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Texto do edital

Locação de mesas, cadeiras, toalhas, tendas e utensílios diversos, incluindo, quando necessário, transporte, montagem, desmontagem e retirada dos materiais

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ĀȃЅ܅Ā܈Āऀ਄଀ఀഀ฀ ࠉĀ༁က̍ऀЇ଀ഀਐ฀ကࠄᄇԀĀܒĀऀԀĀጄਃĀ Prefeitura Municipal de Verdejante – PE | CNPJ: 11.348.570/0001-93 Praça Targino Ferreira, nº 22, Centro, Verdejante, Pernambuco, Brasil www.verdejante.pe.gov.br Página 1 de 50 PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 027/2026 Processo Administrativo Nº 063/2026 A Prefeitura Municipal de Verdejante – PE, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, da Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO de na forma ELETRÔNICA mediante as condições estabelecidas neste Edital. 㼀ऀ㨀㬀ܺĀऀĀ਎ကЅ؉ ܀ Prefeitura Municipal de Verdejante 㼀ऀ㨀㬀䀀Ɂ܈Ѐऀ̐฀ကࠄ਀́䀀Ɂ ఀ ጀĀ̆ Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de mesas, cadeiras, toalhas, tendas e utensílios diversos, incluindo, quando necessário, transporte, montagem, desmontagem e retirada dos materiais ሄᄆऀ܀̆̄ᄇĀȃက଀Ѕ R$ 184.043,00 (cento e oitenta e quatro mil e quarenta e três reais) ࠆऀ̄ᄇഀ̐ᄐ䈀ЀԀ܀أ Licita Verdejante ĀਅĀऀĀ䌀؇Ԁ܈؉̄ᄣ܀ https://licitaverdejantepe.com.br/ ԀЃЀ⌀܀ 29 de outubro de 2026 ܀أ䐀؉䔉က 10:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF) Āⴀ଀Ѐကᄣ܀ [email protected] кĀਃĀ܅Ā܎؊̉Ѓу㬆 ܀ Antonio Vitalino Leandro Filho Ѝ̆ऀကԀЀԀĀ܀฀ࠁ؋́਀́ Francisco de Assis Tavares Filho Documento assinado eletronicamente por DÉBORAH BEZERRA GONDIM SILVA , em 14/10/2026 - 11:21:11, conforme horário oficial de Brasília. Com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Autenticidade do documento pode ser verificada em https://www.bid.startgov.com.br/validacao, informando o código verificador: da16fdfe-aee7-417b-97bc-028d6ab41417

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ĀȃЅ܅Ā܈Āऀ਄଀ఀഀ฀ ࠉĀ༁က̍ऀЇ଀ഀਐ฀ကࠄᄇԀĀܒĀऀԀĀጄਃĀ Prefeitura Municipal de Verdejante – PE | CNPJ: 11.348.570/0001-93 Praça Targino Ferreira, nº 22, Centro, Verdejante, Pernambuco, Brasil www.verdejante.pe.gov.br Página 2 de 50 ฀ऀက͆ऀက܁ȈĀ฀䜀ༀက฀ȇԀЇ฀؊̉Ѓу㬆 ฀ऀက͆ऀက؇ԀĀ܀ግᄺЋĀਃ MENOR PREÇO ༀ؉଀Ѐ܀ԀĀ܄ԀግԀက฀Ѐ䌀㬆 POR LOTE ଀؇ԀĀ܀ԀကȈഀ̀Ѐ ABERTO ကਃĀऀሄᄆ܁ਃऀĀ܆ȇᄄ਎ĀȀ R$ 0,01 (um centavo) ऀ Ā㨀က଀Ā܅Ā܁䠁฀ഀ䌀㬆 OUTROS Ā䠐㨀䤀਎ကЇԀĀܒကȐ̄܀͆฀ਐ฀Ѐ NÃO ЈऀĀȁਃЀ䌀㬆܅Ā܄଀̉Ђ NÃO Ā䠐㨀䤀਎ကЇԀĀܺЉЀਃကЇԀĀ܈ऀ؈ȃЀ NÃO Ā䠐㨀䤀਎ကЇԀĀܺЉЀਃကЇԀĀ܎؊̉Ѓ NÃO ࠁऀ଀က́܈Љ̐฀ကࠄ䌀㬀؇ԀĀ܎؊ȿऀ฀က SIM 䐀Ѐሁऀ䔇က਀ሀĀऀȻ؇Ї༄ȁ܅Ā݄Ѐఀကᄐ̄䌀㬆䨀 NÃO ࠉЀ䈀؇ԀĀܒЀᄐԀЅĀ܅ЇࠀࠉȃЀ 90 (noventa) DIAS Ԁ܌Āਁཇ฀က݋ȇ଀က฀ऀ଀ࠀऀĀȄȇĀ܁଀ࠉĀȄȇԀĀࠁ܀䰍Āਆ܈؉́ က᠀ᔀᬷⰀᄱ᠀ᔀ㜀 ܀ ἕ㜀㸛ᨀἱ㜀 ܀ ᨀ ܀ ᴚᐾᰗᴚ⽍㄀ ܀ ᔀ东ḙ㜀᜹ᨀ㔕ᬘᔀ܀ᴚᐚ܀଀ĀကⰀ଀ĀⰀĀࠈ㈀܀ᰙ‱܀㤚ḱ᐀܀㜀ᔀ ᨀ ܀ ἕܚ᠀伀܀ऀ倀ܨ⬀─⬀⬀⬀㈀⬀⬀܀䀀㄀᜘ᔀᬘᨀܵ᜞ܔᔀᨀ᜷䄀䨀 (Art. 48, I, Lei Complementar nº 123/2006) NÃO က᠀ᔀᬷⰀᄱ᠀ᔀ㜀 ܀ᰱ 㔀 ܀ ᐀ᔀ㜀ᔀᐹᨀ ܀ ἀᔀ ܀ᰱ ᠀ᨀ㜀 ܀ ἕ㜀㸛ᨀἱ㜀 ܀ ᨀ ܀ ᴚᐾᰗᴚ⽍㄀ ܀ ᔀ东Ḁᤷ᜹ᨀ㔕ᬘᔀ ܀ ᴚᐚ ܀ ଀ĀကⰀ଀ĀⰀĀࠈ䨀 (Art. 48, III, Lei Complementar nº 123/06) NÃO ࠔᜱᐗἚἕ ܀ ἕ ܀ᰱ ᬘᐚ᠀ᨀ⽍㄀ ܀ ᴚᐚ ܀ ଀ĀကⰀ଀ĀⰀĀࠈ ܀ 㜀ᔀ἗ᨀἚ㜀܀ḱᰚḀ܀㄀ᤀ܀ᐕ ᜱᬚḵᔀᬘᔀ㈀܀ᨀ᠀伀܀㄀܀ḗ㔗᠀ᔀ܀ἕ܀␀⬀儀 ܀ 䀀ἕ刀ܝ㄀᐀܀ᰕᬘ㄀䄀ܟ㄀ܵᔀṓ㄀ᐇᴔᔀ⼱ܹ吀ḗἱ䨀 (Art. 48, §3º, Lei Complementar nº 123/06) SIM (LOCAL) Documento assinado eletronicamente por DÉBORAH BEZERRA GONDIM SILVA , em 14/10/2026 - 11:21:11, conforme horário oficial de Brasília. Com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Autenticidade do documento pode ser verificada em https://www.bid.startgov.com.br/validacao, informando o código verificador: da16fdfe-aee7-417b-97bc-028d6ab41417

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ĀȃЅ܅Ā܈Āऀ਄଀ఀഀ฀ ࠉĀ༁က̍ऀЇ଀ഀਐ฀ကࠄᄇԀĀܒĀऀԀĀጄਃĀ Prefeitura Municipal de Verdejante – PE | CNPJ: 11.348.570/0001-93 Praça Targino Ferreira, nº 22, Centro, Verdejante, Pernambuco, Brasil www.verdejante.pe.gov.br Página 3 de 50 ␀─ ఀ ጀĀ̆܅Їᄐ฀က̄䌀㬀 1.1. A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de mesas, cadeiras, toalhas, tendas e utensílios diversos, incluindo, quando necessário, transporte, montagem, desmontagem e retirada dos materiais, conforme as quantidades, especificações e condições descritas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Plataforma do Pregão e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta. 㐀─ ऀ Ā฀ഀऀȆ܆ऀ䌀ЋĀਃ䔉က DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE: 02 03 - SECRETARIA DE ADM E FINANCAS CLASSIFICAÇÃO: 04 122 1001 2019 0000 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SEC ADMINISTRACAO NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS UNIDADE: 02 06 -SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS CLASSIFICAÇÃO: 04 122 1007 2074 0000 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SEC DE OBRAS NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS UNIDADE: 02 08 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENV. CLASSIFICAÇÃO: 20 122 1006 2011 0000 - MANUTENCAO ATIV DA SECRETARIA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENV. RURAL NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS UNIDADE: 02 13 - SECRETARIA DE SERVICOS PUBLICOS CLASSIFICAÇÃO: 04 122 1007 2026 0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEC DE SERVICOS PUBLICOS NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS UNIDADE: 02 12 - SECRETARIA DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E GESTÃO CLASSIFICAÇÃO: 04 122 1001 2146 0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E GESTÃO NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS UNIDADE: 02 14 - SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS CLASSIFICAÇÃO: 04 122 1006 2162 0000 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC RECURSOS HIDRICOS NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS UNIDADE: 02 16 - SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO: 04 122 1008 2060 0000 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA DIR DE CULTURA NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS UNIDADE: 02 07 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CLASSIFICAÇÃO: 08 244 1004 2087 0000 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CRAS NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS Documento assinado eletronicamente por DÉBORAH BEZERRA GONDIM SILVA , em 14/10/2026 - 11:21:11, conforme horário oficial de Brasília. Com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Autenticidade do documento pode ser verificada em https://www.bid.startgov.com.br/validacao, informando o código verificador: da16fdfe-aee7-417b-97bc-028d6ab41417

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ĀȃЅ܅Ā܈Āऀ਄଀ఀഀ฀ ࠉĀ༁က̍ऀЇ଀ഀਐ฀ကࠄᄇԀĀܒĀऀԀĀጄਃĀ Prefeitura Municipal de Verdejante – PE | CNPJ: 11.348.570/0001-93 Praça Targino Ferreira, nº 22, Centro, Verdejante, Pernambuco, Brasil www.verdejante.pe.gov.br Página 4 de 50 UNIDADE: 02 07 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CLASSIFICAÇÃO: 08 243 1004 2081 0000 - MANUTENCAO DO SCFN - SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS UNIDADE: 02 07 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CLASSIFICAÇÃO: 08 243 1004 2150 0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS UNIDADE: 02 07 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CLASSIFICAÇÃO: 08 243 1004 2082 0000 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA ESP. DE ASSIST. SOCIAL - CREAS NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS UNIDADE: 02 02 - GABINETE DO PREFEITO CLASSIFICAÇÃO: 04 122 1001 2014 0000 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS UNIDADE: 10 122 1002 VERDEJANTE MAIS SAUDÁVEL CLASSIFICAÇÃO: 10 302 1002 2010 0000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO HPP NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS UNIDADE: 10 122 1002 VERDEJANTE MAIS SAUDÁVEL CLASSIFICAÇÃO: 10 301 1002 2012 0000 MANUTENÇÃO ATIV PROG SAUDE DA FAMILIA - PSF NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS UNIDADE: 10 122 1002 VERDEJANTE MAIS SAUDÁVEL CLASSIFICAÇÃO: 10 122 1002 2067 0000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS UNIDADE: 10 122 1002 VERDEJANTE MAIS SAUDÁVEL CLASSIFICAÇÃO: 10 305 1002 2069 0000 MANUTENCAO ATIV DIR VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS UNIDADE: 02 04 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CLASSIFICAÇÃO: 12 361 1005 2050 0000 - MANUTENCAO DAS ATIV SALARIO EDUCAÇÃO NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS ☀─ ฀؊Ԁက䌀唁Ȁ܈ЀऀЀ܈Љ̐฀ကࠀу㬀 3.1. Poderão participar deste procedimento de contratação as interessadas estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste procedimento de contratação, previamente credenciadas no sistema “LICITA VERDEJANTE” através do site https://licitaverdejantepe.com.br/. 3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste certame deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. Documento assinado eletronicamente por DÉBORAH BEZERRA GONDIM SILVA , em 14/10/2026 - 11:21:11, conforme horário oficial de Brasília. Com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Autenticidade do documento pode ser verificada em https://www.bid.startgov.com.br/validacao, informando o código verificador: da16fdfe-aee7-417b-97bc-028d6ab41417

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ĀȃЅ܅Ā܈Āऀ਄଀ఀഀ฀ ࠉĀ༁က̍ऀЇ଀ഀਐ฀ကࠄᄇԀĀܒĀऀԀĀጄਃĀ Prefeitura Municipal de Verdejante – PE | CNPJ: 11.348.570/0001-93 Praça Targino Ferreira, nº 22, Centro, Verdejante, Pernambuco, Brasil www.verdejante.pe.gov.br Página 5 de 50 3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.1.4. Informações complementares sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema deverão ser obtidas diretamente com o suporte técnico da plataforma indicada neste edital. 3.2. Conforme definido nos Critérios Gerais da Contratação, no preâmbulo deste edital, os itens ou lotes, conforme o critério de adjudicação, com valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), são de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do processo de contratação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.3. Ficam impedidos de participar desta licitação: 3.3.1. Aquele que não atenderem às condições deste edital; 3.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o processo de contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando o processo de contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.4. Aquele que estejam em processo de dissolução, liquidação, falência ou concurso de credores; 3.3.4.1. Nos casos em que o empresário esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, poderá participar desde que apresente o plano de recuperação homologado em juízo. 3.3.5. Pessoa Física ou Jurídica que se encontre, ao tempo do processo de contratação, impossibilitada de contratar com a administração pública em decorrência de sanção que lhe foi imposta; Documento assinado eletronicamente por DÉBORAH BEZERRA GONDIM SILVA , em 14/10/2026 - 11:21:11, conforme horário oficial de Brasília. Com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Autenticidade do documento pode ser verificada em https://www.bid.startgov.com.br/validacao, informando o código verificador: da16fdfe-aee7-417b-97bc-028d6ab41417

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ĀȃЅ܅Ā܈Āऀ਄଀ఀഀ฀ ࠉĀ༁က̍ऀЇ଀ഀਐ฀ကࠄᄇԀĀܒĀऀԀĀጄਃĀ Prefeitura Municipal de Verdejante – PE | CNPJ: 11.348.570/0001-93 Praça Targino Ferreira, nº 22, Centro, Verdejante, Pernambuco, Brasil www.verdejante.pe.gov.br Página 6 de 50 3.3.5.1. O impedimento de que trata o este item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.3.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.3.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.9. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.3.9.1. A vedação de que trata este estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 3.3.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do processo de contratação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.3.12. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 3.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.5. A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o agente de contratação de qualquer responsabilidade civil ou penal. ✀─ ԀЇЀࠉĀȁਃу㬆܅Ѐ؈ࠉ܀̄܅܁ȇԀ฀ഀ଀Āਃ܅Ā݄Ќကᄐ̄䌀㬆 4.1. ਀㄀܀ᴔᔀ嘀㔶ᤞ㄀ܟᔀ㜀᠀ᔀ܀ᔀ἗᠀ᨀḇᔀ㜀᠀吀ܟᔀ圛ᜟ㄀ܷᔀܖܚᨀ㜀ᔀܟᔀݓᨀ㘗ḗ᠀ᨀ⽍㄀ܝ㄀ἕᑔܱᤇ᭍㄀܀ᨀᬘᔀᰕἕᐇᨀ㜀ܖᨀ㜀ᔀ㜀 ܀ ἕܚᴔᔀ㜀ᔀᬘᨀ⽍㄀ܟᔀ܀ᴔ㄀ᴱ㜀᠀ᨀ㜀܀ᔀܞᨀᬀᰕ㜀ܛ㄀㜀ܘᔀᐵ㄀㜀ܟ㄀ܚᐘ┇␀⨀㈀ݘ␀㌀㈀ܟᨀ܀ᄕᜇᬳ܀␀✀┤☀☀㈀ܟᔀܴ⬀㐀␀─ Documento assinado eletronicamente por DÉBORAH BEZERRA GONDIM SILVA , em 14/10/2026 - 11:21:11, conforme horário oficial de Brasília. Com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Autenticidade do documento pode ser verificada em https://www.bid.startgov.com.br/validacao, informando o código verificador: da16fdfe-aee7-417b-97bc-028d6ab41417

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ĀȃЅ܅Ā܈Āऀ਄଀ఀഀ฀ ࠉĀ༁က̍ऀЇ଀ഀਐ฀ကࠄᄇԀĀܒĀऀԀĀጄਃĀ Prefeitura Municipal de Verdejante – PE | CNPJ: 11.348.570/0001-93 Praça Targino Ferreira, nº 22, Centro, Verdejante, Pernambuco, Brasil www.verdejante.pe.gov.br Página 7 de 50 4.1.1. Caso a fase de habilitação NÃO anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, dos documentos de habilitação somente serão exigidos, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 4.1.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor de sua proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.3. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. Documento assinado eletronicamente por DÉBORAH BEZERRA GONDIM SILVA , em 14/10/2026 - 11:21:11, conforme horário oficial de Brasília. Com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Autenticidade do documento pode ser verificada em https://www.bid.startgov.com.br/validacao, informando o código verificador: da16fdfe-aee7-417b-97bc-028d6ab41417

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ĀȃЅ܅Ā܈Āऀ਄଀ఀഀ฀ ࠉĀ༁က̍ऀЇ଀ഀਐ฀ကࠄᄇԀĀܒĀऀԀĀጄਃĀ Prefeitura Municipal de Verdejante – PE | CNPJ: 11.348.570/0001-93 Praça Targino Ferreira, nº 22, Centro, Verdejante, Pernambuco, Brasil www.verdejante.pe.gov.br Página 8 de 50 4.10. O prazo de validade da proposta é aquele estabelecido no preâmbulo deste edital de licitação, contados da data de abertura da sessão pública. 4.10.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Termo de Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 4.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.12. A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. ⤀─ ԀЇЀఀĀऀ̍ऀЀ܀ԀЇȁȀȻ؇࡙ఀᄐ฀Ѐ 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do presente procedimento de contratação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança de sua proposta e seus documentos de habilitação. 5.5. Aberta a sessão pública do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame. 㴀─ ԀЇ฀ᄄȂက༐฀у㬀؇ԀЂ܈ऀ؈̄Ȁ 6.1. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 6.1.1. Também será desclassificada a proposta preenchida e que identifique o licitante. 6.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.1.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.2. O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública da licitação quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, irá perdurar por mais de um dia. Documento assinado eletronicamente por DÉBORAH BEZERRA GONDIM SILVA , em 14/10/2026 - 11:21:11, conforme horário oficial de Brasília. Com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Autenticidade do documento pode ser verificada em https://www.bid.startgov.com.br/validacao, informando o código verificador: da16fdfe-aee7-417b-97bc-028d6ab41417

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ĀȃЅ܅Ā܈Āऀ਄଀ఀഀ฀ ࠉĀ༁က̍ऀЇ଀ഀਐ฀ကࠄᄇԀĀܒĀऀԀĀጄਃĀ Prefeitura Municipal de Verdejante – PE | CNPJ: 11.348.570/0001-93 Praça Targino Ferreira, nº 22, Centro, Verdejante, Pernambuco, Brasil www.verdejante.pe.gov.br Página 9 de 50 6.2.1. Após a suspensão da sessão pública, o Agente de Contratação enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances. 6.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. ⨀─ ԀЇ༆ऀ଀ഀᄄ䌀㬆܀ԀĀܑЊ฀ĀȀ 7.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. 7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto superior ao último por ela ofertada e registrado no sistema 7.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, está estabelecido no preâmbulo deste edital. 7.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.7. O licitante poderá solicitar a exclusão de seu último lance ofertado, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, que será avaliado pelo Agente de Contratação. 7.8. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja entendido como manifestamente inexequível. 7.9. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.10. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.11. ਀㄀܀ᴔᔀ嘀㔶ᤞ㄀ܟᔀ㜀᠀ᔀ܀ᔀ἗᠀ᨀḇᔀ㜀᠀吀ܟᔀ圛ᜟᨀ܀㄀܀㔱ἱܟᔀܟ᜷ᴙ᠀ᨀܟᔀ㜀᠀ᔀܜᔀᐘᨀ㔕㈀ݚᤕܝ㄀ἕᑔ܀㜀ᔀᐣ 7.11.1. ଀㄀ἱܟᔀ܅᜷ᴙ᠀ᨀ܄㘕ᐘ㄀⌀ 7.11.1.1. No modo de disputa “aberto”, a apresentação de lances públicos é de forma sucessiva, com prorrogações. 7.11.1.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.11.1.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11.1.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. Documento assinado eletronicamente por DÉBORAH BEZERRA GONDIM SILVA , em 14/10/2026 - 11:21:11, conforme horário oficial de Brasília. Com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Autenticidade do documento pode ser verificada em https://www.bid.startgov.com.br/validacao, informando o código verificador: da16fdfe-aee7-417b-97bc-028d6ab41417

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