Texto do edital
Aquisição de bolsas funcionais de transporte e fiscalização sanitária, confeccionadas em nylon preto de alta resistência, impermeáveis, com compartimentação dupla e alças reforçadas, personalizadas com bordados institucionais destinadas ao uso contínuo das equipes de campo da Vigilância Sanitária do Fundo Municipal de Saúde de Indaial
1 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA SIMPLIFICADA Nº 007 /2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052 /2026 1. SETOR SOLICITANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2. PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO : DATA DE DIVULGAÇÃO DO AVISO: 13/10/2026 DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/10/2026 DATA DE FECHAMENTO DAS PROPOSTAS: 19/10/2026 LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO: Email: [email protected]; 2.1 Critérios de seleção será com base no menor preço por item (item único) 2.2 PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Este Aviso de Dispensa de Licitação ficará aberta por um período mínimo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação de sua publicação no PNCP e no DOM – Diário Oficial do Município de Indaial . 2.3 A proposta de preços, a nexo II deste aviso , deverão ser encaminhada s via e - mail, para o endereço eletrônico: [email protected]; fazendo referência no assunto do e - mail a DISPENSA ELETRÔNICA N° 007 /2026 Parágrafo único: A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante envio de proposta de preços para o e - mail: [email protected] de 1 4 a 19 de outubro de 2026. • Anexo I – Termo de Referência • Anexo II – Modelo Proposta 3. DO OBJETO *
2 Aquisição de bolsas funcionais de transporte e fiscalização sanitária, confeccionadas em nylon preto de alta resistência, impermeáveis, com compartimentação dupla e alças reforçadas, personalizadas com bordados institucionais destinadas ao uso contínuo das equipes de campo da Vigilância Sanitária do Fundo Municipal de Saúde de Indaial. Item Produto / Descrição Quantidade Valor Máximo Unitário Valor Máximo Total 1 Bolsa Funcional para Fiscalização Sanitária: Nylon 420 plastificado preto, impermeável, 2 compartimentos + 1 bolso frontal com zíper, alças de mão e ombro (40x30 cm). Personalização: Bordado com o texto “VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE INDAIAL” e logomarcas da VIS A, SUS e Prefeitura de Indaial. 10 Unidades R$ 85,00 R$ 850,00 * Requisitos da contratação , c aracterísticas do objeto , prazos de entrega e outras informações pertinentes à contratação constam no T ermo de R eferência (anexo I deste aviso) e que também compõe o processo . 4. DO FUNDAMENTO LEGAL O objeto deste Aviso de Dispensa Simplificada , tem amparo legal disposto no artigo 75, inciso Il, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações. Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Baseando - se também no decreto Nº 1.225/25, DE 23 de outubro de 2025 Art. 23. As contratações diretas por dispensa de licitação com valores inferiores a 1/4 (um quarto) dos valores estabelecidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei ne 14.133 /2021 poderão ser realizadas por meio de dispensa simplificada. 5 . DA PROPOSTA DE PREÇOS :
3 5 .1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus anexos. 5 .2 A proposta deverá ser redigida em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, conforme modelo do Anexo I I ,assinada pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente: • E nviar a proposta, com seu melhor lance no período: 14/10 /2026 a 19 /10/2026; • D ivulgação do resultado: 20 /10/2026; • Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e - mail e pessoa de contato; • Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 5 .3 A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas i nerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços. 5 .4 Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos constantes neste Aviso . 6. DA FORMALIZAÇÃO E VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO : 6 .1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato, ou outro instrumento equivalente. 6.2 Em razão de a presente contratação ser processada por Dispensa Simplificada, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 23 do Decreto Municipal 1225/2025, o instrumento de contrato será substituído por Nota de Empenho, nos termos do art. 95, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021, dispensando-se, portanto, a celebração de termo de contrato formal. 6.3 A Nota de Empenho constituirá o instrumento hábil para formalização do vínculo obrigacional entre as partes, vinculando a contratada às condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada, que passam a integrar o instrumento para todos os fins de direito. 6.4 A contratada, ao aceitar a Nota de Empenho, declara ciência e concordância com todas as condições estabelecidas no Termo de Referência, responsabilizando-se pelo cumprimento integral do objeto nas condições, prazos e valores pactuados.
4 6.5 O prazo de vigência da contratação será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de emissão da Nota de Empenho, período suficiente para a execução integral do objeto, recebimento definitivo e processamento do paga-mento correspondente, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. 7 . DA EXTINÇÃO DA CONTRATAÇÃO: 7.1 A presente contratação, formalizada por Nota de Empenho, poderá ser extinta, nas situações elencadas nos artigos. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021. 8 . DO PAGAMENTO : 8 .1 O pagamento será realizado após a entrega integral das bolsas e aprovação pelo fiscal da contratação. 8.2 A nota fiscal deverá ser apresentada após a conclusão da entrega das bolsas e aprovação formal pela fiscalização. 8.3. O recebimento das bolsas será inicialmente provisório, destinado à verificação quantitativa, dimensional e à análise preliminar da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, não implicando, em nenhuma hipótese, aceitação definitiva, ficando todas as despesas decorrentes da confecção, transporte e eventuais trocas integralmente a cargo da contratada. 8.4. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da conformidade técnica, constatação da qualidade do nylon, dos zíperes, das alças e dos bordados, e perfeita adequação às especificações do Termo de Referência, devidamente atestado pelo fiscal da contratação, cabendo à contratada arcar integralmente com os custos de substituição ou correção de inconformidades, sempre que necessário. 8.5. Somente após o recebimento definitivo e a validação da respectiva nota fiscal/fatura será autorizado o processamento do pagamento. 8.6. O pagamento terá previsão de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo e da validação da nota fiscal/fatura, mediante crédito em conta bancária indicada pela contratada. 8.7. Sobre os pagamentos efetuados incidirão as retenções tributárias legalmente exigíveis, na forma da legislação vigente, quando aplicável. 8.8. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5 8.9 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 8.10. Havendo divergência ou erro entre o produto contratado e o fornecido, fica assegurada à Administração a realização de verificação para aferição correta, devendo a contratada emitir nota fiscal conforme o valor aferido. 9 . D A HABILITAÇÃO : 8.1 Nos termos do art. 23, § 4º, do Decreto Municipal nº 1.225/2025 de Indaial, fica dispensada toda a documentação de habilitação do fornecedor (jurídica, fiscal, social e trabalhista), tendo em vista que a presente contratação direta por dispensa de licitação possui valor inferior ao limite legal estipulado de R$ 3.000,00 (três mil reais). 10 . D A GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: 10 .1 A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, na Nota de Empenho e nas normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 10.2 Ficam nomeados como gestor e fiscais dessa contratação os seguintes servidores: • Gestor: • Nome: Janaina Cristina Engel Machado • Cargo: Auxiliar Administrativo • Matrícula: 1215754740-01 • E-mail: [email protected] • Fiscal: • Nome: Aline Farias • Cargo: Coordenação Vigilância Sanitária • Matrícula: 705098 • E-mail: [email protected] 10 .3 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6 10 .4 A fiscalização poderá exigir a suspensão do preposto da CONTRATADA, mediante decisão motivada do gestor da contratação. 10 .5 A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução da contratação, determinando o que for necessário à regularização dos descumprimentos observados. 10 .6 A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução desta contratação. 1 1 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA : 11.1 Entregar os produtos de acordo com a legislação, normas técnicas, padrões e especificações pertinentes; 11.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE; 11.3. Manter o mais absoluto sigilo acerca de quaisquer dados e informações da CONTRATANTE, que por ventura venha a ter ciência e conhecimento, em função dos serviços prestados; 11.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da contratação, nos termos da Lei nº. 14.133/2021; 11.5. A contratada obriga-se a manter, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no aviso de contratação direta, sob pena de extinção da contratação por descumprimento das obrigações assumidas; 11.6. O preposto da contratada deverá fornecer telefone, endereço e e-mail para o fiscal da contratação; 11.7. Reparar os produtos que se verificarem vícios ou defeitos resultantes de má produção ou uso de material de má qualidade; 11.8. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, bem como prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados.
7 11.9 Manter durante o prazo de vigência da contratação todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no aviso de contratação direta; 11.10. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos produtos contratados exclusivamente em seu próprio nome; 11.11. Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, quanto à proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir dos 14 anos; 1 2 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATA NTE: 12.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no aviso de contratação direta e neste Termo de Referência; 12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no aviso de contratação direta, no Termo de Referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 12.3 Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 12.5. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no aviso de contratação direta e no Termo de Referência. 12.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto desta contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 1 3 . DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS : 1 3 .1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato;
8 b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar - se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013. 1 3 .2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 1 3 .2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme artigo 156, §2º da Lei nº 14.133/2021; 1 3 .2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item 1 do presente, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, em conformidade com o artigo 156, §4º da Lei nº 14.133/20 21; 1 3 .2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do item 1 do presente, bem como as alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, segundo o artigo 156, §5º da Lei nº 14.133/2021. 1 3 .2.4. Multa: a) Moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato até o máximo de 20% (vinte por cento) por atraso injustificado; b) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do item 1 de 20% (vinte por cento) do valor do contrato; c) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do item 1 de 20% (vinte por cento) do valor do contrato; d) Para infração descrita na alínea “b” do item 1, a multa será de 10% a 30% do valor do contrato; e) Para infrações descritas na alínea “d” do item 1, a multa será de 10% a 30% do valor do contrato; f) Para infração descrita na alínea “a” do item .1, a multa será de 10% a 30% do valor do contrato.
9 1 3 .3. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, conforme previsão do artigo 156, §9º da Lei nº 14.133/2021. 1 3 .4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme descrito no artigo 156, §7º da Lei nº 14.133/2021. 1 3 .5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, em atenção ao disposto no artigo 157 da Lei nº 14.133/2021. 1 3 .6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme artigo 156, §8º da Lei nº 14.133/2021. 1 3 .7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 1 3 .8. A aplicação das sanções realizar - se - á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando - se o procedimento previsto no caput e parágrafos do artigo 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedi mento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar. 1 3 .9. Conforme disposição do artigo 156, §1º da Lei nº 14.133/2021, na aplicação das sanções serão considerados: 1 3 .9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 1 3 .9.2. As peculiaridades do caso concreto; 1 3 .9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 1 3 .9.4. Os danos que dela provierem para o Contratante; 1 3 .9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 1 3 .10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente, definidos na referida Lei, em seu artigo 159. 1 3 .11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso , todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com
10 relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme o artigo 160 da Lei nº 14.133/21. 1 3 .12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Pod er Executivo Federal, conforme disposição do artigo 161 da Lei nº 14.133/2021. 1 3 .13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do artigo 163 da Lei nº 14.133/2021. 1 4 . DO VALOR ESTIMADO : 1 4 .1 O valor máximo total da contratação é de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando que o valor estimado da contratação não ultrapassa o limite lega lmente estabelecido para essa modalidade. A seleção será conduzida com base no critério de menor preço por item ( item único ) , assegurando à Administração Pública a contratação mais vantajosa, em consonância com os princípios da legalidade, economicidade e eficiência. Serão observados, ainda, os critérios técnicos definidos n o Termo de Referência, garantindo a compatibilidade entre o valor ofertado e a qualificação técnica exigida para a execução do objeto. 1 4 .2 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO: A ordenação das propostas observará a concessão de margem de preferência de 10% (dez por cento) para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no âmbito local (Indaial) e regional (AMVE) sobre a melhor proposta classificada de empresa não favorecida, nos termos do art. 27 do Decreto Municipal nº 1.225/2025 e do item 5.5 do Termo de Referência . 1 5 . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas para atender a esta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, conforme classificação abaixo: