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Texto do edital

Contratação de empresa de engenharia para reforma da praça localizada no povoado de henrique dias, no município de sertânia – PE

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EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 153/2026 - PMS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 004/2026-PMS CRITÉRIO: MENOR PREÇO GLOBAL LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021 Órgão Realizador do Certame: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÂNIA - PMS PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20 - CENTRO - SERTÂNIA - PE. CEP: 56600–000 - E-mail: [email protected] e [email protected] – Tel.: (87) 991986614. O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ nº 11.358.116/0001-13, doravante denominado simplesmente PMS, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, por intermédio da Agente de Contratação, auxiliada pela respectiva Equipe de Apoio, às 09h15min do dia 05 de novembro de 2026 , por meio do sistema eletrônico abaixo indicado, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026- PMS, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, nos termos deste instrumento e em observância à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, à Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de setembro de 2022, quando aplicável, e às demais normas pertinentes, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA PRAÇA LOCALIZADA NO POVOADO DE HENRIQUE DIAS, NO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA – PE.  Recebimento das propostas terá início as 00h01min do dia 19 de outubro de 2026 - horário de Brasília.  Data limite para pedido de esclarecimento será às 23h59min do dia 02 de novembro de 2026 - horário de Brasília.  Data limite para pedido de impugnação será às 23h59min do dia 0 2 de novembro de 2026 - horário de Brasília.  Limite para apresentação das propostas será até às 09h15min do dia 05 de novembro de 2026 - horário de Brasília.  Início da sessão de disputa de preços será as 09h30min do dia 05 de novembro de 2026 - horário de Brasília. Local: BRCONECTADO/www.portaldesertania.com.br 1.0.DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA PRAÇA LOCALIZADA NO POVOADO DE HENRIQUE DIAS, NO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA – PE. 1.2. As especificações, quantitativos, condições e demais elementos necessários à execução do objeto encontram-se detalhados no Termo de Referência, Projeto Básico, Projeto de Engenharia, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos que integram este Edital e seus anexos - Anexo I deste instrumento. 1.3.A licitação será realizada em um único item. 1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste instrumento e em seus anexos quanto às especificações do objeto e aos critérios de aceitabilidade dos preços unitários e global. 1.5. A contratação justifica-se pela necessidade de execução da reforma da Praça localizada no Povoado de Henrique Dias, visando à recuperação e melhoria da infraestrutura do espaço público e à disponibilização de condições adequadas de utilização, segurança, acessibilidade, iluminação, conforto e convivência comunitária. A execução por empresa de engenharia especializada mostra-se necessária em razão da mobilização coordenada de mão de obra, profissionais tecnicamente habilitados, materiais, equipamentos e demais recursos indispensáveis ao cumprimento dos projetos, especificações técnicas, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro que integram a contratação.

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1.6. Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos limites previstos da Lei 123/06, consideradas as hipóteses e condições determinadas no Art. 4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, de forma isolada ou simultânea, as situações previstas nos Incisos II e III, do Art. 49, todos da Lei 123/06. 1.7. Todas as referências de tempo neste Edital, no respectivo aviso e durante a sessão pública obedecerão ao horário de Brasília - DF. 2.0. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2.1. Informações e esclarecimentos relativos à presente licitação serão prestados nos horários normais de expediente da Administração, das 08h00 às 13h00. 2.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o respectivo pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame. 2.3. As impugnações poderão ser apresentadas por uma das seguintes formas: 2.3.1. Por meio da plataforma eletrônica BRCONECTADO, disponível no endereço www.portaldesertania.com.br; 2.3.2. Pelos e-mails: [email protected] e [email protected]; ou 2.3.3. Mediante protocolo no endereço Praça João Pereira Vale, nº 20, Centro, Sertânia/PE, nos horários de expediente indicados no item 2.1. 2.4. Caberá à Agente de Contratação, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos, quando necessário, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 2.5. Acolhida a impugnação que implique alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será definida e divulgada nova data para realização do certame, observados os prazos legais aplicáveis. 2.6. Os pedidos de esclarecimento poderão ser encaminhados pelos mesmos meios previstos nos itens 2.3.1 a 2.3.3, observado o prazo estabelecido no item 2.2. 2.7. A Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos. 2.8. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas no sistema eletrônico e no sítio eletrônico oficial do Município, vinculando a Administração e os participantes. 2.9. As impugnações e os pedidos de esclarecimento não suspendem automaticamente os prazos previstos no certame. 2.10. A concessão de efeito suspensivo à impugnação constitui medida excepcional e deverá ser devidamente motivada nos autos. 3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO 3.1. Aos participantes serão fornecidos os seguintes elementos que integram este Edital para todos os fins e efeitos: 3.1.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO – ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2. ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO – de não empregar menor; 3.1.3. ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO – que a proposta compreende a integralidade dos custos; 3.1.4. ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO; 3.1.5. ANEXO V - MODELOS DE DECLARAÇÕES - cumprimento de requisitos normativos. 3.1.6. ANEXO VI - PROJETO DE ENGENHARIA 3.2.A obtenção do Edital será feita da seguinte forma: 3.2.1. Pelos endereços eletrônicos: 3.2.1.1.www.sertania.pe.gov.br; 3.2.1.2.BRCONECTADO/www.portaldesertania.com.br; e 3.2.1.3.www.gov.br/pncp. 3.2.1.4. E-mail: [email protected] e [email protected]

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4.0.DO SUPORTE LEGAL 4.1. Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de setembro de 2022, quando aplicável ao Município, e pelas demais normas pertinentes, consideradas suas alterações posteriores, que passam a integrar este Edital independentemente de transcrição. 5.0.DO PRAZO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. O prazo máximo para execução da obra será contado a partir da emissão da Ordem de Serviço, observadas as condições e hipóteses de prorrogação previstas na Lei nº 14.133/2021: 5.1.1. Início: até 05 (cinco) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Serviço. 5.1.2. Conclusão: 360 (trezentos e sessenta) dias corridos. 5.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses e condições previstas na Lei nº 14.133/2021. 5.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Recursos do Município de Sertânia conforme descrição a seguir: Unidade gestora: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÂNIA Órgão Orçamentário: 5000 – Secretaria De Infraestrutura e Projetos Especiais Unidade Orçamentário: 5001 –Infraestrutura e Projetos Especiais Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451- Infraestrutura Urbana Programa: 15001 – Gestão das Atividades da Secretaria de Infraestrutura e Projetos Especiais. Ação : 1.205 – Construção, Reforma, e Ampliação de Praças, Parques, Jardins Canteiros e Outros Natureza / elemento da Despesa: 4.4.90.00.00. 6.0.DAS CONDIÇÕES DE P ARTICIPAÇÃO 6.1.A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do sistema disponível no endereço eletrônico: BRCONECTADO/www.portaldesertania.com.br. 6.2. Deverão ser observadas as normas e procedimentos estabelecidos pelo provedor do sistema, disponíveis no referido sítio eletrônico para acesso ao sistema e operacionalização. 6.3. Caberá ao licitante interessado em participar deste certame, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar–se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.4.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente. 6.5. Não poderão participar os interessados: 6.5.1. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 6.5.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.5.3. Que estejam em processo de dissolução ou liquidação, ressalvadas as demais situações disciplinadas pela legislação aplicável e pelas exigências de habilitação econômico-financeira previstas neste Edital; 6.5.4. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.5.5. Cujo objeto social seja incompatível com as atividades necessárias à execução do objeto desta licitação; e 6.5.6. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14, da Lei 14.133/21. 6.6. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS 6.6.1. Não será admitida a participação de pessoas físicas na presente licitação, considerando as características e as condições necessárias à adequada execução do objeto. 6.6.2. A presente contratação tem por objeto a execução de obra de engenharia destinada à reforma de praça pública, cuja execução demanda estrutura organizacional compatível com a mobilização e coordenação de mão de obra,

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profissionais tecnicamente habilitados, materiais, equipamentos, ferramentas e demais recursos necessários ao cumprimento das obrigações contratuais. 6.6.3. O objeto exige, ainda, capacidade técnico-operacional, responsabilidade técnica e estrutura suficiente para a execução simultânea e coordenada dos diversos serviços integrantes da obra, circunstâncias que, diante das características concretas desta contratação, não se mostram compatíveis com a atuação individual de pessoa física. 6.6.4. A vedação decorre, portanto, das particularidades do objeto e das condições necessárias à sua execução, visando assegurar a adequada capacidade operacional, a continuidade dos serviços e o regular cumprimento das obrigações contratuais, sem configurar restrição injustificada à competitividade. 6.7. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO 6.7.1. Não será admitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio na presente licitação, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, conforme justificativa constante da fase preparatória da contratação. 6.7.2. A vedação justifica-se pelas características, dimensão e complexidade do objeto, que consiste na reforma de praça pública, compreendendo serviços usuais no mercado da construção civil e passíveis de execução, em sua integralidade, por empresa individualmente constituída e devidamente qualificada. 6.7.3. O objeto não apresenta elevada complexidade técnica ou tecnológica, relevante vulto ou diversidade excepcional de especialidades que torne necessária a conjugação de capacidades técnicas, operacionais ou econômico-financeiras de diferentes empresas para sua adequada execução. 6.7.4. As exigências de habilitação previstas neste Edital foram estabelecidas de forma proporcional às características e às parcelas de maior relevância do objeto, não se identificando, diante das condições da contratação e das características do mercado correspondente, necessidade de formação de consórcios para viabilizar a participação de empresas aptas à execução dos serviços. 6.7.5. A Administração considera, ainda, que a execução do objeto por uma única pessoa jurídica proporcionará maior simplicidade na gestão e fiscalização contratual e na identificação das responsabilidades pela execução dos serviços, sem que a vedação à formação de consórcios represente, diante das características do objeto e do mercado, restrição injustificada à competitividade. 6.7.6. A presente vedação encontra-se fundamentada nas características concretas da contratação e na avaliação realizada durante a fase preparatória, em observância ao art. 15 da Lei nº 14.133/2021 e aos princípios da competitividade, proporcionalidade, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa. 6.8. DA PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORGANIZADOS SOB A FORMA DE COOPERATIVA 6.8.1. Será permitida a participação de profissionais organizados sob a forma de cooperativa, desde que atendidas integralmente as condições previstas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021 e na legislação específica aplicável. 6.8.2. A cooperativa deverá demonstrar que sua constituição e seu funcionamento observam a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 5.764/1971 e, quando cabível, a Lei nº 12.690/2012, bem como apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados. 6.8.3. Deverá ser demonstrado que qualquer cooperado com qualificação equivalente poderá executar as atividades objeto da contratação, vedada à Administração a indicação nominal de profissionais para execução dos serviços, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 6.8.4. Quando se tratar de cooperativa enquadrada na Lei nº 12.690/2012, o objeto da licitação deverá corresponder a serviços especializados constantes de seu objeto social e compatíveis com o regime cooperativo. 6.8.5. A participação da cooperativa ficará condicionada, ainda, à demonstração de capacidade técnica, operacional, econômico-financeira, fiscal e trabalhista compatível com as exigências deste Edital e com a adequada execução da obra. 6.8.6. Não será admitida a utilização da forma cooperativa quando, pelas características concretas de sua proposta ou da organização da execução contratual, ficar caracterizada relação de subordinação jurídica, pessoalidade ou habitualidade incompatível com o regime cooperativo. 6.9. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.9.1. DO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS 6.9.1.1. Para fins de conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à execução do objeto, o licitante deverá adotar, a seu critério, uma das seguintes alternativas:

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a) apresentar declaração formal, assinada por seu responsável técnico, de que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e declarando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem alterações técnicas ou financeiras perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÂNIA – PMS; ou b) realizar vistoria prévia no local de execução da obra, por intermédio de seu responsável técnico ou profissional devidamente autorizado, até o último dia útil que anteceder a licitação, mediante prévio agendamento junto ao setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÂNIA – PMS. 6.9.1.2. A não realização da vistoria não poderá constituir fundamento para alegações posteriores de desconhecimento das condições, interferências, acessos, logística ou demais particularidades do local, desde que o licitante tenha apresentado a declaração prevista na alínea “a” do item anterior. 6.9.2. DO REGISTRO OU INSCRIÇÃO PROFISSIONAL 6.9.2.1. O licitante deverá apresentar registro ou inscrição da empresa perante o conselho profissional competente – CREA e/ou CAU, conforme o caso, em plena validade e compatível com as atividades relacionadas ao objeto da presente licitação. 6.9.2.2. Deverá ser comprovada, igualmente, a regularidade do profissional ou dos profissionais indicados como responsáveis técnicos pela execução dos serviços perante o respectivo conselho profissional, observadas suas atribuições legais. 6.9.3. DA CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL 6.9.3.1. A capacidade técnico-profissional será comprovada mediante apresentação de profissional de nível superior, legalmente habilitado e devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de Certidão de Acervo Técnico – CAT ou documento equivalente admitido pelo respectivo conselho, que demonstre responsabilidade técnica pela execução de obra ou serviço de características semelhantes às parcelas de maior relevância do objeto desta licitação. 6.9.3.2. Para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, serão consideradas relevantes, especialmente, experiências relacionadas aos seguintes serviços: I – execução de piso podotátil de alerta ou direcional, de concreto, assentado sobre argamassa, ou serviço de características tecnológicas e operacionais equivalentes ou superiores; II – execução de pavimento em piso intertravado, com bloco retangular de concreto, espessura de 6 cm, ou serviço de características tecnológicas e operacionais equivalentes ou superiores. 6.9.3.3. Não será exigida, para a capacidade técnico-profissional, comprovação de quantitativo mínimo, devendo o acervo demonstrar experiência em serviço de características semelhantes e compatíveis com a parcela relevante a ser executada. 6.9.3.4. O profissional indicado deverá participar efetivamente da execução da obra, sendo admitida sua substituição, durante a execução contratual, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela Administração. 6.9.3.5. A comprovação de que o profissional indicado integra ou integrará a equipe técnica da licitante poderá ser realizada mediante apresentação de um dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou ficha de registro do empregado, quando se tratar de empregado; b) contrato social, alteração contratual ou documento equivalente, quando o profissional for sócio ou dirigente da empresa; c) contrato de prestação de serviços ou compromisso de prestação de serviços celebrado nos termos da legislação civil; d) registro do profissional como responsável técnico da empresa perante o respectivo conselho profissional, quando aplicável; ou e) declaração de contratação futura do profissional indicado, acompanhada da respectiva declaração de anuência. 6.9.3.6. Não será exigido vínculo empregatício prévio entre o profissional indicado e a licitante como condição de habilitação. 6.9.4. DA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL

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6.9.4.1. A capacidade técnico-operacional será comprovada mediante apresentação de certidão(ões) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que demonstre (m) sua experiência na execução de obras ou serviços similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às parcelas de maior relevância do objeto. 6.9.4.2. Para comprovação da capacidade técnico-operacional, serão exigidos os seguintes quantitativos mínimos: ITENS DE RELEVÂNCIA CÓDIGO BANCO DESCRIÇÃO UND QUANT. 104658 SINAPI PISO PODOTÁTIL DE ALERTA OU DIRECIONAL, DE CONCRETO, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_03/2024 m² 120 92397 SINAPI EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_10/2022 m² 233,1 6.9.4.3. Os quantitativos mínimos acima correspondem a 50% (cinquenta por cento) das respectivas parcelas consideradas relevantes para fins de qualificação técnico-operacional, conforme definido nas peças técnicas integrantes do processo, observado o art. 67 da Lei nº 14.133/2021. 6.9.4.4. Será admitida a apresentação de um ou mais atestados ou certidões para comprovação da capacidade técnico- operacional, desde que, em conjunto, demonstrem o atendimento aos quantitativos mínimos e às características exigidas neste Edital. 6.9.4.5. Serão admitidos atestados referentes à execução de obras ou serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às parcelas exigidas, vedadas limitações relativas a época ou local específico de execução. 6.9.4.6. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da licitante. 6.9.4.7. A Administração poderá solicitar, mediante diligência, documentos e informações necessários à comprovação da legitimidade e veracidade dos atestados apresentados, inclusive contrato que tenha dado suporte à contratação, endereço da contratante, local de execução do objeto ou outros elementos pertinentes. 6.9.5. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 6.9.5.1. O profissional ou os profissionais indicados pela licitante para comprovação da capacidade técnico- profissional deverão participar da execução da obra nas atividades correspondentes às suas atribuições e responsabilidades técnicas. 6.9.5.2. Antes do início dos serviços, a contratada deverá providenciar as Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica – ART/RRT, conforme o caso, relativamente às atividades profissionais desenvolvidas na execução da obra. 6.9.5.3. A indicação de responsável técnico não impede a participação de outros profissionais na execução da obra, desde que legalmente habilitados e observadas as respectivas atribuições profissionais 6.10. DA GARANTIA DE PROPOSTA 6.10.1. Será exigida dos licitantes, como requisito de pré-habilitação, garantia de proposta correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, equivalente a R$ 3.846,79 (três mil oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos), nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021. 6.10.2. A garantia de proposta deverá ser prestada até a data e o horário limites estabelecidos para apresentação das propostas, devendo o respectivo comprovante ou instrumento ser encaminhado por meio do sistema eletrônico, na forma prevista neste Edital. 6.10.3. Encerrado o prazo para apresentação das propostas, não será admitida a constituição, complementação ou substituição de garantia inexistente ou insuficiente na data exigida, ressalvadas as hipóteses de saneamento de falhas meramente formais que não impliquem alteração da substância do documento originalmente apresentado. 6.10.4. A comprovação do atendimento à garantia de proposta poderá ser verificada pela Administração por ocasião da análise da proposta do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem prejuízo de a garantia ter sido efetivamente prestada dentro do prazo previsto no item 6.10.2. 6.10.5. Caberá ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I – Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

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II – Seguro-Garantia; III – Fiança bancária; ou IV – Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total, sob a modalidade de instrumento de garantia. 6.10.6. Caução em dinheiro: quando escolhida essa modalidade, o valor deverá ser depositado em conta específica destinada ao recebimento de cauções e garantias, de titularidade do Município de Sertânia/PE, nos seguintes dados: Banco do brasil Agência: 1146-0 Conta: 29.717-8 Titular: Município de Sertânia CNPJ: 11.358.116/0001-13. 6.10.6.1. Os dados bancários acima deverão estar definitivamente preenchidos antes da publicação do Edital. 6.10.7. Títulos da dívida pública: deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados por seus valores econômicos, nos termos da legislação aplicável. 6.10.8. Seguro-garantia: deverá ser apresentado mediante apólice emitida por sociedade seguradora regularmente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, devendo sua autenticidade e regularidade ser passíveis de verificação nos sistemas oficiais da SUSEP, inclusive mediante consulta ao Sistema de Registro de Operações – SRO, quando disponível. A apólice deverá indicar claramente o tomador, o segurado, o objeto garantido, o valor da garantia, o prazo de vigência e as respectivas coberturas. 6.10.9. Fiança bancária: deverá ser apresentada mediante carta de fiança emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, devendo ser possível verificar sua autenticidade e a regularidade da instituição emissora. A fiança deverá indicar o valor garantido, o objeto, o prazo de validade e conter expressa renúncia do fiador aos benefícios previstos no art. 827 do Código Civil. 6.10.10. Título de capitalização: deverá ser custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total, sob a modalidade de instrumento de garantia, emitido por sociedade de capitalização regularmente constituída e autorizada a funcionar, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis. 6.10.11. Não será exigida a apresentação de comprovante de pagamento do prêmio relativo ao seguro-garantia ou de tarifa/remuneração referente à emissão da fiança bancária, sem prejuízo da verificação da autenticidade, validade e eficácia da garantia apresentada. 6.10.12. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 6.10.13. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos necessários à contratação, nas hipóteses legalmente previstas. 6.10.14. O não atendimento à exigência de prestação da garantia de proposta, no valor, prazo e condições estabelecidos neste item, implicará a desclassificação da respectiva proposta. 7.0. DO CREDENCIAMENTO 7.1. Para participação nesta Concorrência, os interessados deverão estar previamente credenciados no sistema eletrônico utilizado para realização do certame, observadas as condições e procedimentos previstos neste Edital e pelo provedor da plataforma. 7.2. O credenciamento deverá ser realizado por meio da plataforma eletrônica BRCONECTADO , disponível no endereço eletrônico www.portaldesertania.com.br , observados os procedimentos e condições estabelecidos pelo respectivo provedor do sistema. 7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade para realização das transações inerentes ao certame. 7.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, seus lances e demais atos praticados diretamente ou por seu representante, ficando excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou da Administração por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

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7.5. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais no sistema eletrônico e mantê-los devidamente atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou desatualização. 7.6. A inobservância do disposto no item anterior poderá acarretar a inabilitação do licitante, quando a irregularidade comprometer o atendimento às condições exigidas neste Edital, observada, quando cabível, a possibilidade de saneamento prevista na Lei nº 14.133/2021. 7.7. Para fins de participação nesta Concorrência, os interessados deverão obter, junto à plataforma eletrônica BR CONECTADO , disponível no endereço www.portaldesertania.com.br , login e senha pessoais de acesso ao sistema, observadas as condições e os procedimentos estabelecidos pelo respectivo provedor. 7.8. O processo de credenciamento será iniciado diretamente pelo interessado por meio da plataforma BR CONECTADO , no endereço eletrônico www.portaldesertania.com.br , devendo ser observadas as orientações e exigências disponibilizadas pelo provedor do sistema. 7.8.1. Havendo necessidade de contato com a BR CONECTADO para questões relacionadas ao credenciamento, pagamento, liberação de acesso ou suporte quanto à utilização da plataforma, os interessados poderão utilizar os seguintes canais de atendimento: I – Telefone: (81) 3877-1397 ; II – e-mail comercial: [email protected] ; e III – e-mail para assuntos relacionados a boletos: [email protected] . 7.9. Quando o credenciamento for realizado por representante do licitante, deverão ser observadas as exigências estabelecidas pelo provedor do sistema quanto à comprovação dos respectivos poderes de representação, sem prejuízo da apresentação dos documentos exigidos neste Edital para a prática dos atos inerentes ao certame. 7.10. Recomenda-se aos interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico que providenciem seu credenciamento com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data fixada para o término do recebimento das propostas, a fim de evitar eventuais dificuldades operacionais, sem que tal antecedência constitua condição de participação no certame. 7.11. Os interessados poderão credenciar representantes para a prática dos atos relacionados à licitação, mediante instrumento de mandato que atribua poderes suficientes para formular propostas e lances, apresentar documentos, interpor ou renunciar a recursos e praticar os demais atos inerentes ao certame, observadas as disposições deste Edital e as regras do sistema eletrônico. 7.12. Quando a representação da empresa for exercida por sócio, proprietário, administrador ou dirigente, a comprovação dos respectivos poderes será realizada mediante apresentação do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou outro documento equivalente, devidamente registrado, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da pessoa jurídica. 7.13. O login e a senha de acesso ao sistema eletrônico são de uso pessoal e intransferível e permanecerão válidos enquanto não forem cancelados, suspensos ou bloqueados, observadas as regras estabelecidas pelo provedor da plataforma. 7.14. É de exclusiva responsabilidade do usuário a manutenção do sigilo de suas credenciais de acesso, bem como sua utilização em qualquer transação realizada diretamente ou por meio de representante, não cabendo ao Município de Sertânia nem ao provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais, ainda que por terceiros. 7.15. O credenciamento do licitante e de seu representante legal perante o sistema eletrônico implica responsabilidade pelos atos praticados mediante utilização das respectivas credenciais de acesso e presunção de capacidade para realização das transações inerentes ao certame, sem prejuízo das condições de habilitação e representação estabelecidas neste Edital. 8.0. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, relativamente às declarações necessárias e obrigatórias, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei 14.133/21; tais como:

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8.2.1.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 8.2.2. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal. 8.2.3. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV, do Art. 1º e no Inciso III, do Art. 5º da Constituição Federal. 8.2.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas. 8.3.O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3°, da Lei 123/06, estando apto a usufruir do tratamento favorecido previsto em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do Art. 4º, da Lei 14.133/21: 8.3.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; e 8.3.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei 123/06, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas finais, após a fase de envio de lances. 8.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 8.7.1.A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 8.7.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem anterior. 8.8.O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 8.9.O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o PMS, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 8.10. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.11.O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8.12.A falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei 14.133/21, e neste Edital. A Agente de Contratação poderá promover diligência destinada a esclarecer as informações declaradas. 8.13. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, quando convocado pela Agente de Contratação, deverá apresentar, no prazo estabelecido no item 10.28.4 deste Edital, sua proposta final readequada ao último lance ofertado e, quando houver, à negociação realizada , acompanhada dos seguintes documentos: a) Planilha Orçamentária; b) Cronograma Físico-Financeiro;

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c) Composições de Custos Unitários de todos os serviços previstos; d) Composição analítica do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas; e) Composição analítica dos Encargos Sociais; e f) demais documentos exigidos nas peças técnicas integrantes da contratação. 8.13.1. As composições de custos unitários deverão apresentar, de forma suficientemente detalhada, os insumos, unidades, coeficientes, custos de mão de obra, materiais, equipamentos e demais componentes necessários à formação de cada preço unitário. 8.13.2. Caso sejam utilizadas composições ou atividades auxiliares na formação dos preços dos serviços, deverão ser apresentadas também as respectivas composições de custos, de modo a possibilitar a análise da formação do preço ofertado. 8.13.3. Os valores constantes das planilhas e composições deverão estar compatíveis com o valor global da proposta final apresentada, vedada a majoração do preço após a fase de lances. 8.13.4. A proposta final readequada e os documentos que a acompanham, especialmente a Planilha Orçamentária, o Cronograma Físico-Financeiro, as Composições de Custos Unitários, a composição analítica do BDI e dos Encargos Sociais, serão encaminhados ao setor técnico competente da Secretaria Municipal de Obras para análise quanto à conformidade com o Projeto Básico, Projeto de Engenharia, orçamento referencial e demais peças técnicas da contratação . 8.13.5. O setor técnico poderá apontar inconsistências, solicitar esclarecimentos ou indicar a necessidade de correção de erros ou falhas sanáveis, desde que os ajustes não impliquem majoração do preço global ofertado nem alteração da substância da proposta. 9.0.DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1. O licitante deverá cadastrar sua proposta no sistema eletrônico mediante o preenchimento dos campos necessários e obrigatórios, observando o critério de julgamento pelo menor preço global. 9.1.1. O valor ofertado deverá corresponder ao valor global da contratação, expresso em moeda corrente nacional, com duas casas decimais. 9.1.2. O objeto deverá ser descrito em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, Projeto Básico, Projeto de Engenharia e demais peças técnicas integrantes deste Edital. 9.2. Todas as especificações e condições constantes da proposta vinculam o Contratado. 9.3. Será ofertado um único valor global para execução integral do objeto. 9.4. A proposta deverá considerar a totalidade dos quantitativos, serviços, materiais e demais elementos necessários à execução da obra, conforme as peças técnicas integrantes da contratação, a quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência / Projeto - Anexo I. 9.5.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.6. No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços. 9.7.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.10. Os licitantes deverão observar os critérios de aceitabilidade dos preços unitários e global estabelecidos neste Edital, não sendo admitidos preços superiores aos correspondentes valores constantes do orçamento de referência da Administração.