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Texto do edital

Aquisição de gêneros alimentícios, leites e suplementos para atender as necessidades da UPA 24h, CAPS e Sede da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Salgueiro/PE, conforme natureza, especificações detalhadas no Termo de Referência e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento

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RUA JOAQUIM SAMPAIO N° 297 – N SR. ª DAS GRAÇAS – CEP 56.000-000 – SALGUEIRO – PE WWW.SALGUEIRO.PE.GOV.BR - FONE: (87) 3871 – 7070 PROCESSO LICITATÓRIO N° 236/2026 - REGISTRO DE PREÇO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2026 A Secretária de Saúde do MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, por meio da pregoeira designada pela portaria nº 175/2026, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, da Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. ÓRGÃO GERENCIADOR Secretaria de Saúde AUTORIDADE COMPETENTE: Cláudia Maria Ângelo Pereira de Carvalho OBJETO: O objeto da presente licitação é o Registro de Preço para aquisição de gêneros alimentícios, leites e suplementos para atender as necessidades da UPA 24h, CAPS e Sede da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Salgueiro/PE, conforme natureza, especificações detalhadas no Termo de Referência e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 497.999,02 (quatrocentos e noventa e sete mil novecentos e noventa e nove reais e dois centavos) RECEBIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS: Das 08h00min do dia 13 de outubro de 2026 até as 08h00min do dia 27 de outubro de 2026. ABERTURA DA SESSÃO Às 09h00min do dia 27 de outubro de 2026. PORTAL UTILIZADO: www.bnc.org.br ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTA: www.bnc.org.br e www.salgueiro.pe.gov.br E-MAIL: [email protected] PORTAL UTILIZADO: www.bnc.org.br . CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM FORMA DE ADJUDICAÇÃO POR ITEM

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RUA JOAQUIM SAMPAIO N° 297 – N SR. ª DAS GRAÇAS – CEP 56.000-000 – SALGUEIRO – PE WWW.SALGUEIRO.PE.GOV.BR - FONE: (87) 3871 – 7070 MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO INTERVALO ENTRE OS LANCES R$ 0,05 REGIME DE EXECUÇÃO AQUISIÇÃO APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS Não EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE CONTRATO Não DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Itens/Lotes destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP, cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)? (Art. 48, I, Lei Complementar nº 123/2006) Sim, exceto o item 79. Itens/Lotes com reserva de cotas destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP? (Art. 48, III, Lei Complementar nº 123/06) Não Prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido? (Art. 48, §3º, Lei Complementar nº 123/06) Não 01. DO OBJETO 1.1 Registro de Preço para aquisição de gêneros alimentícios, leites e suplementos para atender as necessidades da UPA 24h, CAPS e Sede da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Salgueiro/PE, conforme natureza, especificações detalhadas no Termo de Referência e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento . 1.2 A licitação será POR ITEM , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em todos os itens. 1.3 Os itens desta licitação estão reservados à participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme determina o art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 147/2014, com exceção do item 79 que está aberto a participação de todas as empresas do ramo, independente do porte. 1.4 Considerando que o objeto da presente contratação compreende a aquisição de gêneros alimentícios, suplementos nutricionais, fórmulas nutricionais, fórmulas infantis e demais produtos destinados ao atendimento das necessidades da Rede Municipal de Saúde, trata-se, em parte, de bens de natureza divisível, sendo aplicável, em princípio, a possibilidade de reserva de cota para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006. Entretanto, após análise das características do objeto e das peculiaridades da contratação, a Administração entende que não é conveniente a reserva de percentual de até 25% dos itens para ME/EPP, tendo em vista a necessidade de garantir o fornecimento regular, contínuo e adequado dos produtos, especialmente daqueles destinados à alimentação de pacientes, unidades de saúde e ao cumprimento de demandas decorrentes de decisões judiciais. A divisão da contratação em cotas poderá ocasionar a participação de fornecedores distintos para produtos de mesma natureza, aumentando o risco de descontinuidade do fornecimento, de divergência entre produtos, de dificuldades de gestão, recebimento, fiscalização e controle dos itens, além de potencialmente prejudicar a

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RUA JOAQUIM SAMPAIO N° 297 – N SR. ª DAS GRAÇAS – CEP 56.000-000 – SALGUEIRO – PE WWW.SALGUEIRO.PE.GOV.BR - FONE: (87) 3871 – 7070 padronização e a logística de distribuição dos produtos entre as unidades da Rede Municipal de Saúde. Ressalta-se, ainda, que determinados itens possuem características específicas quanto à composição, apresentação, conservação, validade e regularização sanitária, especialmente no caso de leites, fórmulas infantis, fórmulas nutricionais e suplementos destinados à alimentação especial, o que exige maior controle sobre o fornecimento e a qualidade dos produtos. No caso das demandas decorrentes de ordens judiciais, a necessidade de atendimento preciso às determinações judiciais, inclusive quanto ao produto, apresentação, quantitativo, periodicidade e, quando expressamente determinado, marca, reforça a necessidade de assegurar maior segurança e continuidade no fornecimento, não sendo recomendável a fragmentação desses itens em cotas que possam dificultar o atendimento tempestivo dos beneficiários. A não reserva de cota também considera a necessidade de preservar a vantajosidade, a eficiência administrativa, a continuidade do fornecimento e a adequada execução contratual, evitando-se o risco de itens reservados permanecerem sem propostas, serem fracassados ou desertos, ocasionando a necessidade de realização de novos procedimentos e consequente atraso no abastecimento das unidades e no atendimento dos pacientes. Dessa forma, considerando as peculiaridades do objeto, a necessidade de fornecimento contínuo, as características específicas de determinados produtos, a necessidade de atendimento às demandas regulares e judiciais e os riscos decorrentes da fragmentação da contratação, justifica-se, no presente caso, a não reserva de cota de até 25% para microempresas e empresas de pequeno porte, sem prejuízo da participação dessas empresas na licitação em igualdade de condições com os demais licitantes, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006. A presente justificativa deverá integrar os autos do processo de contratação, para fins de demonstração das razões que fundamentaram a opção administrativa pela não reserva de cota prevista no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006. A licitação será realizada POR ITEM , conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que tiver interesse, sendo o valor total máximo aceitável para esta aquisição R$ 497.999,02 (quatrocentos e noventa e sete mil novecentos e noventa e nove reais e dois centavos). 02. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade será de 12 (doze) meses, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 2.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante vencedor, desde que: (a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e (b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 2.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema adotado para a licitação. 2.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 2.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

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RUA JOAQUIM SAMPAIO N° 297 – N SR. ª DAS GRAÇAS – CEP 56.000-000 – SALGUEIRO – PE WWW.SALGUEIRO.PE.GOV.BR - FONE: (87) 3871 – 7070 2.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 2.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Poderão participar deste procedimento de contratação as interessadas estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste procedimento de contratação, previamente credenciadas no sistema BNC através do site www.bnc.org.br . 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no BNC que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. O cadastro deverá ser feito no sítio do www.bnc.org.br 3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5 Não poderão disputar esta licitação: 3.5.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.5.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.5.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.5.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

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RUA JOAQUIM SAMPAIO N° 297 – N SR. ª DAS GRAÇAS – CEP 56.000-000 – SALGUEIRO – PE WWW.SALGUEIRO.PE.GOV.BR - FONE: (87) 3871 – 7070 3.5.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 3.5.9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.6 O impedimento será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.7 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.8 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.9 O disposto não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.10 A vedação estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 04. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o PREÇO conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ;

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RUA JOAQUIM SAMPAIO N° 297 – N SR. ª DAS GRAÇAS – CEP 56.000-000 – SALGUEIRO – PE WWW.SALGUEIRO.PE.GOV.BR - FONE: (87) 3871 – 7070 4.1.2. Marca; 4.1.3. Fabricante; 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto para contratação. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido sua substituição. 4.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.

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RUA JOAQUIM SAMPAIO N° 297 – N SR. ª DAS GRAÇAS – CEP 56.000-000 – SALGUEIRO – PE WWW.SALGUEIRO.PE.GOV.BR - FONE: (87) 3871 – 7070 5.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 5.12.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.12 , poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 5.12.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.12.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.12.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.12.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.16. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

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RUA JOAQUIM SAMPAIO N° 297 – N SR. ª DAS GRAÇAS – CEP 56.000-000 – SALGUEIRO – PE WWW.SALGUEIRO.PE.GOV.BR - FONE: (87) 3871 – 7070 5.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 5.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 5.20.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.20.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.20.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.20.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.20.2.1. empresas estabelecidas no território de Pernambuco; 5.20.2.2. empresas brasileiras; 5.20.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.20.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 .