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Texto do edital

Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas da área de saúde para a prestação de serviços como enfermeiro padrão, farmacêutico, técnico em radiologia, e profissionais para o serviço movel de emergencia (SAMU) UBS em atendimento à secretaria municipal de saúde

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Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis – Goiás Fone: (64) 99332 5739 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: [email protected] CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0870/2026. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/02/2026. RECEPÇÃO DOS ENVELOPES: a partir de 24/02/2026 LOCAL ENTREGA DOCUMENTOS: Protocolo Geral – Prefeitura Municipal de Palminópolis, GO. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO ENFERMEIRO PADRÃO, FARMACÊUTICO, TÉCNICO EM RADIOLOGIA , E PROFISSIONAIS PARA O SERVIÇO MOVEL DE EMERGENCIA (SAMU) UBS EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

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Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis – Goiás Fone: (64) 99332 5739 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: [email protected] EDITAL Nº 001/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO 1 – PREÂMBULO 1.1 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMINÓPOLIS , Estado de Goiás, TORNA PÚBLICO aos interessados nos termos do Processo Administrativo Protocolo nº 0870/2026, Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 018/2024, o CHAMAMENTO PÚBLICO, visando CREDENCIAMENTO de Pessoas Físicas e Jurídicas da Área de Saúde para a Prestação de Serviços como Enfermeiro Padrão, Farmacêutico, Técnico em Radiologia, e Profissionais para o Serviço Móvel de Emergencia (Samu) UBS, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde em Unidades Estabelecidas no Município de Palminópolis , Estado de Goiás, conforme Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório. 1.2 O aviso de abertura deste será publicado nos meios oficiais de imprensa. O presente edital poderá ser acessado e extraído na íntegra no site https://palminopolis.go.gov.br/ . 1.3 Dúvidas e esclarecimentos quanto ao entendimento do edital e a elaboração do requerimento poderão ser enviadas para o e-mail: [email protected] ou realizadas pelo telefone (64) 9 9 3 3 2 - 5 7 3 9 . 1.3. Este edital terá vigência pelo período de 12 (Doze) meses de 23/02/2026 até o dia 23/02/2027 , podendo os interessados requerer seu credenciamento a qualquer momento dentro do período de vigência. 2 – OBJETO 2.1 – O presente Edital de Chamamento Público tem por finalidade o CREDENCIAMENTO de Pessoas Físicas e Jurídicas da Área de Saúde para a Prestação de Serviços como Enfermeiro Padrão, Farmacêutico, Técnico em Radiologia, e Profissionais para o Serviço Móvel de Emergencia (Samu) UBS, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde em Unidades Estabelecidas no Município de Palminópolis . 3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3.1 – A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.

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Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis – Goiás Fone: (64) 99332 5739 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: [email protected] 3.2 – Poderão participar do Credenciamento as pessoas físicas e jurídicas da área de saúde, que mantenham em seus quadros, profissionais que gozem de boa reputação e, desde que atendidos os requisitos dos itens 6 e 7 exigidos neste instrumento, bem como atendam as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório. 3.3 – Não poderão participar no credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 156 da Lei nº 14.133/21. 3.4 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 3.5 – Que estejam reunidas em consórcio, que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 3.6 – O credenciamento poderá ser realizado a partir da data de publicação do presente Edital . 4 – FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO 4.1 – Os interessados poderão inscrever-se para o credenciamento a partir da data estipulada na publicação do Aviso do Edital de Chamamento Público na imprensa oficial e no site da Prefeitura Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás. 4.2 – Serão considerados credenciadas as pessoas jurídicas, que apresentarem devidamente os documentos enumerados no item 6 deste instrumento, e conforme item 5.1, no endereço acima descrito. 4.3 – Os interessados poderão solicitar inscrição no credenciamento a qualquer momento a partir da data estipulada no item 3.6, sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente de vigência do credenciamento. 4.4 – Os interessados para atenderem o credenciamento, poderão ter acesso ao edital, bem como anexos à internet, através do site https://palminopolis.go.gov.br ou mediante solicitação via e-mail no endereço eletrônico: [email protected]. 5 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 5.1 – Os envelopes contendo os Documentos, deverão ser entregues e protocolados na Prefeitura Municipal de Palminópolis, Estado do Goiás, sito à Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395, Centro, no horário entre as 08h00min às 11h00min e das 13h00min até às 17h00min. 5.2 – Os enevelopes contendo a documentação poderão ser identificados com as seguintes informações:

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Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis – Goiás Fone: (64) 99332 5739 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: [email protected] CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO PESSOA JURÍDICA EDITAL ____/2026 INTERESSADO: ESPECIALIDADE/ÁREA DE ATUAÇÃO: ENDEREÇO: TELEFONE PARA CONTATO: E-MAIL: CNPJ: 6 DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 6.1 – Para o credenciamento, os profissionais – Pessoa Jurídica – deverão apresentar os seguintes documentos: a) Requerimento para credenciamento, conforme modelo contido no anexo I; b) Declaração conjunta, conforme modelo contido no anexo II; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); d) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, no caso de empresa individual, em vigor e alterações subsequentes ou última alteração consolidada, devidamente registrada, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, a ata registrada na assembleia de eleições da CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO PESSOA FÍSICA EDITAL ______/2026 INTERESSADO: ESPECIALIDADE/ÁREA DE ATUAÇÃO: ENDEREÇO: TELEFONE PARA CONTATO: E-MAIL: CPF:

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Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis – Goiás Fone: (64) 99332 5739 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: [email protected] diretoria e, ou Cópia do Registro Comercial, no caso de empresa individual; e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal; f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual; g) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do município sede; h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); i) Certidão de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT). 6.1.2 – Documentos do Representante Legal da empresa: a) Cópia da cédula de identidade; b) Cópia do CPF. 6.1.3 – Documentos do Responsável Técnico: a) Cópia da cédula de identidade; b) Cópia do CPF; c) Cópia do comprovante de inscrição e quitação no Conselho de Classe respectivo; d) Cópia do diploma de nível superior; e) Certidão do Conselho Regional de Medicina e cópia do comprovante de especialidade na área pretendida (registrada no Conselho Regional de Medicina) no caso de Médico; f) Comprovante de residência. 6.1.4 – Documentos do Corpo Clínico: a) Cópia do diploma do curso superior na área indicada; b) Cópia dos certificados de especialização na área indicada expedido pelo Conselho Regional da Classe ou cópia do certificado de especialização conforme autorizado pelas Linhas Guias das Redes de Atenção à Saúde da Secretaria do Estado da Saúde do Goiás; d) Cópia da carteira do registro profissional expedida pelo Conselho Regional de Goiás; e) Comprovação do vínculo (modelo anexo IV) de todos os profissionais com a empresa, anexando ao modelo umas das seguintes comprovações:

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Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis – Goiás Fone: (64) 99332 5739 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: [email protected] e.1 – Profissional de saúde, em caso de sócio proprietário ou cotista, em caso de exercer direção técnica da empresa: cópia autenticada do contrato Social e suas modificações em vigor ou da última Ata de eleição da diretoria, devidamente registrada no órgão competente; e.2 – Profissional de saúde, com vínculo empregatício com a empresa: cópia autenticada do registro em carteira de trabalho ou ficha de registro de empregados autenticada à Delegacia Regional do Trabalho; e.3 – Profissional de saúde, credenciado ou prestador de serviços autônomo, com vínculo contratual com a empresa: cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou termo de credenciamento em vigor; e.4 – Declaração assinada pelo Responsável Legal da Empresa, atestando que o profissional integra o corpo clínico e presta serviços na respectiva clínica/hospital. 6.1.5 – Os profissionais poderão inscrever-se em mais de uma área, desde que preenchidos osrequisitos na respectiva especialidade bem como haja compatibilidade de horários. 6.1.6 – O interessado no credenciamento somente estará habilitado a atender após apresentar todos os documentos exigidos no item 6 e ser autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde. 6.1.7 – Para inclusão de novos profissionais, a empresa deverá proceder da forma citada no título. * Todos documentos que forem cópias deverão ser autenticados. * A documentação poderá ser autenticada por servidor devidamente designado pela administração, desde que apresente documentação em formato original, para conferência. * O interessado em participar deste Credenciamento, deverá realizar a autenticação com servidor público em data anterior a realização do protocolo dos documentos requeridos neste credenciamento. 6.2 – Para o credenciamento, os profissionais – Pessoa Física – deverão apresentar os seguintes documentos: a) Requerimento para credenciamento, conforme modelo contido no anexo I; b) Declaração conjunta, conforme modelo contido no anexo II; c) Cópia da cédula de identidade

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Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis – Goiás Fone: (64) 99332 5739 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: [email protected] d) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal; f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal; g) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual; h) Certidão de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT). i) Cópia do diploma de nível superior na área indicada; j) Cópia do comprovante de inscrição no Conselho de Classe respectivo; k) Comprovante de residência; l) Comprovante de inscrição INSS, PIS ou PASEP; m) Comprovante de quitação de débito com o respectivo conselho de sua área de atuação; n) Curriculum Vitae; o) Reservista, se homem; p) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; q) Certidão Criminal emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 6.2.1. Além dos documentos acima mencionados os profissionais prestadores de serviços para atendimentos no SAMU/UBS do Município de Palminópolis/GO, devem apresentar a seguinte documentação: Enfermeiro(a) Socorrista: a) Certificado de Especialização: Pós-graduação (Especialização) em Urgência e Emergência ou APH, reconhecida pelo MEC. b) Certificados de APH: Cursos de Atendimento Pré-Hospitalar, BLS (Suporte Básico de Vida) e, frequentemente, ACLS (Suporte Avançado de Vida em Cardiologia). c) Experiência: Atestado de experiência profissional na área de urgência/emergência. d) Registro: Certidão de regularidade com o COREN.

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Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis – Goiás Fone: (64) 99332 5739 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: [email protected] Técnico de Enfermagem: a) Certificado de Especialização Técnica: Curso de Especialização Técnica em Urgência e Emergência (Pós-técnico), reconhecido pelo MEC/CEE. b) Cursos de Capacitação: Certificados de BLS (mínimo 8 horas) e APH (mínimo 20 horas). c) Experiência: Atestado de experiência em atendimento de urgência e emergência. d) Registro: Certidão de regularidade com o COREN. Condutor de Ambulância (Socorrista) a) CNH: Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou E, válida. b) Curso de Condutor de Emergência: Curso especializado para condutores de veículos de emergência. c) APH: Certificado de curso de APH (Atendimento Pré-Hospitalar). d) BLS: Certificado de Suporte Básico de Vida. e) Experiência: Comprovação de experiência como motorista profissional. * Todos documentos que forem cópias deverão ser autenticados. * A documentação poderá ser autenticada por servidor devidamente designado pela administração, desde que apresente documentação em formato original, para conferência. * O interessado em participar deste Credenciamento, deverá realizar a autenticação com servidor público em data anterior a realização do protocolo dos documentos requeridos neste credenciamento. 7 ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E HABILITAÇÃO 7.1 – A análise dos documentos da empresa será realizada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Palminópolis, bem como a análise técnica relativa avaliação da documentação dos profissionais que executarão os serviços, ficarão a cargo do CMS e da Secretaria Municipal de Saúde. 7.2 – Serão consideradas habilitadas as empresas que apresentarem corretamente a documentação solicitada no item 6 e que atenderem todas as condições exigidas neste regulamento. 7.3 – O resultado da análise dos documentos de habilitação será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Palminópolis.

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Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis – Goiás Fone: (64) 99332 5739 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: [email protected] 7.4 – A inabilitação da empresa importará em perda do direito de credenciamento. 7.5 – Os documentos dos profissionais referentes à solicitação de inclusão ou substituição em empresa já credenciada serão analisados pela Secretaria Municipal de Saúde e se aprovados, a formalização da inclusão será realizada por simples apostilamento. 7.6 - A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastramento do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento ou o cumprimento do estabelecido no contrato de prestação de serviço, ou por ausência de necessidade da Secretaria, sendo que a mesma não se obriga a solicitar a execução dos serviços sem que houver demanda. 7.7 - A Secretaria Municipal de Saúde solicitará a prestação dos serviços conforme a demanda, pois este credenciamento trata-se de caráter complementar. 8 – CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO 8.1 – Os interessados serão inicialmente cadastrados pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação, junto ao setor indicado no item 5.1 do presente instrumento e, posteriormente credenciadas conforme a ordem de execução dos serviços. 9 – DO VALOR 9.1 – A remuneração pela prestação de serviços encontra-se previamente estabelecida no anexo a este Edital, tendo sido devidamente aprovada em Resolução do Conselho Municipal de Saúde. 10 – CRITÉRIO DE REAJUSTE 10.1 – A Tabela de Procedimentos Médicos poderá ser revista com base nos índices acordados pelo SUS bem como valores aprovados por este Município através de Resolução do Conselho Municipal de Saúde. 11 – DA CONTRATAÇÃO 11.1 – Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado o contrato de acordo com a legislação vigente. 11.2 – A Secretaria Municipal de Saúde convocará os selecionados para assinar o CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para comparecer ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura, sob pena de decair do direito à contratação.

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Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis – Goiás Fone: (64) 99332 5739 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: [email protected] 11.3 – O prazo acima estabelecido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela selecionada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Saúde. 11.4 – Os serviços complementares especializados de saúde somente poderão ser prestados após a assinatura e publicação do extrato do contrato. 11.5 – A Comissão de Licitação e a Secretaria Municipal de Saúde analisarão as documentações apresentadas pelos requerentes se correspondentes os critérios estabelecidos. 11.6 – O Contratado deverá manter durante toda a execução do Contrato todas as condições de regularidade fiscal exigidas na contratação, em especial: a Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas, conforme Portaria do Ministério da Fazenda nº 358 de 5 de setembro de 2014 e alterações posteriores e Certificado de Regularidade do FGTS exigidos para a realização do pagamento. 11.7 – O pagamento pelos serviços complementares especializados de saúde com objeto deste credenciamento somente será efetuado mediante transferência bancária à pessoa física e ou jurídica da área de saúde que estiver devidamente credenciada junto à Prefeitura Municipal de Palminópolis, desde que os Impostos Federais, o INSS e o FGTS estejam em dia, sendo que as verificações das validades são de responsabilidade do CONTRATADO. 11.8 – As contratações efetuadas pela Secretaria Municipal de Saúde se limitarão a sua conveniência, verificada a disponibilidade orçamentária, financeira e necessidade no ato das contratações, respeitado sempre o interesse público. 12 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A remuneração pelas consultas realizadas será feita conforme disposto no item 9 deste edital. Para o processo de faturamento, a Secretaria Municipal de Saúde emitirá o relatório das consultas realizadas mensalmente por meio de sistema utilizado para o cadastro e lançamento das mesmas. b) As competências para faturamento corresponderão a um período mensal, ou seja, iniciando no primeiro dia e finalizando no último dia do mês. c) A Secretaria Municipal de Saúde entregará para a empresa, até o 3º dia útil do mês