Pular para o conteúdo

Texto do edital

Contratação de empresa habilitada em Arquitetura e Urbanismo, especializada em assessoria e consultoria em Patrimônio Cultural, para realização de consultoria técnica para elaboração e comprovação dos trabalhos referentes ao ICMS CULTURAL do município de Salinas/MG

Página 1 de 44ver no PDF ↗

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE SALINAS Estado de Minas Gerais CNPJ 11.399.456/0001-92 ______________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA PROCESSO Nº. 004/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 1 – PREÂMBULO: 1.1 A Fundação Municipal de Cultura de Salinas/MG , situada à Praça Floriano Peixoto, nº. 01, bairro Centro, através do seu Presidente, torna público que o Agente de Contratação, nomeado através do Decreto Municipal nº. 10.792 de 16 de janeiro de 2024, autorizado a atuar nas Licitações da Fundação de Cultura pela Portaria nº. 002/2024, receberá, através do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) as documentações e proposta para licitação na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA do tipo “Menor preço POR ITEM” – com participação exclusiva de ME’s, EPP’s e MEI’s – visando a contratação de empresa habilitada em Arquitetura e Urbanismo, especializada em assessoria e consultoria em Patrimônio Cultural, para realização de consultoria técnica para elaboração e comprovação dos trabalhos referentes ao ICMS CULTURAL do município de Salinas/MG, em atendimento à demanda da Fundação Municipal de Cultura de Salinas, conforme especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência, parte integrante do presente edital, o qual será processado e julgado em conformidade com os preceitos de toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II, pela Lei Complementar Federal nº. 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº. 147/2014 e Decreto Municipal nº. 10.777 de 02 de janeiro de 2024. 1.2 A dispensa eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança – criptografia e autenticação em todas as suas fases. 1.2.1 Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pelo “site” www.portaldecompraspublicas.com.br . 1.3 Informações complementares sobre o edital poderão ser obtidas pelos interessados no site da Prefeitura Municipal de Salinas, www.salinas.mg.gov.br e no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (38) 3841-4772 ou no Setor de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, no horário das 07 às 17h. 1.4 Além do edital e seus anexos, demais informações/documentos tais como: alterações, recursos e decisões, resultado do certame, contratos/atas, aditivos e rescisões referentes a este processo, serão publicados no site www.salinas.mg.gov.br e no PNCP – Portal nacional de Contratações Públicas. 1.5 Alertamos aos licitantes, futuros contratados, e demais interessados para: I. Atentarem, durante o andamento do processo licitatório e em especial da execução do(a) Contrato, às possíveis informações inseridas, nas abas “EDITAIS – EDITAIS DE LICITAÇÃO E NOTIFICAÇÕES”, onde serão inseridas possíveis alterações, notificações/advertências, intimações e abertura de processos administrativos, não sendo aceitas alegações futuras referentes ao desconhecimento das mesmas. II. O e-mail informado na proposta comercial será o único meio oficial de comunicação com a empresa contratada, para envio de Contrato, ordens de serviço,

Página 2 de 44ver no PDF ↗

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE SALINAS Estado de Minas Gerais CNPJ 11.399.456/0001-92 ______________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] notificações/intimações, advertências, sanções e outras comunicações. Qualquer alteração/mudança dever ser formalmente comunicada ao Setor de Licitações. 2 – DO OBJETO: 2.1 O objeto da presente Dispensa Eletrônica visa a contratação de empresa habilitada em Arquitetura e Urbanismo, especializada em assessoria e consultoria em Patrimônio Cultural, para realização de consultoria técnica para elaboração e comprovação dos trabalhos referentes ao ICMS CULTURAL do município de Salinas/MG, em atendimento à demanda da Fundação Municipal de Cultura de Salinas, conforme especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência. 2.2 As especificações detalhadas do objeto deste Edital constam do ANEXO I – Termo de Referência , o qual faz parte integrante deste Edital, as quais não poderão ser alteradas, constando orientações e dados objetivos para os licitantes elaborarem suas propostas; 2.3 As especificações constantes da Proposta de Preço não poderão ser alteradas, podendo o licitante solicitar esclarecimento prévio ao Agente de Contratações; 2.4 Em caso de divergência entre as especificações dos objetos descritas no Portal de Compras Públicas a ser acessado no site www.portaldecompraspublicas.com.br e as especificações técnicas constantes no ANEXO I – Termo de Referência , o licitante deverá obedecer a este último. 3 – DA ABERTURA: 3.1 A abertura da presente Dispensa Eletrônica dar-se-á em sessão pública eletrônica, dirigida pelo Agente de Contratação, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital. DISPENSA ELETRÔNICA N°. 001/2026 PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 8h de 13 de outubro de 2026, até 8h de 16 de outubro de 2026. Deverão ser encaminhadas, exclusivamente, por meio eletrônico. PERÍODO DE LANCES 08:01h até 14:01h de 16 de outubro de 2026. LOCAL www.portaldecompraspublicas.com.br ESCLARECIMENTOS, CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Site: www.salinas.mg.gov.br Portal: www.portaldecompraspublicas.com.br PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br Email: [email protected] Telefone: (38) 3841-4772 4 – DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 4.1 A participação na presente Dispensa Eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.2 Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no Portal de Compras Públicas para acesso ao sistema e operacionalização.

Página 3 de 44ver no PDF ↗

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE SALINAS Estado de Minas Gerais CNPJ 11.399.456/0001-92 ______________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] 4.4 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Fundação de Cultura de Salinas/MG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 4.5 Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º, §1º e §2º da Lei Federal nº. 14.133/21, não será permitido, conforme previsto no artigo 14 da mesma Lei, a participação de fornecedores: 4.5.1 Que não atendam às condições deste Edital de Dispensa Eletrônica e seu(s) anexo(s); 4.5.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.5.3 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.5.4 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.5.5 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.5.6 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 4.5.7 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.5.8 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. § 1º O impedimento de que trata o item 4.5.5 será também aplicado ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente. § 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem aos itens 4.5.3 e 4.5.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. § 3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. § 4º O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e

Página 4 de 44ver no PDF ↗

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE SALINAS Estado de Minas Gerais CNPJ 11.399.456/0001-92 ______________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. § 5º Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei. 4.6. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/cnep), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 5 – DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 5.1 O ingresso do fornecedor na disputa da Dispensa Eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma desta Cláusula. 5.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de Dispensa Eletrônica, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 5.2.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de entrega da proposta. 5.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada . 5.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou na prestação dos serviços; 5.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este aviso, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os materiais, nas quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8 Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;

Página 5 de 44ver no PDF ↗

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE SALINAS Estado de Minas Gerais CNPJ 11.399.456/0001-92 ______________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] 5.9 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “ SIM ” ou “ NÃO ” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações : 5.9.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº. 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 5.9.1.1 Nos itens exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 5.9.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o proponente não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 5.9.2 Que está ciente, concorda e cumpre com as condições contidas no Edital de Dispensa Eletrônica e seus anexos, com os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.9.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.9.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 5.9.5 Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº. 8.213/1991. 5.9.6 Que cumpre o disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.10 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital. 6 – DA FASE DE LANCES 6.1 A partir do horário e data estabelecidos neste edital de Dispensa Eletrônica, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro e sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste edital. 6.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO por item ; 6.3 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.3.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste edital de Dispensa Eletrônica. 6.4 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 6.5 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

Página 6 de 44ver no PDF ↗

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE SALINAS Estado de Minas Gerais CNPJ 11.399.456/0001-92 ______________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] 6.6 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 6.7 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 6.7.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 7.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 7.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 7.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 7.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 7.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da Dispensa Eletrônica. 7.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 7.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.5 Será desclassificada a proposta inicialmente vencedora que: 7.5.1 Contiver vícios insanáveis; 7.5.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste edital ou em seus anexos; 7.5.3 Apresentar preços manifestamente inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 7.5.4 Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.5.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.6.1 Será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

Página 7 de 44ver no PDF ↗

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE SALINAS Estado de Minas Gerais CNPJ 11.399.456/0001-92 ______________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] 7.7 Erros no preenchimento da planilha referentes a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime, não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 7.8 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto. 7.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.10 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital de Dispensa Eletrônica. 8 – DA HABILITAÇÃO 8.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, constantes abaixo, serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 8.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou à futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras Públicas, e ainda nos seguintes cadastros: 8.2.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br/ ); 8.2.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 8.2.3 Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:2:13336535559659::NO:2 ::); 8.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n°. 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 8.3.4 Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

Página 8 de 44ver no PDF ↗

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE SALINAS Estado de Minas Gerais CNPJ 11.399.456/0001-92 ______________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] 8.3.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.4 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Portal de Compras Públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica. 8.5 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Portal de Compras Públicas , para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 8.6 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 8.7 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8.8 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.9 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.9.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.10 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.10.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.10.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; 8.10.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 8.10.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.10.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 8.10.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou

Página 9 de 44ver no PDF ↗

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE SALINAS Estado de Minas Gerais CNPJ 11.399.456/0001-92 ______________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº. 5.764, de 1971; 8.10.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 8.10.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 8.11 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 8.11.1 CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.11.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.11.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.11.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.11.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; 8.11.6 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; 8.11.7 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 8.12 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.12.1 Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da realização da licitação. Vale ressaltar que o prazo de 90 (noventa) dias contido no corpo do presente documento indica apenas o período no qual a certidão estará disponível para verificação da autenticidade, e não aponta, portanto, o seu real prazo de validade. 8.12.2 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº. 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 8.13 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Página 10 de 44ver no PDF ↗

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE SALINAS Estado de Minas Gerais CNPJ 11.399.456/0001-92 ______________________________________________________________________ PRAÇA MOISÉS LADEIA, nº 64 – CENTRO – TEL (38) 3841-1513 | SALINAS – MG www.salinas.mg.gov.br | [email protected] 8.13.1 As licitantes deverão possuir, em seu quadro técnico, Arquiteto devidamente registrado no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e historiador com registro na ANPUH – Associação Nacional de História, apresentando os seguintes documentos: a) Registro da empresa licitante no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo; b) Registro ou inscrição do profissional arquiteto indicado para execução dos serviços no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo; c) Registro do profissional historiador indicado para execução dos serviços na ANPUH – Associação Nacional de História; d) Atestado de capacidade técnica do profissional historiador indicado para execução dos serviços, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando experiência na elaboração de trabalhos do ICMS Cultural, inclusive fichas de inventário e relatórios de salvaguarda; e) Certidão de Acervo Técnico – emitido pelo CAU, com Atestado de Capacidade Técnica de execução de serviço, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que a licitante já executou serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta contratação, sendo: I – Assessoria e Consultoria Técnica na Área do Patrimônio Cultural, tendo em vista o ICMS Patrimônio Cultural; II – Elaboração de laudos técnicos de estado de conservação de bens móveis, imóveis e conjunto paisagístico; - Realização de fichas de Inventário de proteção ao Acervo Cultural; e.1) Somente serão considerados válidos os atestados em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação do nome e endereço da entidade ou carimbo do CNPJ, assinados pelo responsável legal e acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT; f) Comprovante de que os profissionais indicados para execução dos serviços são membros do Quadro Permanente da empresa, através de: I. No caso de vínculo societário: Contrato Social – fotocópia autenticada; II. No caso de profissional autônomo: Contrato particular firmado com a empresa proponente – fotocópia autenticada com firma reconhecida OU assinado pelas partes digitalmente, através de Certificado Digital. III. No caso de vínculo empregatício: Carteira de Trabalho e Previdência Social – fotocópia autenticada – e Ficha ou folha do Livro de Registro de Empregados – fotocópia autenticada – ou Carteira Digital de Trabalho; 8.14 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 8.14.1 Declaração de Pleno Atendimento, conforme modelo do ANEXO III . 8.14.2 Declaração de não parentesco, conforme modelo do ANEXO IV. 8.15 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente e, observando ainda o que segue, conforme preceitua a legislação vigente: 8.15.1 Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 8.15.2 Se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

Texto do edital: Contratação de empresa habilitada em Arquitetura e Urbanismo, especializada em a — Dispensa 001/2026 | Editais do Brasil