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Texto do edital

Credenciamento prestacao de servicos de exames de imagem, audiometria e exames complementares, no ambito do sistema unico de saude - SUS

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1 CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL Nº 005/2026 OBJETO: CREDENCIAMENTO de Empresas Especializadas para Realização de Exames de Imagem, Audiometria e Exames Complementares, para atendimento dos usuários da Rede Municipal de Saúde, nos termos e condições estabelecidas neste Edital.

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2 Sumário 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ................................................................................................................................ . 3 2. DO OBJETO ........................................................................................................................................................................... 3 3. DAS INSCRIÇÕES ............................................................................................................................................................... 4 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .................................................................................................................... 4 5. DO PROTOCOLO DA DOCUMENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO .......................................................... 6 6. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO ........................................................................................................................ 7 7. DOS IMPEDIDOS DE PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO ....................................................................... 7 8. DOS SERVIÇOS ................................................................................................................................................................... 8 9. DA PUBLICIDADE ............................................................................................................................................................... 8 10. DAS IMPUGNAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS ............................................................................ 8 11. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO..................................................................................................................... 8 12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/CREDENCIANTE .............................................................................. 9 13. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO/CONTRATADO ................................................................................... 9 14. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO ....................................................................................................................... 11 15. DO DESCREDENCIAMENTO ....................................................................................................................................... 11 16. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO ....................................................................................................... 12 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ............................................................................................................................. 12 18. DO REAJUSTE .................................................................................................................................................................... 13 19. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO .................................................................................................................. 13 20. DA FISCALIZAÇÃO .......................................................................................................................................................... 13 21. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ...................................................................... 14 22. DA RESCISÃO .................................................................................................................................................................... 15 23. DA PRORROGAÇÃO ....................................................................................................................................................... 15 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS ....................................................................................... 16 25. DO FORO .............................................................................................................................................................................. 16 26. DOS ANEXOS ...................................................................................................................................................................... 16 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ...................................................................................................................................... 18 ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO .................................................................... 29 ANEXO III - MODELO DE CERTIDÃO UNIFICADA ........................................................................................................ 30 ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO ........................................................................................ 32 ANEXO V - SUGESTÃO DE MODELO DE PROPOSTA ................................................................................................ .. 42 ANEXO VI- ORIENTAÇÕES PARA CADASTRO NA PLATAFORMA DE PROCESSO ELETRÔNICO DIGITAL – PED E PROTOCOLO DE DOCUMENTOS ....................................................................................................... 43

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3 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL Nº 005/2026 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PIRENÓPOLIS, Estado de Goiás, inscrito sob o CNPJ nº 11.409.678/0001-49, com sede na Av. Comendador Joaquim Alves, s/nº, Centro Histórico, Pirenópolis, Goiás, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO aos interessados CREDENCIAMENTO de Empresas Especializadas para Realização de Exames de Imagem, Audiometria e Exames Complementares, para atendimento dos usuários da Rede Municipal de Saúde, nos termos e condições estabelecidas neste Edital. O requerimento de credenciamento e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão ser anexados a partir do dia 02/03/2026 às 09h00min (Nove) horas , horário de brasília, na plataforma do CRENDENCIAMENTO SUS no LINK: http://sistema.credenciamentosus.com.br/ conforme determina o presente Edital. 1.1. A presente contratação fundamenta-se no Art. 199, § 1º da Constituição Federal, na Lei Federal nº. 8080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, nos artigos 6º e 79, I, da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 4.235 de 17 de abril de 2024, que regulmenta o artigo 79 da Lei 14.133/2021 no âmbito da Administração Pública de Pirenópolis, na Portaria nº 1.034, de 05 de maio de 2010 do Ministério da Saúde, bem como na Instrução Normativa nº 008/2023 do TCM/GO - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, demais legislações pertinentes, e dos princípios constitucionais que regem os atos da Administração Pública e normas gerais constantes neste edital. 1.2. A inexigibilidade de licitação para o presente procedimento se fundamenta no Art. 74, Inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição motivada pelo interesse da administração em contar com o maior número possível de credenciados. 1.3. A qualquer tempo durante o prazo de vigência deste edital, os interessados poderão protocolar a documentação exigida para credenciamento.

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4 3. DAS INSCRIÇÕES 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. O presente Edital tem como objeto: CREDENCIAMENTO de Empresas Especializadas para Realização de Exames de Imagem, Audiometria e Exames Complementares, para atendimento dos usuários da Rede Municipal de Saúde, nos termos e condições estabelecidas neste em especial no Termo de Referência – Anexo I . 2.2. A empresa credenciada deverá prestar o serviço no Município de Pirenópolis. 3.1. As empresas interessadas a realizarem serviços de diagnóstico por imagem e exames complementares, descritos neste Edital e seus anexos, junto a rede municipal de saúde, deverão anexar no sistema toda a documentação descrita no Item 4 , mediante abertura de processo, selecionando o serviço Credenciamento profissionais de Saúde na plataforma de Processo Eletrônico Digital – PED (Serviço Credenciamento Saúde), disponível no portal da Prefeitura de Pirenópolis, no link https://pirenopolis.go.gov.br/ , no Portal Nacional de Contratações (PNCP) https://pncp.gov.br/app/editais e http://credenciamentosus.com.br/. 3.2. O presente Edital terá validade até 31 de dezembro de 2026 ; 3.3. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no pelo sitio oficial do Município de Pirenópolis: www.pirenópolis.go.gov.br e ainda no Portal Nacional de Contratações (PNCP) https://www.gov.br/pncp/pt-br e http://sistema.credenciamentosus.com.br/ 3.4. A documentação exigida neste Edital deverá ser protocolada mediante abertura de processo na plataforma de Processo Eletrônico Digital – PED (Serviço Credenciamento Saúde), disponível no portal da Prefeitura de Pirenópolis, no link https://pirenopolis.go.gov.br/ , a partir das 09h00min, do dia 02/03/2026 até às 17h00min do dia 31/12/2026 ; 4.1. Poderão participar do presente credenciamento eletrônico pessoas Jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento, aceitando as normas estabelecidas pelo Fundo Municipal de Saúde de Pirenópolis-GO. 4.2. - É de responsabilidade exclusiva e integral da pessoa jurídica credenciada a utilização de pessoal para execução do objeto da contratação, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao Fundo Municipal de Saúde de Pirenópolis-GO. 2. DO OBJETO

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5 4.3. Os serviços serão realizados por profissionais habilitados da Credenciada, em dependência própria e com a utilização de seus próprios equipamentos. 4.4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: 4.4.1. Relativos à Habilitação Jurídica (poderão ser aceitos outros, desde que atendam à legislação vigente): a) - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; c) Registro Comercial, no caso de empresa individual; 4.4.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal; d) Prova de Regularidade junto a Fazenda Estadual; e) Prova de regularidade junto a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 4.4.3. Qualificação econômico-financeira: a) Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial, ou recuperação extrajudicial, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes, da sede da pessoa jurídica, com data atualizada, caso a certidão que não traga consignado o prazo de validade será considerado o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão. 4.4.4. Qualificação técnica: a) Alvará de Localização e Funcionamento, atualizado, expedido pelo Município da sede do estabelecimento participante, válido; b) Alvará Sanitário;

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6 c) Prova de inscrição do laboratório no CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos em Saúde). d) Registro ou inscrição na entidade profissional competente; e) Cópia do Diploma expedido pelo órgão competente do seu Responsável Técnico; f) Cópia do Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) emitido pelo Conselho Regional competente; 4.4.5. Declarações - Ao vincular sua proposta o interessado em credenciar-se deverá apresentar junto ao requerimento de credenciamento e documentos de habilitação, Declaração Unificada, conforme sugestão de modelo Anexo III , declarando que: a) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. b) Para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021. c) Para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. d) Para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. e) Para fins de direito, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas. f) Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. g) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. h) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ;

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7 5. DO PROTOCOLO DA DOCUMENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 4.5. Proposta- na qual a empresa deverá expressamente aceitar a Tabela de Preços adotados no Credenciamento 005/2026 do Fundo Municipal de Saúde de Pirenópolis, sugestão de modelo em Anexo V . 4.6. Cópia da Cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação que contenha foto, e Cadastro de Pessoa Física do representante legal da pessoa jurídica. 4.7. Os documentos de habilitação deverão ser anexados na plataforma eletrônica em formato PDF, juntamente com a proposta. 4.8. Não será credenciado o prestador de serviço que deixar de apresentar quaisquer desses documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital de Credenciamento, resguardada a hipótese do participante que se declarar microempresa e a empresa de pequeno porte, que possuindo restrição em qualquer documento de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação da nova documentação, que comprove sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis , a contar da comunicação da pendência na plataforma eletrônica do credenciamento, para regularização da documentação, conforme preconiza o Art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006 e o Art. 4º do Decreto Federal nº 8.538/2015. 5.1. Para enviar a documentação o Proponente deverá realizar cadastro na plataforma de Processo Eletrônico Digital – PED, disponível no site da Prefeitura de Pirenópolis, no link https://pirenopolis.go.gov.br/ ou http://sistema.credenciamentosus.com.br/. 5.2. As orientações detalhadas para cadastro e abertura de processo de Credenciamento são as previstas no Anexo V deste Edital; 5.3. O protocolo dos documentos previstos nos Anexos deste Edital para o processo de credenciamento implicará na declaração expressa de concordância com todas as normas estabelecidas no presente edital e na Lei Federal n° 14.133/2021 e na instrução do Tribunal de Contas dos Municípios, e atos normativos expedidos pelo Município de Pirenópolis e Fundo Municipal de Saúde; 5.4. Toda a documentação prevista neste Edital deverá ser digitalizada em formato PDF; 5.5. A veracidade das informações contidas nas documentações apresentadas é de responsabilidade exclusiva do profissional proponente; 5.6. O proponente deverá apresentar os anexos com todos os campos preenchidos e em formato PDF; 5.7. Ao protocolar os documentos, acompanhada do requerimento de credenciamento e demais documentos, o candidato fica ciente de que a incidência de quaisquer tributos sobre sua renda ou serviços prestados são de sua total e irrestrita responsabilidade. 5.8. Este edital terá validade até 31 de Dezembro de 2026.

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8 7. DOS IMPEDIDOS DE PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO 8. DOS SERVIÇOS 6.1. Após o recebimento definitivo dos documentos dos interessados em participar do Credenciamento nº 005/2026, os mesmos terão seu conteúdo analisado pela Comissão de Contratação do Município de Pirenópolis, Estado de Goiás, no prazo de até 05 (cinco) dias ; 6.2. O critério de seleção é o previsto no Art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 6.3. Não serão habilitados, os proponentes que apresentarem as documentações e/ou propostas incompletas, ou em desacordo ao exigido por este Edital e seus anexos; 6.4. O Proponente deverá acompanhar a tramitação e análise da Comissão no site da Prefeitura de Pirenópolis, no link https://pirenopolis.go.gov.br/ e no http://sistema.credenciamentosus.com.br/, onde deverá informar o número do protocolo de seu processo. 6.5. Após a análise, será publicado o resultado e será aberto prazo de recurso; 7.1. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste Credenciamento os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação; b) Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; c) Estiverem suspensos temporariamente de participar de licitações ou impedidos de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos II, III, IV, V, VI ou VII, da Lei 14.133/2021; d) Forem declarados inidôneos para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos VIII, IX, X, XI ou XII, da Lei 14.133/2021; e) Tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República; f) empresas reunidas em forma de consórcio; 8.1. Os valores referenciais dos exames foram aprovados pela Resolução do Conselho Municipal da Saúde e por ato dos outros órgãos competentes, conforme Termo de Referência – Anexo I. 6. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

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9 10. DAS IMPUGNAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS 9.1. A Comissão de Credenciamento dará a devida publicidade mediante a publicação da lista dos PROPONENTES habilitados ao credenciamento no Diário Oficial do Município, bem como a disponibilização no https://pirenopolis.go.gov.br/ , http://sistema.credenciamentosus.com.br/ e no Portal Nacional de Contratações (PNCP): https://pncp.gov.br/app/editais . 10.1. O PROPONENTE interessado poderá impugnar o Edital no prazo de até 3 (três) dias contados do primeiro dia útil subsequente à sua publicação, com apresentação das razões, devidamente fundamentadas , digitada em 02 (duas) vias, devendo ser protocolados no Protocolo geral da Prefeitura de Pirenópolis, Goiás, com sede na Av. Comendador Joaquim Alves, nº 28, Centro Histórico, Pirenópolis, Goiás; 10.2. A impugnação interpostos serão apreciados pela Comissão de Contratação do Município de Pirenópolis, Estado de Goiás, no prazo de até 3 (três) dias úteis da protocolização; 10.3. Na apreciação da impugnação a Comissão poderá fazer o juízo próprio de retratação ou, não o fazendo, elevar os autos à autoridade superior, devidamente instruídos com as razões fáticas e jurídicas, para a competente decisão, no prazo de até 3 (três) dias a partir da remessa dos autos. 10.4. O PROPONENTE interessado poderá interpor recurso do resultado da inabilitação e/ou classificação no prazo de até 3 (três) dias contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do respectivo ato decisório, com apresentação das razões, devidamente fundamentadas , digitada em 02 (duas) vias, devendo ser protocolados no Protocolo geral da Prefeitura de Pirenópolis, Goiás, com sede na Av. Comendador Joaquim Alves, nº 28, Centro Histórico, Pirenópolis, Goiás; 10.5. Os recursos interpostos serão apreciados pela Comissão de Contratação do Município de Pirenópolis, Estado de Goiás, no prazo de até 3 (três) dias úteis da protocolização; 10.6. Na apreciação do recurso a Comissão poderá fazer o juízo próprio de retratação ou, não o fazendo, elevar os autos à autoridade superior, devidamente instruídos com as razões fáticas e jurídicas, para a competente decisão. 10.7. A autoridade superior deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , contados da data de recebimento dos autos. 10.8. No protocolo do recurso, não serão admitidos e recebidos documentos enviados ao CREDENCIANTE por fax ou e-mail. 9. DA PUBLICIDADE

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10 12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/CREDENCIANTE 11.1. Serão convocados todos os credenciados cadastrados, por meio de publicação de Ata de Convocação no D.O.M - Diário Oficial do Município e disponibilização na plataforma eletrônica do credenciamento, para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias contados a partir da publicação do ato convocatório. 11.2. A demanda será distribuida proporcionalmente entre as CREDENCIADAS, com base nos exames para os quais cada uma delas solicitar o credenciamento. 11.3. O não atendimento à convocação para assinatura do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias , representará a desistência da empresa com relação ao procedimento previsto neste Edital. 11.4. O resultado da habilitação e do credenciamento será publicado no D.O.M - Diário Oficial do Município. 11.5. É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento. 11.6. A celebração do Contrato será formalizada após a verificação do atendimento de todos os requisitos exigidos no presente Edital e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Fundo Municipal de Saúde de Pirenópolis; 11.7. O pagamento dos serviços prestados respeitará os valores previstos no Termo de Referência, aprovodos pela Resolução do Conselho Municipal de Saúde; 12.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; 12.2. Proceder o pagamento, na forma e prazo pactuados; 12.3. Notificar, formal e tempestivamente, o (a) CREDENCIADO (A) sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 12.4. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento; 12.5. Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações estabelecidas no presente Edital e no contrato a ser firmado entre as partes, devendo o gestor da unidade local fiscalizar a execução das obrigações contratadas; 12.6. O CREDENCIANTE designará fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto deste Edital; 11. DA CONVOCAÇÃO / DA CONTRATAÇÃO