1. DO OBJETO
1. Aquisição de medicamentos, com entrega imediata,
fundamento no art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/21, visando atender as necessidades do Hospital Regional Dom
Moura, conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas
1.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme definição do art. 8º do
Decreto nº 51.652/ 2021.
1.2. As especificações e os quantitativos do objeto desta dispensa estão descritos conforme quadro abaixo:
Item Código E-Fisco
1 309787-0
309787
CONCENTRACAO/DOSAGEM 50
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA
SUSPENSAO ORAL,FORMA DE
APRESENTACAO FRASCO,VIA DE
ADMINISTRACAO ORAL
2 319054-4
319054
CONCENTRACAO/DOSAGEM 360
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA
SOLUCAO CONCENTRADA,FORMA DE
APRESENTACAO FRASCO,VIA DE
ADMINISTRACAO TOPICA OU VAGINAL
3 338659-7
338659
CONCENTRACAO/DOSAGEM 100
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA
SUSPENSAO ORAL (SEM
CORANTE),FORMA DE APRESENTACAO
FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
4 320532-0
320532
CONCENTRACAO/DOSAGEM 1
MG,FORMA FARMACEUTICA
COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO
5 337754-7
337754
CONCENTRACAO/DOSAGEM 1
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA
SOLUCAO ORAL,FORMA DE
APRESENTACAO FRASCO,VIA DE
ADMINISTRACAO ORAL
6 307969-4
307969-4 | CLOPIDOGREL, BISSULFATO
CONCENTRACAO/DOSAGEM 75
MG,FORMA FARMACEUTICA
COMPRIMIDO
ADMINISTRACAO ORAL
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO
HOSPITAL REGIONAL DOM MOURA
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de medicamentos, com entrega imediata, por meio de Dispensa Eletrônica de Licitação com
fundamento no art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/21, visando atender as necessidades do Hospital Regional Dom
Moura, conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas neste Termo de Ref
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme definição do art. 8º do
As especificações e os quantitativos do objeto desta dispensa estão descritos conforme quadro abaixo:
Descrição Unidade Quantidade Preço Unitário
309787-0 | AMPICILINA -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 50
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA
SUSPENSAO ORAL,FORMA DE
APRESENTACAO FRASCO,VIA DE
ADMINISTRACAO ORAL
FS 30 5,7100
319054-4 | POLICRESULENO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 360
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA
SOLUCAO CONCENTRADA,FORMA DE
APRESENTACAO FRASCO,VIA DE
ADMINISTRACAO TOPICA OU VAGINAL
FS/12ML 20 39,2700
338659-7 | IBUPROFENO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 100
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA
SUSPENSAO ORAL (SEM
CORANTE),FORMA DE APRESENTACAO
FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
FS 60 3,1800
320532-0 | RISPERIDONA -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 1
MG,FORMA FARMACEUTICA
COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO
ORAL
COMP 500 0,3300
337754-7 | RISPERIDONA -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 1
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA
SOLUCAO ORAL,FORMA DE
APRESENTACAO FRASCO,VIA DE
ADMINISTRACAO ORAL
FS 50 50,4267
4 | CLOPIDOGREL, BISSULFATO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 75
MG,FORMA FARMACEUTICA
COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE
ADMINISTRACAO ORAL
COMP 1600 0,5200
por meio de Dispensa Eletrônica de Licitação com
fundamento no art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/21, visando atender as necessidades do Hospital Regional Dom
neste Termo de Referência.
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme definição do art. 8º do
As especificações e os quantitativos do objeto desta dispensa estão descritos conforme quadro abaixo:
Preço Unitário Valor Total
5,7100 171,30
39,2700 785,40
3,1800 190,80
0,3300 165,00
50,4267 2521,34
0,5200
832,00
7 314981-1
314981-
CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,25
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA
SOLUCAO PARA INALACAO,FORMA DE
APRESENTACAO FRASCO,VIA DE
ADMINISTRACAO
8 337899-3
337899
CONCENTRACAO/DOSAGEM 10
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA
LOCAO,FORMA DE APRESENTACAO
FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO
11 311642-5
311642
CONCENTRACAO/DOSAGEM 100
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA
SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE
APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE
ADMINISTRACAO PARENTERAL
12 359117-4
359117
TERMOSSENSIVEL, COMPATIVEL COM
ELETROCARDIOGRAFO BIONET,
MODELO CARDIOCARE 2000,FOLHA
MEDINDO 216MMX30M, PROCEDENCIA
,LOTE,VALIDADE E REGISTRO NO MS.
14 322240-3
322240
MALEATO
0,4 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA
SOLUCAO ORAL,FORMA DE
APRESENTACAO FRASCO,VIA DE
ADMINISTRACAO ORAL
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. JUSTIFICATIVADA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Os medicamentos solicitados são essenciais para a continuidade do tratamento de pacientes assistidos
pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nesta rede. A interrupção ou a não oferta destes itens acarreta grave
risco à saúde pública, podendo levar ao agravamento
saúde.Certifica-se que, antes de optar pela compra direta, este setor realizou busca minuciosa no
sistema PE Integrado com o objetivo de aderir a uma Ata de Registro de Preços (ARP) válida e
disponível.Contudo, restou demonstrado que não existem atas vigentes ou com saldo disponível para os
itens demandados no catálogo do sistema estadual. Diante da ausência de instrumento contratual
prévio e da impossibilidade de aguardar o tempo de um processo licitató
pacientes, a compra direta apresenta
2.2. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO
HOSPITAL REGIONAL DOM MOURA
-1 | IPRATROPIO, BROMETO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,25
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA
SOLUCAO PARA INALACAO,FORMA DE
APRESENTACAO FRASCO,VIA DE
ADMINISTRACAO INALATORIA
FS 320 2,6773
337899-3 | PERMETRINA -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 10
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA
LOCAO,FORMA DE APRESENTACAO
FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO
TOPICA
FS 20 3,0567
311642-5 | CLORETO DE SODIO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 100
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA
SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE
APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE
ADMINISTRACAO PARENTERAL
AMP
10ML 1200 0,4633
359117-4 | PAPEL PARA ECG -
TERMOSSENSIVEL, COMPATIVEL COM
ELETROCARDIOGRAFO BIONET,
MODELO CARDIOCARE 2000,FOLHA
MEDINDO 216MMX30M, PROCEDENCIA
,LOTE,VALIDADE E REGISTRO NO MS.
UN 50 37,0167
322240-3 | DEXCLORFENIRAMINA,
MALEATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM
0,4 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA
SOLUCAO ORAL,FORMA DE
APRESENTACAO FRASCO,VIA DE
ADMINISTRACAO ORAL
FS 300 2,2200
VALOR TOTAL: R$
JUSTIFICATIVADA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Os medicamentos solicitados são essenciais para a continuidade do tratamento de pacientes assistidos
pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nesta rede. A interrupção ou a não oferta destes itens acarreta grave
risco à saúde pública, podendo levar ao agravamento do quadro clínico dos usuários e à judicialização da
se que, antes de optar pela compra direta, este setor realizou busca minuciosa no
sistema PE Integrado com o objetivo de aderir a uma Ata de Registro de Preços (ARP) válida e
Contudo, restou demonstrado que não existem atas vigentes ou com saldo disponível para os
itens demandados no catálogo do sistema estadual. Diante da ausência de instrumento contratual
prévio e da impossibilidade de aguardar o tempo de um processo licitatório regular sem prejuízo aos
pacientes, a compra direta apresenta-se como a única via viável.
JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO
2,6773
856,74
3,0567 61,13
0,4633 555,96
37,0167 1850,84
2,2200
666,00
VALOR TOTAL: R$ 8.656,51
Os medicamentos solicitados são essenciais para a continuidade do tratamento de pacientes assistidos
pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nesta rede. A interrupção ou a não oferta destes itens acarreta grave
do quadro clínico dos usuários e à judicialização da
se que, antes de optar pela compra direta, este setor realizou busca minuciosa no
sistema PE Integrado com o objetivo de aderir a uma Ata de Registro de Preços (ARP) válida e
Contudo, restou demonstrado que não existem atas vigentes ou com saldo disponível para os
itens demandados no catálogo do sistema estadual. Diante da ausência de instrumento contratual
rio regular sem prejuízo aos
2.2.1. Os quantitativos previstos no presente Termo de Referência foram definidos através no documento Nota
Técnica nº 25/2025, fundamentado em manter um estoque pelo período de 6 meses. O quantitativo estimado está
baseado na demanda equivalente aos leitos 27 leitos da Clínica Cirúrgica, 28 leitos da Clínica Médica (sendo 1 deles
de isolamento), 15 leitos da Sala Verde, 18 leitos d
Cirúrgica/Médica Feminina, 06 leitos da Sala Amarela Clínica Cirúrgica/Médica Masculina, 10 leitos da Sala
Vermelha, 10 leitos da UTI Geral (sendo 1 deles de isolamento), Maternidade (05 leitos d
da Mãe Natureza, 31 leitos do Alojamento Conjunto), 18 leitos do Internamento Pediátrico, 01 leito da Sala
Vermelha Pediátrica, 10 leitos da Emergência Pediátrica e demais casos ambulatoriais atendidos pelo Centro de
Saúde vinculado ao Hospital que haja a necessidade de uso destes exames para fins diagnósticos.
2.3 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.3.1. A presente contratação será formalizada por meio de dispensa de licitação, conforme permissivo legal
contido no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, que permite contratação direta que envolva valores inferiores a
R$ (), no caso de serviços em geral e compras.
2.3.2. Nesse sentido, uma vez que a contratação pretendida corresponde a valor inferior ao referido na lei e a
despesa não constitui fracionamento indevido, bem como o somatório das despesas realizadas com objetos
idênticos ou de mesma natureza (do mesmo ramo de atividade), no mesmo exercício financeiro, por esta unidade
gestora, não ultrapassa o limite estabelecido pelo art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, destaca
atendimento dos requisitos legais.
2.4 RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
2.4.1. Conforme preconiza o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 56.586/2024, o contratado será definido utilizando
do critério de julgamento menor preço do lote.
2.4.2. Quando do encerramento do prazo de recebimento de propostas,
contratação direta (PE-Integrado) realizará o ranqueamento automático dos valores recebidos em ordem
crescente, possibilitando ao agente público responsável pelo processamento a visualização da proposta mais bem
classificada. Após convocação e negociação, caso o fornecedor envie sua proposta e documentos de habilitação, e
estes sejam analisados como conformes com as disposições deste Termo de Referência (art. 14 ao 18 do Decreto
nº 56.586/2024), será considerado apto à contrat
regularidade formal do procedimento pela autorização da autoridade competente (art. 20 e 21 do Decreto nº
56.586/2024).
2.5 JUSTIFICATIVA DO PREÇO A SER CONTRATADO
2.5.1. Levando-se em consideração o dis
contratado será aquele que refletir a melhor proposta ranqueada automaticamente pelo sistema, segundo o
critério menor preço, tomando-se como limite máximo os preços obtidos no orçamento
contratação direta e após negociação com o fornecedor (art. 15, § 1º, do Decreto nº estadual nº 56.586/2024).
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. O acondicionamento e o transporte dos MEDICAMENTOS deverão ser realizados de acordo com
cada tipo de produto, devidamente protegido de pó e variações de temperatura, de modo a garantir a qualidade e
integridade do produto.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO
HOSPITAL REGIONAL DOM MOURA
Os quantitativos previstos no presente Termo de Referência foram definidos através no documento Nota
undamentado em manter um estoque pelo período de 6 meses. O quantitativo estimado está
baseado na demanda equivalente aos leitos 27 leitos da Clínica Cirúrgica, 28 leitos da Clínica Médica (sendo 1 deles
de isolamento), 15 leitos da Sala Verde, 18 leitos da Sala Amarela Ortopédica, 07 leitos da Sala Amarela Clínica
Cirúrgica/Médica Feminina, 06 leitos da Sala Amarela Clínica Cirúrgica/Médica Masculina, 10 leitos da Sala
Vermelha, 10 leitos da UTI Geral (sendo 1 deles de isolamento), Maternidade (05 leitos d
da Mãe Natureza, 31 leitos do Alojamento Conjunto), 18 leitos do Internamento Pediátrico, 01 leito da Sala
Vermelha Pediátrica, 10 leitos da Emergência Pediátrica e demais casos ambulatoriais atendidos pelo Centro de
o ao Hospital que haja a necessidade de uso destes exames para fins diagnósticos.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
A presente contratação será formalizada por meio de dispensa de licitação, conforme permissivo legal
contido no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, que permite contratação direta que envolva valores inferiores a
no caso de serviços em geral e compras.
Nesse sentido, uma vez que a contratação pretendida corresponde a valor inferior ao referido na lei e a
despesa não constitui fracionamento indevido, bem como o somatório das despesas realizadas com objetos
cos ou de mesma natureza (do mesmo ramo de atividade), no mesmo exercício financeiro, por esta unidade
gestora, não ultrapassa o limite estabelecido pelo art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, destaca
atendimento dos requisitos legais.
DA ESCOLHA DO CONTRATADO
2.4.1. Conforme preconiza o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 56.586/2024, o contratado será definido utilizando
do critério de julgamento menor preço do lote.
2.4.2. Quando do encerramento do prazo de recebimento de propostas, o sistema de processamento da
Integrado) realizará o ranqueamento automático dos valores recebidos em ordem
crescente, possibilitando ao agente público responsável pelo processamento a visualização da proposta mais bem
Após convocação e negociação, caso o fornecedor envie sua proposta e documentos de habilitação, e
estes sejam analisados como conformes com as disposições deste Termo de Referência (art. 14 ao 18 do Decreto
nº 56.586/2024), será considerado apto à contratação, a qual só será realizada após o reconhecimento da
regularidade formal do procedimento pela autorização da autoridade competente (art. 20 e 21 do Decreto nº
JUSTIFICATIVA DO PREÇO A SER CONTRATADO
se em consideração o disposto no art. 14 do Decreto nº estadual nº 56.586/2024, o valor a ser
contratado será aquele que refletir a melhor proposta ranqueada automaticamente pelo sistema, segundo o
se como limite máximo os preços obtidos no orçamento
contratação direta e após negociação com o fornecedor (art. 15, § 1º, do Decreto nº estadual nº 56.586/2024).
DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. O acondicionamento e o transporte dos MEDICAMENTOS deverão ser realizados de acordo com
cada tipo de produto, devidamente protegido de pó e variações de temperatura, de modo a garantir a qualidade e
Os quantitativos previstos no presente Termo de Referência foram definidos através no documento Nota
undamentado em manter um estoque pelo período de 6 meses. O quantitativo estimado está
baseado na demanda equivalente aos leitos 27 leitos da Clínica Cirúrgica, 28 leitos da Clínica Médica (sendo 1 deles
a Sala Amarela Ortopédica, 07 leitos da Sala Amarela Clínica
Cirúrgica/Médica Feminina, 06 leitos da Sala Amarela Clínica Cirúrgica/Médica Masculina, 10 leitos da Sala
Vermelha, 10 leitos da UTI Geral (sendo 1 deles de isolamento), Maternidade (05 leitos das Margaridas, 05 leitos
da Mãe Natureza, 31 leitos do Alojamento Conjunto), 18 leitos do Internamento Pediátrico, 01 leito da Sala
Vermelha Pediátrica, 10 leitos da Emergência Pediátrica e demais casos ambulatoriais atendidos pelo Centro de
o ao Hospital que haja a necessidade de uso destes exames para fins diagnósticos.
A presente contratação será formalizada por meio de dispensa de licitação, conforme permissivo legal
contido no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, que permite contratação direta que envolva valores inferiores a
Nesse sentido, uma vez que a contratação pretendida corresponde a valor inferior ao referido na lei e a
despesa não constitui fracionamento indevido, bem como o somatório das despesas realizadas com objetos
cos ou de mesma natureza (do mesmo ramo de atividade), no mesmo exercício financeiro, por esta unidade
gestora, não ultrapassa o limite estabelecido pelo art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, destaca-se o pleno
2.4.1. Conforme preconiza o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 56.586/2024, o contratado será definido utilizando-se
o sistema de processamento da
Integrado) realizará o ranqueamento automático dos valores recebidos em ordem
crescente, possibilitando ao agente público responsável pelo processamento a visualização da proposta mais bem
Após convocação e negociação, caso o fornecedor envie sua proposta e documentos de habilitação, e
estes sejam analisados como conformes com as disposições deste Termo de Referência (art. 14 ao 18 do Decreto
ação, a qual só será realizada após o reconhecimento da
regularidade formal do procedimento pela autorização da autoridade competente (art. 20 e 21 do Decreto nº
posto no art. 14 do Decreto nº estadual nº 56.586/2024, o valor a ser
contratado será aquele que refletir a melhor proposta ranqueada automaticamente pelo sistema, segundo o
se como limite máximo os preços obtidos no orçamento estimado da presente
contratação direta e após negociação com o fornecedor (art. 15, § 1º, do Decreto nº estadual nº 56.586/2024).
3.1. O acondicionamento e o transporte dos MEDICAMENTOS deverão ser realizados de acordo com o exigido para
cada tipo de produto, devidamente protegido de pó e variações de temperatura, de modo a garantir a qualidade e
3.2. As embalagens externas devem mencionar as condições corretas de armazenagem do produto, entre elas,
temperatura, umidade, empilhamento, entre outras.
3.3 Os insumos somente serão aceitos aqueles cujos prazos de validade a transcorrer seja igual ou superior a 90%
(noventa por cento) do prazo previsto, ou seja, que ainda não tenha decorrido 10% (dez por
validade.
3.4 As embalagens deverão vir acompanhadas das respectivas bulas ou manual de uso.
3.5 As embalagens primárias dos insumos devem apresentar o número do lote e o prazo de validade.
3.6 Havendo necessidade técnica ou administrativa, o licitante poderá encaminhar os produtos entregues para
análise, em laboratórios analíticos
requisitos de qualidade a serem cumprid
1.818/1997).
4. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA, DO BENEFÍCIO
PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1.1. O valor estimado global da contratação é de
cinqüenta e um centavos) distribuído lote único:
4.1.2. No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e
federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e
trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que
naturezas forem.
4.1.3. Os preços finais unitários e totais propostos pelos fornecedores n
total estimado pela Administração.
4.1. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
4.1.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação or
prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o presente exercício, na classificação abaixo:
Fonte: 500
Unidade Gestora: 530401
Programa: 10.302.0528.2393.1784
Elemento de Despesa: 30.90.30
4.2. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO OU NÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
4.2.1. As contratações por dispensa em razão do valor previstas no inciso II do art. 2º do Decreto Estadual nº
56.586/2024 que não excedam R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, salvo nas hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 49 da Lei Complementar n
123/ 2006.
4.3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO
HOSPITAL REGIONAL DOM MOURA
3.2. As embalagens externas devem mencionar as condições corretas de armazenagem do produto, entre elas,
temperatura, umidade, empilhamento, entre outras.
3.3 Os insumos somente serão aceitos aqueles cujos prazos de validade a transcorrer seja igual ou superior a 90%
(noventa por cento) do prazo previsto, ou seja, que ainda não tenha decorrido 10% (dez por
3.4 As embalagens deverão vir acompanhadas das respectivas bulas ou manual de uso.
3.5 As embalagens primárias dos insumos devem apresentar o número do lote e o prazo de validade.
3.6 Havendo necessidade técnica ou administrativa, o licitante poderá encaminhar os produtos entregues para
análise, em laboratórios analíticos – certificadores habilitados para atestar a conformidade às exigências e
requisitos de qualidade a serem cumpridos por fabricantes e fornecedores (vide art. 3º da Portaria MS/GM nº.
DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA, DO BENEFÍCIO
PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
estimado global da contratação é de R$ 8.656,51 (oito mil seiscentos e
distribuído lote único:
No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e
federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e
trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que
finais unitários e totais propostos pelos fornecedores não poderão ultrapassar o preço unitário e
total estimado pela Administração.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação or
prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o presente exercício, na classificação abaixo:
Programa: 10.302.0528.2393.1784
JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO OU NÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
As contratações por dispensa em razão do valor previstas no inciso II do art. 2º do Decreto Estadual nº
56.586/2024 que não excedam R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverão ser destinadas exclusivamente à
participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, salvo nas hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 49 da Lei Complementar n
3.2. As embalagens externas devem mencionar as condições corretas de armazenagem do produto, entre elas,
3.3 Os insumos somente serão aceitos aqueles cujos prazos de validade a transcorrer seja igual ou superior a 90%
(noventa por cento) do prazo previsto, ou seja, que ainda não tenha decorrido 10% (dez por cento) do prazo de
3.4 As embalagens deverão vir acompanhadas das respectivas bulas ou manual de uso.
3.5 As embalagens primárias dos insumos devem apresentar o número do lote e o prazo de validade.
3.6 Havendo necessidade técnica ou administrativa, o licitante poderá encaminhar os produtos entregues para
certificadores habilitados para atestar a conformidade às exigências e
os por fabricantes e fornecedores (vide art. 3º da Portaria MS/GM nº.
DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA, DO BENEFÍCIO
oito mil seiscentos e cinqüenta e seis reais e
No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam
federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e
trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que
ão poderão ultrapassar o preço unitário e
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o presente exercício, na classificação abaixo:
JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO OU NÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
As contratações por dispensa em razão do valor previstas no inciso II do art. 2º do Decreto Estadual nº
deverão ser destinadas exclusivamente à
participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, salvo nas hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 49 da Lei Complementar nº
4.3.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO
5. PROPOSTA
5.1 PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
5.1.1. As propostas deverão ter validade de, no mínimo,
apresentação, independente de declaração da empresa.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A proponente deverá apresentar os seguintes documentos, nos termos e prazo previstos neste Termo de
referência:
6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
respectiva sede;
6.2.2. Microempreendedor Individual
cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
negocios/pt-br/empreendedor;
6.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal
individual de responsabilidade limitada
Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de
documento comprobatório de seus administradores;
6.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário
Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou
estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme
março de 2020.
6.2.5. Sociedades estrangeiras que não funcionem no País devem apresentar documentos de habilitação
equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Fe
6.2.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
6.2.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade si
sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registr
6.2.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
6.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
6.3.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão
a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria
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SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO
HOSPITAL REGIONAL DOM MOURA
O critério de julgamento será o MENOR PREÇO UNITÁRIO.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
As propostas deverão ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data da sua
declaração da empresa.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A proponente deverá apresentar os seguintes documentos, nos termos e prazo previstos neste Termo de
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/emp
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa
individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no
Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de
documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário
Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou
nsiderada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de
Sociedades estrangeiras que não funcionem no País devem apresentar documentos de habilitação
equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal, inicialmente em tradução livre.
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial,
sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos
a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos
, contados da data da sua
A proponente deverá apresentar os seguintes documentos, nos termos e prazo previstos neste Termo de
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI,
https://www.gov.br/empresas-e-
SLU ou sociedade identificada como empresa
EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no
Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário
Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou
Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de
Sociedades estrangeiras que não funcionem no País devem apresentar documentos de habilitação
deral, inicialmente em tradução livre.
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
mples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial,
sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
o onde tem sede a matriz.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
Negativa de Débitos relativos
a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita
Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos
tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de
Negativa;
6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
6.4.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um)
ou domicílio da proponente;
6.4.1.1. Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJE (
eletrônicos ) da sede ou domicílio da proponente;
6.4.1.2. A certidão descrita no item acima somente é exigível quando a certidão n
do domicílio da proponente contiver a
6.5. DOCUMENTOS COMPLEMEN
6.5.1. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
o modelo estabelecido no Anexo E deste Termo de Referência.
6.6. DAS REGRAS GERAIS RELATIVAS AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.6.1. Inexistindo preceito legal ou prazo de validade fixado no próprio instrumento, os documentos/certidões
serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias contados da sua emissão, exceto quando se tratar
de Certidão Negativa de Falência, que terá validade de 180 (cento e oitenta) dias da sua expedição.
6.6.2. Caso haja previsão de prazo diverso em lei ou em norma
federação ou internacional, a proponente ficará responsável por juntar a respectiva comprovação.
6.6.3. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico
poderá ser substituída pelo Certificado de Registro de Fornecedor emitido pelo CADFOR
documentos contemplados estejam dentro do prazo de validade, ou pelo certificado de registro cadastral
unificado disponível no Portal Nacional de Contratações
7. DO CONTRATO
7.1. A presente contratação será formalizada por instrumento hábil, ficando dispensada a celebração de
instrumento contratual, em conformidade com o art. 95 da Lei nº 13.144/2020.
7.2. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
7.2.1. Após a autorização da dispensa, a empresa será convocada para retirada da Ordem de Fornecimento no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de decair
7.2.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte
durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela
Administração.
7.3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.3.1. É dever da CONTRATANTE exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, em
especial:
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butários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um)
Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJE (
) da sede ou domicílio da proponente;
A certidão descrita no item acima somente é exigível quando a certidão negativa de Falência a sede ou
do domicílio da proponente contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
o modelo estabelecido no Anexo E deste Termo de Referência.
REGRAS GERAIS RELATIVAS AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Inexistindo preceito legal ou prazo de validade fixado no próprio instrumento, os documentos/certidões
derados válidos por um período de 90 (noventa) dias contados da sua emissão, exceto quando se tratar
de Certidão Negativa de Falência, que terá validade de 180 (cento e oitenta) dias da sua expedição.
Caso haja previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal municipal, de outros estados da
federação ou internacional, a proponente ficará responsável por juntar a respectiva comprovação.
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico
ser substituída pelo Certificado de Registro de Fornecedor emitido pelo CADFOR
documentos contemplados estejam dentro do prazo de validade, ou pelo certificado de registro cadastral
unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, nos termos do regulamento próprio.
A presente contratação será formalizada por instrumento hábil, ficando dispensada a celebração de
instrumento contratual, em conformidade com o art. 95 da Lei nº 13.144/2020.
PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU RETIRADA DO INSTRUMENTO EQUIVALENTE
Após a autorização da dispensa, a empresa será convocada para retirada da Ordem de Fornecimento no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte
durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela
E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
É dever da CONTRATANTE exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, em
butários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de
Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede
Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJE ( processos judiciais
egativa de Falência a sede ou
processos judiciais eletrônicos.
Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com
Inexistindo preceito legal ou prazo de validade fixado no próprio instrumento, os documentos/certidões
derados válidos por um período de 90 (noventa) dias contados da sua emissão, exceto quando se tratar
de Certidão Negativa de Falência, que terá validade de 180 (cento e oitenta) dias da sua expedição.
infralegal municipal, de outros estados da
federação ou internacional, a proponente ficará responsável por juntar a respectiva comprovação.
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira
ser substituída pelo Certificado de Registro de Fornecedor emitido pelo CADFOR-PE, desde que os
documentos contemplados estejam dentro do prazo de validade, ou pelo certificado de registro cadastral
PNCP, nos termos do regulamento próprio.
A presente contratação será formalizada por instrumento hábil, ficando dispensada a celebração de
OU RETIRADA DO INSTRUMENTO EQUIVALENTE
Após a autorização da dispensa, a empresa será convocada para retirada da Ordem de Fornecimento no
o direito à contratação.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte
durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela
É dever da CONTRATANTE exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, em
I. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
II. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, através de servidor designado para este fim;
III. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega dos bens;
IV. Verificar a conformidade dos bens entregues com as especificações e
marca indicada na proposta;
V. Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer vício, defeito ou irregularidade no objeto fornecido, solicitando
a substituição, o reparo ou complementação do bem entregue, às suas expensas
cumprimento da determinação;
VI. Recusar o recebimento do bem que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas se, após o
prazo fixado para substituição, reparo ou complementação, não for sanada a irregularidade ve
comunicando à CONTRATADA o fato por escrito;
VII. Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nas condições e nos
prazos estabelecidos;
VIII. Comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a se
IX. Aplicar as penalidades previstas na lei e neste CONTRATO;
X. Notificar, nos termos do §4º do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, os emitentes das garantias quanto ao início de
processo administrativo para apuração de d
7.4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.4.1. Fornecer o bem acondicionado de forma adequada, de modo a garantir seu perfeito estado de conservação
e funcionamento;
7.4.2. Cumprir o prazo de entrega estabelecido no
7.4.3. Substituir, corrigir, reparar ou complementar, às suas expensas, no todo ou em parte, conforme o caso, no
prazo de até 05(cinco) dias úteis contado da respectiva notificação, ou no prazo assinalado pelo fiscal do CONTRATO,
os bens que apresentarem vícios, defeitos ou qualquer irregularidade;
7.4.4. Programar, com a necessária antecedência, data e hora para entrega do objeto contratado, inclusive
quando esta ocorrer através de empresa transportadora, comunicando à CONTRATANTE, até 02 (dois) dias antes,
qualquer impedimento à entrega, devidamente comprovado;
7.4.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administraç
terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela
CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no Edital, o
valor correspondente aos danos sofridos;
7.4.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do CONTRATO, ressalvadas as hipóteses de
subcontratação autorizada no Termo de Referência e neste CONTRATO;
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Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
a execução do objeto contratado, através de servidor designado para este fim;
Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega dos bens;
Verificar a conformidade dos bens entregues com as especificações e quantidades exigidas, inclusive quanto à
Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer vício, defeito ou irregularidade no objeto fornecido, solicitando
a substituição, o reparo ou complementação do bem entregue, às suas expensas
cumprimento da determinação;
Recusar o recebimento do bem que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas se, após o
prazo fixado para substituição, reparo ou complementação, não for sanada a irregularidade ve
comunicando à CONTRATADA o fato por escrito;
Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nas condições e nos
Comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
Aplicar as penalidades previstas na lei e neste CONTRATO;
Notificar, nos termos do §4º do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, os emitentes das garantias quanto ao início de
processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Fornecer o bem acondicionado de forma adequada, de modo a garantir seu perfeito estado de conservação
Cumprir o prazo de entrega estabelecido no contrato;
Substituir, corrigir, reparar ou complementar, às suas expensas, no todo ou em parte, conforme o caso, no
prazo de até 05(cinco) dias úteis contado da respectiva notificação, ou no prazo assinalado pelo fiscal do CONTRATO,
m vícios, defeitos ou qualquer irregularidade;
Programar, com a necessária antecedência, data e hora para entrega do objeto contratado, inclusive
quando esta ocorrer através de empresa transportadora, comunicando à CONTRATANTE, até 02 (dois) dias antes,
alquer impedimento à entrega, devidamente comprovado;
se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administraç
terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela
CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no Edital, o
os sofridos;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do CONTRATO, ressalvadas as hipóteses de
subcontratação autorizada no Termo de Referência e neste CONTRATO;
a execução do objeto contratado, através de servidor designado para este fim;
Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega dos bens;
quantidades exigidas, inclusive quanto à
Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer vício, defeito ou irregularidade no objeto fornecido, solicitando
a substituição, o reparo ou complementação do bem entregue, às suas expensas, no prazo fixado para o
Recusar o recebimento do bem que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas se, após o
prazo fixado para substituição, reparo ou complementação, não for sanada a irregularidade verificada,
Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nas condições e nos
u critério, exijam medidas corretivas;
Notificar, nos termos do §4º do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, os emitentes das garantias quanto ao início de
escumprimento de cláusulas contratuais.
Fornecer o bem acondicionado de forma adequada, de modo a garantir seu perfeito estado de conservação
Substituir, corrigir, reparar ou complementar, às suas expensas, no todo ou em parte, conforme o caso, no
prazo de até 05(cinco) dias úteis contado da respectiva notificação, ou no prazo assinalado pelo fiscal do CONTRATO,
Programar, com a necessária antecedência, data e hora para entrega do objeto contratado, inclusive
quando esta ocorrer através de empresa transportadora, comunicando à CONTRATANTE, até 02 (dois) dias antes,
se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou
terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela
CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no Edital, o
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do CONTRATO, ressalvadas as hipóteses de
7.4.7. Comunicar à CONTRATANTE, em tempo hábil e por escrito, a superveniência de fatos
prejudicar o adequado fornecimento dos bens, de modo a se viabilizar a correção da situação apresentada;
7.4.8. Designar preposto para representá
respectivo telefone e e-mail para futur
7.4.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução
do objeto, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do
CONTRATO, sendo que eventual pessoal alocado ao CONTRATO não terá qualquer vínculo empregatício com a
CONTRATANTE.
7.5. DA VEDAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO
7.5.1. Não será permitida a subcontratação de qualquer parcela do objeto da presente dispensa, uma vez que, em
pesquisa ao mercado, foi constatado que o serviço pretendido pode ser prestado na sua integralidade por qualquer
empresa do ramo, sem que se demande esp
inviabilizem tal execução. Ademais, neste caso, a subcontratação não se mostra vantajosa técnica e economicamente
para a Administração Pública.
7.6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante, devendo a CONTRATADA
fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da
solicitação.
7.6.2. As obrigações dos agentes responsáveis pela gest
detalhadas no Decreto Estadual nº 51.651/2021.
7.6.3. A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará por meio de E
[email protected] , ou por telefone: (87) 3761
7.6.4. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou fatura para atesto da Administração no seguinte endereço:
Avenida Simoa Gomes, S/N, Heliópolis, Garanhuns
7.6.5. A Gestão do contrato ficará a cargo do (a) Diretora Administrativa e Financeira do Hospital Regional Dom
Moura.
7.6.6. A Fiscalização do contrato ficará a cargo do (a) Gerente de Compras do Hospital Regional do Dom Moura.
8. DOS CRITÉRIOS E PRAZOS PARA PAGAMENTO
8.1. O pagamento será feito diretamente pela CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias, por meio de ordem
bancária para crédito em conta corrente da CONTRATADA, à vista de termo de recebimento definitivo dos bens
acompanhado dos documentos de comprovação da regularidade fis
da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente.
8.2. A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção de imposto de renda
estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012
constantes do Anexo I da referida norma, ou em observância à norma que venha a substituí
devolução do documento para as correções cabíveis ou de retenção no valor total do documento fis
realizadas as correções, nos termos do art. 4º do Decreto nº 55.069, de 25 de julho de 2023.
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Comunicar à CONTRATANTE, em tempo hábil e por escrito, a superveniência de fatos
prejudicar o adequado fornecimento dos bens, de modo a se viabilizar a correção da situação apresentada;
Designar preposto para representá-la perante a CONTRATANTE sempre que for necessário, indicando o
mail para futuros contatos;
se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução
do objeto, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do
tual pessoal alocado ao CONTRATO não terá qualquer vínculo empregatício com a
DA VEDAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação de qualquer parcela do objeto da presente dispensa, uma vez que, em
pesquisa ao mercado, foi constatado que o serviço pretendido pode ser prestado na sua integralidade por qualquer
empresa do ramo, sem que se demande especialização, concentração de mercado ou racionalização de atividades que
inviabilizem tal execução. Ademais, neste caso, a subcontratação não se mostra vantajosa técnica e economicamente
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
ão contratual será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante, devendo a CONTRATADA
fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da
As obrigações dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização da presente contratação estão
detalhadas no Decreto Estadual nº 51.651/2021.
A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará por meio de E
, ou por telefone: (87) 3761-8148, sem prejuízo de outros meios disponíveis.
A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou fatura para atesto da Administração no seguinte endereço:
Avenida Simoa Gomes, S/N, Heliópolis, Garanhuns-PE.
ficará a cargo do (a) Diretora Administrativa e Financeira do Hospital Regional Dom
A Fiscalização do contrato ficará a cargo do (a) Gerente de Compras do Hospital Regional do Dom Moura.
DOS CRITÉRIOS E PRAZOS PARA PAGAMENTO
feito diretamente pela CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias, por meio de ordem
bancária para crédito em conta corrente da CONTRATADA, à vista de termo de recebimento definitivo dos bens
acompanhado dos documentos de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista e da apresentação da fatura e
da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente.
A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção de imposto de renda
estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, e alterações posteriores, de acordo com as alíquotas
constantes do Anexo I da referida norma, ou em observância à norma que venha a substituí
devolução do documento para as correções cabíveis ou de retenção no valor total do documento fis
realizadas as correções, nos termos do art. 4º do Decreto nº 55.069, de 25 de julho de 2023.
Comunicar à CONTRATANTE, em tempo hábil e por escrito, a superveniência de fatos que venham a
prejudicar o adequado fornecimento dos bens, de modo a se viabilizar a correção da situação apresentada;
la perante a CONTRATANTE sempre que for necessário, indicando o
se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução
do objeto, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do
tual pessoal alocado ao CONTRATO não terá qualquer vínculo empregatício com a
Não será permitida a subcontratação de qualquer parcela do objeto da presente dispensa, uma vez que, em
pesquisa ao mercado, foi constatado que o serviço pretendido pode ser prestado na sua integralidade por qualquer
ecialização, concentração de mercado ou racionalização de atividades que
inviabilizem tal execução. Ademais, neste caso, a subcontratação não se mostra vantajosa técnica e economicamente
ão contratual será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante, devendo a CONTRATADA
fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da
ão e fiscalização da presente contratação estão
A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará por meio de E-mail:
8148, sem prejuízo de outros meios disponíveis.
A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou fatura para atesto da Administração no seguinte endereço:
ficará a cargo do (a) Diretora Administrativa e Financeira do Hospital Regional Dom
A Fiscalização do contrato ficará a cargo do (a) Gerente de Compras do Hospital Regional do Dom Moura.
feito diretamente pela CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias, por meio de ordem
bancária para crédito em conta corrente da CONTRATADA, à vista de termo de recebimento definitivo dos bens
cal e trabalhista e da apresentação da fatura e
A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção de imposto de renda
, e alterações posteriores, de acordo com as alíquotas
constantes do Anexo I da referida norma, ou em observância à norma que venha a substituí-la, sob pena de
devolução do documento para as correções cabíveis ou de retenção no valor total do documento fiscal, caso não
realizadas as correções, nos termos do art. 4º do Decreto nº 55.069, de 25 de julho de 2023.
8.3. Quando não for possível verificar diretamente no CADFOR
CONTRATADA será comprovada mediante a apresentação
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da
CONTRATADA;
c) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.4. Caso não seja(m) apresentado(s) quaisquer dos documentos de regularidade ou os documentos
encaminhados contenham pendências, a CONTRATADA terá 10 (dez) dias para
em que o pagamento correspondente ao mês em referência ficará suspenso.
8.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
esta ficará sobrestada até que a CONTRATA
8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser
observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando
que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.7. Quando do pagamento, deverá ser efetuada a retenção do imposto sobre a renda, nos termos previstos na
Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, e alterações post
outras retenções previstas na legislação tributária aplicável.
9. DAS SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do
instrumento;
b) der causa à inexecução parcial do CONTRATO que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do CONTRATO;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do CONTRATO;
f) praticar ato fraudulento na execução do
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Será aplicável a sanção de advertência quando a CONTRATADA descumprir deveres in
causa à inexecução parcial do contrato que não acarrete dano à Administração e que não justifique a imposição de
penalidade mais grave, em especial pelo descumprimento das obrigações previstas nos itens 7.4.7 e 7.4.8.
9.3. Será aplicada multa moratória em razão do atraso no cumprimento das obrigações previstas neste
CONTRATO, em especial as elencadas nos incisos 7.4.2 e 7.4.3, no percentual de até 0,5% (cinco décimos por
cento) ao dia, a ser calculada sobre o valor da p
para adimplemento da obrigação, independentemente de notificação do contratado para constituição em mora.
9.4. Após o 30º (trigésimo) dia de atraso injustificado, configura
moratória se converterá em multa compensatória, a ser calculada no percentual de 15% (quinze por cento) a 30%
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Quando não for possível verificar diretamente no CADFOR-PE, a regularidade fiscal e trabalhista da
CONTRATADA será comprovada mediante a apresentação das seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da
Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Caso não seja(m) apresentado(s) quaisquer dos documentos de regularidade ou os documentos
encaminhados contenham pendências, a CONTRATADA terá 10 (dez) dias para sanar a ausência identificada, prazo
em que o pagamento correspondente ao mês em referência ficará suspenso.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
esta ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser
observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no
que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
Quando do pagamento, deverá ser efetuada a retenção do imposto sobre a renda, nos termos previstos na
Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, e alterações posteriores, ou em norma que venha a substituí
outras retenções previstas na legislação tributária aplicável.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do CONTRATO, deixando de cumprir as obrigações assumidas no presente
b) der causa à inexecução parcial do CONTRATO que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
total do CONTRATO;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do CONTRATO;
f) praticar ato fraudulento na execução do CONTRATO;
se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Será aplicável a sanção de advertência quando a CONTRATADA descumprir deveres in
causa à inexecução parcial do contrato que não acarrete dano à Administração e que não justifique a imposição de
penalidade mais grave, em especial pelo descumprimento das obrigações previstas nos itens 7.4.7 e 7.4.8.
9.3. Será aplicada multa moratória em razão do atraso no cumprimento das obrigações previstas neste
CONTRATO, em especial as elencadas nos incisos 7.4.2 e 7.4.3, no percentual de até 0,5% (cinco décimos por
cento) ao dia, a ser calculada sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do dia subsequente ao prazo estipulado
para adimplemento da obrigação, independentemente de notificação do contratado para constituição em mora.
9.4. Após o 30º (trigésimo) dia de atraso injustificado, configura-se o descumprimento total da obrigação e a multa
moratória se converterá em multa compensatória, a ser calculada no percentual de 15% (quinze por cento) a 30%
PE, a regularidade fiscal e trabalhista da
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da
Caso não seja(m) apresentado(s) quaisquer dos documentos de regularidade ou os documentos
sanar a ausência identificada, prazo
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser
se à empresa para emissão de Nota Fiscal no
que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
Quando do pagamento, deverá ser efetuada a retenção do imposto sobre a renda, nos termos previstos na
eriores, ou em norma que venha a substituí-la, além de
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
CONTRATO, deixando de cumprir as obrigações assumidas no presente
b) der causa à inexecução parcial do CONTRATO que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do CONTRATO;
9.2. Será aplicável a sanção de advertência quando a CONTRATADA descumprir deveres instrumentais ou der
causa à inexecução parcial do contrato que não acarrete dano à Administração e que não justifique a imposição de
penalidade mais grave, em especial pelo descumprimento das obrigações previstas nos itens 7.4.7 e 7.4.8.
9.3. Será aplicada multa moratória em razão do atraso no cumprimento das obrigações previstas neste
CONTRATO, em especial as elencadas nos incisos 7.4.2 e 7.4.3, no percentual de até 0,5% (cinco décimos por
arcela inadimplida, a partir do dia subsequente ao prazo estipulado
para adimplemento da obrigação, independentemente de notificação do contratado para constituição em mora.
ento total da obrigação e a multa
moratória se converterá em multa compensatória, a ser calculada no percentual de 15% (quinze por cento) a 30%