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Texto do edital

RMSA.Aquisição de materiais e demais insumos (drywall,parafusos, cantoneiras, massa, fitas, perfis em aço galvanizado e correlatos).SEI.00005786-72.2025.8.17.8017

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO R IMPERADOR DOM PEDRO II - Bairro SANTO ANTONIO - CEP 50010-240 - Recife - PE FOR PAULA BAPTISTA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 3959125/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 078/2025 PE INTEGRADO Nº 4057.2025.NLCD.PE.0078.TJPE.FERM-PJ Objeto : Aquisição de materiais e demais insumos (dry wall,parafusos, cantoneiras, massa, fitas, perfis em aço galvanizado e correlatos). PREÂMBULO O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) , por intermédio do Pregoeiro Rogério Martins dos Santos , designado por meio da Portaria (Id. 3408034) , torna público, para conhecimento dos interessados, que, em atendimento à solicitação da Unidade de Acabamento – DIMAN/TJPE e à Autorização da Diretoria Geral (Id. 3900965) , realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo “MENOR PREÇO” , modo de disputa “ABERTO” , a ser realizada por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 , Lei Complementar nº 123/2006 , com alterações da Lei Complementar nº 147/2014 , Ato nº 219/2025 – TJPE , Decreto Estadual nº 45.140/2017 , com alterações dos Decretos Executivos nº 45.568/2018, nº 48.648/2020 e nº 57.002/2024 , Instrução Normativa TJPE nº 06/2023 , e demais legislações aplicáveis, além das condições estabelecidas neste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A PARTIR DE: 08/10/2026 às 12h INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 19/10/2026 às 14h Dados para Contato Pregoeiro (a): ROGERIO MARTINS DOS SANTOS Fone: (81) 3182-0566 / 0468 E-mail: [email protected] Endereço: Rua Dr. Moacir Baracho, 207 – 4º andar – Edifício Paula Batista – Bairro Santo Antônio – Recife/PE – CEP: 50010-930 Expediente: das 8h às 17h Referência de Tempo: Horário de Brasília – DF OBS.: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo disposição em contrário. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Edital e seus Anexos são complementares entre si. 1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança, criptografia e autenticação. 1.3. Os interessados deverão acessar o Edital nos portais: www.tjpe.jus.br ou www.peintegrado.pe.gov.br . 1.4. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do TJPE , denominado Pregoeiro , mediante monitoramento de dados no sistema de compras eletrônicas. 1.5. A licitante deverá observar as datas e horários limites para a abertura da proposta e início da disputa constantes no PREÂMBULO . 1.6. Em caso de discordância entre o sistema PE-Integrado e o Edital, prevalecerão as regras deste Edital e seus Anexos . 1.6.1. Divergências técnicas serão dirimidas com base nas informações do Termo de Referência e seus Anexos .

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1.6.2. Certame processado no PE INTEGRADO nº 070002000012025000116 , PREGÃO ELETRÔNICO nº 078/2025 e PC/TCE nº 0078/2025 . 2. OBJETO 2.1 . O presente certame tem por objeto a aquisição de materiais e insumos em drywall (gesso acartonado, parafusos, cantoneiras, perfis metálicos e correlatos) , destinados ao atendimento das necessidades das unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, especialmente no Termo de Referência (Id. 3895444 ) . 2.2. Os valores máximos admitidos para esta contratação estão dispostos nas tabelas dos lotes abaixo: LOTE 1 – COTA PRINCIPAL – 80% ITEM CÓDIGO E-FISCO / DESCRIÇÃO UND. QUANT. VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) 01 5861039 – ABSORVEDOR SONORO – EM MANTA DE LA DE PET, COM DENSIDADE DE 7,00KG/M3, ESPESSURA DE 50,00MM, MEDINDO 600X25000MM, ROLO COM 15,00M, DESENVOLVIDO PARA MANTER ISOLAMENTO ACUSTICO ENTRE CHAPAS DE DRY WALL, COR BRANCO UN 32 261,2225 8.359,1200 02 5119863 – FITA ADESIVA – FITA TELADA DE FIBRA DE VIDRO, PARA DRYWALL, 48MM X,90M UN 16 24,1900 387,0400 03 4984722 – FORRO – EM GESSO, MODULAR REMOVIVEL, REVESTIDO COM PELICULA VINILICA, MEDINDO (1,250 X 625 MM), 8MM DE ESPESSURA, NA COR BRANCA UN 1.120 39,1133 43.806,8960 04 5123305 – REJUNTE – COM CARBONATO DE CALCIO E ADITIVOS, COR BRANCA, PARA USO EM FORROS E PAREDES DE DRYWALL, EM BALDE UN 48 89,3500 4.288,8000 05 5119871 – PARAFUSO – PARA DRYWALL, CABECA TROMBETA, PONTA AGULHA, 25,00MM CX 1000 UN 16 47,8360 765,3760 06 5119880 – PARAFUSO – PARA DRYWALL, CABECA TROMBETA PONTA AGULHA, 35,00MM CX 1000 UN 8 76,4040 611,2320 07 5104238 – PARAFUSO – AUTOBROCANTE PHILLIPS DRYWALL, MEDINDO 3,50X45,00MM CX 1000 UN 8 71,6567 573,2536 08 4250834 – PARAFUSO PARA PAREDE SEM PORCA – DE METAL PONTA AGULHA, PARA SER APLICADO EM PERFILADOS METALICOS, MEDINDO 4,2 X 13,0MM CX 500 UN 8 59,2500 474,0000 09 4881621 – PARAFUSO – DRY WALL, EM ACO ZINCADO, CABECA LENTILHA E PONTA BROCA (LB), LARGURA 4,2 MM, COMPRIMENTO 13 MM CX 1000 UN 4 101,3967 405,5868

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ITEM CÓDIGO E-FISCO / DESCRIÇÃO UND. QUANT. VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) 10 5123283 – CANTONEIRA – EM ACO ZINCADO, NO FORMATO CANTO EM 90 GRAUS, MEDINDO 25,00X30,00X5,00MM (LXCXE), DO TIPO PERFIL COM ANGULO EM 90 GRAUS, PARA ESTRUTURACAO VERTICAL E MONTAGEM DE PAREDES E FORROS, REVESTIMENTO E MOBILIARIO INTEGRADO DE DRYWALL UN 160 12,2567 1.961,0720 11 5172942 – PERFIL – EM ACO GALVANIZADO ZINCADO, COM ALTURA DE 30.00MM, MEDINDO 48.00X5.00X3000.00MM, DO TIPO GUIA, PARA ESTRUTURA DE PAREDE DRYWALL UN 240 19,5067 4.681,6080 12 5172934 – PERFIL – EM ACO GALVANIZADO ZINCADO, COM ALTURA DE 30.00MM, MEDINDO 48.00X5.00X3000.00MM, DO TIPO MONTANTE, PARA ESTRUTURA DE PAREDE DRYWALL UN 240 23,1733 5.561,5920 13 4881664 – PERFIL – EM ACO ZINCADO, CANALETA FORMATO C, COM ESPESSURA DE 0,5 MM, LARGURA DE 46 MM, ALTURA DE 18 MM E COMPRIMENTO DE 3 M, PARA ESTRUTURA FORRO DRYWALL UN 80 16,7125 1.337,0000 14 5216443 – PAINEL EM PLACA DE GESSO – ACARTONADO, NA COR BRANCA, MEDINDO 1,20X1,80M, COM ESPESSURA DE 12,50MM UN 960 52,1840 50.096,6400 15 5268788 – ESTRUTURA METALICA EM GERAL – DO TIPO EMENDA PARA UNIAO DE PERFIL, EM ACO GALVANIZADO, COM DIMENSOES APROXIMADAS DE 15 X 40 X 90MM, ESPESSURA DE 0,5 MM, COM COBERTURA DE ZINCO, PARA USO EM SISTEMA DRYWALL UN 80 1,1267 90,1360 TOTAL ESTIMADO DO LOTE 1 R$ 123.399,3524 LOTE 2 – COTA RESERVADA ME/EPP – 20% ITEM CÓDIGO E-FISCO / DESCRIÇÃO UND. QUANT. VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) 01 5861039 – ABSORVEDOR SONORO – EM MANTA DE LA DE PET, COM DENSIDADE DE 7,00KG/M3, ESPESSURA DE 50,00MM, MEDINDO 600X25000MM, ROLO COM 15,00M, DESENVOLVIDO PARA MANTER UN 8 261,2225 2.089,7800

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ITEM CÓDIGO E-FISCO / DESCRIÇÃO UND. QUANT. VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) ISOLAMENTO ACUSTICO ENTRE CHAPAS DE DRY WALL, COR BRANCO 02 5119863 – FITA ADESIVA – FITA TELADA DE FIBRA DE VIDRO, PARA DRYWALL, 48MM X,90M UN 4 24,1900 96,7600 03 4984722 – FORRO – EM GESSO, MODULAR REMOVIVEL, REVESTIDO COM PELICULA VINILICA, MEDINDO (1,250 X 625 MM), 8MM DE ESPESSURA, NA COR BRANCA UN 280 39,1133 10.951,7240 04 5123305 – REJUNTE – COM CARBONATO DE CALCIO E ADITIVOS, COR BRANCA, PARA USO EM FORROS E PAREDES DE DRYWALL, EM BALDE UN 12 89,3500 1.072,2000 05 5119871 – PARAFUSO – PARA DRYWALL, CABECA TROMBETA, PONTA AGULHA, 25,00MM CX 1000 UN 4 47,8360 191,3440 06 5119880 – PARAFUSO – PARA DRYWALL, CABECA TROMBETA PONTA AGULHA, 35,00MM CX 1000 UN 2 76,4040 152,8080 07 5104238 – PARAFUSO – AUTOBROCANTE PHILLIPS DRYWALL, MEDINDO 3,50X45,00MM CX 1000 UN 2 71,6567 143,3134 08 4250834 – PARAFUSO PARA PAREDE SEM PORCA – DE METAL PONTA AGULHA, PARA SER APLICADO EM PERFILADOS METALICOS, MEDINDO 4,2 X 13,0MM CX 500 UN 2 59,2500 118,5000 09 4881621 – PARAFUSO – DRY WALL, EM ACO ZINCADO, CABECA LENTILHA E PONTA BROCA (LB), LARGURA 4,2 MM, COMPRIMENTO 13 MM CX 1000 UN 1 101,3967 101,3967 10 5123283 – CANTONEIRA – EM ACO ZINCADO, NO FORMATO CANTO EM 90 GRAUS, MEDINDO 25,00X30,00X5,00MM (LXCXE), DO TIPO PERFIL COM ANGULO EM 90 GRAUS, PARA ESTRUTURACAO VERTICAL E MONTAGEM DE PAREDES E FORROS, REVESTIMENTO E MOBILIARIO INTEGRADO DE DRYWALL UN 40 12,2567 490,2680 11 5172942 – PERFIL – EM ACO GALVANIZADO ZINCADO, COM ALTURA DE 30.00MM, MEDINDO 48.00X5.00X3000.00MM, DO TIPO GUIA, PARA ESTRUTURA DE PAREDE DRYWALL UN 60 19,5067 1.170,4020 12 5172934 – PERFIL – EM ACO GALVANIZADO ZINCADO, COM ALTURA DE 30.00MM, MEDINDO 48.00X5.00X3000.00MM, DO TIPO MONTANTE, PARA ESTRUTURA DE PAREDE DRYWALL UN 60 23,1733 1.390,3980

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ITEM CÓDIGO E-FISCO / DESCRIÇÃO UND. QUANT. VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) 13 4881664 – PERFIL – EM ACO ZINCADO, CANALETA FORMATO C, COM ESPESSURA DE 0,5 MM, LARGURA DE 46 MM, ALTURA DE 18 MM E COMPRIMENTO DE 3 M, PARA ESTRUTURA FORRO DRYWALL UN 20 16,7125 334,2500 14 5216443 – PAINEL EM PLACA DE GESSO – ACARTONADO, NA COR BRANCA, MEDINDO 1,20X1,80M, COM ESPESSURA DE 12,50MM UN 240 52,1840 12.524,1600 15 5268788 – ESTRUTURA METALICA EM GERAL – DO TIPO EMENDA PARA UNIAO DE PERFIL, EM ACO GALVANIZADO, COM DIMENSOES APROXIMADAS DE 15 X 40 X 90MM, ESPESSURA DE 0,5 MM, COM COBERTURA DE ZINCO, PARA USO EM SISTEMA DRYWALL UN 20 1,1267 22,5340 TOTAL ESTIMADO DO LOTE 2 R$ 30.849,8381 VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 154.249,1905 2.3. Integram o presente instrumento convocatório, como Anexos, as seguintes peças: Anexo I – Termo de Referência (TR) Anexo II – Declaração Consolidada Anexo III – Declaração Me/Epp Anexo IV – Mapa Comparativo de Preços e Solicitação de compra. 3. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO 3.1. Qualquer pessoa pode apresentar PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ou IMPUGNAR este Edital via eletrônica no portal www.peintegrado.pe.gov.br em até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS ANTES da abertura da sessão. 3.1.1. Problemas no sistema devem ser reportados aos números do subitem 5.2.10 . 3.2. AS RESPOSTAS serão disponibilizadas até um dia útil anterior à abertura da sessão na aba Impugnação/Esclarecimento. 3.2.1. A comunicação pode ocorrer no chat da sessão ou via e-mail: [email protected] . 3.3. A impugnação não possui efeito suspensivo , salvo situações excepcionais motivadas. 3.4. Acolhida a impugnação, o Edital será republicado com nova data, se necessário. 3.5. Não serão conhecidas impugnações intempestivas , em desacordo com as regras ou subscritas por representantes não habilitados . 3.6. A impugnação tempestiva não impede a participação da licitante no processo. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Somente poderão participar desta licitação as empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto a ser contratado, em que poderão participar os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seu(s) Anexo(s), inclusive quanto à documentação, e que estejam obrigatoriamente cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo. 4.1.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.

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4.1.2. Como requisito para participação neste Pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital. A DECLARAÇÃO FALSA sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação pertinente. 4.1.3. A licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenham restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal. 4.1.4. A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas ( benefícios em licitações públicas previstos na Lei Complementar n° 123/2006 ). 4.1.5. A licitante Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3º, § 4º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá declarar sua condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP no sistema eletrônico. 4.1.6. A licitante deverá atender, no que couber, às disposições relativas aos direitos da pessoa com deficiência, nos termos das Leis nº 8.213/1991 e nº 13.146/2015. 4.1.7. O Lote 1 será de ampla participação, enquanto o Lote 2 será reservado à participação de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, observadas as condições previstas neste Edital, na Lei Complementar nº 123/2006 e no Termo de Referência. 4.2. Não poderão participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 4.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus(s) Anexo(s); 4.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.2.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.2.9.1. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio nesta licitação, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, conforme justificativa constante do Termo de Referência; 4.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.3. O impedimento de que trata o item 4.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.2.2 e 4.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de

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execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.6. O disposto nos itens 4.2.2 e 4.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.8. A vedação de que trata o item 4.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.9. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. 4.10. Estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar aplicada pelo Estado de Pernambuco (Acórdão TCU n° 2242/2013 – Plenário); 4.11. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo, enquanto perdurarem os efeitos da declaração. 4.12. Estejam proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, §8°, V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Proteção ao Meio Ambiente); 4.13. Estejam proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92, alterada pela Lei 12.120/2009 (Lei de Improbidade Administrativa); 4.14. Estejam em processo de falência , sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 4.15. Tenham objeto social incompatível com o licitado; 4.16. Pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação. (Incluído pela Resolução nº 229, de 22.06.2016 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça); 4.17. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 5. PROCEDIMENTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO 5.1. CONDUÇÃO DO CERTAME 5.1.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o processo licitatório; b) receber, examinar e decidir as consultas e impugnações ao Edital, subsidiado pelo setor competente, no que couber; c) conduzir a sessão pública na internet; d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; e) dirigir a etapa de lances; f) verificar e julgar as condições de habilitação; g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, quando mantiver sua decisão; h) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; i) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente, visando a adjudicação, homologação e a contratação. 5.1.2. Compete à autoridade competente : a) indicar o provedor do sistema; b) solicitar ao provedor do sistema o credenciamento do Pregoeiro e dos membros da equipe de apoio; c) determinar a abertura do processo licitatório; d) analisar e aprovar o edital de licitação;

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e) decidir os recursos interpostos contra atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão; f) adjudicar o objeto da licitação; g) homologar o resultado da licitação; h) celebrar o contrato, SE HOUVER. 5.2. Credenciamento no Sistema PE-Integrado 5.2.1. Para participar das licitações por Pregão Eletrônico no Estado de Pernambuco, o interessado deverá estar devidamente credenciado no sistema PE-INTEGRADO. 5.2.1.1. Os interessados não credenciados deverão concluir o processo de credenciamento com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis antes da data-limite de apresentação das propostas iniciais. 5.2.2. O processo inicia-se com o preenchimento do cadastro no portal www.peintegrado.pe.gov.br , por meio do link “Cadastre-se no sistema”. 5.2.3. Após o cadastro online, é necessário entrar em contato com o suporte técnico pelo e-mail: [email protected], para envio dos documentos comprobatórios e recebimento do login de acesso. 5.2.3.1. Documentação exigida para credenciamento: a) Cópia da última alteração do contrato social, CNPJ e comprovante de endereço da empresa; b) Cópia da identidade, CPF e comprovante de residência dos sócios e/ou representantes legais; c) Termo de compromisso (modelo disponível no portal PE-INTEGRADO). 5.2.3.2. Representantes podem ser credenciados mediante apresentação de procuração (pública ou particular com firma reconhecida) conferindo poderes para formular lances e praticar todos os atos pertinentes ao certame. 5.2.3.3. O sócio, proprietário ou dirigente deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social que comprove poderes para representar a empresa. 5.2.4. Após a análise da documentação, será enviada uma senha provisória para o e-mail informado, a qual deverá ser alterada no primeiro acesso. 5.2.5. O login e a senha poderão ser utilizados em quaisquer Pregões Eletrônicos, salvo em caso de cancelamento por solicitação do usuário ou por decisão do Governo do Estado, devidamente justificada. 5.2.6. O sigilo e o uso adequado da senha são de inteira responsabilidade do usuário, inclusive quanto a prejuízos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros. 5.2.7. O credenciamento implica presunção de capacidade técnica e responsabilidade legal pelos atos praticados no sistema PE-INTEGRADO. 5.2.8. O fornecedor é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados, devendo corrigir ou complementar registros incorretos ou desatualizados assim que identificados. 5.2.9. Para melhor funcionamento do sistema, recomenda-se o uso do navegador Google Chrome , sendo de responsabilidade da licitante os eventuais prejuízos pela inobservância desta orientação. 5.2.10. Em caso de dúvidas ou dificuldades, as licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Sistemas Integrados de Gestão (GESIG) pelos telefones: (81) 3183-7866; (81) 3183-7958; (81) 3183- 7863; (81) 3183-7748; (81) 3183-7823 ;(81) 3183-7746; (81) 3183-7826; (81) 3183-7721. 5.3. PROPOSTA VIRTUAL 5.3.1 . A licitante deverá encaminhar proposta de preços expressa em moeda nacional, em algarismos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados no preâmbulo do Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.3.2 . A proposta de preços será elaborada, com base no Termo de Referência (Anexo I) e respectivos Anexos. 5.3.2.1 . No momento do cadastramento da proposta no portal PE Integrado, quando necessário selecionar a marca do objeto, se esta não constar na lista de opções, entrar em contato com o suporte do Sistema pelo e- mail: [email protected], ou ligar para (81) 3183.7748 (Rosemary Bormolini), solicitando a vinculação da marca do item em questão a um analista do sistema. 5.3.3 . Para fins de cadastramento no sistema eletrônico, a licitante deverá especificar o PREÇO UNITÁRIO DO(S) ITEM(NS) do objeto licitado, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, somente após a declaração de vencedor, resultando no(s) preço(s) final(is) DO(S) ITEM(NS) e GLOBAL DO LOTE. 5.3.4 . Deverão estar incluídos nos preços todos os custos que incidam sobre o objeto. 5.3.5 . As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico, até o horário limite para o seu recebimento. 5.3.6. As propostas terão validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, independente de declaração do licitante.

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5.3.7 . Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 5.3.8. Por se tratar de aquisição de bem de natureza divisível, uma cota de 20% do objeto será reservada para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto na Lei nº 123/2006 (art. 48, III) e no Decreto Estadual nº 45.140/2017 (art. 7º). 5.4. ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA 5.4.1. Abertura na data e hora do preâmbulo com divulgação das propostas para exame do Pregoeiro . 5.4.2. Comunicação exclusiva via troca de mensagens no sistema eletrônico. 5.4.3. Licitante responsável pelo ônus da perda de negócios por desconexão ou inobservância de mensagens. 5.4.4. O Pregoeiro desclassificará, motivadamente , propostas em desacordo com o Edital. 5.4.5. Apenas licitantes com propostas classificadas participam da fase de lances. 5.5. PROCESSAMENTO 5.5.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, de 1º/04/2021, Lei Complementar n° 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 147 de 07/12/2014, respectivas alterações, e demais normas aplicáveis à espécie. 5.5.2. Até o horário designado para o recebimento das propostas, a licitante poderá retirar ou substituir a PROPOSTA DE PREÇOS eletrônica anteriormente apresentada. 5.5.3. O Pregoeiro verificará a PROPOSTA apresentada, desclassificando aquela que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 5.5.3.1. Será desclassificada a proposta que: a) apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento (preço, lote, item); b) contrariar as normas legais previstas no preâmbulo deste instrumento convocatório; c) previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial; d) apresentar uma segunda opção com custo adicional; e) contiver cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação. 5.5.4. A desclassificação de PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as participantes. 5.6. FASE DE LANCES 5.6.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao Sistema e poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.6.2. O sistema não identificará o autor dos lances às demais participantes. 5.6.2.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.6.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 5.6.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 5.6.5. O procedimento da etapa de lances seguirá o MODO DE DISPUTA ABERTO . 5.6.5.1. Não serão aceitos, durante o modo de DISPUTA ABERTO , dois ou mais lances iguais provenientes de licitantes distintas, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.6.6. Salvo se houver evidente erro material, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando- se a licitante desistente às sanções estabelecidas neste Edital. 5.6.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro(a) poderá, justificadamente e mediante comunicação via sistema, excluir lance oriundo de evidente erro material alegado pela respectiva licitante ou lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do certame, implicando, nesta última hipótese, exclusão da licitante da disputa. 5.6.8. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.6.9. No caso de a desconexão do Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às participantes no endereço do PE Integrado. 5.6.9.1. Na situação acima, o reinício deve acontecer no turno seguinte ao da sessão suspensa, salvo em caso de impossibilidade, hipótese na qual a comunicação aos participantes deve ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

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5.6.10. A etapa de envio de lances públicos e sucessivos terá duração de 15 (quinze) minutos e, após esse prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema se houver oferta de lance nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração. 5.6.10.1. A prorrogação automática de que trata o subitem 5.6.10 será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 5.6.10.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 . 5.6.10.2.1. Esses critérios não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.6.11. Na hipótese de não haver novos lances na forma prevista no subitem 5.6.10.1, a sessão pública SERÁ ENCERRADA AUTOMATICAMENTE , e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de vantajosidade, observado o critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE . 5.6.12. Definido o melhor lance, se a diferença em relação ao lance classificado em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro poderá admitir, por uma única vez, o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.6.13. Após o reinício previsto no item acima, as licitantes serão convocadas para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance ou por ofertar menor preço. 5.6.14. Encerrada essa etapa, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de vantajosidade, observado o critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE , ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço. 5.6.15. A licitante que apresentar o menor preço final deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao lance final, assim como os documentos de habilitação, na forma prevista neste Edital. 5.6.16. A sessão será suspensa para aguardo da proposta de preços e documentos de habilitação, cabendo ao Pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do Pregão para divulgação da aceitabilidade de proposta e resultado da habilitação. 5.6.17. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, após exame da proposta de preços. 5.6.18. Decidida a aceitação da proposta, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, com resultado da verificação da documentação exigida neste Edital para habilitação. 5.6.19. O Pregoeiro poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental e nas páginas oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, acerca da regularidade fiscal e trabalhista da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, bem como da situação cadastral no CADFOR-PE. A licitante que estiver com documentação vencida no CADFOR poderá encaminhar as certidões atualizadas para o CADFOR, através do e-mail [email protected] . 5.6.20. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora. 5.6.21. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de classificação e/ou habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade com o valor estimado para contratação e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital e/ou Anexo(s). Também nessa etapa, o Pregoeiro poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor. 5.6.22. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 5.6.23. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade. 5.6.24. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico – DJE. 5.7. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP 5.7.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, e houver proposta de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: