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Texto do edital

Credenciamento de laboratório campos de análise clínicas ltda, para prestação de serviços de exames laboratoriais diversos, em referência ao processo licitatório n.º 21/2026

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Fone: 47 3562-8300 Avenida Luiz Bertoli, 44 Centro - Taió - SC CEP: 89190-000 www.taio.sc.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO FMS N.º 21/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS N.º 35/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 03/2026 O MUNICÍPIO DE TAIÓ/SC, com sede administrativa na Avenida Luiz Bertoli, n. 44 – Centro, inscrito no CNPJ sob n. 82.765.488/0001-02, representado neste ato por seu Prefeito, Sr. ARISTIDES ELOI VALENTINI, TORNA PÚBLICO, que se encontra aberto CREDENCIAMENTO com a finalidade de CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAIÓ, conforme relação de atividades listadas no Termo de Referência. O serviço deverá ser cumprido em plena e total conformidade com a Lei n.º 14.133/2021, e alterações posteriores e pelas especificações e condições abaixo. Os documentos deverão ser apresentados em envelope e ser protocolados e entregues na Central de Protocolo da Prefeitura de Taió/SC, com endereço no cabeçalho deste documento, a partir do dia 20/08/2026, nos horários de funcionamento da Prefeitura, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, de segunda a sexta-feira. A partir do protocolo dos interessados, a Equipe de Apoio de Licitações se reunirá para análise dos documentos e homologação, sendo que a classificação e ordenamento das contratados para realização dos futuros serviços a serem executados pela administração, se dará pela ordem cronológica de protocolo, tendo o contrato validade de 12 meses, podendo ser prorrogado nos moldes da Legislação vigente. O período inicial de credenciamento para a habilitação de credenciados é a partir da publicação do edital, mantendo-se aberto. 1. DO OBJETO E DA DEFINIÇÃO 1.1 É objeto do presente Edital o CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAIÓ., nos termos e nas condições estabelecidas neste Edital e anexos. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus anexos. 2.2 Serão admitidos a participar os que estejam legalmente constituídos para os fins do objeto pleiteado. 2.3 Não poderão participar do credenciamento, direta ou indiretamente:

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Fone: 47 3562-8300 Avenida Luiz Bertoli, 44 Centro - Taió - SC CEP: 89190-000 www.taio.sc.gov.br a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linhareta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; d) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. e) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; f) Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeiro estabelecidos neste edital. 2.4 O impedimento de que trata a alínea “a” do item 2.4, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada,inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.5 Empresas enquadradas nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021; 2.6 Não será admitida a participação de consórcios. 2.7 Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Taió/SC. 2.8 A participação neste certame, através da apresentação da documentação solicitada, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO 3.1 Os documentos para credenciamento deverão ser apresentados em envelope fechado, e protocolados na Central de Protocolos da Prefeitura de Taió/SC, com a seguinte identificação externa: Setor de Licitações de Taió Secretaria de Administração e Finanças CREDENCIAMENTO n.º 03/2026 Envelope - HABILITAÇÃO/PROPOSTA/CREDENCIAMENTO Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ)

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Fone: 47 3562-8300 Avenida Luiz Bertoli, 44 Centro - Taió - SC CEP: 89190-000 www.taio.sc.gov.br 3.2 Os documentos necessários deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo servidor municipal da Central de Licitações. 3.3 Justifica-se a entrega física dos documentos ao protocolo central tendo em vista as peculiaridades do objeto credenciado, que não obsta a execução ou acesso de participantes. 3.4 O ENVELOPE DEVERÁ CONTER OS SEGUINTES DOCUMENTOS: 3.4.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 3.4.2 RELATIVOS À HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ (link para consulta: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal na forma da Lei (link para consulta: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir ); c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e do domicílio ou sede do fornecedor (Link para consulta da Fazenda Estadual de Santa Catarina: https://sat.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.CtaCte.Web/SolicitacaoCnd.aspx ); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante na forma da lei e, do município de Taió, conforme previsto no art. 99 da Lei Orgânica Municipal (link para consulta: Autoatendimento - MUNICÍPIO DE TAIÓ ); Ressalvado que o agente de contratação poderá no momento da sessão fazer diligência para verificar possíveis débitos no Município de Taió, caso a empresa não apresente a referida certidão; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); (Link para consulta: Consulta Regularidade do Empregador ) f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; (Link para consulta: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces ); o documento exigido é de débitos trabalhistas, e não de ações. g) Certidão Negativa Consolidada mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), contendo o Cadastro de Licitantes Inidôneos, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Cadastro Nacional de Empresas

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Fone: 47 3562-8300 Avenida Luiz Bertoli, 44 Centro - Taió - SC CEP: 89190-000 www.taio.sc.gov.br Inidôneas e Suspensas e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, em nome da empresa (link disponível em: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ). h) Solicitação de Credenciamento, constante no Anexo II; i) Declarações legais, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. 3.4.3 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade. b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social:  Balanço patrimonial e demonstrações contábeis apresentadas na forma da lei, conforme o enquadramento da empresa e legislação vigente, vedada a sua substituição por balancetes; o Balanço Patrimonial deve ter registro na Junta comercial ou órgão equivalente. OBS.: O Balanço Patrimonial deve ser exigível e apresentado completo na forma da lei, com a indicação do n.º do Livro Diário, Termo de abertura e fechamento, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos.  Para as empresas constituídas a menos de 01 ano, será exigido a apresentação do “Balanço de Abertura”. Obs.: Mesmo que a empresa for isenta do balanço patrimonial, deverá apresentar o documento na forma relacionada acima. 3.4.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3.4.4.1Para a adequada execução do objeto, a contratação deverá observar os seguintes requisitos mínimos, técnicos e operacionais: 3.5 a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); 3.3.4.1 b) Alvará Sanitário vigente, expedido pelo órgão competente; 3.3.4.2 Indicação de responsável técnico devidamente habilitado, com o registro ativo no respectivo profissional (CRBM, CRM ou equivalente); 3.3.4.3 Comprovação de capacidade técnica para execução dos exames laboratoriais ofertados; 3.3.4.4 Declaração de que atente as normas sanitárias e técnicas aplicáveis, especialmente as diretrizes da ANVISA; 3.3.4.5 .2. Estrutura Operacional 3.3.4.6 Instalações físicas adequadas para coleta e/ou processamento de exames; 3.3.4.7 Disponibilidade de unidade no município de Taió/SC ou garantia de posto de coleta acessível à população local; 3.3.4.8 Equipamentos laboratoriais compatíveis com os exames ofertados; 3.3.4.9 Sistema informatizado para emissão de resultados; 3.3.4.10 Requisitos de execução

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Fone: 47 3562-8300 Avenida Luiz Bertoli, 44 Centro - Taió - SC CEP: 89190-000 www.taio.sc.gov.br a) Realização dos exames exclusivamente mediante requisição emitida por profissio nal do SUS; b) Cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos no Termo de Referência; c) Garantia de qualidade e confiabilidade dos resultados; d) Disponibilização de resultados de forma física e/ou digital; 4. Requisitos Legais e Regulatórios e) Cumprimento integral das normas sanitárias vigentes; f) Observância às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); g) Atendimento às disposições da Lei nº 8.080/1990; h) Adequação à Lei nº 13.709/2018 (LGPD), garantindo sigilo das informações dos pacientes; Decl arações Obrigatórias i) Declaração de inexistência de impedimentos para contratar com a Administração Pública; j) Declaração de que não emprega menores em condições irregulares; k) Declaração de que aceita integralmente os valores da Tabela SIGTAP; Condições Esp ecíficas do Credenciamento l) Aceitação de que não haverá garantia de demanda mínima; m) Concordância com a livre escolha do prestador pelo paciente; n) Submissão aos processos de auditoria e fiscalização da Administração; o) Disponibilidade para início imediato ap ós credenciamento 4. ENTREGA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados entregarão toda a documentação de habilitação prevista no Item 3. 4.2 Os documentos deverão ser entregues de forma física, em envelope, e conforme modelos disponibilizados, por meo de protocolo ao setor de licitações para nálise. 4.3 A análise dos documentos de habilitação será realizada pelo Agente de Contratação, em prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo de entrega. 4.4 A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. 4.5 Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem com as exigências do Edital. 4.6 Sanadas as falhas inerentes ao credenciamento de qualquer um dos dos possíveis interessados, poderão estes, encaminhar a documentação exigida novamente para análise, nos moldes acima expostos.

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Fone: 47 3562-8300 Avenida Luiz Bertoli, 44 Centro - Taió - SC CEP: 89190-000 www.taio.sc.gov.br 4.7 Por fim, elucida-se que o credenciamento, por permanecer permanentemente aberto, ficará disponível em sítio eletrônico, qual seja: https://taio.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-licitacoes/detalhar/1, com as informaçãoes e documentos necessários para o credenciamento em questão. 5. DOS RECURSOS 5.1 O interessado não habilitado, nos termos do item 4.4, poderá interpor recurso, o qual deverá ser dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.2 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 5.3 O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 5.4 O recurso deverá ser feito por escrito, assinado, e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Taió-SC, no endereço mencionado no cabeçalho deste documento. 6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 6.1 Após a análise documental, quando cumprido os requisitos deste edital será elaborado o contrato e repassado para o gestor adicionar a empresa na lista de credenciados. 6.2 O processo de análise e o resultado final serão homologados pelo Prefeito Municipal. 6.3 Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via contato eletrônico, por e-mail ou celular (informado na Solicitação de Credenciamento), quando então será comunicado a assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 6.4 A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do sítio eletrônico. 6.5 Os interessados que não forem habilitados/credenciados terão sua documentação disponível para ser retirada por até 15 (quinze) dias da divulgação da lista de que trata o item. 6.6 Havendo interposição de recurso, esse prazo será contado a partir da data de julgamento definitivo do mesmo. 6.7 Caso os documentos não sejam retirados dentro do prazo de que trata o item 6.5, os mesmos serão eliminados pela Administração Municipal. 7. DA VIGÊNCIA 7.1 DO CREDENCIAMENTO 7.1.1 O presente credenciamento terá vigência indeterminada, contados da data de publicação do edital, conforme haja interesse da Administração. 7.1.2 O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, por razões de interesse público, por motivo de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente

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Fone: 47 3562-8300 Avenida Luiz Bertoli, 44 Centro - Taió - SC CEP: 89190-000 www.taio.sc.gov.br devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 7.2 DO CONTRATO 7.2.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, tendo como prazo inicial a contar da data da assinatura do contrato. 7.2.2 O presente contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima prevista em lei, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes. 7.2.3 Não é permitido subcontratação. 8. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO 8.1 Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes do Termo de Referência – Anexo V. 8.2 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da assinatura do contrato. 8.3 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice o IPCA acumulado nos últimos 12 meses exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.5 O pagamento será efetuado pela Prefeitura até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, com o aceite pelo servidor designado, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente. 8.6 O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal e/ou no ato de credenciamento, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 8.7 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida ao prestador, e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura do Município de Taió/SC. 8.8 Os tributos e as contribuições fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à dos serviços são de responsabilidade do prestador, podendo a Contratante exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade. 9. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO 9.1 A Prefeitura Municipal de Taió/SC poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou aindaque fira o padrão ético ou operacional do

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Fone: 47 3562-8300 Avenida Luiz Bertoli, 44 Centro - Taió - SC CEP: 89190-000 www.taio.sc.gov.br trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for. 9.2 Aqueles que não se apresentarem para a execução da demanda de serviços no prazo de 30 (trinta) dias serão descredenciados. 9.3 O Credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e desde que não haja serviços pendentes de conclusão, conforme modelo do Anexo IV. 9.4 Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal n.º 14.133/2021. 10. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO a) Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da Contratante; b) Executar os serviços conforme as especificações constantes do Edital, cumprindo o prazo estabelecido, responsabilizando-se pela qualidade e durabilidade do resultado dos serviços executados, bem como pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer d e seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Edital. c) Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CREDENCIANTE, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência; d) Fornecer, sempre que solicitado, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; e) Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CREDENCIANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas; f) Comunicar à CREDENCIANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; g) Manter durante o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação. h) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; i) Reparar corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidades, notodo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da qualidade dos serviços ou materiais no prazo máximo definido do Termo de Referência. j) Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizada pela CONTRATANTE. k) Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade e validade do produto, reservando à Secretaria Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados. l) Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus

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Fone: 47 3562-8300 Avenida Luiz Bertoli, 44 Centro - Taió - SC CEP: 89190-000 www.taio.sc.gov.br empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação; m) Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao município e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto. n) Cumprir a execução do objeto, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa,especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais; o) O Município de Taió não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores ou quaisquer outros; p) A Empresa se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato ou ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Taió/SC, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. q) Fornecer garantia mínima de acordo com a legislação dos serviços ou materiais entregues, contados a partir do recebimento do Município. r) Assegurar garantia dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos, a partir da execução da atividade ou entrega do bem. s) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração da constituição socialou do estatuto, conforme o caso, inclusive em caso de modificação do endereço eletrônico. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços; b) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo prestador, relacionados com o objeto pactuado; c) Comunicar por escrito, ao prestador, quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, solicitando a reexecução do serviço defeituoso ou incompleto e que não esteja de acordo com as especificações deste Edital; d) Efetuar o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados neste Edital, desde que os serviços estejam de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal esteja devidamente atestada; e) Acompanhar os prazos de execução, exigindo que o prestador tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e demais cominações legais; f) Providenciar a publicação resumida do contrato proveniente do presente processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura; g) Emitir, através do setor municipal competente, ordem de compra para contratação do objeto do presente credenciamento.

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Fone: 47 3562-8300 Avenida Luiz Bertoli, 44 Centro - Taió - SC CEP: 89190-000 www.taio.sc.gov.br 12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, o Município poderá, garantida a prévia defesa, de acordo com a Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto Municipal n.º 8.206/2023, aplicar as seguintes sanções administrativas aos contratados: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar. 12.2 A aplicação das sanções administrativas será precedida de processo administrativo será conduzido por Comissão de Sanções Administrativas com extrato da aplicação da penalidade publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC) no caso de aplicação das penalidades previstas no item 12.1, alíneas ‘c’ e ‘d’. 12.3 O processo administrativo de que trata o subitem anterior será físico e seguirá o rito do Decreto Municipal n.º 8.206/2023, mas todas suas intimações serão eletrônicas e os atos, assim como as intimações, serão efetuadas através dos contatos eletrônicos informados pelo fornecedor. 12.4 As intimações serão enviadas para o endereço eletrônico do licitante, sendo dever deste mantersempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação. 12.5 A penalidade de Advertência poderá ser aplicada pelo gestor e fiscal do contrato, enquanto as demais infrações serão apuradas nos moldes do Decreto Municipal n.º 8.206/2023. 12.6 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Taió e será descredenciado do processo de licitação, pelo prazo de até 03 (três) anos, sem prejuízo da multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para a contratação e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: a) Não assinar a ata de registro de preços ou contrato; b) Não entregar a documentação exigida no edital; c) Não mantiver a proposta; d) Comportar-se de modo inidôneo; e) Declarar informações falsas. f) Ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; g) Cometer fraude fiscal. h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). 12.7 O atraso na assinatura do contrato ensejará a aplicação de multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso. 12.8 Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única em até 10 (dez) dias úteis. 12.9 A multa a que alude o subitem 12.7 não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei. 12.10 O atraso injustificado na execução do contrato ou no atendimento de qualquer obrigação