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Texto do edital

Aquisição de Medicamentos ÉTICOS e Suplementos Alimentares destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de São Francisco/SE, conforme a relação de produtos constante na listagem de A a Z, presente no Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA

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ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO Rua Vereador Ermílio Santana Nascimento, s/nº – Centro – São Francisco/SE CNPJ: 11.446.327/0001-08 - CEP: 49945-000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 06/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2026 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO/SE , com endereço à Rua Vereador Ermílio Santana Nascimento, s/nº, centro, nesta cidade de São Francisco/SE, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.512.469/0001-26, através do Município, por meio da Agente de Contratação, designada através da Portaria nº 229/2025, de 12/11/2025, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo MAIOR DESCONTO , para conhecimento das Empresas interessadas , nos termos do Decreto Municipal nº 179/2023, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável. Data da sessão: 29 de outubro de 2026 Horário: 09:30 (Horário de Brasília) Local: Portal de Licitações da Bolsa Nacional de Compras (BNC) www.bnc.org.br 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Pregão o Registro de Preços para a Aquisição de Medicamentos ÉTICOS e Suplementos Alimentares destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de São Francisco/SE, conforme a relação de produtos constante na listagem de A a Z, presente no Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, conforme especificações e condições gerais de execução contidas neste Edital e seus Anexo. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, ANEXO I deste edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MAIOR DESCONTO , observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2.2. O Órgão Gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de São Francisco/SE, CNPJ nº. 11.446.327/0001-08.

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ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO Rua Vereador Ermílio Santana Nascimento, s/nº – Centro – São Francisco/SE CNPJ: 11.446.327/0001-08 - CEP: 49945-000 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. O credenciamento da empresa interessada em participar do pregão eletrônico, deverá ocorrer previamente na plataforma de licitações da Bolsa Nacional de Compras (BNC) , mediante a apresentação de Termo de Adesão, devidamente assinado concordando com as cláusulas do Regulamento da BNC, disponível no endereço eletrônico www.bnc.org.br. 3.1.1. Para fins de credenciamento, o licitante deverá declarar conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital, devendo igualmente estar representado por pessoa munida de poderes suficientes para a prática dos atos necessários para sua participação no certame. 3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma da Bolsa Nacional de Compras (BNC) e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.6 . O licitante será responsável por todas as propostas, lances de percentuais e transações efetuadas no sistema por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros. 3.7. O licitante responde pela veracidade e pela exatidão das especificações dos serviços ofertados, sendo responsável por quaisquer danos decorrentes da desconformidade do bem ou do serviço ofertado com as especificações contidas no edital. 3.8. É também de responsabilidade do licitante, observar e cumprir a legislação aplicável aos negócios realizados. 3.9. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.9.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da

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ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO Rua Vereador Ermílio Santana Nascimento, s/nº – Centro – São Francisco/SE CNPJ: 11.446.327/0001-08 - CEP: 49945-000 3.9.13 . O impedimento de que trata o item 3.9.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9.14 . A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.9.3 e 3.9.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9.15 . Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.9.16 . O disposto nos itens 3.9.3 e 3.9.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9.17 . Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.9.18. A vedação de que trata o item 3.9.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.10. Como condição de participação do pregão, o licitante deverá preencher com SIM ou NÃO nos campos constantes no ANEXO III deste edital, relativo as declarações listadas nos Subitens 3.10.1 ao 3.10.7, que deverá ser anexada na plataforma de licitações da BNC, no ato do cadastro da proposta financeira, nos itens de interesse: 3.10.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no Artigo 3° da Lei Complementar Nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, quando a empresa for classificada como ME/EPP; 3.10.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.10.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta

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ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO Rua Vereador Ermílio Santana Nascimento, s/nº – Centro – São Francisco/SE CNPJ: 11.446.327/0001-08 - CEP: 49945-000 apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.10.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.10.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.10.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP Nº 2, de 16 de setembro de 2009; 3.10.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal. 3.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Programa do Fundo Municipal de Saúde para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, tomada as devidas cautelas de realização de empenho prévio a cada necessidade de compra/serviço, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão nas respectivas Notas de Empenhos. 4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), a execução do Contrato ficará assegurada mediante a emissão da Nota de Empenho à conta do elemento de despesa, da mesma natureza, constante na Lei Orçamentária respectiva. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição exata do produto que está ofertando, marca e preços , até a data e o horário estabelecidos no Portal de Licitações da Bolsa Nacional de Compras (BNC) www.bnc.org.br, para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio das propostas. 5.1.1. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital. 5.1.2. Os documentos de habilitação serão enviados posteriormente a fase de lances, por meio de sistema, estabelecendo-se, na sessão um prazo de envio de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação a ser exposta. 5.1.3. Todos os documentos de habilitação poderão ser apresentados com autenticação eletrônica, pdf’s originais dos órgãos emissores ou ainda cópias simples em formado “pdf”. Caso haja dúvidas durante a sessão quanto aos documentos inseridos, serão utilizadas as diligências necessárias para sanar possíveis dúvidas de sua autenticidade (Art. 64, da Lei 14.133/2021). 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá

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ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO Rua Vereador Ermílio Santana Nascimento, s/nº – Centro – São Francisco/SE CNPJ: 11.446.327/0001-08 - CEP: 49945-000 por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1o da LC no 123, de 2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação (Pregoeira) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. OFERTA - Valor unitário e total (e/ou percentual de desconto) do item; 6.1.2. MARCA – Especificar o fabricante, onde couber ; 6.1.3. MODELO – Especificar o tipo, onde couber . 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores e/ou desconto propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços. 6.4. Os preços e/ou desconto ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de

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ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO Rua Vereador Ermílio Santana Nascimento, s/nº – Centro – São Francisco/SE CNPJ: 11.446.327/0001-08 - CEP: 49945-000 contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pelo MUNICIPIO por parte dos contratados, pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do Art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço no período de execução. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTA E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. 7.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor MAIOR DESCONTO consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo MAIOR DESCONTO do item. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de MAIOR DESCONTO ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo igual ou superior aos valores definidos e especificados na tabela de itens do Termo de Referência deste Edital. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa

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ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO Rua Vereador Ermílio Santana Nascimento, s/nº – Centro – São Francisco/SE CNPJ: 11.446.327/0001-08 - CEP: 49945-000 “aberto” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 7.11. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Pregoeira e sua equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.12. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de percentuais. 7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo percentual, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do percentual de maior desconto do lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18. O Critério de julgamento adotado será o MAIOR DESCONTO , conforme definido neste edital e seus anexos. 7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o percentual de sua proposta. 7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. Identificadas as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, proceder-se-á a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como

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ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO Rua Vereador Ermílio Santana Nascimento, s/nº – Centro – São Francisco/SE CNPJ: 11.446.327/0001-08 - CEP: 49945-000 das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme regulamento específico. 7.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.20.4. No caso de equivalência dos valores e/ou percentuais apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.20.5. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.20.5.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.20.5.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.20.5.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.20.5.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.20.6. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.20.6.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize. 7.20.6.2 empresas brasileiras; 7.20.6.3 . empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.20.6.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo

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ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO Rua Vereador Ermílio Santana Nascimento, s/nº – Centro – São Francisco/SE CNPJ: 11.446.327/0001-08 - CEP: 49945-000 sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o MAIOR DESCONTO , para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. 7.21.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.21.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.21.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.21.4 A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de, no mínimo, 2h (duas horas) , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados. 7.21.5 É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.22. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. FASE DE JULGAMENTO 8.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; c) Certidão Negativa de Inidoneidade, emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; d) Certidão Negativa de Impedimento; e) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Pregoeira diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput ). 8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).