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Texto do edital

Registro de Preços, do tipo menor preço por item, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para futura e eventual aquisição de medicamentos, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Lagarto/SE, para dispensação à população e utilização nos serviços prestados pela rede municipal de saúde

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ESTADO DE SERGIPE MUNICIPIO DE LAGARTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1 Avenida Santo Antônio , s/n – Centro – Lagarto/Sergipe CEP:49.400-000 CNPJ 11.447.284/0001-85 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº.22/2026-SRP-FMS ÓRGÃO GERENCIADOR Fundo Municipal de Saúde de Lagarto TIPO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA ABERTO BASE LEGAL Este procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023 e suas correspondentes alterações, e o Decreto Municipal nº 1.046 de 28 de dezembro de 2023. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Lagarto/SE, para dispensação à população e utilização nos serviços prestados pela rede municipal de saúde, conforme especificações técnicas, quantidades estimadas e condições constantes no Anexo II - Termo de Referência, parte integrante do Edital. PARTICIPAÇÃO: Itens de ampla participação, itens exclusivos para Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP e cotas reservadas, em cumprimento ao art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, e cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007. VALOR ESTIMADO R$ 9.953.681,50 (nove milhões, novecentos e cinquenta e três mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos). DATA DE INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia: 08/10/2026 às 09:00h. LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 26/10/2026 às 08h59min. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 26/10/2026 às 09h. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

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ESTADO DE SERGIPE MUNICIPIO DE LAGARTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Página 2 de 63 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - Central de licitações e contratos – via e-mail: [email protected] - Sítio Eletrônico da Prefeitura - https://.lagarto.se.gov.br - Portal de disputa da sessão – www.licitanet.com.br - Endereço: Departamento de Licitações e Contratos - Avenida Santo Antônio, s/n – Centro, CEP 49.400-000 – Lagarto/SE.

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ESTADO DE SERGIPE MUNICIPIO DE LAGARTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Página 3 de 63 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 22/2026/SRP O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE , pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretária Municipal de Saúde, por intermédio de seu Pregoeiro, designada pelo Decreto nº. 1.209 de 16 de junho de 2025, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRONICA Nº XX/2026/SRP, do tipo Menor preço por item , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Lagarto/SE, para dispensação à população e utilização nos serviços prestados pela rede municipal de saúde, conforme especificações técnicas, quantidades estimadas e condições constantes no Anexo II - Termo de Referência, parte integrante do Edital. 1.2. A licitação será realizada em itens, formados por 114 (cento e quatorze) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2.2. Está vedada a utilização desta Ata de Registro de Preços para qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1.1. A participação na presente licitação eletrônica se dará através do LICITANET, disponível no endereço eletrônico www.licitanet.com.br . 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

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ESTADO DE SERGIPE MUNICIPIO DE LAGARTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Página 4 de 63 3.5. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 3.7. A obtenção do benefício a que se refere o item 3.6 fica limitado às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos microempreendedores individuais e às cooperativas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.8 Em cumprimento ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, serão destinados exclusivamente à participação de Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP os itens 04, 05, 08, 09, 10, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 28, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 56, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 81, 82, 83, 84 e 87, observadas as demais disposições e exceções previstas na legislação aplicável. 3.9 Em cumprimento ao disposto no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, os itens 88 a 114 constituem cotas reservadas à participação exclusiva de Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, correspondentes a até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos dos itens principais 01, 02, 03, 06, 07, 11, 12, 13, 14, 15, 19, 24, 25, 26, 27, 29, 32, 47, 54, 55, 57, 58, 61, 68, 80, 85 e 86, respectivamente. Os referidos itens principais serão destinados à ampla concorrência, assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a participação e os demais benefícios previstos na legislação aplicável. 3.10 Não poderão disputar esta licitação: 3.10.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.10.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.10.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.10.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.10.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.10.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

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ESTADO DE SERGIPE MUNICIPIO DE LAGARTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Página 5 de 63 3.10.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.10.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 3.10.9 Constituídos sob a forma de consórcio, em razão da baixa complexidade da contratação; 3.10.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.10.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.11 impedimento de que trata o item 3.10.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.12 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.10.2 e 3.10.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.13 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.14 O disposto nos itens 3.10.2 e 3.10.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.15 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.16 A vedação de que trata o item 3.10.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.12 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.13 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.14 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.14.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas

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ESTADO DE SERGIPE MUNICIPIO DE LAGARTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Página 6 de 63 assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.14.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.14.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.14.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.15 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.16 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.17 A falsidade da declaração de que trata os itens 4.14 ou 4.16 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.18 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.19 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.20 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.21 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.21.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.21.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.22 O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.22.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço;

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ESTADO DE SERGIPE MUNICIPIO DE LAGARTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Página 7 de 63 4.23 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.21 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.24 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.25 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.12 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.12.1 valor unitário e total do item; 5.12.2 descrição do objeto, sem prejuízo ao atendimento a todas as exigências e especificações detalhadas constantes no ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA; 5.12.3 As propostas e os lances devem ser formulados com valores que contenham, no máximo, 02 (duas) casas decimais. 5.13 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.14 O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.15 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.16 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.17 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.18 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.19 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.20 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.21 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.

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ESTADO DE SERGIPE MUNICIPIO DE LAGARTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Página 8 de 63 5.22 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.22.1 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 5.10. 5.23 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.12 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.12.1 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado diariamente pelos participantes por meio do portal www.licitanet.com.br . que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 6.12.2 O agente de contratação verificará as propostas preenchidas no sistema eletrônico na forma do item 4.2, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, que identifique o licitante (nos campos preenchidos no sistema eletrônico), que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA. 6.12.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.12.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.13 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.14 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a)e os licitantes. 6.15 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.16 O lance deverá ser ofertado pelo Menor Preço por Item . 6.17 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.18 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.19 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores

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ESTADO DE SERGIPE MUNICIPIO DE LAGARTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Página 9 de 63 ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.20 Observado o disposto no item 6.8, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.20.1 O agente de contratação poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica via sistema. 6.20.2 Eventual exclusão de proposta do fornecedor, de que trata o item 6.9.1, implica a retirada do fornecedor do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 6.20.3 Durante a sessão pública, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 6.21 O procedimento a ser adotado para o envio de lances no pregão eletrônico será o modo de disputa “aberto” . 6.21.1 No Modo de Disputa Aberto, a etapa de envio de lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa. 6.21.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o item 6.10.1, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.21.3 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6.10.1 e 6.10.2, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem (crescente ou decrescente). 6.21.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.21.5 Após o reinício previsto no item 6.10.4, os fornecedores serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.21.6 Encerrada a etapa de que trata o item 6.10.5, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no item 6.10.3 a fim de obter a classificação final dos fornecedores. 6.21.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebi- do e registrado em primeiro lugar. 6.21.8 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.21.9 No caso de desconexão com o agente de contratação no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos fornecedores para a recepção de lances. 6.21.10 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

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ESTADO DE SERGIPE MUNICIPIO DE LAGARTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Página 10 de 63 6.21.11 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipó- tese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.21.12 Na hipótese de licitação com ampla participação, encerrada a etapa de lances, será efetiva-da a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades coope-rativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n º 123/2006. 6.21.13 Nas condições do subitem anterior, caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empre-sas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.21.14 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.21.15 Caso o fornecedor qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte me-lhor classificado desista ou não se manifesta no prazo estabelecido, serão convocados os demais fornecedores qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.21.16 No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa ou empresa de pe- queno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.21.17 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada do Modo de Disputa Aberto e Fechado. 6.21.18 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n º 14.133/2021, nesta ordem: 6.21.19 Disputa final, hipótese em que os fornecedores empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.21.20 Avaliação do desempenho contratual prévio dos fornecedores, para a qual deverão prefe- rencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obriga-ões previstos na Lei n º 14.133/2021; 6.21.21 Desenvolvimento pelo fornecedor de ações de equidade entre homens e mulheres no am- biente de trabalho, conforme regulamento; 6.21.22 Desenvolvimento pelo fornecedor de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.21.23 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços pro- duzidos ou prestados por: 6.21.24 Empresas estabelecidas no território do Estado do órgão ou entidade da Administração Pública Municipal licitante;

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