Texto do edital
Buffet completo para almoço por pessoa, incluindo fornecimento de gêneros alimentícios, bebidas, sobremesas, materiais de apoio, utensílios de mesa e equipe especializada e uniformizada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referencia
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGARTO – CNPJ: 11.447.284/0001-85 END.: AVENIDA SANTO ANTÔNIO S/N – CENTRO – LAGARTO/SE – CEP: 49.400-000 PÁGINA N.º 1/34 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA ELETRÔNICA N.º 03/2026 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE O MUNICIPIO DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE , Pessoa Jurídica de Direito Público, através de sua Secretaria Municipal da Saúde, por interveniência do Fundo Municipal de Saúde, com endereço a Av. Santo Antônio, s/nº, centro, CNPJ n° 11.447.284/0001-85, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE , na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável. • DATA DE ENVIO DAS PROPOSTAS : 20/10/2026 a 29/10/2026 • DATA DA SESSÃO DA DISPUTA DE PREÇOS: 29/10/2026 (vinte e nove de outubro de dois mil e vinte e seis) • ENDEREÇO ELETRÔNICO DA DISPUTA: www.licitanet.com.br • HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08:00h às 14:00h 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente dispensa de licitação é a escolha da proposta mais vantajosa, visando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET COMPLETO PARA ALMOÇO POR PESSOA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS, SOBREMESAS, MATERIAIS DE APOIO, UTENSÍLIOS DE MESA E EQUIPE ESPECIALIZADA E UNIFORMIZADA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERENCIA e neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos ; 1.2. A contratação ocorrerá em Item Único, conforme tabela constante abaixo: LOTE UNICO Lote Item Descrição resumida Unidade Quantidade estimada V. Unit. V. Total 01 01 Serviço de buffet completo para almoço - tipo self-service Pessoa 850,00 R$ 59,73 R$ 50.770,50 01 02 Serviço de garçom para atendimento em eventos Diária 87,00 R$ 164,75 R$ 14.333,25 Valor global: R$ 65.103,75 (sessenta e cinco mil, cento e três reais e setenta e cinco centavos). 1.2.1. O Prestador de Serviço que participar do item deverá ofertar a proposta, considerando que o valor unitário não deverá ser maior que o fixado no lote; 1.2.2. Em que pese à fase de lances serem procedida pelo critério pelo julgamento menor preço global, o prestador interessado deverá mencionar o valor unitário de todos os itens pertencente ao lote;
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGARTO – CNPJ: 11.447.284/0001-85 END.: AVENIDA SANTO ANTÔNIO S/N – CENTRO – LAGARTO/SE – CEP: 49.400-000 PÁGINA N.º 2/34 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica do Licitanet, disponível no endereço eletrônico www.licitanet.com.br; 2.2. O Prestador de Serviço é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados; 2.3. Não poderão participar desta dispensa os Prestadores de Serviços: 2.3.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGARTO – CNPJ: 11.447.284/0001-85 END.: AVENIDA SANTO ANTÔNIO S/N – CENTRO – LAGARTO/SE – CEP: 49.400-000 PÁGINA N.º 3/34 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.3.3.2. Aplica- se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.3.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.3.5. Sociedades cooperativas. 3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do Prestador de Serviços na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item; 3.2. O Prestador de Serviços, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento; 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamentos de condutas vigentes na data de entrega das propostas; 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada; 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses; 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente; 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGARTO – CNPJ: 11.447.284/0001-85 END.: AVENIDA SANTO ANTÔNIO S/N – CENTRO – LAGARTO/SE – CEP: 49.400-000 PÁGINA N.º 4/34 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição; 3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.9.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.9.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.9.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.9.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz previstas em lei e em outras normas específicas; 3.9.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4. DA FASE DE LANCES 4.1. A partir das 08:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso; 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os Prestadores de Serviços deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE ; 4.3. O Prestador de Serviços somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 4.3.1. O Prestador de Serviços poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta;
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGARTO – CNPJ: 11.447.284/0001-85 END.: AVENIDA SANTO ANTÔNIO S/N – CENTRO – LAGARTO/SE – CEP: 49.400-000 PÁGINA N.º 5/34 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo); 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema; 4.5. Caso o Prestador de Serviços não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 4.6. Durante o procedimento, os Prestadores de Serviços serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do Prestador de Serviços; 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação; 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação; 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas; 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao Prestador de Serviços que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compativel ao estimado pela Administração; 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais Prestadores de Serviços classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica; 5.3. Estando o preço compativel, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance; 5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta poderá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, com os valores adequados à proposta vencedora; 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGARTO – CNPJ: 11.447.284/0001-85 END.: AVENIDA SANTO ANTÔNIO S/N – CENTRO – LAGARTO/SE – CEP: 49.400-000 PÁGINA N.º 6/34 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5.5.1. Contiver vícios insanáveis; 5.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável; 5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompativeis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 5.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes; 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta; 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço; 5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime; 5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto; 5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; 5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGARTO – CNPJ: 11.447.284/0001-85 END.: AVENIDA SANTO ANTÔNIO S/N – CENTRO – LAGARTO/SE – CEP: 49.400-000 PÁGINA N.º 7/34 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE continuidade; 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação serão solicitados do Prestador de Serviços mais bem classificado da fase de lances; 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do Prestador de Serviços detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; 6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br ); 6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Prestadora de Serviços e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; 6.2.3. Constatada a existência de sanção, o Prestador de Serviços será reputado inabilitado, por falta de condição de participação; 6.3. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Aviso, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 6.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGARTO – CNPJ: 11.447.284/0001-85 END.: AVENIDA SANTO ANTÔNIO S/N – CENTRO – LAGARTO/SE – CEP: 49.400-000 PÁGINA N.º 8/34 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE c) No caso de sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; g) RG e CPF do representante legal da Empresa (Cópia); 6.3.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 6.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. c) Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal , relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compativel com o objeto contratual; f) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGARTO – CNPJ: 11.447.284/0001-85 END.: AVENIDA SANTO ANTÔNIO S/N – CENTRO – LAGARTO/SE – CEP: 49.400-000 6.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante apresentação de: a) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, nos termos do art. 69, II, da Lei nº 14.133/2021; b) caso a certidão expedida pelo distribuidor competente não contemple expressamente todas as hipóteses legalmente pertinentes ou utilize nomenclatura diversa em razão da legislação local, será admitido documento equivalente capaz de demonstrar a situação econômico-financeira exigida. 6.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.3.4.1. A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Atestado(s) de Capacidade Técnica , emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que o fornecedor executou ou executa, de maneira satisfatória, serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da contratação, tais como serviços de buffet, fornecimento de alimentação preparada para eventos, fornecimento de refeições, serviços de alimentação ou outros de natureza similar ; b) será admitida a apresentação de mais de um atestado para comprovação da capacidade técnica, inclusive para demonstração conjunta das atividades compatíveis com o objeto; c) os atestados deverão conter informações suficientes para identificação do emitente, do fornecedor e dos serviços executados, permitindo à Administração, quando necessário, realizar diligências para confirmação de sua autenticidade e das informações neles constantes; d) Licença Sanitária, Alvará Sanitário ou documento equivalente , válido e expedido pelo órgão de Vigilância Sanitária competente, referente ao estabelecimento responsável pela produção, preparação ou manipulação dos alimentos destinados à execução do objeto; e) caso a legislação sanitária local preveja procedimento específico de renovação da licença e o documento anterior esteja vencido exclusivamente em razão de processo de renovação tempestivamente requerido, poderá ser admitido o respectivo protocolo ou documento equivalente, desde que acompanhado da comprovação da regularidade do estabelecimento perante a autoridade sanitária e desde que juridicamente válido para manutenção de suas atividades; f) a licença ou autorização sanitária deverá permanecer válida e regular durante toda a execução contratual, competindo à CONTRATADA providenciar sua renovação sempre que necessária. 6.3.3.2. A Administração poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar informações relativas aos documentos apresentados, inclusive consultar sistemas e bases de dados oficiais para verificação da validade e autenticidade das certidões e documentos de habilitação, observados os limites estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021. 6.3.3.3. O fornecedor deverá manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação .
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGARTO – CNPJ: 11.447.284/0001-85 END.: AVENIDA SANTO ANTÔNIO S/N – CENTRO – LAGARTO/SE – CEP: 49.400-000 6.4 . DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 6.4.1 Apresentar Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, conforme Anexo III 6.4.2 Apresentar Declaração que não emprega menor, conforme ANEXO IV. 6.4.3Apresentar Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme ANEXO V. 6.5 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos; 6.6 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação; 6.7 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital; 6.8 O Prestador de Serviços enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n.º 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; 6.9 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade; 6.10 Será inabilitado o Prestador de Serviços que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta; 6.10.1 Na hipótese de o Prestador de Serviços não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação; 6.11 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o Prestador de Serviços será habilitado. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente; 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta; 7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar