Texto do edital
Aquisição de materiais didáticos e esportivos, destinados aos usuários do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos - scfv, do fundo municipal de assistência social do municipio de guaraciaba/SC
Página 1 de 49 Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2026 Processo Licitatório n° 25/2026 O Município de Guaraciaba, Estado de Santa Catarina, através do Fundo Municipal de Assistência Social , neste ato representado pela sua Gestora dos Recursos, Sra. MILENA BALBINOT, torna público que realizará licitação, na forma da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal n° 239/2023 e alterações posteriores, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Dados do Certame, Objeto e Cronograma Modalidade Pregão Forma Eletrônico Sistema de Contratação Prestação de Serviço Critério de Julgamento Menor preço por ITEM Regime de Fornecimento Fornecimento integral, com entrega única Órgãos Participantes: Fundo Municipal de Assistência Social Objeto da Licitação AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS E ESPORTIVOS, DESTINADOS AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GUARACIABA/SC Apresentação das Propostas Até às 08h15min do dia 26 de outubro de 2026 Sessão e Disputa de Lances Às 08h16min do dia 26 de outubro de 2026 Endereço Eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br. Benefícios ME e EPP Esta licitação é exclusiva para participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais, conforme o inciso I do art. 48 da Lei Federal n° 123/06, Lei Complementar 147/14 e Decreto Municipal Nº. 234 de 30 de outubro de 2025.
Página 2 de 49 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS E ESPORTIVOS, DESTINADOS AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GUARACIABA/SC , em conformidade com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 1.1.2. Em caso de divergência entre as especificações constantes no sistema eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e as descritas neste Edital, prevalecerão as disposições do presente neste instrumento convocatório. 2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E ESCLARECIMENTOS 2.1. Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública , qualquer pessoa poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos sobre o Edital e seus termos, exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) ou via protocolo eletrônico no site https://guaraciaba.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-processo-digital/detalhar/1, Assuntos “Requerimentos Gerais”, Subassunto “Licitação - Impugnação”. 2.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimento serão recebidos pelo Agente de Contratação, que poderá adotar diligências técnicas ou jurídicas para subsidiar a decisão da autoridade competente, observado o prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura da sessão. 2.3. O acolhimento de impugnação que implique alteração do Edital acarretará a publicação de nova data para a realização do certame, com reabertura do prazo para apresentação das propostas. 2.4. Eventuais Erratas serão publicadas no Portal de Compras Públicas – PNCP, Diário dos Municípios – DOM, no Portal da Transparência do Município e no endereço eletrônico do processo licitatório. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atenderem às condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, devidamente credenciadas no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) e que desenvolvam atividade compatível com o objeto licitado. 3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar desta licitação deverão ter conhecimento acerca do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para a sua correta utilização. 3.2. Os licitantes serão responsáveis por todas as transações realizadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. O Município de Guaraciaba e o provedor do sistema ficam isentos de responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Página 3 de 49 3.3. Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.3.1. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 3.4. Não poderão disputar esta licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: 3.4.1. As pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem em uma das circunstâncias previstas no art. 14, da Lei nº 14.133/2021; 3.4.2. Empresas reunidas em consórcio, em virtude de o objeto ser passível de ser executado por diversas empresas individualmente, de modo que a disputa estará preservada. 3.5. A participação na licitação implica, por parte do licitante, a plena e irrevogável aceitação de todas as condições e disposições constantes deste Edital e de seus anexos, obrigando-se ao integral cumprimento de suas regras, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. 4. DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá cadastrar sua proposta exclusivamente no sistema eletrônico até a data e horário previstos para a abertura da sessão pública, ocasião em que se encerrará automaticamente a fase de cadastramento. 4.1.1. Não é possível oferecer proposta em quantidade inferior a totalidade de cada item. 4.1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.1.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta , sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 4.2. As propostas deverão indicar, em reais (R$), os valores unitários ofertados para cada item , com até duas casas decimais, já inclusos tributos, descontos, fretes e demais despesas necessárias à execução do objeto, sendo vedado ofertar quantidade inferior à totalidade de cada item. 4.3. No ato de envio da proposta, o licitante deverá declarar , em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos de habilitação e a conformidade da proposta com as exigências deste Edital. 4.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão ainda declarar seu enquadramento nos termos do art. 3 da Lei Complementar nº 123/2006. 4.4.1. A declaração falsa quanto à habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como ME/EPP sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 4.4.2. Caso a empresa assinale a opção não , a mesma será tratada sem os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. 4.5. As propostas permanecerão disponíveis no sistema eletrônico e não poderão conter qualquer elemento que identifique o licitante, sob pena de desclassificação. 4.5. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública, findo o qual os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos caso não tenham sido convocados para a contratação.
Página 4 de 49 4.5.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 4.6. A apresentação da proposta implica, por parte do licitante, a plena e irrevogável aceitação de todas as condições, regras e anexos do presente Edital, bem como a observância das normas legais aplicáveis, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, não podendo alegar, em momento posterior, desconhecimento de suas disposições. 5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. O julgamento da proposta de preços dar-se-á pelo critério indicado no preâmbulo deste edital , respeitados os valores unitários e observadas as especificações técnicas e os parâmetros definidos no Edital. 5.2. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor por item/lote conforme critério de julgamento. 5.3. Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o Contratante ou firam os direitos dos demais licitantes. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública desta sessão pública, conduzida pelo (a) Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no Portal de Compras Públicas , pelo link www.portaldecompraspublicas.com.br. 6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o (a) Agende de Contratação os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3. Compete ao licitante acompanhar, em tempo real, todas as operações realizadas no sistema eletrônico durante a sessão pública, assumindo integral responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Essa responsabilidade abrange, inclusive, a perda de prazos para encaminhamento de documentos, a apresentação de respostas a diligências e a interposição de recursos nas fases recursais. 7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E MODO DE DISPUTA Classificação Inicial das Propostas 7.1. O(a) Agente de Contratação aceitará, em regra, todas as propostas apresentadas, salvo aquelas que contenham vícios insanáveis ou que comprometam o regular andamento da sessão pública , como as previstas no art. 59, da Lei nº 14.133/2021, ainda a indicação de marca ou qualquer elemento que identifique o licitante, bem como a apresentação de valores ou percentuais manifestamente inexequíveis que inviabilizem a formulação de lances competitivos.
Página 5 de 49 7.2. As demais desconformidades serão analisadas em momento oportuno, mediante diligência e verificação documental, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Da Formulação de Lances 7.3. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados do horário e valor consignados no registro de cada lance, vedada a identificação do licitante. 7.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: a) O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. b) O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. c) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 7.6. Observado o disposto acima, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado , no intervalo indicado no sistema após o registro no lance, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.6.1. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.6.2. O Licitante poderá solicitar ao (a) Agente de Contratação, o cancelamento de um lance ofertado via sistema, o qual poderá ser aceito sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo de real), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 7.8. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. Modo de Disputa 7.9. Será adotado o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos e as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. 7.10. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
Página 6 de 49 7.10.2. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 7.11. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a(a) Agente de Contratação, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital, para a definição das demais colocações. 7.12. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o (a) Agende de Contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Agende de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 7.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Comissão de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Benefícios para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 8.1. Esta licitação é exclusiva para participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais, conforme o inciso I do art. 48 da Lei Federal n° 123/06, Lei Complementar 147/14 e Decreto Municipal Nº. 234 de 30 de outubro de 2025. Caso Existirem Empresas Locais/Regionais 8.2. Este edital prevê a concessão de margem de preferência de até 10% (dez por cento) da melhor proposta válida para a contratação (compra majorada) de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente conforme disposto nos termos do Decreto Municipal Nº. 234 de 30 de outubro de 2025, em conformidade com Lei 123 art. 48 § 3º e o Prejulgado do 2205 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - TCE/SC. 8.3. Entende-se por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no local , as que possuem sede dentro dos limites do Município Guaraciaba/SC. 8.4. Entende-se por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente , as que possuem sede dentro dos limites geográficos dos municípios que compõem a Região da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina (AMEOSC), Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Descanso, Dionísio Cerqueira, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Itapiranga, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Princesa, Santa Helena, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel do Oeste, Tunápolis. 8.5. Encerrada a fase de lances, caso a proposta mais bem classificada não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente, o Município poderá adjudicar a contratação em favor de licitante local/regional, desde que sua proposta não exceda em até 10% (dez por cento) o valor da melhor oferta válida apresentada. 8.6. Na ausência de empresas locais ou regionais aptas a usufruírem do benefício, ou caso todas apresentem propostas acima do limite de 10% (dez por cento), o processo seguirá
Página 7 de 49 regularmente para analise quanto ao benefícios as demais microempresas ou empresas de pequeno porte. Caso não Existirem Empresas Locais/Regionais 8.7. Os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 ficam restritos às microempresas e empresas de pequeno porte que, no ano da licitação, não tenham ultrapassado o limite de receita bruta anual para seu enquadramento, e apenas para itens cujo valor estimado não exceda esse mesmo limite. 8.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte apta a usufruir dos benefícios e se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada , se procederá da seguinte forma: I - a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos , apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatária; II - não sendo adjudicatária a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006. 8.9. Na hipótese de não ser adjudicado o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada nesta cláusula, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar. 9. DA NEGOCIAÇÃO, DESEMPATE E VERIFICAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA Da Negociação 9.1. Após o encerramento da etapa de lances, o (a) Agente de Contratação deverá encaminhar contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 9.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. Do Desempate 9.3. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão utilizados os critérios definidos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, na ordem indicada na lei, sendo que o primeiro critério de desempate será a reabertura para disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 9.3.1. Nas hipóteses onde o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação ou, em caso de
Página 8 de 49 propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. Da Proposta Adequada 9.4. Concluída a negociação, a licitante melhor classificada deverá encaminhar via sistema, através de campo próprio no Portal de Compras Públicas, a PROPOSTA ADEQUADA ao último lance ofertado no prazo de até 02 (duas) horas , prorrogável por igual período, contadas da solicitação do (a) Agende de Contratação, conforme modelo do Anexo II. 9.5. A proposta de preços adequada ao lance vencedor ou ao valor negociado, quando solicitada pelo(a) Agente de Contratação, deverá ser apresentada no formato PDF, em papel timbrado da empresa, contendo os dados de identificação (razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato), identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa. Devendo conter ainda: I - Descrição completa e detalhada de cada item classificado , especificando quando for o caso, a marca, o modelo e o fabricante ; II - Preço unitário e total de cada item classifica do, expresso em reais, com, no máximo, 2 (duas) casas decimais; III - Especificação do valor total da proposta , em numeral e por extenso; IV - Declaração de que o preço proposto compreende todas as despesas referentes ao objeto do presente certame; V - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de sua apresentação; 9.5.1. A marca e/ou modelo cadastrados antes da fase de lances não é vinculativa, podendo ser alterada uma única vez quando do envio da proposta adequada ao último lance ofertado. 9.5.2. A prorrogação do prazo para envio da proposta adequada poderá ocorrer nas seguintes situações: I - por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação; ou II - a critério do(a) Agente de Contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade da proposta. III - a critério do(a) Agente de Contratação, quando verificar falhas ou inconsistências na proposta apresentada, hipótese em que poderá ser concedido prazo adicional, em forma de diligência, para que a licitante complemente ou corrija as informações necessárias à comprovação da conformidade da proposta com as exigências do edital. Da Verificação da Proposta 9.6. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública negociação, e apresentação da proposta adequada, o (a) Agente de Contratação realizará a verificação da conformidade da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação, conforme definido no edital. 9.7. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada e serrão desclassificadas se: I - Contiverem vícios insanáveis; II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
Página 9 de 49 III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.8. Após o julgamento das propostas, o(a) Agente de contratação, abrirá prazo para recurso referente as proposta, este prazo será de 10 (dez) minutos , caso algum licitante manifeste intenção de recursos, o mesmo será julgado após a fase de habilitação, na fase recursal do certame. 9.9. Encerrada a fase de julgamento, após a verificação de conformidade da proposta e prazo para manifestação de recurso, o agente de contratação verificará a documentação de habilitação do licitante. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. A verificação dos documentos de habilitação ocorrerá somente após o encerramento das fases de lances e de negociação direta com o licitante detentor da melhor proposta. 10.2. O licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, no prazo de até 02 (duas) horas , podendo ser prorrogado por igual período, contadas da solicitação do(a) Agente de Contratação, todos os documentos de habilitação exigidos no edital, caso ainda não os tenha apresentado anteriormente. 10.3. Em caso de divergência entre o Termo de Referência e o Edital, prevalecerão as disposições constantes no Edital. Eventuais exigências de habilitação mencionadas no Termo de Referência serão consideradas apenas na fase de execução contratual, não integrando os critérios de habilitação do certame. 10.4. Deverão ser apresentados os seguintes documentos: 10.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (Inciso I do Artigo 62, da Lei Federal nº 14.133/2021) a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor consolidado. No caso de sociedades comerciais ou sociedade por ações, faz-se necessário também os documentos de eleição de seus administradores, ou: I – Em caso de empresa individual, Registro Comercial acompanhado de CPF e RG (ou documento equivalente); II - Em casos de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, apresentar decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ . 10.4.2. REGULARIDADE FISCAL (Inciso III do Artigo 62, da Lei Federal nº 14.133/2021) a) Prova de regularidade para com a Fazenda MUNICIPAL , da sede da proponente;
Página 10 de 49 b) Prova de regularidade para com a Fazenda ESTADUAL , da sede da proponente; c) Prova de regularidade para com a Fazenda FEDERAL , que inclui a regularidade de Seguridade Social (INSS); d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS ; e) Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas – CNDT . 10.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Inciso IV do Artigo 62, da Lei Federal nº 14.133/2021) a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 10.4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ((Inciso II do Artigo 62, da Lei Federal nº 14.133/2021)) a) Devido a baixo valor e complexidade técnica, não será exigida qualificação técnica . 10.4.5. DAS DECLARAÇÕES a) DECLARAÇÃO CONJUNTA, conforme modelo do ANEXO III deste edital, ou como a proponente preferir, contendo as seguintes declarações: DECLARAÇÃO EXPRESSA DO PROPONENTE DE IDONEIDADE, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, conforme dispõe a aplicação de sanções no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; DECLARAÇÃO EXPRESSA DO PROPONENTE DE QUE NÃO EMPREGA MENOR de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; DECLARAÇÃO EXPRESSA DO PROPONENTE QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; DECLARAÇÃO EXPRESSA DO PROPONENTE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO, sob as penas da Lei Federal n° 14.133, de 2021, que não mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. DECLARAÇÃO DA PROPONENTE LICITANTE declarando estar ciente das obrigações ao contratar com a Administração Pública, principalmente no que se fere a Lei Federal nº