Texto do edital
Autorização para instauração de processo de credenciamento de pessoas jurídicas da área saúde para atender a secretaria de saúde
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO COMPLEMENTAR NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE Órgão responsável Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde de Guarinos - GO Processo Administrativo Nº 7082/2026 Início do recebimento 16 de outubro de 2026 Período inicial para a primeira classificação De 16/10/2026 até 26/10/2026, às 17h00, sem prejuízo da permanência do credenciamento aberto durante sua vigência Recebimento presencial Avenida Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro, Guarinos/GO, CEP 76.374-000, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, nos dias de expediente Recebimento eletrônico / esclarecimentos [email protected] | Telefone: (62) 3341-6163 1 - PREÂMBULO E INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1. O MUNICÍPIO DE GUARINOS, Estado de Goiás, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO de pessoas físicas e jurídicas para prestação complementar de serviços profissionais na área da saúde, nos termos deste Edital, do Estudo Técnico Preliminar - ETP e do Termo de Referência - Anexo I. 1.2. O procedimento será regido pela Constituição Federal, especialmente pelos arts. 196 e 199, §1º; pela Lei Federal nº 8.080/1990, especialmente pelos arts. 24 a 26; pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente pelos arts. 6º, XLIII, 74, IV, 78, I, e 79, I; pela Instrução Normativa TCM/GO nº 008/2023, com as alterações da Instrução Normativa nº 010/2024; pelo Decreto Municipal nº 043/2024; e pelas demais normas aplicáveis. 1.3. Nos termos do art. 6º, XLIII, da Lei nº 14.133/2021, credenciamento é o processo administrativo de chamamento público em que a Administração convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados. 1.4. A contratação decorre de hipótese de inexigibilidade vinculada ao credenciamento, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021, e será estruturada à luz do art. 79, I, da mesma Lei, em condições padronizadas de habilitação, remuneração e execução. 1.5. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação imediata, nem garantia de quantitativo mínimo. Os interessados habilitados serão pontuados e classificados em ordem decrescente, sendo inicialmente contratado 01 (um) prestador por item, na forma deste Edital e do Termo de Referência. 1.6. Os demais habilitados permanecerão na lista classificatória vigente e poderão ser convocados, observada a ordem de classificação, em caso de desistência, descredenciamento, extinção, impedimento ou impossibilidade superveniente do contratado, bem como diante de ampliação superveniente e devidamente justificada da demanda. 1.7. Para formação da primeira lista classificatória e realização das contratações iniciais, serão considerados os pedidos recebidos no período de 16/10/2026 até 26/10/2026, às 17h00. Após esse período, o credenciamento permanecerá aberto durante sua vigência para ingresso de novos interessados, sem substituição automática dos contratos já celebrados. 1.8. O recebimento presencial ocorrerá no endereço indicado no quadro inicial, nos dias de expediente, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00. Será admitido também o encaminhamento eletrônico para o e-mail [email protected], em arquivos legíveis, preferencialmente em formato PDF.
2 1.9. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos, que serão juntados ao instrumento definitivo: • Anexo I - Termo de Referência; • Anexo II - Requerimento de Credenciamento e Declarações Unificadas; • Anexo III - Relação de Documentos para Habilitação e Comprovação da Pontuação - Pessoa Física/Pessoa Jurídica; • Anexo IV - Minuta do Termo de Contrato/Credenciamento. 2 - DO OBJETO 2.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços profissionais complementares à rede municipal de saúde de Guarinos/GO, nos quatro itens abaixo, conforme condições de execução previstas no Termo de Referência: Item Serviço Unidade Quantidade estimada/mês Valor unitário Valor máximo estimado/mês 01 Enfermeiro(a) - apoio assistencial à estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis (Proposta de Custeio PAP nº 63000719172202500 - Portaria GM/MS nº 6.916/2025, Eixo II) Hora Até 240 h R$ 19,53 R$ 4.687,20 02 Médico(a) Pediatra - orientação sobre doenças imunopreveníveis e assistência a eventos pós-vacinais (Proposta de Custeio PAP nº 63000719172202500 - Portaria GM/MS nº 6.916/2025, Eixo II) Consulta Até 30 R$ 150,00 R$ 4.500,00 03 Cirurgião(ã)-Dentista - Odontopediatria - Serviço de Especialidades em Saúde Bucal (SESB) de Guarinos, CNES nº 8424314, classificação 114-008 Hora Até 100 h R$ 43,75 R$ 4.375,00 04 Cirurgião(ã)-Dentista - Endodontia - Serviço de Especialidades em Saúde Bucal (SESB) de Guarinos, CNES nº 8424314, classificação 114-002 Hora Até 100 h R$ 43,75 R$ 4.375,00 2.2. O valor mensal máximo estimado, considerada a utilização integral dos limites acima, é de R$ 17.937,20 (dezessete mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte centavos), correspondendo ao valor anual máximo estimado de R$ 215.246,40 (duzentos e quinze mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). 2.3. Os quantitativos são estimativos e constituem limites mensais de utilização, não configurando obrigação de consumo integral. O pagamento será devido apenas pelos serviços previamente autorizados, efetivamente executados, comprovados, medidos e atestados. 2.4. Será realizada contratação inicial de 01 (um) prestador por item. A concentração inicial da execução em um prestador decorre do reduzido volume da demanda e da necessidade de continuidade assistencial e operacional, preservando histórico clínico, vínculo profissional-paciente e, no caso da enfermagem, continuidade das ações programáticas e integração com a rede municipal. 3 - DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar pessoas físicas e pessoas jurídicas legalmente constituídas e habilitadas para a execução do item pretendido, desde que atendam integralmente às exigências deste Edital, do Termo de Referência e da legislação profissional aplicável. 3.2. A pessoa jurídica deverá possuir objeto social/atividade econômica compatível e indicar nominalmente o profissional que executará os serviços. A habilitação técnica e a pontuação serão aferidas em relação ao profissional executor indicado. 3.3. A substituição do profissional indicado pela pessoa jurídica somente poderá ocorrer mediante prévia e expressa autorização da Administração, por profissional que preencha todos os requisitos do item e apresente qualificação técnica e pontuação equivalente ou superior àquela considerada na classificação originária.
3 3.4. Não poderão participar os interessados abrangidos pelas hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, por sanção vigente que alcance a contratação, ou por conflito de interesses legalmente caracterizado. 3.5. Não será admitida participação de pessoa jurídica que atue apenas como mera intermediadora de mão de obra, sem indicação estável e responsabilidade direta pelo profissional executor considerado para habilitação e pontuação. 3.6. A participação implica aceitação integral das condições do Edital, dos valores fixados pela Administração e do regime de pagamento por serviço efetivamente executado, sem disputa de preços. 4 - DA INSCRIÇÃO E DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 4.1. A inscrição será realizada mediante apresentação do Requerimento de Credenciamento e Declarações Unificadas - Anexo II, acompanhado da documentação de habilitação e dos documentos destinados à comprovação da pontuação previstos no Anexo III. 4.2. A documentação poderá ser entregue presencialmente, em um único conjunto, no endereço indicado neste Edital, ou encaminhada para o e-mail [email protected]. Não haverá envelope de proposta de preços, uma vez que a remuneração é previamente fixada pela Administração. 4.3. Para fins da primeira classificação, serão considerados os pedidos protocolados ou recebidos eletronicamente até as 17h00 do dia 26/10/2026. O comprovante de protocolo ou o registro de recebimento eletrônico servirá como prova da data de apresentação. 4.4. Após a primeira classificação, novas inscrições serão recebidas durante toda a vigência do Edital. O novo interessado habilitado será pontuado e inserido na lista classificatória conforme sua nota, sem deslocamento automático do prestador que já se encontre regularmente contratado. 4.5. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia simples passível de conferência administrativa, documento eletrônico verificável ou cópia digitalizada legível. A Administração poderá exigir a apresentação do original ou realizar verificação de autenticidade quando necessária. 4.6. A Comissão poderá promover diligências para esclarecer ou complementar informações constantes dos documentos apresentados, sanar falhas formais e confirmar fatos preexistentes à inscrição, observados os limites da Lei nº 14.133/2021. Não será admitida a utilização da diligência para criar condição de habilitação inexistente na data de referência da análise. 4.7. O interessado que não preencher os requisitos na análise inicial poderá regularizar sua situação e apresentar novo pedido enquanto o credenciamento permanecer vigente, sem efeito retroativo sobre classificação já consolidada ou contrato já celebrado. 5 - DA HABILITAÇÃO 5.1. A habilitação observará o mínimo necessário à demonstração da aptidão jurídica, fiscal, trabalhista, profissional, técnica e, quando aplicável, sanitária para execução do objeto, conforme relação simplificada constante do Anexo III. 5.1 - Pessoa Física • Documento oficial de identificação e CPF; • Regularidade fiscal federal, estadual e municipal, além da regularidade trabalhista, na forma do Anexo III; • Registro ativo e regular no conselho profissional correspondente; • Diploma e documentos de formação/especialização exigidos para o item; • Documentos de experiência, titulação e capacitação que o interessado pretenda utilizar para pontuação; • Requerimento e declarações unificadas. 5.2 - Pessoa Jurídica • Comprovante de inscrição no CNPJ e ato constitutivo/contrato social atualizado; • Regularidade fiscal federal, estadual e municipal, FGTS e regularidade trabalhista, na forma do Anexo III; • Registro da pessoa jurídica no conselho profissional, quando legalmente exigível;
4 • Indicação nominal do profissional executor e comprovação de vínculo com a pessoa jurídica; • Em relação ao profissional executor, os mesmos documentos de formação, conselho, especialidade, experiência e qualificação exigidos da pessoa física; • Licença ou alvará sanitário e demais documentos de funcionamento somente quando exigíveis, especialmente se o atendimento ocorrer em estabelecimento próprio do credenciado; • Requerimento e declarações unificadas. 5.3 - Requisitos técnicos específicos • Enfermagem: graduação em Enfermagem e registro ativo e regular no COREN; • Pediatria: graduação em Medicina, registro ativo e regular no CRM e comprovação da especialidade em Pediatria, por RQE, título, residência ou outro meio admitido pela regulamentação profissional; • Odontopediatria: graduação em Odontologia, registro ativo e regular no CRO e comprovação/registro da especialidade em Odontopediatria; • Endodontia: graduação em Odontologia, registro ativo e regular no CRO e comprovação/registro da especialidade em Endodontia. 6 - DA AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 6.1. A habilitação terá caráter eliminatório. Entre os interessados habilitados será formada lista classificatória, por item, em ordem decrescente da pontuação obtida, com base em critérios objetivos relacionados à experiência e à qualificação profissional. 6.2. A classificação técnica é adotada para selecionar o prestador mais aderente à necessidade administrativa, considerando a natureza sensível dos serviços de saúde, a pequena dimensão da demanda e a conveniência de continuidade assistencial, em linha com a evolução jurisprudencial reconhecida, entre outros, pelo Acórdão nº 2.192/2025 - TCU - Plenário. 6.3. A análise será realizada por Comissão de Avaliação formalmente designada, composta preferencialmente por 03 (três) membros técnicos da área da saúde e 01 (um) membro com formação ou assessoramento jurídico, podendo a autoridade competente ajustar a composição por ato próprio, desde que assegurada capacidade técnica e imparcialidade. Critério Descrição Pontuação Limite máximo Experiência profissional na área Tempo de atuação comprovada na especialidade ou função objeto do item. 01 ponto por ano 10 pontos Qualificação acadêmica - especialização Pós-graduação lato sensu pertinente à área de atuação. 10 pontos 10 pontos Qualificação acadêmica - mestrado/doutorado Mestrado ou doutorado pertinente à área de atuação. 20 pontos 20 pontos Cursos de aperfeiçoamento/capacitação Cursos específicos relacionados à área/objeto, com carga mínima de 20 horas. 02 pontos por curso 10 pontos Atuação prévia no SUS/rede pública de saúde Tempo de atuação comprovada em serviços integrantes do SUS ou outra rede pública de saúde. 06 pontos por ano 30 pontos Atuação na rede pública municipal de saúde de Guarinos Tempo de atuação comprovada na rede pública municipal de saúde de Guarinos, valorizando conhecimento dos fluxos, território, equipes e organização assistencial local. 04 pontos por ano 20 pontos TOTAL MÁXIMO 100 PONTOS 6.4. A experiência na rede pública municipal de saúde de Guarinos será pontuada cumulativamente com o critério de atuação prévia no SUS/rede pública de saúde quando o mesmo período preencher simultaneamente os pressupostos de ambos. A cumulação é deliberada e decorre da valoração de atributos técnicos distintos:
5 experiência geral em saúde pública e conhecimento específico da realidade assistencial, territorial e operacional da rede municipal de Guarinos. 6.5. A pontuação específica de Guarinos não constitui requisito de habilitação, não se relaciona a domicílio ou origem do interessado e não impede a participação de profissionais de outros municípios. 6.6. Para comprovação da experiência serão aceitos, isolada ou conjuntamente, certidões ou atestados emitidos por órgãos/entidades públicas ou privadas, contratos de prestação de serviços acompanhados de elementos de execução, CTPS quando cabível, registros oficiais, CNES e outros documentos idôneos que permitam identificar o profissional, a atividade, o local e o período de atuação. 6.7. Não serão pontuados documentos produzidos exclusivamente pelo próprio interessado sem elemento externo de comprovação, títulos sem pertinência com o item ou documentos que não permitam identificar adequadamente o período e a atividade exercida. 6.8. Não será considerada fração de ano para os critérios de experiência. Sobreposições de períodos serão contadas uma única vez dentro do mesmo critério, sem prejuízo da cumulação entre critérios distintos prevista no item 6.4. 6.9. Cada certificado de curso será considerado uma única vez. O limite de cursos será de 10 (dez) pontos, correspondentes a, no máximo, 02 (dois) cursos pontuáveis. 6.10. Em caso de empate na pontuação final do mesmo item, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios: I - maior pontuação em atuação prévia no SUS/rede pública de saúde; II - maior pontuação em atuação na rede pública municipal de saúde de Guarinos; III - maior pontuação em experiência profissional na área; IV - maior pontuação em qualificação acadêmica; V - sorteio público, com registro em ata. 7 - DO JULGAMENTO, DA PUBLICIDADE E DOS RECURSOS 7.1. Encerrado o período inicial, a Comissão procederá à análise da habilitação e à atribuição da pontuação, preferencialmente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável mediante justificativa. 7.2. O resultado preliminar indicará, por item, os interessados habilitados, inabilitados, respectivas pontuações e ordem classificatória, com publicação no meio oficial adotado pelo Município e disponibilização aos interessados. 7.3. Das decisões de habilitação, inabilitação, pontuação e classificação caberá recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da ciência ou publicação do resultado, observado o art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 7.4. Após o julgamento dos recursos, será publicada a classificação definitiva e o resultado será submetido à homologação da autoridade competente. 7.5. Os pedidos apresentados após a primeira classificação serão analisados individualmente ou em lotes periódicos, conforme conveniência administrativa, assegurados os mesmos critérios, publicidade e direito de recurso. 8 - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 8.1. Homologada a primeira classificação, será inicialmente convocado o primeiro classificado de cada item para celebração do respectivo Termo de Contrato/Credenciamento, observados os quantitativos e limites do Termo de Referência. 8.2. Os demais habilitados permanecerão na lista classificatória vigente, sem direito subjetivo à contratação imediata ou a quantitativo mínimo. 8.3. Será convocado o próximo classificado disponível quando ocorrer: • desistência, pedido de descredenciamento, extinção, impedimento, suspensão ou impossibilidade superveniente do prestador contratado; • perda das condições de habilitação ou descumprimento que inviabilize a continuidade da execução; • ampliação superveniente e motivada da demanda, quando a capacidade inicialmente contratada se mostrar insuficiente; • outra situação excepcional, tecnicamente justificada, que exija contratação adicional para continuidade do serviço.
6 8.4. A inclusão posterior de interessado com pontuação superior à do contratado não produzirá substituição automática do contrato vigente. A nova posição classificatória produzirá efeitos para futuras convocações. 8.5. O convocado deverá comparecer ou manifestar aceite e providenciar a assinatura no prazo de até 03 (três) dias úteis, admitida prorrogação por igual período mediante justificativa aceita pela Administração. A ausência injustificada ou recusa implicará convocação do classificado seguinte, sem prejuízo das consequências previstas na Lei nº 14.133/2021 quando aplicáveis. 9 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços somente poderão ser executados mediante requisição, escala, agenda, convocação ou autorização formal da Secretaria Municipal de Saúde. Serviços realizados por iniciativa exclusiva do credenciado, sem autorização, não gerarão direito a pagamento. 9.2. Os serviços de enfermagem poderão ser executados em UBS, postos, demais unidades da rede municipal, campanhas, ações externas, visitas domiciliares, distritos, comunidades e zona rural, de acordo com as estratégias de vacinação, busca ativa e controle de doenças transmissíveis. 9.3. As consultas de pediatria e os serviços de odontopediatria e endodontia poderão ocorrer na estrutura municipal ou, quando previamente autorizado e tecnicamente adequado, no consultório, clínica ou estabelecimento do credenciado, desde que mantidas as condições técnicas, sanitárias e de funcionamento exigíveis. 9.4. Quando o atendimento ocorrer em estabelecimento próprio do credenciado, não haverá acréscimo ao preço unitário em razão do uso da estrutura, equipamentos, materiais ou demais custos inerentes à prestação, salvo disposição expressa do Termo de Referência. 9.5. O credenciado deverá observar protocolos do SUS, normas técnicas e éticas da profissão, biossegurança, sigilo profissional, proteção de dados, referência e contrarreferência, além das rotinas da rede municipal. 9.6. É vedada a cobrança de qualquer valor, taxa, diferença ou complemento diretamente ao usuário do SUS pelos serviços objeto deste credenciamento. 10 - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO • Executar pessoalmente os serviços, quando pessoa física, ou por meio do profissional nominalmente indicado e pontuado, quando pessoa jurídica; • Manter durante toda a vigência as condições de habilitação, registros profissionais e licenças exigíveis; • Cumprir agendas, escalas, locais e ações autorizadas e comunicar imediatamente eventual impedimento relevante; • Registrar corretamente horas, consultas, atendimentos e demais informações necessárias à medição, faturamento e continuidade assistencial; • Zelar pelos equipamentos, materiais e instalações colocados à sua disposição nas unidades municipais; • Responder pelos danos causados à Administração, aos usuários ou a terceiros em decorrência de dolo, culpa, falha técnica, violação de sigilo ou uso indevido de dados; • Não transferir, ceder ou subcontratar o objeto sem autorização expressa e nos limites admitidos pela legislação e pelo Termo de Referência; • Participar, quando convocado, de orientação inicial sobre fluxos, protocolos e rotinas da rede municipal, sem que isso configure vínculo funcional ou empregatício. 11 - DA NATUREZA CONTRATUAL, MEDIÇÃO E PAGAMENTO 11.1. A contratação possui natureza de prestação de serviços, sem formação de vínculo funcional ou empregatício com o Município, cabendo ao credenciado cumprir suas obrigações tributárias, previdenciárias e profissionais na forma da legislação. 11.2. A medição será mensal e considerará exclusivamente os serviços previamente autorizados e efetivamente executados e comprovados: enfermagem por hora, pediatria por consulta e odontopediatria/endodontia por hora, nos valores definidos no item 2.
7 11.3. O credenciado apresentará documento fiscal ou documento equivalente legalmente admitido, acompanhado do relatório mensal de produção e dos registros comprobatórios exigidos. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento do documento fiscal regular, o atesto definitivo e a liquidação da despesa. 11.4. Serviços não autorizados, não executados, não comprovados ou realizados em desconformidade estarão sujeitos a glosa, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 11.5. Serão efetuadas as retenções tributárias e previdenciárias legalmente aplicáveis, de acordo com a natureza do credenciado e do serviço. 12 - DA VIGÊNCIA, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 12.1. Os contratos decorrentes deste credenciamento terão vigência inicial de 12 (doze) meses, contados da assinatura, admitida prorrogação na forma da Lei nº 14.133/2021, desde que presentes interesse público, necessidade de continuidade, vantajosidade e disponibilidade orçamentária. 12.2. Os valores poderão ser reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou índice oficial que venha a substituí-lo, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contado da data-base da estimativa de preços, na forma da legislação. 12.3. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser requerido quando presentes os pressupostos do art. 124, II, alínea d, da Lei nº 14.133/2021, mediante demonstração analítica do impacto, do nexo causal e documentação suficiente. Reajuste e reequilíbrio serão analisados separadamente. 13 - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A Administração designará formalmente gestor e fiscal(is) para acompanhamento da execução, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 13.2. Compete à fiscalização verificar a regularidade e a qualidade dos serviços, a correlação entre o autorizado e o executado, os registros de produção, a observância dos protocolos técnicos e as condições de habilitação do credenciado. 13.3. A fiscalização poderá determinar correções, solicitar documentos, registrar ocorrências, promover glosas e propor a instauração de procedimentos sancionadores ou de descredenciamento, sem prejuízo da responsabilidade técnica do credenciado. 14 - DO DESCREDENCIAMENTO E DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 14.1. O credenciado poderá solicitar descredenciamento mediante requerimento formal, preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de forma a permitir a continuidade assistencial, salvo situação devidamente justificada. 14.2. A Administração poderá promover o descredenciamento, mediante procedimento motivado e assegurados contraditório e ampla defesa quando cabíveis, nas hipóteses de perda de condição de habilitação, documentação falsa, infração ética ou profissional relevante, abandono da execução, falhas graves de assistência, violação de sigilo ou dados, sanção impeditiva ou demais situações previstas no contrato. 14.3. Ocorrendo descredenciamento ou extinção que impeça a continuidade do serviço, será convocado o próximo classificado disponível do respectivo item. 14.4. A extinção contratual observará os arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021. 15 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. Constituem infrações administrativas as condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 e o descumprimento das obrigações deste Edital e do contrato. 15.2. Observado o devido processo legal, poderão ser aplicadas as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 15.3. Sem prejuízo de outras hipóteses legalmente previstas, poderão ser aplicadas: • multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado, calculada sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 10% (dez por cento);
8 • multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da parcela ou demanda afetada, em caso de inexecução total, abandono ou descumprimento grave que inviabilize a continuidade do serviço; • multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal máximo estimado do item quando o convocado, sem justificativa aceita, deixar de celebrar o contrato após a convocação, sem prejuízo da análise das demais sanções legalmente cabíveis. 15.4. A aplicação de sanção não afasta o dever de reparar integralmente os danos nem impede a glosa dos valores correspondentes a serviços não executados ou executados em desconformidade. 16 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 16.1. As despesas decorrentes das contratações correrão por conta das dotações do Fundo Municipal de Saúde e das fontes vinculadas aos respectivos programas e ações, inclusive recursos específicos relacionados à Proposta de Custeio PAP nº 63000719172202500 e ao Serviço de Especialidades em Saúde Bucal - SESB, conforme disponibilidade orçamentária e indicação contábil a seguir: MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE ATENÇÃO BÁSICA: 05.13.10.301.0020.2.105 - 3.3.90.3..00 (Ficha nº 224 - Pessoa física); 05.13.10.301.0020.2.105 - 3.3.90.39.00 (Ficha nº 225 - Pessoa jurídica). 16.2. A existência do credenciamento e da classificação não obriga a Administração a executar integralmente os quantitativos estimados, ficando cada contratação condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira. 17 - DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES 17.1. Pedidos de esclarecimento poderão ser encaminhados durante a vigência do Edital para o e-mail [email protected] ou protocolados no endereço indicado no preâmbulo. 17.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital enquanto vigente, mediante petição fundamentada encaminhada pelos mesmos canais, sem prejuízo da aplicação dos prazos e procedimentos previstos na regulamentação municipal. 17.3. As decisões sobre esclarecimentos e impugnações serão motivadas e disponibilizadas pelos meios oficiais e/ou encaminhadas ao interessado, preservada a publicidade necessária. 18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. O Edital terá vigência de 12 (doze) meses a partir de 16/10/2026, período durante o qual poderão ser recebidos novos pedidos de credenciamento, sem prejuízo das contratações já celebradas. 18.2. A lista classificatória deverá ser mantida atualizada e disponível para controle administrativo e transparência, registrando-se habilitações, pontuações, recursos, convocações, contratos, descredenciamentos e demais ocorrências relevantes. 18.3. Os dados pessoais e, especialmente, os dados sensíveis de saúde tratados na execução observarão a Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD, o sigilo profissional e as normas próprias do SUS. 18.4. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente, com apoio técnico e jurídico quando necessário, à luz da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 8.080/1990, do Decreto Municipal nº 043/2024, das normas do TCM/GO e das demais disposições aplicáveis. 18.5. O Termo de Referência, o Requerimento de Credenciamento e Declarações Unificadas, a Relação de Documentos para Habilitação e Comprovação da Pontuação e a Minuta do Termo de Contrato/Credenciamento integrarão o Edital definitivo como Anexos I a IV. Guarinos - GO, aos 01 de outubro de 2026. FLÁVIA ALVES TEIXEIRA Gestora do Fundo Municipal de Saúde
9 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO COMPLEMENTAR NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE Órgão requisitante Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde de Guarinos - GO Processo Administrativo Nº 7082/2026 1 - DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para a prestação de serviços profissionais complementares à rede municipal de saúde de Guarinos/GO, compreendendo serviços de enfermagem, pediatria, odontopediatria e endodontia, conforme especificações, quantitativos estimados, valores unitários e condições de execução estabelecidos neste instrumento e no Estudo Técnico Preliminar - ETP que integra o processo. O credenciamento será acessível a todos os interessados que atendam às condições de habilitação e qualificação previstas no edital. Os habilitados serão classificados em ordem decrescente de pontuação, sendo inicialmente contratado 01 (um) prestador por item. Os demais credenciados permanecerão na lista classificatória para eventual convocação nas hipóteses de substituição do contratado ou ampliação superveniente e devidamente justificada da demanda. 1.1 - Natureza do objeto Os serviços possuem natureza técnica assistencial e serão executados em caráter complementar à atuação da rede própria do Sistema Único de Saúde - SUS, sem exclusividade e sem geração de vínculo funcional ou empregatício com o Município. A remuneração estará vinculada exclusivamente às horas ou consultas previamente autorizadas e efetivamente executadas, medidas e atestadas. Os quantitativos previstos constituem limites mensais estimados de consumo e não representam obrigação de utilização integral. A contratação inicial de um único prestador por item decorre do reduzido volume estimado de atendimento e da conveniência técnico-assistencial de preservação da continuidade do acompanhamento, do histórico clínico, do vínculo de confiança profissional-paciente e, no caso da enfermagem, da continuidade das ações programáticas, do conhecimento territorial e da integração com as equipes da rede municipal. 2 - DOS QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES E VALORES Os serviços, unidades de medição, quantitativos estimados e valores unitários são os mesmos definidos no Estudo Técnico Preliminar, nos seguintes termos: Item Serviço Unidade Quant. estimada/mês Valor unitário Valor máximo estimado/mês 01 Enfermeiro(a) - apoio assistencial à busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis Hora Até 240 h R$ 19,53 R$ 4.687,20 02 Médico(a) Pediatra - orientação sobre doenças imunopreveníveis e assistência a eventos pós-vacinais Consulta Até 30 R$ 150,00 R$ 4.500,00 03 Cirurgião(ã)-Dentista - Odontopediatria - SESB de Guarinos Hora Até 100 h R$ 43,75 R$ 4.375,00 04 Cirurgião(ã)-Dentista - Endodontia - SESB de Guarinos Hora Até 100 h R$ 43,75 R$ 4.375,00 O valor mensal máximo estimado, caso integralmente utilizados os limites de todos os itens, é de R$ 17.937,20 (dezessete mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte centavos), correspondendo ao valor anual máximo estimado de R$ 215.246,40 (duzentos e quinze mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos).
10 Será inicialmente contratado 01 (um) prestador por item. A existência de um único contratado inicial não impede a permanência dos demais habilitados na lista classificatória, nem a convocação de outro credenciado quando ocorrer substituição do contratado ou aumento superveniente da demanda que justifique ampliação da capacidade de atendimento. 2.1 - Detalhamento dos serviços ITEM 01 - ENFERMEIRO(A) Profissional graduado em Enfermagem, com registro ativo e regular no COREN, destinado ao apoio assistencial às ações de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis vinculadas à Proposta de Custeio PAP nº 63000719172202500 e à Portaria GM/MS nº 6.916/2025, Eixo II. A execução poderá ocorrer em Unidades Básicas de Saúde, postos e demais unidades integrantes da rede municipal, bem como em campanhas, ações externas, visitas domiciliares, zona rural, distritos e comunidades, conforme programação e autorização da Secretaria Municipal de Saúde. A prestação será mensurada por hora efetivamente executada, até o limite estimado de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais. O limite constitui teto de utilização e não carga horária fixa ou garantia de consumo. As atividades serão requisitadas de acordo com a necessidade assistencial e programática, preservada a natureza complementar da contratação. ITEM 02 - MÉDICO(A) PEDIATRA Profissional médico com registro ativo e regular no CRM e comprovação da especialidade em Pediatria na forma admitida pela regulamentação profissional, destinado à realização de consultas pediátricas, inclusive orientação sobre doenças imunopreveníveis e assistência a eventos pós-vacinais, no âmbito das ações relacionadas à Proposta de Custeio PAP nº 63000719172202500 e à Portaria GM/MS nº 6.916/2025, Eixo II. Serão realizadas até 30 (trinta) consultas mensais, mediante agendamento, encaminhamento ou autorização da Secretaria Municipal de Saúde. Os atendimentos poderão ocorrer na estrutura da rede municipal ou, quando previamente autorizado e tecnicamente conveniente, no consultório ou estabelecimento regular do credenciado, sem acréscimo ao valor unitário contratado. ITEM 03 - CIRURGIÃO(Ã)-DENTISTA - ODONTOPEDIATRIA Profissional cirurgião-dentista, com registro ativo e regular no CRO e comprovação da especialidade em Odontopediatria, para atuação vinculada ao Serviço de Especialidades em Saúde Bucal - SESB de Guarinos, CNES nº 8424314, classificação 114-008, conforme a documentação administrativa pertinente. A execução será mensurada por hora efetivamente prestada, até o limite estimado de 100 (cem) horas mensais, mediante programação da Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços poderão ser realizados em estrutura municipal ou, quando previamente autorizado, no estabelecimento do credenciado que disponha de regularidade sanitária, estrutura física, equipamentos e condições técnicas adequadas ao atendimento. ITEM 04 - CIRURGIÃO(Ã)-DENTISTA - ENDODONTIA Profissional cirurgião-dentista, com registro ativo e regular no CRO e comprovação da especialidade em Endodontia, para atuação vinculada ao Serviço de Especialidades em Saúde Bucal - SESB de Guarinos, CNES nº 8424314, classificação 114-002, conforme a documentação administrativa pertinente. A execução será mensurada por hora efetivamente prestada, até o limite estimado de 100 (cem) horas mensais, mediante programação da Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços poderão ser realizados em estrutura municipal ou, quando previamente autorizado, no estabelecimento do credenciado que disponha de regularidade sanitária, estrutura física, equipamentos e condições técnicas adequadas ao atendimento. 3 - DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A caracterização da necessidade administrativa, o levantamento de mercado, a análise das alternativas, a justificativa técnica e econômica da solução, os quantitativos e os resultados pretendidos encontram-se desenvolvidos no Estudo Técnico Preliminar que integra o processo, cujas conclusões são incorporadas ao presente Termo de Referência. A contratação será processada mediante credenciamento, com fundamento nos arts. 74, IV, 78, I, e 79, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas ainda as normas relativas à participação complementar da iniciativa privada no SUS previstas nos arts. 196 e 199, §1º, da Constituição Federal e nos arts. 24 a 26 da Lei Federal nº 8.080/1990,