Texto do edital
Solicitação de autorização para instauração de processo licitatório para a aquisição de veículo e equipamentos, conforme a proposta n° 11568184000124003/2024- portaria n° 3630, de 29/04/2024
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARINOS-GO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7197/2026 CRITERIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM DISPUTA: ABERTO PROCESSO N.º 7197/2026 INTERESSADO Secretaria Municipal de Saúde DATA DE ABERTURA Início do Acolhimento das propostas dia 14/10/2026, as 09:00 horas Fim do Recebimento das Propostas até dia 27/10/2026 às 09:00 horas. Abertura das propostas eletrônicas dia 27/10/2026 as 09:05 horas. Início da sessão de disputa de lances dia 27/10/2026 as 14:00 horas. OBJETO: Aquisição de veículo e equipamentos, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, no âmbito da Proposta nº 11568184000124003/2024, Portaria nº 3630, de 29/04/2024, na modalidade fundo a fundo. CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM. DISPUTA: Aberta. LOCAL DA SESSÃO PUBLICA Endereço eletrônico: www.bll.org.br “Acesso Identificado”. PREGOEIRO/ AGENTE DE CONTRATAÇÃO: AMARILDO DO AMARAL AMPARO LEGAL: Regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, observados os termos deste Edital e de seus anexos. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço: www.guarinos.go.gov.br , a partir da data de sua publicação, através do provedor http://bll.org.br “Acesso Identificado”. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Secretaria de licitação, E-mail: [email protected] Na hipótese de não haver expediente no município no dia estipulado, a sessão pública será automaticamente transferida para a mesma hora do primeiro dia útil subsequente. Formalização de Consultas: até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, nos termos deste Edital. Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Observação: Todos os atos referentes à Licitação, Edital, Erratas, Atas, Convocações, Julgamentos de Impugnações e Recursos, Homologação, Anulação ou Revogação, enfim, TODOS os atos, serão publicados nos sites oficiais, acima mencionados. O acompanhamento do andamento da Licitação em todas as fases é de total responsabilidade do Licitante participante. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sistema eletrônico (BLL COMPRAS) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2026 (Processo Administrativo n.° 7197/2026) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE GUARINOS , Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.494.178/0001-07, com sede administrativa na Praça Cívica, nº 75, Centro, Guarinos/GO, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , inscrito no CNPJ nº 11.568.184/0001-07, com sede na Rua VO-3, s/n, Qd. 03, Lt. 08, Setor Residencial Vale do Ouro, Guarinos/GO, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde e Gestora, Sra. FLAVIA ALVES TEIXEIRA , brasileira, portadora do CPF nº 009.365.351-48 e do RG nº 4.120.728, expedido pela DGPC/GO, residente e domiciliada na Zona Rural de Guarinos/GO, realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento de menor preço por item , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: O Pregão será realizado por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “BLL COMPRAS”, com utilização de recursos de tecnologia da informação para a realização do PREGÃO ELETRÔNICO. Este certame será processado por meio do aplicativo “Licitações”, disponibilizado no Portal Eletrônico da BLL COMPRAS, conforme termo de cooperação técnica. As propostas serão encaminhadas por meio eletrônico, observados os prazos e horários estabelecidos neste Edital e no sistema da BLL COMPRAS. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro/Agente de Contratação Municipal, Sr. Amarildo do Amaral, mediante inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica da BLL COMPRAS (http://bll.org.br). 1 - DO OBJETO: 1.1 - O objeto da presente licitação é a aquisição de veículo e equipamentos, no âmbito da Proposta nº 11568184000124003/2024, Portaria nº 3630, de 29/04/2024, de acordo com as especificações, quantitativos e demais condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1 - Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I, que atendam às condições estabelecidas neste Edital e estejam devidamente credenciadas junto à Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, na forma exigida para utilização do sistema eletrônico.
2.2 - Estarão impedidos de participar do certame os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 2.2.1 - Pessoas físicas ou jurídicas que, ao tempo da licitação, estejam impedidas de licitar e contratar com o Município de Guarinos/GO, durante o prazo da sanção aplicada; 2.2.2 - Pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção ou até que seja promovida sua reabilitação, na forma da legislação aplicável; 2.2.3 - Pessoas jurídicas constituídas sob a forma de consórcio, considerando que o objeto desta licitação consiste na aquisição de bens comuns, com especificações usuais de mercado e execução individualizada por item, não apresentando complexidade ou dimensão que justifique a atuação conjunta de empresas, razão pela qual a participação em consórcio não se mostra necessária à ampliação da competitividade do certame, ficando a vedação devidamente justificada para os fins do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021; 2.2.4 - Licitantes que incidam em qualquer das vedações previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 2.2.5 - Empresas cuja falência tenha sido decretada. As empresas em recuperação judicial ou extrajudicial poderão participar do certame, desde que demonstrem sua aptidão econômico- financeira para o cumprimento das obrigações decorrentes da futura contratação, sem prejuízo do atendimento aos demais requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital; 2.2.6 - Pessoas jurídicas que possuam em seu quadro de pessoal empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; 2.2.7 - Empresas cujo ramo de atividade seja incompatível com o objeto da licitação; 2.2.8 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou por intermédio de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, observado o prazo mínimo estabelecido pela plataforma para participação no certame. 2.3 - O cadastramento do licitante junto à plataforma deverá observar as regras estabelecidas pela Bolsa de Licitações e Leilões – BLL e ser acompanhado, quando exigido pelo sistema, dos seguintes documentos: a) instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Bolsa poderes específicos para representação da licitante no Pregão, conforme modelo disponibilizado pela Bolsa de Licitações e Leilões; b) declaração de pleno conhecimento, aceitação e atendimento às condições estabelecidas no Edital, conforme modelo disponibilizado pela Bolsa de Licitações e Leilões. 2.4 - O custo de operacionalização e utilização do sistema eletrônico ficará a cargo do licitante participante do certame, que observará as condições e os valores estabelecidos pela Bolsa de Licitações e Leilões – BLL para utilização dos recursos de tecnologia da informação, conforme seu regulamento operacional. 2.5 - A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou o Microempreendedor Individual que pretenda usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá declarar sua condição no sistema eletrônico, quando do cadastramento da proposta, e preencher, quando convocado para fins de habilitação, o campo IX da Declaração Unificada constante do Anexo IV, observadas as condições estabelecidas na legislação aplicável. 2.5.1 - A ausência de indicação da condição de ME/EPP/MEI no sistema eletrônico poderá impedir a utilização automática dos benefícios disponibilizados pela plataforma durante a sessão, especialmente o exercício do direito de preferência previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 2.6 - Fica afastada a participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte prevista no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, bem como a cota reservada de que trata o inciso III do mesmo artigo, com fundamento no art. 49, incisos II e III, da referida Lei Complementar, uma vez que a pesquisa de preços realizada na fase preparatória, registrada
no Estudo Técnico Preliminar, não identificou o mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, sediados local ou regionalmente, capazes de atender integralmente às especificações do objeto, circunstância em que a restrição da disputa comprometeria a competitividade do certame e a obtenção da proposta mais vantajosa, razão pela qual o tratamento diferenciado não se mostra, no caso concreto, vantajoso para a Administração, acrescentando-se, quanto ao veículo, que a cota reservada também não se aplica em razão da natureza indivisível do bem. 2.6.1 - O afastamento da exclusividade e da cota reservada não prejudica a aplicação dos demais benefícios assegurados às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais pela Lei Complementar nº 123/2006, permanecendo garantido, quando cabível, o direito de preferência previsto nos arts. 44 e 45 da referida Lei Complementar. 3 – DA FORMALIZAÇÃO DAS CONSULTAS: 3.1 - Observado o prazo legal, a PROPONENTE poderá formular consultas até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio da plataforma BLL COMPRAS, pelo e-mail [email protected] ou mediante protocolo junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Guarinos, informando o número da licitação. 3.2 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 3.3 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 4 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 4.1 - Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto licitado, que atendam às condições estabelecidas neste Edital e preencham os requisitos de credenciamento exigidos para utilização do sistema eletrônico. 4.2 - Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem às exigências deste Edital e estiverem regularmente credenciadas junto à BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES – BLL, independentemente de seu enquadramento ou porte empresarial, assegurados às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedores Individuais – MEI e demais beneficiários legalmente equiparados os direitos e tratamentos favorecidos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações. 4.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, ficando excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão de seus dados cadastrais nos sistemas relacionados ao certame e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pelas informações, devendo proceder imediatamente à correção ou alteração dos registros tão logo identifique eventual incorreção ou desatualização. 4.5 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a adoção das providências cabíveis, inclusive a desclassificação ou inabilitação do licitante, quando a incorreção identificada comprometer o atendimento às condições de participação ou habilitação previstas neste Edital. 4.6 - Não poderão disputar esta licitação: 4.6.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e de seu(s) anexo(s); 4.6.2 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de
participar do certame em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta; 4.6.3 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.6.4 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.6.5 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.6.6 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.6.7 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, considerando que o objeto desta licitação consiste na aquisição de bens comuns, com especificações usuais de mercado e execução individualizada por item, não apresentando complexidade ou dimensão que justifique a atuação conjunta de empresas, razão pela qual a participação em consórcio não se mostra necessária à ampliação da competitividade, ficando a vedação devidamente justificada para os fins do art. 15 da Lei nº 14.133/2021; 4.6.8 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 4.6.9 - Agente público do órgão ou entidade contratante, direta ou indiretamente, na licitação ou na execução do contrato, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação aplicável e do § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 4.7 - O impedimento de que trata o item 4.6.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade de sanção a ela aplicada, inclusive à sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.8 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional, com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços, contendo a descrição do objeto ofertado e o respectivo preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando se encerrará automaticamente a etapa de envio das propostas. 5.1.1 - Os documentos de habilitação serão exigidos somente do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o julgamento das propostas, observadas as disposições do item 9 deste Edital e o disposto no art. 63 da Lei nº 14.133/2021. 5.1.2 - O Pregoeiro/Agente de Contratação poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados, desde que necessárias à apuração de fatos existentes à época da abertura do certame, bem como para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, observado o disposto no art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 5.1.3 - Poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e
sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada nos autos e acessível aos interessados. 5.2 - Encerrada a fase de julgamento e definida a proposta mais bem classificada, o Pregoeiro/Agente de Contratação convocará o respectivo licitante para apresentação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, no prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, contado da solicitação realizada no sistema, prorrogável por igual período mediante solicitação fundamentada do licitante aceita pelo Pregoeiro/Agente de Contratação ou, de ofício, quando constatado que o prazo inicialmente estabelecido não é suficiente. 5.3 - As Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e demais beneficiários legalmente equiparados, quando convocados para apresentação dos documentos de habilitação, deverão apresentar toda a documentação exigida, inclusive aquela relativa à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que contenha alguma restrição, sendo-lhes assegurado o prazo legal para regularização, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 5.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 5.5 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de disputa, negociação e julgamento. 5.6 - As propostas serão disponibilizadas para acesso público após a abertura da sessão pública, na forma operacionalizada pelo sistema eletrônico, preservada a identificação dos licitantes durante a etapa competitiva, quando exigido pelo sistema. 5.7 - Os documentos de habilitação dos licitantes convocados serão disponibilizados para acesso público após a conclusão dos procedimentos de verificação e saneamento da documentação, quando cabíveis. 5.8 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.9 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança de suas credenciais de acesso, para adoção das providências cabíveis. 6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 6.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 - Valor unitário do item; 6.1.2 - Marca e, quando aplicável, modelo do produto ofertado; 6.1.3 - Demais informações e especificações exigidas pelo sistema e pelo Termo de Referência. 6.2 - Todas as especificações do objeto constantes da proposta vinculam o licitante, que deverá observar integralmente os requisitos mínimos estabelecidos no Termo de Referência. 6.3 - O licitante deverá apresentar proposta para o quantitativo total previsto para o respectivo item, não sendo admitida proposta em quantitativo inferior ao estabelecido para a contratação. 6.4 - Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e comerciais, bem como despesas com garantia, entrega, assistência técnica, transporte, mão de obra, montagem, instalação e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento do objeto.
6.5 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. 6.6 - Independentemente do percentual de tributo considerado na formação do preço, serão efetuadas, quando cabíveis, as retenções tributárias previstas na legislação vigente. 6.7 - A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, quando atendidos os requisitos previstos na legislação aplicável. 6.8 - A apresentação da proposta implica obrigatoriedade de cumprimento das disposições nela contidas e das condições estabelecidas no Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto licitado nos termos de sua proposta, bem como cumprir as obrigações relativas à garantia, entrega, montagem, instalação e assistência técnica, quando aplicáveis, promovendo a substituição dos bens nas hipóteses previstas neste Edital e em seus anexos. 6.9 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de sua apresentação. 6.10 - Os licitantes deverão respeitar os preços máximos estabelecidos no Termo de Referência para cada item, sob pena de desclassificação da proposta, ressalvada a possibilidade de negociação na forma prevista neste Edital. 7 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data e nos horários indicados neste Edital. 7.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 7.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro/Agente de Contratação e os licitantes. 7.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados de seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital e no sistema eletrônico. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo estabelecido no item seguinte. 7.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ 15,00 (quinze reais). 7.9 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o respectivo registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10 - O procedimento de disputa observará o modo estabelecido neste Edital e as regras operacionais do sistema eletrônico. 7.11 - Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “ABERTO”, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas. 7.11.1 - A etapa de envio de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos e, após esse período, será prorrogada automaticamente pelo sistema sempre que houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da etapa. 7.11.2 - A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre
que houver lances enviados nesse período, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 7.11.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a etapa competitiva será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.11.4 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro/Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta para definição das demais colocações. 7.11.5 - Após o reinício previsto no item anterior, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.12 - Após o término dos procedimentos previstos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.13 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.14 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.15 - Na hipótese de desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro/Agente de Contratação durante a etapa competitiva, permanecendo o sistema acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.16 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o órgão promotor da licitação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do certame. 7.17 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 7.18 - Encerrada a etapa de envio de lances, caso a proposta do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar permaneça acima do preço máximo definido para a contratação, o Pregoeiro/Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas para a Administração. 7.19 - Caso o primeiro colocado seja desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração, mesmo após a negociação, esta poderá ser realizada com os demais licitantes, observada a ordem de classificação. 7.20 - A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.21 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e juntado aos autos do processo licitatório. 7.22 - Encerrada a negociação, o Pregoeiro/Agente de Contratação solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que encaminhe, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços ajustada ao último lance ofertado ou ao valor resultante da negociação, acompanhada, quando necessário, dos documentos complementares indispensáveis à verificação da conformidade da proposta com as exigências deste Edital e do Termo de Referência. 7.23 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do licitante apresentada no sistema antes do término do prazo inicialmente concedido e aceita pelo Pregoeiro/Agente de Contratação, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos. 7.24 - Após a negociação e o recebimento da proposta ajustada, o Pregoeiro/Agente de Contratação procederá à fase de aceitação e julgamento da proposta, observadas as condições estabelecidas neste Edital. 8 – DA FASE DE JULGAMENTO: 8.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro/Agente de Contratação verificará se o
licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, na legislação correlata e no item 4 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça sua participação na licitação ou futura contratação, mediante consulta aos cadastros oficiais pertinentes, inclusive: 8.1.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; 8.1.2 - Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União; 8.1.3 - demais cadastros oficiais de sanções e impedimentos cuja consulta seja pertinente à verificação das condições de participação no certame. 8.2 - As consultas serão realizadas em nome da licitante e poderão ser complementadas por outras verificações necessárias à identificação de eventual impedimento, observados o alcance e os efeitos da sanção eventualmente constatada. 8.3 - Constatada a existência de sanção ou impedimento que efetivamente alcance a participação da licitante no presente certame ou a futura contratação, será assegurada, quando cabível, oportunidade de manifestação antes da adoção da decisão de exclusão do certame. 8.4 - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de tratamento favorecido destinado às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou demais beneficiários legalmente equiparados, o Pregoeiro/Agente de Contratação verificará se faz jus ao respectivo benefício, nos termos da legislação aplicável e deste Edital. 8.5 - Verificadas as condições de participação e, quando aplicável, de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro/Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço com o valor máximo estabelecido para a contratação, observadas as disposições deste Edital, do Termo de Referência e da regulamentação aplicável. 8.6 - Será desclassificada a proposta que: 8.6.1 - contiver vícios insanáveis; 8.6.2 - não obedecer às especificações técnicas constantes do Termo de Referência; 8.6.3 - apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 8.6.4 - não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.6.5 - apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou de seus anexos, desde que insanável. 8.7 - No caso de bens e serviços em geral, constitui indício de inexequibilidade a apresentação de proposta com valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, nos termos da regulamentação aplicável. 8.8 - A inexequibilidade não será declarada exclusivamente com fundamento no percentual referido no item anterior, devendo o Pregoeiro/Agente de Contratação promover diligência para oportunizar ao licitante a demonstração da viabilidade de sua proposta, especialmente quanto: 8.8.1 - à compatibilidade entre os custos necessários ao fornecimento e o valor da proposta; e 8.8.2 - à existência de condições, oportunidades ou circunstâncias capazes de justificar economicamente o valor ofertado. 8.9 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o Pregoeiro/Agente de Contratação poderá solicitar manifestação escrita do setor requisitante ou da área técnica competente. 8.10 - Caso o Termo de Referência exija apresentação de amostra, demonstração, catálogo, ficha técnica ou outro instrumento de comprovação da conformidade do produto, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentá-lo nas condições e prazos nele estabelecidos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.11 - Quando necessária avaliação presencial de amostra ou produto, serão divulgados, por meio do sistema eletrônico, o local, a data e o horário do procedimento, facultada a presença dos demais interessados. 8.12 - O resultado da avaliação será divulgado por meio do sistema eletrônico e registrado nos autos do processo licitatório. 8.13 - A não apresentação da amostra ou documento técnico exigido, sua apresentação intempestiva sem justificativa aceita pelo Pregoeiro/Agente de Contratação ou a constatação de desconformidade insanável com as especificações estabelecidas no Termo de Referência acarretará a não aceitação da proposta. 8.14 - Não sendo aceita a proposta do primeiro colocado, o Pregoeiro/Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, até a apuração de proposta que atenda às exigências deste Edital. 9 – DA FASE DE HABILITAÇÃO: 9.1 - Concluída a fase de julgamento e aceita a proposta do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro/Agente de Contratação procederá à fase de habilitação, observadas as disposições deste Edital. 9.1.1 - Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante provisoriamente vencedor e deverão ser apresentados exclusivamente por meio da plataforma BLL COMPRAS, após convocação realizada pelo Pregoeiro/Agente de Contratação, no prazo estabelecido no item 5.2 deste Edital. 9.1.2 - A Administração poderá verificar diretamente, em sítios eletrônicos oficiais dos órgãos e entidades emissores, a validade e autenticidade de certidões e demais documentos, constituindo tal verificação meio válido de prova para fins de habilitação. 9.2 - A habilitação compreenderá a verificação da documentação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira, técnica e complementar exigida neste Edital, na medida necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de executar o objeto. 9.3 - Caso o licitante provisoriamente vencedor não atenda às condições de habilitação, o Pregoeiro/Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e, sendo esta aceita, convocará o respectivo licitante para apresentação da documentação de habilitação, observada a ordem de classificação. 9.4 - Antes da decisão de inabilitação, será assegurado ao licitante o direito de manifestação acerca de eventual irregularidade identificada, quando esta comportar esclarecimento, diligência ou saneamento nos termos da legislação aplicável. 9.5 - O procedimento previsto nos itens anteriores será repetido sucessivamente até a apuração de licitante que possua proposta aceitável e atenda às condições de habilitação estabelecidas neste Edital. 9.6 - Para fins de habilitação, o licitante convocado deverá apresentar a documentação relacionada nos itens seguintes. 9.7 - PARA FINS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial ou documento equivalente, no caso de empresário individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício, quando aplicável; d) no caso de Microempreendedor Individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; e) os documentos relativos à habilitação jurídica deverão estar acompanhados de todas as alterações contratuais ou da última alteração consolidada, conforme o caso. 9.8 - PARA FINS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: