Texto do edital
Ampliação de unidade de atenção especializada em saúde – centro de parto normal – localizada no hospital municipal de juruti francisco rodrigues barros, em atendimento à proposta nº 11624.2130001/21-002
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUTI CNPJ Nº 05.257.555/0001-37 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ________________________________________________________________________________________ Rodovia PA 257 (Rodovia Translago), s/nº – Centro – CEP: 68.170-000 – Juruti – Pará E-mail: [email protected] Página 1 de 73 EDITAL-REPETIÇÃO II CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026-Rep II. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026 | TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIDO PELA FUNDAMENTADA PELA LEI FEDERAL N º 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, DECRETO MUNICIPAL Nº 5.554/2024, E PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 123/2006 E Nº 147/2014 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES. ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. JURUTI - PA. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 070701/26 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – CENTRO DE PARTO NORMAL – LOCALIZADA NO HOSPITAL MUNICIPAL DE JURUTI FRANCISCO RODRIGUES BARROS, EM ATENDIMENTO À PROPOSTA Nº 11624.2130001/21-002. LOCAL E DATAS PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: LOCAL: https://bnc.org.br/ DATA PARA RECEBIMENTO: Início: 21/10/2026 - Término: 06/11/2026 HORÁRIO DE ABERTURA: 09 horas e 00 min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA) Registro de Preços? Vistoria Modo de Disputa Critério de Julgamento NÃO FACULTATIVA ABERTO MENOR PREÇO GLOBAL Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserv. Cota ME/EPP? Exige Amostra/ Dem.? Fundamento Legal NÃO NÃO NÃO Lei: 14.133/21 Publicações: Plataforma Eletrônica do Bolsa Nacional de Compras: https://bnc.org.br/ Diário Oficial da União Diário Oficial dos Municípios Jornal de Circulação Portal do TCM/PA (GEOBRAS): https://www.tcm.pa.gov.br/portal-do-jurisdicionado/sistema/geo-obras Portal da Transparência: https://juruti.pa.gov.br/portal-da-transparencia Keydson Francisco Morais Meireles Agente de Contratação ESTE INSTRUMENTO CONTÉM: EDITAL E SEUS ANEXOS COM 73 PÁGINAS
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUTI CNPJ Nº 05.257.555/0001-37 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ________________________________________________________________________________________ Rodovia PA 257 (Rodovia Translago), s/nº – Centro – CEP: 68.170-000 – Juruti – Pará E-mail: [email protected] Página 2 de 73 EDITAL-REPETIÇÃO II CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026-Rep II. (Processo Administrativo n° 070701/26) Torna-se público que o(a) Secretaria Municipal de Saúde de Juruti /PA, sediado(a) na Rua Marechal Rondon, S/Nº, Bairro Bom Pastor, CEP: 68.170-000, Cidade de Juruti-PA, através do(a) Agente de Contratação Keydson Francisco Morais Meireles, nomeado pela Portaria nº 922/2026-PMJ/PA, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA , do tipo menor preço (global) , no regime de empreitada por (preço global) , nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, do Decreto Municipal nº 5.554/2024 e do Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO E PRAZOS 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – CENTRO DE PARTO NORMAL – LOCALIZADA NO HOSPITAL MUNICIPAL DE JURUTI FRANCISCO RODRIGUES BARROS, EM ATENDIMENTO À PROPOSTA Nº 11624.2130001/21-002 , conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O prazo para execução do objeto desta licitação será de 06 (seis) meses, cujo início das obras deverá ocorrer até 10 (dez) dias após recebimento da Ordem de Serviços, emitida pela Divisão de Obras e Engenharia. 1.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses , contados a partir da data da assinatura do Contrato de Empreitada. 1.4. A Prefeitura Municipal abrirá prazo para o cadastramento eletrônico das propostas de preços e envio dos documentos de habilitação pela plataforma eletrônica do Bolsa Nacional de Compras , compreendido entre 21/10/2026 a 06/11/2026. 1.5. O prazo para envio das propostas de preços e demais documentos se encerrará 15 (quinze) minutos antes do início da sessão pública, ou seja: os interessados devem enviar a documentação necessária até as 08h45min - horário de Brasília/DF do dia 06/11/2026. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. Esta Concorrência Eletrônica não se destina à formação de registro de preços. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. A Sessão desta Concorrência Eletrônica será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicado no Preâmbulo. 3.2. Os interessados em participar desta Concorrência deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal do Bolsa Nacional de Compras, por meio do sítio https://www.bnc.org.br/ .
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUTI CNPJ Nº 05.257.555/0001-37 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ________________________________________________________________________________________ Rodovia PA 257 (Rodovia Translago), s/nº – Centro – CEP: 68.170-000 – Juruti – Pará E-mail: [email protected] Página 3 de 73 3.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal do Bolsa Nacional de Compras), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.4. Para acesso ao sistema de aquisições, será disponibilizado à empresa cadastrada um login e senha, pessoal e intransferível. Esse procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados no item 8 deste Edital. 3.5. Os interessados em se credenciar no Portal de Bolsa Nacional de Compras poderão obter maiores informações na página https://bnc.org.br/ podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail: [email protected] . 3.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.6.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à(ao) Prefeitura Municipal de Juruti responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6.2. O credenciamento junto ao Portal de Bolsa Nacional de Compras implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 3.6.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 3.7. A Concorrência será conduzida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças de Juruti com apoio técnico e operacional do Portal do Bolsa Nacional de Compras, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 3.8. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema de Bolsa Nacional de Compras sua proposta de preços, conforme item 4 deste Edital. 3.9. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.10. Poderão participar deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos licitantes pela realização de tais atos. 3.11. Não poderão disputar esta licitação: 3.11.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.11.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.11.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUTI CNPJ Nº 05.257.555/0001-37 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ________________________________________________________________________________________ Rodovia PA 257 (Rodovia Translago), s/nº – Centro – CEP: 68.170-000 – Juruti – Pará E-mail: [email protected] Página 4 de 73 de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.11.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.11.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.11.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.11.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.11.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.11.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.11.9.1. Da justificativa para a vedação de participação de empresas reunidas em consórcio: a) Administração poderá adotar ou não consórcios na licitação, esta admissibilidade depende da característica da licitação, devendo ser observado a complexidade do objetivo, seja no âmbito financeiro ou no âmbito da magnitude da licitação. Porém, é notório que licitação em questão possui um objeto simples e muito comum, bem como um orçamento relativamente baixo, por este motivo houve a supressão desta possibilidade. b) Ainda nesta esteira é importante destacar que as doutrinas e jurisprudências pátrias são unânimes em reconhecer que a permissão/autorização de empresas participarem da licitação pública reunidas em consórcio recai na discricionariedade da Administração. Acórdão 1636/2007 – TCU - Plenário, Acórdão 566/2006 – TCU – Plenário. c) No mesmo sentido: o Acórdão 1240/2008 – TCU - Plenário: “ A regra, no procedimento licitatório, é a participação de empresas individualmente em disputa umas com as outras, permitindo-se a união de esforços quando questões de alta complexidade e de relevante vulto impeçam a participação isolada de empresas com condições de sozinhas, atenderem todos os requisitos de habilitação exigidos no edital , casos em que a participação em consórcio ampliaria o leque de concorrentes. A Lei deixa à discricionariedade administrativa a decisão de permitir a participação no certame de empresas em consórcio , porém ao permitida a administração deverá observar as disposições contidas no art. 33, da Lei no 8.666/1993, não podendo estabelecer condições não previstas expressamente na Lei, mormente quando restritivas ao caráter competitivo da licitação ”. (Grifo nosso). d) Face ao exposto, por tratar-se de uma contratação de pouca complexidade e quantitativo baixo, se comparado as grandes contratações, esta Administração entendeu que não há necessidade de permitir a participação de empresas reunidas em consócios. 3.11.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.11.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.12. O impedimento de que trata o item 3.11.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada,
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUTI CNPJ Nº 05.257.555/0001-37 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ________________________________________________________________________________________ Rodovia PA 257 (Rodovia Translago), s/nº – Centro – CEP: 68.170-000 – Juruti – Pará E-mail: [email protected] Página 5 de 73 inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.11.2 e 3.11.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.15. O disposto nos itens 3.11.2 e 3.11.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.17. A vedação de que trata o item 3.11.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , quando for o caso. 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUTI CNPJ Nº 05.257.555/0001-37 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ________________________________________________________________________________________ Rodovia PA 257 (Rodovia Translago), s/nº – Centro – CEP: 68.170-000 – Juruti – Pará E-mail: [email protected] Página 6 de 73 4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.10 .1 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.15. Condições para apresentação da proposta inicial. 4.15.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor total do item; b) Marca, quando for o caso; c) Fabricante, quando for o caso; 4.15.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.15.3. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.15.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.15.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUTI CNPJ Nº 05.257.555/0001-37 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ________________________________________________________________________________________ Rodovia PA 257 (Rodovia Translago), s/nº – Centro – CEP: 68.170-000 – Juruti – Pará E-mail: [email protected] Página 7 de 73 4.15.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.15.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.15.8. Além da proposta disposta no subitem 4.2 , observar-se-á que após a divulgação do Edital no endereço eletrônico https://bnc.org.br/ até a data e hora limite estabelecidas no referido sistema eletrônico, respeitando o prazo mínimo disposto no subitem 1.4 , os licitantes deverão encaminhar, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e preço em papel timbrado do licitante, registrada com assinatura digital padrão ICP-Brasil do representante legal da licitante, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 4.15.9. A proposta de preço, mencionada no subitem anterior, deverá ser redigida no idioma pátrio, assinada pelo representante legal da empresa licitante, devendo conter: 4.15.9.1. A razão social e CNPJ da empresa licitante; 4.15.9.2. Descrição do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos; 4.15.9.3. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital; 4.15.9.4. A Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme ANEXO I.A. a) Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços; b) Nos preços cotados deverão estar incluídos custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto e todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto; c) Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida; d) Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas. 4.15.9.5. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital; a) O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra. 4.15.9.6. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital; a) Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária. b) As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUTI CNPJ Nº 05.257.555/0001-37 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ________________________________________________________________________________________ Rodovia PA 257 (Rodovia Translago), s/nº – Centro – CEP: 68.170-000 – Juruti – Pará E-mail: [email protected] Página 8 de 73 c) Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). d) As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária. e) As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida na Lei Complementar 123/2006. f) A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento, conforme dispõe o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 4.15.10. Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico do objeto contratual, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo cronograma. 4.15.11. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame. 4.15.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 4.15.13. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: a) Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; b) Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente da planilha e haverá glosa, quando do pagamento. 4.15.14. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar a COMISSÃO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 4.15.15. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.15.16. Erros no preenchimento da planilha que provoquem majoração dos preços em relação à média sugerida pela prefeitura constituem motivo para a desclassificação da proposta. 4.15.17. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.15.18. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUTI CNPJ Nº 05.257.555/0001-37 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ________________________________________________________________________________________ Rodovia PA 257 (Rodovia Translago), s/nº – Centro – CEP: 68.170-000 – Juruti – Pará E-mail: [email protected] Página 9 de 73 4.15.19. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário). 4.15.20. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.15.21. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, será colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.15.22. No ato da entrega das propostas, a licitante deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA , referente à elaboração do orçamento, planilha de custos e formação de preços , devidamente quitada, em nome do profissional responsável técnico da empresa. 4.15.22.1. A ausência da ART ou a apresentação de documento sem registro ou sem vinculação ao orçamento apresentado poderá ensejar a inabilitação da licitante , por descumprimento das exigências de qualificação técnica. 5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. Os recursos financeiros a serem utilizados serão oriundos do tesouro municipal de Juruti/PA. Conforme dotação orçamentaria: 5.2. Exercício 2026 Atividade 10 302 0010 1.069, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. 5.3. DOS VALORES ESTIMADOS 5.3.1. O valor estimado é de R$ 1.219.873,58 (um milhão, duzentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos). 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFIC. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCE 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUTI CNPJ Nº 05.257.555/0001-37 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ________________________________________________________________________________________ Rodovia PA 257 (Rodovia Translago), s/nº – Centro – CEP: 68.170-000 – Juruti – Pará E-mail: [email protected] Página 10 de 73 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais) . 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá o modo de disputa ABERTO. 6.11. No modo de disputa aberto, o envio de lances na licitação será público e sucessivo, com prorrogações automáticas. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 .