Texto do edital
Fornecimento futuro e parcelado de refeições prontas (marmitex), destinadas aos servidores plantonistas do Fundo Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses
Avenida Goiás 1284 – Centro Nova Olinda-TO CEP: 77.790-000- Fone(63)3452-1408 CNPJ: 00.001.602/0001-63 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 033/2026 Ampla Concorrência e com Tratamento Regionalizado para participação de MicroEmpresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual - MEI conforme Lei Complementar 123/2006 e alterações e Decreto Municipal nº 167/2023 PROCESSO Nº. 259/2026 TIPO “MENOR PREÇO” Julgamento “Por item” OBJETO: Registro de preços para aquisição futura e parcelada de REFEIÇÕES tipo MARMITEX, com vistas atender os servidores em regime de plantão no Pronto Atendimento e demais eventos e/ou ações da Saúde realizadas em periodo integral na sede do municipio e zona rural atendendo as atividades administrativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda - TO , com previsão de aquisição imediata e/ou parceladamente no decorrer de 12 (doze) meses .
Avenida Goiás 1284 – Centro Nova Olinda-TO CEP: 77.790-000- Fone(63)3452-1408 CNPJ: 00.001.602/0001-63 PREÂMBULO O Município de Nova Olinda - TO, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.627.479/0001-07 com endereço Avenida Goiás s/nº centro, CEP: 77.790-000 Nova Olinda – TO, representada por seu atual gestor o senhor , OSVAIR FERNANDES NETO, servidor público, e portador do CPF n° 019.711.451-22, residente e domiciliado neste município, no uso de suas atribuições, e neste representado por sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados através Decreto Municipal nº 113/2026 de 27 de julho de 2026, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na Modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo Menor Preço por Item, com Registro de Preço, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 044/2024. Processo Administrativo nº 259/2026 Modalidade: Pregão Forma: Eletrônico Edital: nº 003/2026 SRP nº 033/2026 Julgamento : Menor preço Tipo: Por item Modo de disputa: Aberto Abertura: 30/10/2026 as 07h30min. Orçamento estimado não é sigiloso. DA REGIONALIZAÇÃO: Terá tratamento diferenciado e Regionalizado para participação de Micro Empresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual - MEI conforme Lei Complementar 123/2006 e suas alterações e pelo Decreto Municipal nº 167/2023. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: Local P rédio da Prefeitura Munci pal sito a Av. Goiás, Nº 1284, centro, CEP: 77.790 - 000, Nova Olinda/TO , no dia 30 de outubro de 2026, às 07 h3 0 Min , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. Data início e horário limite para propostas: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico a partir das 00h01min. do dia 21/10/2026 até as 07h:00min. do dia 30/10/2026, Local: www.bnc.org.br “Acesso Identificado” , no qual o edital e demais anexos está disponível para “download”. 1. DO OBJETO:
Avenida Goiás 1284 – Centro Nova Olinda-TO CEP: 77.790-000- Fone(63)3452-1408 CNPJ: 00.001.602/0001-63 Constitui objeto da presente licitação o Registro de preços para aquisição futura e parcelada de REFEIÇÕES tipo MARMITEX, com vistas atender os servidores em regime de plantão no Pronto Atendimento e demais e ventos e/ou ações da Saúde realizadas em periodo integral na sede do municipio e zona rural atendendo as atividades administrativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda - TO , com previsão de aquisição imediata e/ou parceladamente no decorrer de 12 (doze) meses . 1.1. DO VALOR ESTIMADO: = Total: (R$): 201.630 ,00 ( duzentos e um mil e seiscentos e trinta reais ). As entregas deverão ser realizadas no município de Nova Olinda - TO serão previamente informados na ordem de fornecimento ou de outro documento equivalente. O fornecimento ocorrerá nas quantidades estabelecidas pelo contratante, de forma parcelada, com atendimento ininterrupto pelo período de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias da semana conforme especificações dos itens, sendo co ntado após o recebimento da ordem de fornecimento , em horário de expediente, devendo comunicar - se previamente com o fiscal da ata de registro de preços e/ou contrato, para que esse acompanhe a entrega. 1.2 DOS ITENS DO ÓRGÃO GERENCIADOR, (confor me art. 15 inciso I do Decreto F ederal nº 11.462/2023), com quantidades máximas de cada item a serem contratados. PLANILHA UNIFIFICADA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA - TO ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS 0001 8.580 UN MARMITEX - Composta no MINIMO por 04 (quatro) guarnições: Arroz, feijão, carne e salada, deverá ser feito um rodizio (variação), entre as carnes e as saladas e serem servidas, para que não haja repetições diárias do mesmo cardápio, as refeições deverão ser embaladas em marmitex de alumínio ou isopor. Possuindo peso de no mínimo 800 gramas . FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA - TO ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS 0001 8.580 UN MARMITEX - Composta no MINIMO por 04 (quatro) guarnições: Arroz, feijão, carne e salada, deverá ser feito um rodizio (variação), entre as carnes e as saladas e serem servidas, para que não haja repetições diárias do mesmo cardápio, as refeições deverão ser embaladas em marmitex de alumínio ou isopor. Possuindo peso de no mínimo 800 gramas .
Avenida Goiás 1284 – Centro Nova Olinda-TO CEP: 77.790-000- Fone(63)3452-1408 CNPJ: 00.001.602/0001-63 1.3 Não é permitido oferecer proposta para quantitativo inferior ao máximo previsto neste Edital. Conforme Art. 15º inciso IV do Decreto Federal nº 11.462/23. 02. DOS ELEMENTOS INSTRUTORES: 02.1 São partes integrantes deste edital os seguintes elementos instrutores, bem como quaisquer adendos posteriores emitidos: 02.1.1 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO N.º I); 02.1.2 Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (ANEXO N.º II); 02.1.3 Declaração de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparadas (ANEXO N.º III); 02.1.4 Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (ANEXO N.º IV); 02.1.5 Minuta da Ata de Registro de Preço (ANEXO V); 02.1.6 Modelo de Proposta Inicial de Preços (ANEXO N.º VI). 02.1.7 Declaração de idoneidade – ( ANEXO Nº VII ); 02.1.11 Minuta de contrato ( ANEXO VIII ). 3. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: acerca da operacionalização do sistema Bolsa Nacional de Compras deverão ser esclarecidas junto à Central no endereço eletronico www.bnc.org.br e ainda pelos telefones (42) 3026-4550 (41) 99136-7677 – Suportes aos fornecedores também pelo endereço eletronico bnccompras.com. 3.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por
Avenida Goiás 1284 – Centro Nova Olinda-TO CEP: 77.790-000- Fone(63)3452-1408 CNPJ: 00.001.602/0001-63 seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 3.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4. DA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 4.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 03 deste Edital inserido obrigatóriamente em pasta própria sem identificação da empresa, declarando em sua carta proposta, sendo que a falta das declarações abaixo e/ou a falsidade delas sujeitará o licitante às sanções legais: 4.2. O licitante deverá declarar, em sua carta proposta sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.2.1. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação ( Art.67, VI. 14.133/21 ) . 4.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, ( Art.63, IV, 14133/21) . 4.2.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.2.4. Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou a ata de registro de preços e/ou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, Art.4º, § 2º .
Avenida Goiás 1284 – Centro Nova Olinda-TO CEP: 77.790-000- Fone(63)3452-1408 CNPJ: 00.001.602/0001-63 4.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, Art. 63, § 1º, 14.133/21. 4.2.6 Declaração de que os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses. 4.2.7 O prazo de validade não será inferior a 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.3 A ausência das declarações solicitada nos subitens anteriores em sua carta proposta, acarretará na desclassificação da proposta. 4.4 Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitado pelo Pregoeiro, deverão ser encaminhadas via sistema no prazo máximo de 01 (uma) horas após termino da fase dos lances, podendo ser prorrogável conforme a necessidade. 4.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do serviço ofertado, incluindo marca (quando for o caso), modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 5.2. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. OBS.: Em se tratando de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, nos termos dos artigos 41, 42 e 43 da Lei nº 14.133/2021, indicar marcas ou modelos e/ou exigir amostra ou prova de conceito, mediante existente procedimento de padronização.
Avenida Goiás 1284 – Centro Nova Olinda-TO CEP: 77.790-000- Fone(63)3452-1408 CNPJ: 00.001.602/0001-63 5.4 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas. 5.4.1 serão desclassificadas as proposta que: a) Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem, após a etapa de lances, acima do orçamento estimado pelo Município para a contratação; b) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; c) Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. d) Não apresentar no campo próprio da plataforma sua carta proposta conforme solicitado do item 4.1 deste Edital. e) Não vierem acompanhadas das declarações conforme solicitada no item 4.2.1 a 4.2.7 deste edital f) Apresentar identificação da empresa na fase de cadastramento da proposta; 5.4.2 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 5.4.3 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 5.4.4 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.4.5 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 5.4.6 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.4.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 5.4.8 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 5.4.9 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Avenida Goiás 1284 – Centro Nova Olinda-TO CEP: 77.790-000- Fone(63)3452-1408 CNPJ: 00.001.602/0001-63 5.4.10 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro lugar. 5.4.11 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances poderá ser de R$ 0,10 (dez centavos) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 5.4.12 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 5.4.13 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, sob pena de desclassificação. 5.5 Não será aceita proposta com valores superiores ao máximo de referência fixado no edital, o descumprimento desta determinação implicará na desclassificação do licitante. 5.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 5.7 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.7.10 No caso de desconexão do pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. Quando possível, o pregoeiro(a) retornará a atuar no certame, sem prejuízo dos atos realizados durante sua desconexão. 5.7.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, por meio do chat no sistema divulgando data e hora da reabertura DA SESSÃO; 5.7.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. 5.7.13 Antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido melhor valor, após decidirá sobre a sua aceitação. 5.7.14 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor. 5.7.15 A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original relativa à habilitação, dentro das condições dispostas neste edital.
Avenida Goiás 1284 – Centro Nova Olinda-TO CEP: 77.790-000- Fone(63)3452-1408 CNPJ: 00.001.602/0001-63 5.7.16 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação, dentro do prazo estabelecido, acarretará nas sanções previstas neste edital, podendo o pregoeiro(a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 5.7.17 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Também nessa etapa o pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço. 5.7.19 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 5.7.20 Constatando o atendimento às exigências fixadas no edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 5.7.21 O sistema aplicará os critérios para o desempate em favor das microempresas e empresas de pequeno porte, após o desempate, poderá o pregoeiro(a) ainda negociar um preço melhor. 5.7.22 Poderá ser aplicado o tratamento diferenciado e regionalizado nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço válido conforme disposto no Art. 6º inciso I e II do Decreto Municipal nº 167/2023 acompanhado do disposto nos Arts. 47 e 48 e 49 da Lei Complementar Federal n.123, de 14 de dezembro de 2006. 5.8 MODO DE DISPUTA 5.8.1 Será adotado o modo de disputa “ ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 5.4.7 em diante. 5.8.2 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.8.3 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 5.8.4 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 5.8.5 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o agente de contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
Avenida Goiás 1284 – Centro Nova Olinda-TO CEP: 77.790-000- Fone(63)3452-1408 CNPJ: 00.001.602/0001-63 5.8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o agente de contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecerem acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.8.7 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico https://www.bnc.org.br , onde ocorreu a sessão. 5.9 CRITÉRIOS DE DESEMPATE Encerrada etapa de envio de lances, havendo empate entre duas ou mais empresas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme artigo 5º, §1º, do Decreto Federal nº 11.430/203; d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.9.1 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) Empresas estabelecidas no território do Estado do Tocantins; b) Empresas brasileiras; c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 5.10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.