Pular para o conteúdo

Texto do edital

Contratação de profissionais e prestadores de serviços destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Arenópolis-GO, mediante credenciamento sem vínculo empregatício de qualquer natureza, para atuação no Sistema Municipal de Saúde pública no ano de 2026, visando à prestação de serviços, no Município de Arenópolis/GO

Página 1 de 24ver no PDF ↗

Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 PREÂMBULO PROCESSO Nº: 1918/2026 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MODALIDADE DA LICITAÇÃO: CREDENCIAMENTO PUBLICO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARENÓPOLIS-GO PREÇO TOTAL MÉDIO: DE ACORDO COM A TABELA APROVADA PELO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. DATA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARTIR DO DIA 09/10/2026 , FICANDO ABERTO O EDITAL PERMANECERÁ ABERTO PARA NOVOS CREDENCIADOS ATÉ 31/12/2026. LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO ENDEREÇO: AV. LEONÍDIO DE CASTRO E SILVA, N° 599, CENTRO, ARENÓPOLIS - GO NORMAS LEGAIS Este chamamento baseia-se na impossibilidade de competição conforme dispõe o art. 6, inciso XLIII da Lei nº. 14.133/21, de 01 de abril de 2021, com as atualizações que lhe foram introduzidas, conforme Instrução Normativa TCM/GO nº 007/2016 e 001/2017, ambas do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e pelas disposições gerais e especiais deste edital. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço https://arenopolis.go.gov.br/licitacao a partir da data de sua publicação; Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Permanente de Licitação, Fone: (64) 92001-3904. E-mail: [email protected]

Página 2 de 24ver no PDF ↗

Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026 Credenciamento de Pessoa Física/Jurídica da Área de Saúde O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARENÓPOLIS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 11.664.440/0001-60, com sede na endereço na Av. Leonídio de Castro E Silva, n° 599, Centro, Arenópolis - GO, CEP: 76.235-000, através de sua Gestora, Sra. Vanusa Dantas Pinheiro, no uso de atribuições legais e constitucionais, em especial os artigos 196 e seguintes da Constituição Federal, as Leis n° 8.080/1990 e nº 8.142/1990, Decisão/TCU nº 656/1995 – Plenário, de 06/12/1995, Instrução Normativa nº 007/2016 e 001/2017 do TCM/GO, bem como a Resolução CMS nº 013/2026, de 30 de julho de 2026, e as normas gerais da Lei n° 14.133/2021 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie TORNA PÚBLICO o presente Edital, que estará recebendo, no horário das 07h às 17 h, a partir do dia 09/10/2026 , e permanecerá aberto para novos credenciados até 31/12/2026 , na sede do Fundo Municipal de Saúde de Arenópolis/GO, no endereço: Av. Leonídio de Castro E Silva, n° 599, Centro, Arenópolis - GO, inscrições para contratação de profissionais e prestadores de serviços destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Arenópolis-GO, mediante credenciamento sem vínculo empregatício de qualquer natureza, para atuação no Sistema Municipal de Saúde no ano de 2026, visando à prestação de serviços, no Município de Arenópolis-Go. 1 – DO OBJETO: 1.1 - contratação de profissionais e prestadores de serviços destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Arenópolis-GO, mediante credenciamento sem vínculo empregatício de qualquer natureza, para atuação no Sistema Municipal de Saúde pública no ano de 2026, visando à prestação de serviços, no Município de Arenópolis/GO, respectivamente, dentro das áreas solicitadas e dos serviços constantes da tabela aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, a saber: 1.2 - O atendimento contempla a execução de todas as atividades e serviços necessários à prestação de assistência à saúde e cidadania, para realização do regular atendimento para atendimento da comunidade residentes na circunscrição deste Município. 1.3 - Todos os profissionais, seja atuando como pessoa física ou pessoa jurídica, deverão estar inscritos nos Conselhos de fiscalização de Classe do Estado de Goiás, até o ato da assinatura do contrato, sendo que os profissionais inscritos em outros Estados da Federação terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos para apresentar a documentação, ou comprovar o andamento de procedimento administrativo com essa finalidade, sob pena de não contratação. 1.4 - Os valores apresentados, correspondem a estimativa dos pagamentos mensais, podendo os referidos valores sofrerem alteração durante a execução do contrato, mediante a edição de Termo Aditivo, sempre limitando-se aos valores máximos aprovados pelo CMS em conformidade às previsões legais vigentes. 1.5 Os profissionais de saúde regularmente credenciados podem ter seus vencimentos no exercício de 2026 acrescidos com eventuais valores repassados, de forma vinculada ou nominal, pela União, mediante o Fundo Nacional de Saúde, a título de qualquer incentivo financeiro para o fim de pagar eventual piso nacional de categoria ou outra despesa vinculada em conformidade ao quanto preconizado pelo Mnistério da Saúde e/ou respectiva legislação. 1.6 Os contratos celebrados no bojo deste Edital poderão ser aditivados para fins de transferência ao seu tiitular de qualquer incentivo financeiro ou verba de outra natureza com finalidade pré-estabelecida, repassado

Página 3 de 24ver no PDF ↗

Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br pelo Fundo Nacional e/ou Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde observada a destinação respectiva. 1.7 Na hipótese do objeto do aditivo previsto nos itens 1.5 e 1.6 deste Edital ultrapassar os limites positivados na Lei nº 14.133/2021, a transferência financeira poderá ser efetuada por meio de Termo de Repasse. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1 - Poderão participar do presente procedimento os interessados que atendam às condições específicas de habilitação conforme o constante no item 6 deste Edital e nos demais Anexos. 2.2 - Os dados informados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no item 6. 2.2.3 - NÃO SERÃO ADMITIDOS À PARTICIPAÇÃO: 2.2.3.1 - Pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta, e, caso participe do procedimento licitatório, estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 2.2.3.2 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.3.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público da Administração Pública Municipal, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 2.2.3.4 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA FORMALIZAÇÃO DO CADASTRO: 3.1 - Os cadastros de pessoas físicas e jurídicas serão efetuados com a apresentação da documentação necessária descritas neste Edital, a partir da data de sua publicação, na sede do Fundo Municipal de Saúde de Arenópolis, localizada na no endereço: Av. Leonídio de Castro E Silva, n° 599, Centro, Arenópolis - GO, no horário das 07 às 11 horas e das 13 às 17horas. 4 – DO CREDENCIAMENTO: 4.1 - Para habilitar ao credenciamento, o prestador de serviços (pessoa física ou jurídica), deverá apresentar junto a Comissão Especial de Credenciamento, todos os documentos necessários mencionados neste Edital, para oportunamente formalizar a contratação de acordo com as especialidades/atividades prevista neste edital. § 1º - somente serão credenciados os profissionais que comprovarem a habilitação exigida neste edital. § 2º - os profissionais interessados poderão solicitar o seu cadastro para posterior credenciamento, a qualquer momento a partir da data de publicação do presente edital, sendo suas contratações adequadas ao período remanescente de vigência do credenciamento. § 3º - os profissionais poderão inscrever em mais de uma área médica, desde que preenchidos os requisitos da respectiva atividade. § 4º - a inscrição no processo de credenciamento implica na manifestação do profissional interessado em participar do processo de contratação junto ao FMS, e ainda aceitação e submissão, independente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital. § 5º - A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pelo Fundo Municipal de Saúde de Arenópolis/GO.

Página 4 de 24ver no PDF ↗

Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br 5 – DO DESCREDENCIAMENTO 5.1 – A Comissão de Credenciamento poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e descumprimento das normas fixadas neste edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa; 5.2 – O CREDENCIADO que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 5.3 – A recusa injustificada do CREDENCIADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implica em seu imediato descredenciamento; 5.4 – Será desconsiderado o documento que contrarie os requisitos expressos neste Edital, em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas; 6 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 6.1 - Para habilitarem-se ao credenciamento, os prestadores de serviços interessados deverão apresentar os seguintes documentos para cadastramento: 6.1 – PRESTADOR DE SERVIÇOS: PESSOA FÍSICA 1 - Formulário de requerimento, devidamente preenchido, assinado e datado (anexo II); 2 - Cópia do Documento de identificação - (RG) e Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF; 3 - Documento de Identidade Profissional onde consta o número de inscrição junto à entidade profissional da área de atuação; 4 - Curriculum vitae, devendo constar endereços e telefones atuais, inclusive dos antigos contratantes; 5 - Certificado de conclusão de curso: Diploma – devidamente registrado no órgão ouentidade competente; 6 - Comprovante de inscrição junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ou apresentação de cópia do cartão de PIS/PASEP ou NIT; 7 - Comprovante de endereço atualizado; 8 - Prova de regularidade, por Certidão expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Arenópolis/GO; 9 - Prova de regularidade quanto a Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do Estado onde a licitante tem sua sede, abrangendo prova de regularidade relativa à Seguridade Social as contribuições sociaisprevistas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 10 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da Unidade da Federação onde a licitante tem sua sede; 11 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativade Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST; 12 - Certidão que comprove adimplência junto ao Conselho Regional da Categoria; 13 - Certidão negativa de processo junto a Comissão de Ética do Conselho Regional a qual está submetido; 14 - Certidão negativa de ações cíveis e criminais, onde conste o prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias ou expedida pelo site: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?PaginaAtual=1 ; 15 - Declaração do credenciado atestando a não acumulação indevida de cargos públicos (CF/88, art. 37, XVI) e a compatibilidade de horário, nos casos de cargos acumuláveis, sob pena de responsabilização (Modelo V); 16 - Declaração de veracidade e concordância (Anexo III); 17 - Declaração de disponibilidade e compatibilidade de carga horária (Anexo IV)

Página 5 de 24ver no PDF ↗

Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br 6.2 – PRESTADOR DE SERVIÇOS: PESSOA JURÍDICA 1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Cartão do CNPJ; 2. Ato constitutivo da instituição proponente e última alteração, devidamente registrada em cartório; 3. Cópia do Documento de identificação - (RG) e Cadastro de Pessoa Física – CPF-MF; 4. Diploma legal de graduação do responsável técnico; 5 - Certidão que comprove adimplência junto ao Conselho Regional da Categoria; 6 - Certidão negativa de processo junto a Comissão de Ética do Conselho Regional aqual está submetido; 7. Documentos pessoais do Representante da Empresa; 8. Registro no Conselho de Saúde da classe e do responsável técnico; 9. Alvará de funcionamento em plena validade; 10. Alvará expedido pela Vigilância Sanitária em plena validade; 11. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da Jurisdição fiscal do estabelecimento da licitante, além de prova de regularidade para com esta Fazenda Municipal, por Certidão expedida pela Secretaria Municipal da Administração e Finanças do Município de Arenópolis/GO; 12. Prova de regularidade quanto a Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do Estado onde a licitante tem sua sede, abrangendo prova de regularidade relativa à Seguridade Socia l as contribuições sociaisprevistas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 13. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal para a sede da empresa licitante, dentro do prazo de validade; 14. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado onde a licitante tem sua sede; 15. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativade Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST; 16. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação, expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa, onde conste o prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias ou expedida pelo site: https://projudi.tjgo.jus.br; 17. Os documentos para credenciamento poderão ser apresentados por cópias, autenticadas em cartório ou por servidor designado deste Município mediante a apresentação do original, ficando os documentos arquivados junto ao Controle Interno da Prefeitura Municipal de Arenópolis - GO; 18. No ato de assinatura do contrato/credenciamento a regularidade fiscal (certidões) deverão estar com vigência válida; 19. As certidões que não contenham expresso a data de validade, considerar-se-á válida por 60 (sessenta) dias. 16 - Declaração de veracidade e concordância (Anexo III-B); 17 - Declaração de disponibilidade e compatibilidade de carga horária (Anexo IV-B) 7 - DA SELEÇÃO 7.1 – No decorrer da vigência deste Edital, visando o atendimento das necessidades da coletividade e devido à impossibilidade de competição de preços e/ou títulos, a Administração Municipal selecionará e convocará, dentre os cadastrados, os que primeiro se habilitarem/cadastrarem, notadamente àqueles que exercerem as atividades da qual a mesma necessite. 7.2 – Após a convocação e entrega da documentação solicitada atualizada, a Administração Pública/Fundo Municipal de Saúde formalizará o credenciamento dos profissionais, facultando-lhe o aumento na quantidade de vagas, bem como, a diminuição ou extinção delas. 7.3 – Os credenciamentos poderão ser rescindidos a qualquer tempo pela administração, notificando à outra parte em 05 (cinco) dias, especialmente no caso de realização de concurso público.

Página 6 de 24ver no PDF ↗

Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br 8 - DA CONTRATAÇÃO 8.1 – Serão contratados os profissionais que primeiro credenciaram-se, de acordo comas atividades que o FMS necessite. 8.2 – A convocação dos profissionais credenciados para assinatura do contrato/credenciamento será feita por meio de notificação via e-mail, fax, telefone ou viacorreios. 8.3 – Para assinatura do contrato de credenciamento os profissionais terão o prazo de 03 (três) dias úteis após a convocação, permitindo justificadamente a prorrogação por igual e único período, sob pena de decadência do direito a contratação na forma do art. 90 da Lei nº 14.133/2021. 8.4 – As contratações se darão dentro do limite de vagas de acordo com a demandapresente e futura, na implantação e operacionalização dos serviços de saúde. 8.5 – O contrato terá vigência limitada ao respectivo crédito orçamentário, a contar dadata de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2026 na forma do art. 105 da Lei nº 14.1333/2021, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes, podendo ser alterado por deliberação aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e obedecendo as instruções e resoluções do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios. 8.6 – É proibida a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do FMS ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau; 8.7 – Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 9 - REMUNERAÇÃO: PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.1 – Os profissionais serão remunerados na equivalência de cada procedimento realizado, conforme valores previstos pela tabela elaborada pelo CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. 9.2 – O faturamento será realizado mensalmente, devendo as contas ser encerradas até o último dia de cada mês e repassada ao setor competente do FMS até o dia 03 (três) do mês subsequente, sob pena de serem consideradas como do mês seguinte. 9.3 – Os pagamentos acontecerão até o 10º (décimo) dia útil após o repasse da verba ou recurso para o Fundo Municipal de Saúde. O pagamento será feito mediante a apresentação da fatura correspondente aos serviços realizados. 9.4 – Nenhum pagamento será efetuado ao CREDENCIADO (A) enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso); 9.5 – O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleitapelo(a) CREDENCIADO(A), que deverá indicar na Nota Fiscal o banco, nº da conta corrente e agência com a qual opera. A CREDENCIANTE não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária. 9.6 – Sobre o valor do crédito pago e previsto, será observado o que estabelecem aslegislações vigentes quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários. 9.7 – Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal, será motivo de correção por parte do CREDENCIADO (A) e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado. 9.8 - A Administração Municipal, oportunamente pagará aos credenciados (pessoa física ou jurídica) da área de saúde as faturas emitidas e atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde,conforme valores constantes da tabela proposta neste Edital (Anexo II), referentes aos serviços efetivamente prestados e comprovados através do quadro de frequência, das planilhas de produções de serviços, obedecendo-se aos limites mínimos e

Página 7 de 24ver no PDF ↗

Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br máximos quando estipulados contratualmente. 10 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 10. As despesas resultantes dos credenciamentos a que se refere o presente Edital serãocobertas pelo Orçamento vigente no exercício de 2026. HOSPITAL MUNICIPAL ARISTON EUGÊNIO DA SILVA 25 01 10 302 2009 2.097 3.3.90.34 - Contratos Terceirizados FICHA 0549 FONTE (102) UNIDADE BASICA DE SAÚDE 25 01 10 301 2009 2.069 3.3.90.34 - Contratos Terceirizados FICHA 0530 FONTE (102) 25 01 10 301 2009 2.069 3.3.90.34 - Contratos Terceirizados FICHA 0530 FONTE (107-009) 25 01 10 301 2009 2.069 3.3.90.34 - Contratos Terceirizados FICHA 0530 FONTE (281-544) 25 01 10 301 2009 2.069 3.3.90.34 - Contratos Terceirizados FICHA 0530 FONTE (281) 25 01 10 301 2009 2.069 3.3.90.34 - Contratos Terceirizados FICHA 0530 FONTE (181-547) 25 01 10 301 2009 2.069 3.3.90.34 - Contratos Terceirizados FICHA 0530 FONTE (181-553) CENTRO DE CONVIVÊNCIA 25 01 10 301 2009 3.000 3.3.90.36 - Pessoa Fisica FICHA 0535 FONTE (102) 25 01 10 301 2009 3.000 3.3.90.36 - Pessoa Fisica FICHA 0535 FONTE (107-009) 25 01 10 301 2009 3.000 3.3.90.36 - Pessoa Fisica FICHA 0535 FONTE (281-154) 25 01 10 301 2009 3.000 3.3.90.36 - Pessoa Fisica FICHA 0535 FONTE (281) 25 01 10 301 2009 3.000 3.3.90.36 - Pessoa Fisica FICHA 0535 FONTE (181-547) 25 01 10 301 2009 3.000 3.3.90.36 - Pessoa Fisica FICHA 0535 FONTE (181-553) 11 – RESCISÃO DO CONTRATO 11.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento administrativo; 11.2 – Constituem motivos para rescisão do contato, no que couberem, as hipótesesprevistas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021; 11.3 – A rescisão contratual poderá ocorrer nas condições e formas previstas no art. 138 da Lei nº 14.133/2021. 11.4 – E demais motivos de acordo com o contrato e legislação aplicável. 12 – DAS SANÇÕES 12.1 - Caso o (a) CREDENCIADO(A) não cumpra quaisquer das obrigações assumidas ou, fraude, por qualquer meio, o contrato firmado, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais penalidades prevista em lei, sem prejuízo da rescisão contratual. 13 – DAS ALTERAÇÕES 13. 1 - Quaisquer alterações eventualmente necessárias, somente poderão serrealizadas mediante errata a ser divulgada pela mesma forma como se deu o texto original do presenteEdital. 14 – DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – O profissional se obriga a apresentar a qualquer tempo, documentos julgadosnecessários pelo FMS – Fundo Municipal de Saúde, referente à sua vida profissional. 14.2 – A aceitação das condições constantes deste Edital será formalizada com a assinatura do respectivo contrato/credenciamento 14.3 – Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 14.133/2021, nos princípios do Direito Público e subsidiariamente, com base em outras leis que seprestem a suprir eventuais

Página 8 de 24ver no PDF ↗

Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br lacunas. 14.4 – A minuta do contrato constante deste edital será ajustada às peculiaridades de cada CREDENCIADO e mediante necessidades do FMS, de forma a evidenciar o tipo de cobertura dos serviços, procedimentos e orientações técnicas, dentre outros aspectos, consignando, inclusive, critérios para retorno de consulta em especialidades não gerando cobrança de honorário observada a Resolução CFM nº 1.958/2010. 14.5 – Em casos de dúvidas o profissional deverá sempre recorrer ao Fundo Municipalde Saúde a fim de conseguir instruções de como proceder. 14.6 – É vedado ao credenciado cobrar dos pacientes qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados concernentes aos procedimentos. 14.7 – Constituem e fazem parte deste edital os anexos, constantes de minutas dos credenciamentos de pessoas físicas e jurídicas especificamente por categoria, atividade e local. 14.8 – O FMS permanecerá à disposição dosinteressados para esclarecer quaisquerdúvidas e/ou prestar informações referentes ao presente Edital. Arenópolis/GO, aos 05 dias do mês de outubro de 2026. VANUSA DANTAS PINHEIRO Secretária Municipal de Saúde Fundo Municipal de Arenópolis HUGO MOREIRA DOS SANTOS Agente de Contratação Decreto nº 002/2023

Página 9 de 24ver no PDF ↗

Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA (Aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde – Resolução CMS nº 016/2026, de 18 de setembro de 2026) credenciamento para contratação de profissionais e prestadores de serviços destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Arenópolis-GO 1. DO OBJETO 1.1. contratação de profissionais liberais para atuarem na área de Saúde do Município de Arenópolis-Go, mediante credenciamento sem vínculo empregatício de qualquer natureza, para atuação na área de saúde pública no ano de 2026, visando à prestação de serviços nas unidades públicas de saúde no Município de Arenópolis/GO, em conformidade com a Decisão/TCU nº 656/1.995 – Plenário, de 06/12/1995 e Resoluções Normativas nrs.º 007/2016 e 001/2017 TCM/GO. PROFISSIONAIS PARA HOSPITAL MUNICIPAL Nº ESPECIALIDADE/SERVIÇO CARGA HORÁRIA LOCAL DE ATUAÇÃO Nº. DE VAGAS REMUNERAÇÃO 01 Responsável Técnico de Radiologia 05 horas semanais Hospital Municipal Ariston Eugenio da Silva 01 R$ 708,33 PROFISSIONAIS PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE Nº ESPECIALIDADE/SERVIÇO CARGA HORÁRIA LOCAL DE ATUAÇÃO N. DE VAGAS REMUNERAÇÃ O 02 Enfermeiro (a) 40 horas semanais Atenção Primária à Saúde (Academia da Saúde) ou em local definido pelo Fundo Municipal de Saúde 01 R$ 4.318,18 03 Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD (fornecimento de mão de obra e material) Produção mensal mínima de até 23 próteses entregues aos pacientes Atenção Primária à Saúde ou em local definido pelo Fundo Municipal de Saúde 01 R$ 11.250,00 (mensal) 04 Psicólogo Clinico 40 horas semanais Atenção Primária à Saúde ou em qualquer outro local definido pelo Fundo Municipal de Saúde 02 R$ 8.000,00 CENTRO DE CONVIVÊNCIA Nº ESPECIALIDADE/SERVIÇO CARGA HORÁRIA LOCAL DE ATUAÇÃO Nº. DE VAGAS REMUNERAÇÃO 05 Assistente Social 30 horas semanais Centro de Convivência ou em local definido pelo Fundo Municipal de Saúde 01 R$ 4.800,00

Página 10 de 24ver no PDF ↗

Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Justifica-se essa contratação na necessidade da continuidade da prestação dos serviços essenciais de saúde à população. 3. DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE DO CONTRATO E CREDENCIAMENTO 3.1. O prazo contratual será a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4. QUANTITATIVO DE VAGAS PROFISSIONAIS PARA - TABELA - C.M.S. – Conselho Municipal de Saúde de Arenópolis/GO. INSTITUIÇÕES DA SAÚDE PARA FINS DE CREDENCIAMENTO VALORES CONFORME TABELA S.U.S. – Sistema Único de Saúde 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. O credenciamento dar-se-á por inexigibilidade de licitação. 5.2. O credenciamento do proponente será julgado para cada área ou especialidade, até 31 de dezembro de 2026. 6. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 6.1. Submeter-se a fiscalização do órgão contratante a partir da data de aceitação definitiva da prestação de serviços. 6.2. Cumprir os prazos estabelecidos no Contrato e no Edital Regente. 6.3. Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução dos serviços prestados. 6.4 Pagar todos os tributos e encargos sociais devidos, referentes à execução contratual. 6.5 Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que, direta ou indiretamente, cometerem na execução dos serviços objeto do presente contrato, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada. 6.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, supressões do objeto contratado que se fizerem necessárias. 6.7 Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente. 6.9. Prestar toda assistência para o cumprimento do objeto do presente contrato. 6.10. Responsabilizar-se pela quantificação, e especificação dos serviços a seremcontratados. 6.11. Cumprir fielmente as obrigações deste instrumento, sendo vedada qualquer transferência de qualquer ato de sua execução. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Fiscalizar a execução e a qualidade dos serviços prestados aos beneficiários dos atendimentos. 7.2. Efetuar o pagamento dos serviços após a apresentação de Nota Fiscal, conforme Termo de Credenciamento firmado. 8. DAS PENALIDADES 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma da Lei nº 14.133/2021: a) Advertência; b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do faturamento nos últimos 12 (doze)meses, devendo ser

Texto do edital: Contratação de profissionais e prestadores de serviços destinados ao atendimento — Credenciamento 006/2026 | Editais do Brasil