Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de lençóis, destinados à utilização nas macas das Unidades Básicas de Saúde – UBS do Município de Arenópolis/GO, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde

Página 1 de 10ver no PDF ↗

Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br EDITAL DE DISPENSA DE VALOR Nº 309/2026 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 2092/2026 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARENÓPOLIS-GO, Inscrito no CNPJ Nº 11.664.440/0001- 60, com sede na Avenida Leonídio de Castro E Silva, n° 599, Centro, Arenópolis - GO, por intermédio do Departamento de Licitação, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos artigo 75, § 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA 26/10/2026, ÀS 17:00 HORAS REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: [email protected] LINK DO EDITAL: www.arenopolis.go.gov.br 1.0 – DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto desta Chamada Publica; aquisição de lençóis, destinados à utilização nas macas das Unidades Básicas de Saúde – UBS do Município de Arenópolis/GO, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA; 2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Arenópolis/GO, para exercício de 2026, na classificação abaixo: 25 01 10 301 2009 2.069 3.3.90.30 Material de Consumo FICHA 0528 FONTE (207-504) 25 01 10 301 2009 2.069 3.3.90.30 Material de Consumo FICHA 0528 FONTE (107 504) 3.0 DO VALOR ESTIMADO: 3.1 - O valor mensal estimado para contratação será de R$ 4.360,21 (quatro mil trezentos e sessenta reais e vinte e um centavos). 4.0 PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:

Página 2 de 10ver no PDF ↗

Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br 4.1. A presente CHAMADA PÚBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao E-mail: [email protected] , preferencialmente fazendo referência a DISPENSA DE VALOR Nº 309/2026. 4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 26/10/2026 às 17:00h 4.2 Habilitação Jurídica e Fiscal: 4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ; 4.2.2 Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI; 4.2.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 4.2.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual; 4.2.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal); 4.2.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 4.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 4.2.8 Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG); 4.2.9. Atestado de capacidade técnica, fornecido por instituição pública ou privada, em favor do licitante, que assegure a idoneidade da empresa em fornecimentos de materiais ou prestação de fornecimento junto à declarante, assim como ateste sua capacidade técnica junto ao poder público, devendo a declaração possuir o nome, telefone, e endereço da instituição, assim como nome completo, cargo e telefone do declarante. 4.3 Proposta de Preço/Cotação: 4.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. 4.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação. 4.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. 5.0 DO PAGAMEN TO: 5.1. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2. Para realização dos pagamentos, o fornecedor vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação; 6.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 6.2. O Município deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

Página 3 de 10ver no PDF ↗

Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br 6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município. Arenópolis - Go, 21 de outubro de 2026. ______________________________________ VANUSA DANTAS PINHEIRO Secretária Municipal de Saúde de Arenópolis-Go

Página 4 de 10ver no PDF ↗

Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de lençóis, destinados à utilização nas macas das Unidades Básicas de Saúde – UBS do Município de Arenópolis/GO, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 1.2. A aquisição compreende o fornecimento dos materiais conforme as especificações técnicas, quantidades, condições de entrega e demais exigências estabelecidas neste instrumento. 1.3. O fornecimento será realizado em parcela única, no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, após a emissão da respectiva ordem de fornecimento. Item Descrição do produto Medida Quantidade 01 Lençol sem elástico, confeccionado em tecido 100% algodão liso, na cor branca, com densidade mínima de 180 fios, medidas 1,30 m (largura) x 2,30 m (comprimento), contendo 1 (um) silk de identificação. Unidade 82 1.5. As medidas indicadas são referências para a definição do produto e deverão ser confirmadas pela Secretaria Municipal de Saúde antes da divulgação da contratação, de modo a garantir a compatibilidade com as macas existentes nas unidades. 1.6. O material deverá suportar lavagens e reutilização frequentes, observadas as orientações do fabricante e os procedimentos de higienização adotados pelos serviços de saúde. 2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente aquisição justifica-se pela necessidade de assegurar condições adequadas de higiene, conforto e organização dos atendimentos realizados nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Arenópolis/GO. 2.2. Os lençóis utilizados nas macas constituem materiais necessários à rotina assistencial, contribuindo para a proteção das superfícies de atendimento, o conforto dos usuários e a adequada organização dos ambientes destinados à prestação dos serviços de saúde. 2.3. A disponibilização de lençóis em quantidade suficiente permite a substituição regular dos materiais entre os atendimentos, favorecendo o cumprimento dos procedimentos de limpeza, lavagem e higienização adotados pelas equipes de saúde. 2.4. A aquisição de 100 (cem) unidades tem como finalidade atender à demanda identificada pela Secretaria Municipal de Saúde, considerando a utilização dos materiais nas unidades, a necessidade de reposição e a manutenção de estoque suficiente para o funcionamento dos serviços.

Página 5 de 10ver no PDF ↗

Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br 2.5. A contratação atende ao interesse público, contribuindo para a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população, observados os princípios da eficiência, economicidade, planejamento e adequada aplicação dos recursos públicos. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1. A contratação será processada por dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que o valor estimado se enquadre no limite legal vigente para compras e outros serviços. 3.2. Deverá ser observado o limite atualizado aplicável ao exercício da contratação, bem como o somatório das despesas realizadas no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora e as despesas com objetos de mesma natureza, conforme o art. 75, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 3.3. O procedimento deverá ser instruído conforme o art. 72 da Lei nº 14.133/2021, com os documentos pertinentes à caracterização da demanda, estimativa da despesa, justificativa do preço, comprovação da habilitação do fornecedor, demonstração da disponibilidade orçamentária, razão da escolha do contratado e autorização da autoridade competente. 3.4. Deverá ser observada, quando cabível e conforme a regulamentação aplicável, a divulgação de aviso de contratação direta pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, para obtenção de propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. 4. DOS REQUISITOS E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4.1. Os produtos deverão atender aos seguintes requisitos mínimos: a) Ser novos, sem uso anterior e livres de defeitos de fabricação; b) Ser confeccionados em tecido resistente e apropriado para uso em ambiente de assistência à saúde; c) Apresentar toque macio, superfície íntegra e acabamento adequado; d) Possuir costuras resistentes e acabamento que minimize o desfiamento durante o uso e as lavagens; e) Apresentar dimensões compatíveis com as macas utilizadas nas UBS, conforme as medidas definidas no item 1 deste Termo de Referência; f) Ser de cor clara, preferencialmente branca, para facilitar a identificação visual de sujidades; g) Suportar lavagem e reutilização frequentes, respeitadas as instruções de conservação do fabricante; h) Não apresentar manchas, furos, rasgos, odores anormais, defeitos de costura ou quaisquer irregularidades que comprometam sua utilização; i) Ser entregues devidamente acondicionados, protegidos contra umidade, sujeira e danos durante o transporte. 4.2. A composição do tecido deverá ser informada pelo fornecedor em sua proposta, permitindo a avaliação de sua adequação ao uso pretendido. Caso a Administração estabeleça percentual mínimo de algodão, gramatura ou outra característica específica, deverá fazê-lo previamente, mediante justificativa técnica compatível com a necessidade das unidades. 4.3. Não serão aceitos produtos descartáveis, lençóis usados, peças improvisadas ou materiais que não atendam às especificações estabelecidas. 4.4. A indicação de dimensões, cor e características técnicas deverá ser aplicada de maneira objetiva e proporcional à necessidade administrativa, sem exigências injustificadas que restrinjam a competitividade.

Página 6 de 10ver no PDF ↗

Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br 5. DA QUANTIDADE E DO VALOR ESTIMADO 5.1. A quantidade prevista para a contratação é de 100 (cem) unidades de lençóis de tecido reutilizáveis. 5.2. O valor estimado da contratação será definido mediante pesquisa de preços, realizada conforme o art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e a regulamentação aplicável ao Município. 5.3. A pesquisa deverá considerar preços praticados no mercado para produtos com características equivalentes, levando em conta as dimensões, a composição do tecido, o acabamento, as condições de entrega e os demais custos necessários ao fornecimento. Item Descrição Qtd Medida Valor Estimado Unitário Valor Estimado Total 01 Lençol sem elástico, confeccionado em tecido 100% algodão liso, na cor branca, com densidade mínima de 180 fios, medidas 1,30 m (largura) x 2,30 m (comprimento), contendo 1 (um) silk de identificação. 01 Unidade R$ 53,17 R$ 4.360,21 5.4. O valor total será calculado pela multiplicação da quantidade pelo preço unitário de referência, considerando os custos de transporte, tributos, embalagem e demais despesas necessárias à entrega. 5.5. A contratação somente será efetivada após a conclusão da pesquisa de preços, a comprovação da compatibilidade do valor com o mercado e a verificação do enquadramento legal da dispensa. 6. DA FORMA E DO PRAZO DE ENTREGA 6.1. O fornecimento ocorrerá em parcela única, correspondente à totalidade das 100 (cem) unidades contratadas. 6.2. A entrega deverá ser realizada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. 6.3. Os produtos deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238. 6.4. O horário de recebimento será previamente informado pela Secretaria Municipal de Saúde ou pelo setor responsável. 6.5. Todas as despesas relativas ao transporte, frete, embalagem, tributos e demais custos necessários à entrega serão de responsabilidade da contratada, devendo estar incluídas no preço ofertado. 6.6. A contratada deverá comunicar previamente qualquer situação que possa comprometer o cumprimento do prazo de entrega, apresentando justificativa para avaliação da Administração. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da contratada: a) Fornecer os 82 (oitenta e dois) lençóis de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta aceita; b) Cumprir o prazo e o local de entrega definidos pela Administração; c) Garantir a qualidade, a integridade e a adequação dos produtos ao uso pretendido;

Página 7 de 10ver no PDF ↗

Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br d) Entregar os produtos novos, limpos, devidamente acondicionados e livres de defeitos; e) Substituir, sem custo adicional para o Município, os produtos recusados por desconformidade, defeito, avaria ou inadequação às especificações; f) Arcar com as despesas decorrentes de devolução, recolhimento e substituição dos produtos recusados; g) Emitir nota fiscal correspondente ao fornecimento realizado; h) Prestar os esclarecimentos solicitados pela Administração durante a execução da contratação; i) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante a execução, quando aplicável; j) Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de sua atuação, nos termos da legislação aplicável. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da contratante: a) Disponibilizar as informações necessárias ao cumprimento do fornecimento; b) Emitir a ordem de fornecimento e indicar o local e o prazo de entrega; c) Designar servidor responsável pelo acompanhamento, fiscalização e recebimento dos produtos; d) Verificar se os produtos entregues atendem às quantidades e especificações estabelecidas; e) Recusar produtos que apresentem defeitos ou estejam em desacordo com este Termo de Referência; f) Comunicar formalmente à contratada as irregularidades constatadas; g) Solicitar a substituição dos produtos recusados, estabelecendo prazo razoável para regularização; h) Efetuar o pagamento após o recebimento definitivo e a regular liquidação da despesa; i) Adotar as providências administrativas necessárias à adequada execução da contratação. 9. DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 9.1. O recebimento dos produtos observará o art. 140 da Lei nº 14.133/2021 e será realizado por servidor ou comissão designada pela Administração. 9.2. O recebimento provisório, quando aplicável, consistirá na conferência inicial das quantidades entregues, das condições de acondicionamento e da integridade dos produtos. 9.3. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da conformidade dos materiais com as especificações técnicas e as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 9.4. A constatação de produtos defeituosos, danificados ou em desacordo com as especificações poderá ensejar sua recusa total ou parcial, mediante registro da ocorrência. 9.5. Os produtos recusados deverão ser substituídos pela contratada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação formal, sem qualquer custo adicional para o Município. 9.6. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada por vícios ou defeitos identificados posteriormente, nos limites da legislação aplicável. 9.7. A fiscalização será exercida por servidor formalmente designado, que registrará as ocorrências relevantes e comunicará à autoridade competente eventuais irregularidades que exijam providências. 10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 10.1. A seleção do fornecedor ocorrerá por contratação direta, mediante dispensa de licitação em razão do valor, desde que atendidos os requisitos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

Página 8 de 10ver no PDF ↗

Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br 10.2. Será selecionada a proposta mais vantajosa para a Administração, desde que atenda integralmente às especificações técnicas, às condições de entrega e aos demais requisitos estabelecidos neste Termo de Referência. 10.3. A avaliação das propostas considerará o preço total para o fornecimento das 82 (oitenta e dois) unidades, incluídos todos os custos necessários à entrega. 10.4. A Administração poderá solicitar documentos e esclarecimentos necessários à verificação da conformidade do produto ofertado. 10.5. A habilitação do fornecedor observará as exigências legais e regulamentares pertinentes, de forma proporcional ao objeto e ao procedimento de contratação. 10.6. A escolha do fornecedor e a justificativa do preço deverão ser formalizadas no processo administrativo, com base nos documentos e elementos de pesquisa disponíveis. 11. DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento será realizado após a entrega integral dos produtos, o recebimento definitivo, a apresentação da nota fiscal e a regular liquidação da despesa. 11.2. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias, contados do cumprimento das condições previstas no item anterior, observadas as normas financeiras e regulamentares aplicáveis ao Município. 11.3. A nota fiscal deverá conter a descrição dos produtos fornecidos, a quantidade, os valores correspondentes e os demais dados exigidos pela legislação fiscal. 11.4. Havendo erro na nota fiscal ou pendência que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido para correção, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. 11.5. O pagamento não será realizado por produtos não entregues ou recusados, até que a situação seja devidamente regularizada. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde de Arenópolis/GO, condicionadas à existência de saldo e à indicação da dotação pelo setor competente. 25 01 10 301 2009 2.069 3.3.90.30 Material de Consumo FICHA 0528 FONTE (207-504) 25 01 10 301 2009 2.069 3.3.90.30 Material de Consumo FICHA 0528 FONTE (107 504) 13. DA VIGÊNCIA E DA FORMALIZAÇÃO 13.1. A vigência da contratação será definida no instrumento correspondente, observadas as características do fornecimento, o prazo de entrega e as disposições da Lei nº 14.133/2021. 13.2. Considerando tratar-se de aquisição com entrega única, a Administração poderá utilizar nota de empenho, autorização de compra, ordem de fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme as hipóteses previstas no art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 13.3. A formalização deverá estabelecer as condições de fornecimento, os prazos, as responsabilidades, o pagamento e as consequências do descumprimento das obrigações assumidas. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Página 9 de 10ver no PDF ↗

Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br 14.1. O descumprimento das obrigações assumidas poderá sujeitar a contratada às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, conforme a natureza e a gravidade da infração. 14.2. A aplicação de sanções observará o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e os critérios estabelecidos na legislação aplicável. 14.3. A eventual aplicação de penalidades não afasta a obrigação de reparar danos causados à Administração, quando cabível. 15. DA ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO AO INTERESSE PÚBLICO 15.1. A aquisição pretendida visa assegurar o fornecimento de materiais necessários à manutenção das condições de higiene, conforto e organização dos atendimentos realizados nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Arenópolis/GO. 15.2. A contratação deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, economicidade e interesse público. 15.3. A Administração deverá verificar a compatibilidade da aquisição com o planejamento das necessidades das unidades de saúde e com os recursos orçamentários disponíveis. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, a regulamentação municipal aplicável e as demais normas pertinentes. 16.2. A contratada deverá cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Termo de Referência, na proposta aceita e no instrumento de formalização da contratação. 16.3. Este Termo de Referência integrará o processo administrativo de contratação e servirá de base para a pesquisa de preços, seleção do fornecedor, formalização do ajuste, recebimento e fiscalização do fornecimento. Arenópolis-GO, aos 21 de outubro de 2026. ______________________________________ VANUSA DANTAS PINHEIRO Secretária Municipal de Saúde de Arenópolis-Go

Página 10 de 10ver no PDF ↗

Rua Gabriel Raimundo de Souza, nº 555 – Centro, Arenópolis/GO – CEP: 76.235-238 Fone: (64) 92001-3904 www.arenopolis.go.gov.br ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DISPENSA DE VALOR Nº 309/2026. COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 2092/2026 Objeto: aquisição de lençóis, destinados à utilização nas macas das Unidades Básicas de Saúde – UBS do Município de Arenópolis/GO, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. PROPOSTA Item Descrição Qtd Medida Valor Unit. Valor Total 01 Lençol sem elástico, confeccionado em tecido 100% algodão liso, na cor branca, com densidade mínima de 180 fios, medidas 1,30 m (largura) x 2,30 m (comprimento), contendo 1 (um) silk de identificação. 82 Unidade R$ R$ TOTAL R$ Valor Global da Proposta: Validade da Proposta 60 dias; Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada; Razão social; CNPJ: Endereço: Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital. Arenópolis/GO, ________ de ____________________ de 2026. ____________________________________ Assinatura do Responsável CPF: Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.