Texto do edital
Credenciamento, em caráter paralelo e não excludente, de pessoas jurídicas especializadas para prestação complementar de serviços de exames de análises clínicas (eac) – eletivos, de urgência e emergência e exames essenciais com preço unitário específico – destinados aos usuários do sistema único de saúde – SUS vinculados à rede municipal de urutaí/GO
Prefeitura Municipal de Urutaí - GO Rua 03, s/n - Edifício do Fórum – Bairro Vista Alegre - Urutaí/GO - CEP: 75.790-000 Telefone: (64)992323300 Site: www.urutai.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde de Urutaí – Edital de Credenciamento nº 05/2026 – FMS – Inexigibilidade nº 07/2026 – Protocolo nº 7585/2026 – Credenciamento de Serviços de Exames de Análises Clínicas (EAC). - 1 - PROTOCOLO Nº. 7585/2026 INEXIGIBILIDADE Nº. 07/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 05/2026 – FMS PREÂMBULO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE URUTAÍ , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº. 18.522.333/0001-46, com sede administrativa na Rua São Paulo, s/n°, Centro, Urutaí, Goiás - CEP 75.790-000, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que está recebendo a documentação e inscrição para o CREDENCIAMENTO, EM CARÁTER PARALELO E NÃO EXCLUDENTE, DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS (EAC) – ELETIVOS, DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E EXAMES ESSENCIAIS COM PREÇO UNITÁRIO ESPECÍFICO – DESTINADOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS VINCULADOS À REDE MUNICIPAL DE URUTAÍ/GO , na forma de acordo com Instrução Normativa 0007/2016 e Instrução Normativa 0001/2017 e Ofício Circular n.º 010/2017 todas exaradas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do estado de Goiás, sendo o procedimento realizado na forma PARALELA E NÃO EXCLUDENTE, conforme orientação do parágrafo único do art. 9º caput do Decreto Municipal nº 440/2024 e subsidiariamente com a Lei Federal nº. 14.133/2021, e suas alterações posteriores, segundo as condições estabelecidas neste Edital, nos seus anexos e na minuta de credenciamento, cujos termos, igualmente, o integram, e da tabela de valores aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme Resolução CMS nº 95/2026. Sendo que a média de exames/mês gerada em conformidade com determinação e/ou programação da Secretaria Municipal de Saúde. A documentação necessária para participar deste processo de credenciamento público deverá ser protocolado na Sede da Prefeitura Municipal de Urutaí localizada na Rua 03, s/n - Edifício do Fórum – Bairro Vista Alegre -Urutaí/GO, no protocolo geral, de segunda à sexta feira, no horário das 08h às 11h e das 13h às 17h, a partir da data de publicação deste edital. Ressalta-se que o presente credenciamento ficará aberto a partir do dia 30 de setembro de 2026 a 29 de setembro de 2027. Desse modo, qualquer interessado, a qualquer tempo, que preencha as condições exigidas, poderá ser credenciado. O inteiro teor deste Edital poderá ser adquirido através do site www.urutai.go.gov.br. 1. DO OBJETO E DA FORMA DE COLETA 1.1. O credenciamento, em caráter paralelo e não excludente, de pessoas jurídicas especializadas para prestação complementar de serviços de Exames de Análises Clínicas (EAC), destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS vinculados à rede municipal de Urutaí/GO, compreendendo a Atenção Primária à Saúde, o Ambulatório Municipal 24 horas e o Núcleo de Vigilância em Saúde, conforme demanda, autorizações, especificações técnicas, prazos e condições do Termo de Referência (Anexo II) e seus anexos. 1.2. A coleta dos materiais para a realização dos exames eletivos será efetuada, conforme agendamento prévio, no posto de coleta ou unidade operacional da credenciada, fisicamente instalado, em funcionamento e localizado no Município de Urutaí/GO, de segunda a sexta-feira, em dois turnos, matutino e vespertino, nos termos do item 8.1 do Termo de Referência. Para as solicitações do Ambulatório Municipal 24 horas, a coleta será realizada pela equipe de saúde do próprio
Prefeitura Municipal de Urutaí - GO Rua 03, s/n - Edifício do Fórum – Bairro Vista Alegre - Urutaí/GO - CEP: 75.790-000 Telefone: (64)992323300 Site: www.urutai.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde de Urutaí – Edital de Credenciamento nº 05/2026 – FMS – Inexigibilidade nº 07/2026 – Protocolo nº 7585/2026 – Credenciamento de Serviços de Exames de Análises Clínicas (EAC). - 2 - Ambulatório, cabendo à credenciada o recebimento das amostras em período integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, e, quanto aos exames de plantão, urgência e emergência, também o processamento e a liberação dos resultados no mesmo regime, conforme o item 12.10 do Termo de Referência. 1.3. O credenciamento será realizado por grupos de atendimento, nos termos do item 1.3 do Termo de Referência: Grupo I – exames eletivos remunerados pela Tabela AMB/92 (IA = 0,25); Grupo II – exames de urgência e emergência remunerados pela Tabela AMB/92 (IA = 0,45); e Grupo III – exames essenciais com preço unitário específico, aplicáveis às solicitações do Ambulatório Municipal 24 horas, nas hipóteses previstas no Anexo III do Termo de Referência. O interessado poderá aderir a um ou mais grupos, desde que assuma integralmente os itens e as obrigações do grupo escolhido. 1.4. A demanda será distribuída entre os credenciados de cada grupo por sistema de rodízio, segundo critério objetivo, impessoal e previamente definido neste Edital (item 7.7) e no Anexo II do Termo de Referência, ressalvada a escolha do prestador pelo usuário, assegurada igualdade de oportunidade, rastreabilidade das autorizações e continuidade do atendimento. O credenciamento não gera exclusividade nem garantia de faturamento mínimo, sendo devidos exclusivamente os pagamentos pelos serviços efetivamente autorizados, realizados, comprovados, auditados e aceitos pela Administração. 2. DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE 2.1. O envelope contendo a documentação necessária para o credenciamento da proponente deverá ser apresentado protocolo geral do Município, devendo ser encaminhado à Comissão de Credenciamento do FMS, completamente fechado e inviolado, constando, em sua parte externa e frontal: PROTOCOLO Nº. 7585/2026 INEXIGIBILIDADE Nº. 07/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 05/2026 – FMS RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ/MF: RESPONSÁVEL: CPF: RG: TELEFONE: E-MAIL 2.2. As sessões públicas de análise dos documentos de habilitação, para os credenciamentos serão publicadas com dia e horário e filmadas com áudio e vídeo, independente da participação presencial dos interessados. 3. DO PREÇO / VALOR DOS SERVIÇOS 3.1. Os valores unitários dos exames laboratoriais a serem pagos ao(s) credenciado(s) são fixos e uniformes para todos os habilitados no respectivo grupo e obedecerão aos valores aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme Resolução CMS nº 95/2026, constantes do Termo de Referência (Anexo II do presente Edital): para os Grupos I e II, o valor unitário corresponde ao Coeficiente Honorário (CH) da Tabela AMB/92 multiplicado pelo Índice de Atribuição (IA) de 0,25 para exames eletivos e de 0,45 para exames de urgência e emergência, conforme Anexo I do Termo de Referência; para o Grupo III, os preços unitários específicos constantes do Anexo III do Termo de Referência.
Prefeitura Municipal de Urutaí - GO Rua 03, s/n - Edifício do Fórum – Bairro Vista Alegre - Urutaí/GO - CEP: 75.790-000 Telefone: (64)992323300 Site: www.urutai.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde de Urutaí – Edital de Credenciamento nº 05/2026 – FMS – Inexigibilidade nº 07/2026 – Protocolo nº 7585/2026 – Credenciamento de Serviços de Exames de Análises Clínicas (EAC). - 3 - 3.2. A adesão ao credenciamento importará aceitação integral dos valores estabelecidos, vedada a apresentação de preço individual diverso durante a vigência, ressalvadas as hipóteses legais de revisão ou atualização formalmente autorizadas. É vedada a duplicidade de faturamento: quando um procedimento constar simultaneamente da AMB/92 e do Anexo III do Termo de Referência, prevalecerá exclusivamente o preço específico do Anexo III para o exame solicitado pelo Ambulatório Municipal 24 horas, não sendo admitida cobrança cumulativa, complementar ou alternativa pela Tabela AMB/92 (itens 2.5 e 2.7 do Termo de Referência). 3.3. O valor global estimado do credenciamento é de R$ 999.838,50 (novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), assim distribuído: R$ 391.413,50 para exames eletivos (Grupo I); R$ 480.645,00 para exames de urgência e emergência (Grupo II); e R$ 127.780,00 para os exames com preços unitários específicos aplicáveis às solicitações do Ambulatório Municipal 24 horas (Grupo III). Os quantitativos possuem natureza meramente estimativa, não gerando direito à execução integral nem garantia de demanda mínima aos credenciados. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CREDENCIAMENTO 4.1. Poderão credenciar-se todas as empresas interessadas que preencherem as condições exigidas no presente Regulamento; 4.2. Será vedado o credenciamento de empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público, empresas que estejam sob processo de recuperação judicial ou falência, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar, transacionar com a administração pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados, cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do Art. 156 da Lei 14.133/2021; 4.3. Poderão credenciar-se por meio do presente Edital, Laboratórios de Análises Clínicas, cuja sede localizar-se dentro dos limites do município, assim como as empresas que se localizam fora do município de Urutaí, DESDE QUE estas mantenham na área urbana do município de Urutaí posto de coleta ou unidade operacional fisicamente instalado, em funcionamento, regularmente licenciado e com efetiva capacidade operacional para realização e execução de todos os exames do(s) grupo(s) para o(s) qual(is) solicitarem credenciamento, constantes dos Anexos I e III do Termo de Referência, não sendo admitido estabelecimento meramente administrativo, endereço de referência, estrutura eventual ou unidade situada em outro município (item 8.1 do Termo de Referência). 4.4. Não serão admitidos o credenciamento de empresas que estejam de qualquer forma inadimplentes com este ou outro Município ou cumprindo sanções aplicadas pelos mesmos ou demais níveis da Administração Pública. 4.5. O credenciamento significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Regulamento e das disposições das leis especiais, quando for o caso. 4.6. O presente Regulamento e seus anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado, como se transcrito nele estivesse. 5. DO CREDENCIAMENTO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO: 5.1. A Comissão de Credenciamento do FMS procederá à análise da documentação na ordem em que forem protocolados os envelopes de documentação, apresentando o resultado no prazo de até 03 (três) dias úteis do recebimento deles.
Prefeitura Municipal de Urutaí - GO Rua 03, s/n - Edifício do Fórum – Bairro Vista Alegre - Urutaí/GO - CEP: 75.790-000 Telefone: (64)992323300 Site: www.urutai.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde de Urutaí – Edital de Credenciamento nº 05/2026 – FMS – Inexigibilidade nº 07/2026 – Protocolo nº 7585/2026 – Credenciamento de Serviços de Exames de Análises Clínicas (EAC). - 4 - 5.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação do envelope de documentação. 5.3. Os interessados em participar do presente Credenciamento deverão apresentar o envelope de documentação, conforme estabelecido no item 2 deste Edital, o qual deverá conter a seguinte documentação: 5.3.1. REGULARIDADE JURÍDICA 5.3.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou; 5.3.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, alterações caso houver devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; 5.3.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 5.3.1.2, deste subitem; 5.3.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 5.3.2. REGULARIDADE FISCAL 5.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 5.3.2.2. Prova de inscrição na Fazenda Municipal da sede do licitante ou prova de inscrição na Fazenda Estadual da sede do licitante; 5.3.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo à sede da licitante; 5.3.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativo à sede da licitante; 5.3.2.5. Prova Certidão Conjunta da Receita Federal do Brasil da Prova de regularidade negativa ou positiva com efeito negativa, relativa à Seguridade Social (INSS), e da dívida Ativa da União, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei; 5.3.2.6. Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 5.3.2.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho – CNDT 5.3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.3.3.1. Comprovante de Cadastramento junto ao CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde). 5.3.3.2. Referente aos profissionais que desempenham atividades técnicas no estabelecimento deverá apresentar: 5.3.3.2.1. Cópia autenticada da Cédula de Identidade Profissional e do cartão de CPF – Cadastro de Pessoa Física. 5.3.3.2.2. Diploma de graduação e comprovante de inscrição regular no respectivo conselho profissional, com atribuições compatíveis com o escopo dos exames, e título de especialista somente quando exigido pela norma do conselho competente para a atividade. 5.3.3.2.3. Apresentar Certificado de Regularidade do responsável Técnico atualizado, anualmente.
Prefeitura Municipal de Urutaí - GO Rua 03, s/n - Edifício do Fórum – Bairro Vista Alegre - Urutaí/GO - CEP: 75.790-000 Telefone: (64)992323300 Site: www.urutai.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde de Urutaí – Edital de Credenciamento nº 05/2026 – FMS – Inexigibilidade nº 07/2026 – Protocolo nº 7585/2026 – Credenciamento de Serviços de Exames de Análises Clínicas (EAC). - 5 - 5.3.3.3. Licença Sanitária Municipal, expedida pelo órgão sanitário da Prefeitura Municipal de Urutaí, dentro do prazo legal de validade. 5.3.3.4. Alvará de Funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal de Urutaí, dentro do prazo de validade. 5.3.3.5. Certidão de registro e regularidade do estabelecimento e indicação do responsável técnico perante o conselho profissional competente, quando exigidos pelo conselho e pela legislação sanitária (item 9.3 do Termo de Referência). 5.3.3.6. Comprovação de capacidade técnico-operacional compatível com o(s) grupo(s) de exames para o(s) qual(is) solicitar credenciamento, por meio de atestado(s) de capacidade técnica ou outro documento idôneo, admitida a utilização regular de laboratório de apoio quando legalmente permitida e formalizada, hipótese em que deverá ser apresentada a relação dos laboratórios de apoio e respectivos escopos (itens 9.5 e 18 do Termo de Referência). 5.3.3.7. Programa documentado de gestão da qualidade, incluindo controles internos e externos aplicáveis, registros de não conformidades, ações corretivas, manutenção/calibração de equipamentos e rastreabilidade de reagentes e insumos (item 9.6 do Termo de Referência). 5.3.3.8. Plano de contingência para falhas de equipamento, indisponibilidade de sistema, interrupção de transporte, falta de insumos e outras ocorrências que possam comprometer a continuidade dos exames (item 9.9 do Termo de Referência). 5.3.3.9. A análise da qualificação técnica observará, ainda, o Checklist Técnico-Sanitário Mínimo constante do Anexo IV do Termo de Referência. 5.3.3.10. O interessado que ainda não possuir posto de coleta ou unidade operacional instalado em Urutaí/GO poderá apresentar, na habilitação, a licença sanitária e o alvará do estabelecimento de sua sede, acompanhados de declaração de compromisso de instalação, devendo comprovar a Licença Sanitária Municipal e o Alvará de Funcionamento da unidade de Urutaí/GO antes da assinatura do contrato/início da execução, sob pena de não convocação. 5.3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 5.3.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; 5.3.4.1.1. Caso a sede do licitante seja jurisdicionada a outra comarca, tal fato deverá ser devidamente comprovado através de documentação própria. 5.3.4.1.2. A Certidão negativa de falência ou concordata, requerida pelo item 5.3.4.1, se emitida diretamente através do site do Tribunal de Justiça do respectivo Estado (internet), será aceita como se expedida pelo distribuidor da sede da licitante fosse. 5.3.5. DEVERÃO SER APRESENTADAS TAMBÉM AS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 5.3.5.1. Proposta De Adesão – Anexo III; 5.3.5.2. Declaração Cumpre Plenamente Os Requisitos De Habilitação Solicitados Do Edital – Anexo IV; 5.3.5.3. Declaração De Idoneidade – Anexo V; 5.3.5.4. Declaração De Que Não Emprega Menor – Anexo VI; 5.3.5.5. Declaração De Veracidade De Documentos – Anexo VII;
Prefeitura Municipal de Urutaí - GO Rua 03, s/n - Edifício do Fórum – Bairro Vista Alegre - Urutaí/GO - CEP: 75.790-000 Telefone: (64)992323300 Site: www.urutai.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde de Urutaí – Edital de Credenciamento nº 05/2026 – FMS – Inexigibilidade nº 07/2026 – Protocolo nº 7585/2026 – Credenciamento de Serviços de Exames de Análises Clínicas (EAC). - 6 - 5.3.5.6. Declaração De Disponibilidade De Atendimento – Anexo VIII; 6. DA AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS 6.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor público autorizado. 6.2. A autenticação por parte da CONTRATANTE será feita dentro do horário de expediente, devendo ocorrer até o dia útil anterior à data em que a proponente for protocolar o envelope de documentação. 7. DO PROCEDIMENTO 7.1. Os envelopes recebidos, conforme estabelecido no item 02, serão devidamente protocolados e remetidos à Comissão de Credenciamento do FMS. 7.2. A Comissão de Credenciamento promoverá a análise da documentação dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, contado do recebimento do envelope. 7.3. Caso a proponente Deixe de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item 5 - Da Habilitação, constantes do presente Edital, ela será declarada inabilitada. 7.4. As empresas declaradas inabilitadas poderão pleitear novamente o Credenciamento, devendo para tanto apresentar nova documentação, nos termos deste Edital, escoimadas das causas que geraram a inabilitação anterior. 7.5. Uma vez analisada a documentação apresentada pelas licitantes interessadas, a Comissão de Credenciamento emitira Ata, a qual será encaminhada a Secretaria de Saúde, a qual providenciará a publicação do Resultado do certame placar oficial da Prefeitura, no site oficial do Município e em seus quadro de avisos e após o prazo Recursal e/ou o Julgamento final de Recursos porventura interpostos, emitirá a RATIFICAÇÃO pela Secretária de Saúde, do certame com posterior convocação dos CREDENCIADOS, para a assinatura do respectivo Contrato dentro do prazo não superior a 01 (um) dia útil. 7.6. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e atualizado permanentemente disponível no Sítio Eletrônico do Município e no PNCP. 7.7. DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA: Havendo mais de um credenciado apto no mesmo grupo, a distribuição da demanda será efetuada por sistema de rodízio, objetivo e rastreável, administrado separadamente por grupo de atendimento e registrado em controle próprio da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as diretrizes do Anexo II do Termo de Referência e ressalvada a escolha do prestador pelo usuário, nos termos dos itens 7.7.6 a 7.7.8. 7.7.1. Unidade de distribuição: cada autorização de exame emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, que será encaminhada ao credenciado da vez, segundo a ordem do rodízio, sempre que não houver manifestação de preferência do usuário. 7.7.2. Ordem inicial: definida pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante sorteio ou procedimento equivalente, com critérios objetivos e impessoais, devidamente registrado em ata ou documento próprio juntado aos autos, aplicada de forma impessoal e auditável. 7.7.3. Novo credenciado ingressará no rodízio a partir da habilitação, na última posição da ordem vigente, sem desfazer atendimentos já autorizados. 7.7.4. Recusa ou indisponibilidade deverá ser justificada; a demanda será encaminhada ao próximo credenciado, com registro para futura equalização quando cabível.
Prefeitura Municipal de Urutaí - GO Rua 03, s/n - Edifício do Fórum – Bairro Vista Alegre - Urutaí/GO - CEP: 75.790-000 Telefone: (64)992323300 Site: www.urutai.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde de Urutaí – Edital de Credenciamento nº 05/2026 – FMS – Inexigibilidade nº 07/2026 – Protocolo nº 7585/2026 – Credenciamento de Serviços de Exames de Análises Clínicas (EAC). - 7 - 7.7.5. A Administração poderá suspender temporariamente o encaminhamento a prestador que estiver sem condições técnicas/sanitárias de atendimento, sem prejuízo de apuração própria. 7.7.6. Escolha pelo usuário: o usuário, na condição de beneficiário direto do serviço, poderá escolher, no momento da emissão da autorização, o prestador credenciado de sua preferência, dentre os aptos no respectivo grupo, conforme a disponibilidade dos credenciados, devendo a escolha ser registrada na autorização. 7.7.7. Não havendo manifestação de preferência do usuário, ou não dispondo o prestador escolhido de disponibilidade para o atendimento, a demanda será distribuída pelo rodízio, cuja ordem não será alterada pelas escolhas manifestadas pelos usuários. 7.7.8. Nas solicitações de plantão, urgência e emergência do Ambulatório Municipal 24 horas, a escolha pelo usuário somente será observada quando não comprometer a oportunidade do atendimento, aplicando-se, nos demais casos, o rodízio. 8. DO CREDENCIAMENTO, DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO: 8.1. DO CREDENCIAMENTO 8.1.1. Após a publicação do resultado do credenciamento e, não havendo interposição de recursos nos termos do artigo 165 da Lei n° 14.133/2021, a relação dos habilitados será divulgada, decorridos o prazo de 02 (dois) dias úteis, para apresentação a assinatura do CREDENCIAMENTO . 8.2. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 8.2.1. Observadas as disposições contidas no Decreto Municipal n.º 440 de 2024, qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. 8.2.2. A comissão de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 8.2.3. Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado da mesma forma que foi publicado inicialmente. 8.2.4. A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos. 8.2.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no Sitio Eletrônico do Município e no PNCP, no prazo estabelecido no item 8.2.2. 8.3. Após a decisão da administração sobre a habilitação, o interessado poderá, conforme definido em edital, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 8.3.1. O interessado poderá interpor recurso, no prazo de três dias úteis, contado da data de publicação da decisão. 8.3.2. O recurso será dirigido à comissão de contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de três dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior. 8.3.3. A autoridade superior deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de dez dias úteis, contado da data de recebimento dos autos. 9. DAS OBRIGAÇÕES DO LABORATÓRIO CREDENCIADO 9.1. O Laboratório Credenciado obriga-se à prestação de serviços de exames laboratoriais à vista da apresentação, pelo interessado devidamente identificado com documento oficial, da autorização expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, ressalvados os exames cuja coleta seja realizada pela equipe de saúde do Ambulatório Municipal 24 horas, hipótese em que a requisição/autorização acompanhará a amostra.
Prefeitura Municipal de Urutaí - GO Rua 03, s/n - Edifício do Fórum – Bairro Vista Alegre - Urutaí/GO - CEP: 75.790-000 Telefone: (64)992323300 Site: www.urutai.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde de Urutaí – Edital de Credenciamento nº 05/2026 – FMS – Inexigibilidade nº 07/2026 – Protocolo nº 7585/2026 – Credenciamento de Serviços de Exames de Análises Clínicas (EAC). - 8 - 9.2. A referida autorização será expedida em 02 (duas) vias, sendo que a 2.ª (segunda) via será retida pelo Laboratório Credenciado para posterior conferência com a Secretaria Municipal de Saúde, na qual obterá a assinatura da parte interessada comprovando a realização do atendimento. 9.3. As solicitações dos serviços serão feitas através de requisições médicas especificadas, com carimbo identificador do responsável e respectiva assinatura. 9.4. O Laboratório Credenciado deverá disponibilizar os resultados dos exames à Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela entrega aos usuários, admitida também a disponibilização por portal eletrônico seguro, com acesso restrito e proteção dos dados pessoais e de saúde, na forma do item 12.8 do Termo de Referência. 9.4.1. Independentemente da forma de disponibilização dos resultados, o Laboratório Credenciado deverá comunicar imediatamente os resultados críticos ao profissional ou à unidade assistencial responsável, por canal seguro, com registro de data, hora, emissor, receptor e conteúdo essencial da comunicação, na forma do item 12.7 do Termo de Referência. 9.4.2. O Laboratório Credenciado deverá realizar a NOTIFICAÇÃO ao Núcleo de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, dos resultados relativos a doenças e agravos de notificação compulsória, com registro nos sistemas oficiais aplicáveis, como e-SUS Notifica e SINAN, conforme o agravo e os fluxos sanitários vigentes, nos termos do item 12.11 do Termo de Referência. 9.4.3. A entrega dos resultados à Secretaria Municipal de Saúde ou sua disponibilização em portal eletrônico não substitui a comunicação dos resultados críticos nem a notificação compulsória. A Secretaria Municipal de Saúde realizará os encaminhamentos e as notificações que lhe couberem, sem afastar as obrigações próprias do Laboratório Credenciado previstas nos itens 9.4.1 e 9.4.2. 9.5. O Laboratório Credenciado deverá apresentar relatório mensal com as guias de requisição devidamente autorizadas, com nome dos pacientes e procedimentos realizados, para conferência da Secretaria Municipal de Saúde. 9.6. O Laboratório Credenciado, pelos seus responsáveis, bem como seus empregados, deverá apresentar irrepreensível comportamento, discrição e polidez no trato e atendimento dos usuários, respondendo pela idoneidade moral de seus empregados destacados para o atendimento dos serviços de que trata o presente credenciamento. 9.7. O Laboratório Credenciado deverá comunicar, por escrito e de imediato, qualquer irregularidade que seja atribuída a terceiro relativo à prestação desses serviços. 9.8. O Laboratório Credenciado obriga-se a manter relação atualizada de seus empregados, sendo facultada a Secretaria Municipal de Saúde a qualquer tempo, exigir comprovação das suas responsabilidades. 9.9. Sujeitar-se as exigências da Saúde Pública, autoridades municipais, estaduais e federais. 9.10. Cumprir as normas, regulamentos, circulares, ordens de serviço, etc., emanadas da Secretaria Municipal de Saúde, bem como, de outras autoridades estaduais ou federal, no que se refere a regular prestação de serviços ora contratados, com os quais o Laboratório Credenciado declara estar de acordo. 9.11. O Laboratório Credenciado deverá possuir instalações contendo todo equipamento e pessoal necessário para o atendimento de qualidade e presteza a todos os pacientes encaminhados, observados os seguintes regimes de atendimento, nos termos do item 12.10 do Termo de Referência:
Prefeitura Municipal de Urutaí - GO Rua 03, s/n - Edifício do Fórum – Bairro Vista Alegre - Urutaí/GO - CEP: 75.790-000 Telefone: (64)992323300 Site: www.urutai.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde de Urutaí – Edital de Credenciamento nº 05/2026 – FMS – Inexigibilidade nº 07/2026 – Protocolo nº 7585/2026 – Credenciamento de Serviços de Exames de Análises Clínicas (EAC). - 9 - 9.11.1. Exames eletivos: coleta no posto de coleta ou unidade operacional localizado em Urutaí/GO, mediante agendamento prévio, de segunda a sexta-feira, em dois turnos, matutino e vespertino; 9.11.2. Solicitações do Ambulatório Municipal 24 horas: coleta realizada pela equipe de saúde do Ambulatório, cabendo ao Laboratório Credenciado o recebimento das amostras em período integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados; 9.11.3. Exames de plantão, urgência e emergência: recebimento, processamento e liberação dos resultados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, não se limitando ao horário comercial, observados os prazos do item 12.6 do Termo de Referência. 9.12. Garantir o atendimento aos usuários na condição de urgência ou emergência, independentemente do limite fixado pela Secretaria Municipal de Saúde, em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. 9.13. Cumprir integralmente os requisitos técnicos de execução e os prazos assistenciais (item 12), as obrigações do credenciado (item 17.1), as regras sobre laboratório de apoio (item 18) e as regras de proteção de dados, sigilo e segurança da informação (item 21) previstos no Termo de Referência (Anexo II). 10. DOS PRAZOS 10.1. O prazo de contratação do objeto do presente credenciamento é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado sucessivamente, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, desde que atendidos os requisitos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, especialmente a demonstração de vantagem e a disponibilidade orçamentária, observada a disposição do art. 20 do Decreto n.º 440 de 2024. 10.2. A prorrogação dos contratos depende da manutenção da vigência do Edital respectivo, que também deverá ser prorrogado nas mesmas condições, visando manter-se permanentemente aberto, possibilitando novos credenciamentos. 11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento será mensal, mediante a apresentação da nota fiscal e dos comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 11.2. O prazo de pagamento será de até o dia 15 do mês subsequente a prestação dos serviços, previamente conferida e aprovada pelos órgãos competentes do FUNDO. 11.3. Não serão pagas faturas, que contenham rasuras, ou apresentem descrição de serviços em desacordo com o edital, contrato e proposta do licitante. 11.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Credenciada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias úteis após a data de sua apresentação válida. 11.5. As notas fiscais deverão estar acompanhadas de relatório analítico, em formato definido pelo FMS e observadas as regras de proteção de dados, no qual deverá constar, no mínimo, as seguintes informações: 11.5.1. Número da autorização para realização do exame; 11.5.2. Nome do paciente e Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou outro identificador permitido; 11.5.3. Data de coleta e data de liberação do resultado;
Prefeitura Municipal de Urutaí - GO Rua 03, s/n - Edifício do Fórum – Bairro Vista Alegre - Urutaí/GO - CEP: 75.790-000 Telefone: (64)992323300 Site: www.urutai.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde de Urutaí – Edital de Credenciamento nº 05/2026 – FMS – Inexigibilidade nº 07/2026 – Protocolo nº 7585/2026 – Credenciamento de Serviços de Exames de Análises Clínicas (EAC). - 10 - 11.5.4. Código e descrição do procedimento faturado e sua classificação (eletivo, urgência/emergência ou preço específico – Grupo III); 11.5.5. Valor unitário; 11.5.6. Unidade solicitante. 11.6. O relatório citado no item acima deverá estar acompanhado de cópia dos resultados dos exames realizados, com vistas a comprovação dos serviços realizados. 11.7. Serão glosados, sem prejuízo das sanções cabíveis, os exames não autorizados, duplicados, sem comprovação, realizados em desconformidade ou faturados com preço ou código incorreto, nos termos do item 11.3 do Termo de Referência. 12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes da prestação de serviços, correrão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO/ENTIDADE CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FICHA FONTE VALOR Fundo Municipal de Saúde de Urutaí – GO 9.17.10.301.203.2.106.33.90.39 314 1.02 195.706,75 1.07 195.706,75 9.17.10.302.210.2.309.33.90.39 353 1.02 304.212,50 1.07 304.212,50 12.2. As dotações acima totalizam o valor global estimado de R$ 999.838,50, correspondente a R$ 391.413,50 na ficha 314 (exames eletivos – Grupo I) e a R$ 608.425,00 na ficha 353 (exames de urgência e emergência – Grupo II, R$ 480.645,00, e exames com preço unitário específico – Grupo III, R$ 127.780,00), em conformidade com o item 15 do Termo de Referência. 13. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 13.1. A Gestão e fiscalização do Contrato de Credenciamento a ser celebrado, serão exercidas pela Secretaria Municipal de Saúde, que indicará servidor responsável pelo acompanhamento da execução adequada dos serviços, bem como saldos, relatórios e aprovação das Notas Fiscais provenientes dos serviços efetivamente prestados. 13.2. A Secretaria de Saúde poderá fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento deste Credenciamento, inclusive, a efetiva realização dos serviços prestados; 13.3. A fiscalização de que trata este item terá por objeto, notadamente, a qualidade da prestação dos serviços bem como o controle “ a posteriori ” da assistência prestada, cabendo exclusivamente ao (à) Credenciado(a) integral responsabilidade e eficiência técnica da prestação assistencial realizados, assim, a faculdade de tal fiscalização, mesmo quando exercida, não elidirá, nem reduzirá, a responsabilidade de sua administração e prepostos, inclusive perante terceiros proveniente de qualquer ação indevida ou omissão, cuja eventual ocorrência não implicará jamais corresponsabilidade do credenciante. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS