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Texto do edital

Contratação sob demanda de pessoa jurídica para fornecimento de coffee break, mini salgados variados (fritos e assados, mini salgados variados (fritos); mini doces variados; refrigerantes variados (tipo regular e diet/zero/sem açúcar); sucos naturais de frutas variados; apoio logístico ao eventos; cobertura fotográfica de evento; captação e edição de vídeo (filmagem de evento); dj profissional com estrutura de sonorização; cerimonial completo e apoio logístico a eventos; e artista local musico

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Comissão Especial de Licitação Rua Bom Destino 173 - Bairro Isaura Parente - Rio Branco-AC - CEP 69918-306 Telefone: (68) 3223-3808 - www.craac.org.br EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 4/2026/CRA-AC PROCESSO Nº 476921.000789/2026-02 PREGÃO ELETRÔNICO 9/2026- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ACRE - CRA-AC , Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, Entidade Fiscalizadora da Profissão da Administração, criada pela Lei nº 4.769/65, regulamentada pelo Decreto nº 61.934/67,inscrito no CNPJ sob o nº 11.686.305/0001-15, estabelecido na Rua Bom Destino nº 173, Isaura Parente, Rio Branco- AC, CEP: 69.918-306, doravante designada CRA-AC, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo Menor Preço por Lote/Grupo, através do Portal de Compras Governamentais ( http://compras.gov.br/), de acordo com as condições e especificações constante no presente edital, inclusive em seus anexos, especialmente o Anexo I - Termo de Referência. A convocação dos interessados e disponibilização do edital e anexos dar-se-á através do Portal de Compras Governamentais (http://compras.gov.br/) e do Portal Nacional de Contratações Públicas (https://www.gov.br/pncp/pt-br). O presente edital é regido pela Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores bem como demais legislação vigente e pertinente à matéria. Tipo de Licitação : Pregão Eletrônico - SRP Entrega de propostas a partir de : 01/10/2026 A partir da publicação no seguinte endereço eletrônico : http://compras.gov.br/ Etapa de Lances : 19/10/2026 Abertura da seção pública : - Horário : 11h (horário oficial de Brasília) - Local : http://compras.gov.br/ - Código da UASG : 926700 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote/Grupo Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento de COFFEE BREAK, MINI SALGADOS VARIADOS, MINI DOCES ; Edital de Licitação 4 (4408962) SEI 476921.000789/2026-02 / pg. 1

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REFRIGERANTE; SUCOS NATURAIS; SERVIÇO DE CERIMONIAL; FOTOGRAFO; SERVIÇO DE FILMAGEM E MUSICO/VOZ E VIOLÃO, para planejamento, organização, coordenação e execução de eventos institucionais do Conselho Regional de Administração do Acre - CRA-AC, compreendendo soluções integradas e serviços complementares, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. A contratação abrangerá, de forma parcelada e sob demanda, os seguintes grupos de serviços: ESPECIFICAÇÕES DOS ITEM GRUPO I PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET E COQUETEL COMPLETO (SALGADOS, DOCES, PRATOS QUENTES, BEBIDAS, LOUÇAS E MÃO DE OBRA DE ATENDIMENTO; FORNECIMENTO DE MINI SALGADOS VARIADOS (FRITOS); FORNECIMENTO DE MINI SALGADOS VARIADOS (FORNO); FORNECIMENTO DE MINI DOCES VARIADOS; FORNECIMENTO DE REFRIGERANTES VARIADOS (TIPO REGULAR E DIET/ZERO/SEM AÇÚCAR); FORNECIMENTO DE SUCOS NATURAIS DE FRUTAS VARIADOS; ESPECIFICAÇÕES DOS ITEM GRUPO II SERVIÇOS DE CERIMONIAL COMPLETO E APOIO LOGÍSTICO A EVENTOS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COBERTURA FOTOGRÁFICA DE EVENTO; PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAPTAÇÃO E EDIÇÃO DE VÍDEO (FILMAGEM DE EVENTO); PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DJ PROFISSIONAL COM ESTRUTURA DE SONORIZAÇÃO; IPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL DE ARTISTA LOCAL (VOZ E VIOLÃO / ACÚSTICO); 1. DO OBJETO 1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços de apoio e organização de eventos institucionais do CRA-AC, divididos em 02 (dois) Grupos independentes , adjudicados pelo critério de MENOR PREÇO POR GRUPO : a) Grupo I: Serviços de Buffet, Coquetel Completo, Salgados, Doces e Bebidas; b) Grupo II: Serviços de Cerimonial, Fotografia, Filmagem/Edição, DJ com Sonorização e Apresentação Musical. 1.2. Todas as especificações inerentes ao objeto estão presentes no Termo de Referência, o qual está anexado a este Aviso. 1.3. O código CATMAT/CATSER utilizado na descrição do item tem caráter meramente exemplificativo 2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 2.1. Quaisquer questionamentos e ou/esclarecimentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, deverão ser encaminhados EXCLUSIVAMENTE por meio digital, através da Plataforma Eletrônica (https://www.gov.br/pncp/pt-br), ou através do Protocolo Digital, aba emissão de protocolos, no Site do Conselho Regional de Administração CRA. Os questionamentos enviados através do site serão posteriormente publicados no Portal de Compras Governamentais ( http://compras.gov.br/). Isso se deve ao fato de que todos os esclarecimentos acerca da licitação devem estar visíveis e serem disponíveis a quaisquer interessados. NÃO serão aceitos pedidos encaminhados via e-mail ou qualquer outro meio. 2.2. Decairá do direito de pedir esclarecimento ou impugnar os termos deste edital aquele que não o fizer em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, cabendo ao órgão gerenciador Edital de Licitação 4 (4408962) SEI 476921.000789/2026-02 / pg. 2

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respondê-lo em até 03 (três) dias úteis contados do recebimento do pedido (limitado ao último dia útil anterior à data da abertura). 2.2.1. O horário limite para recebimento das impugnações é 23h e 59min . 2.2.2. Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido (na mesma forma de divulgação inicial), exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 2.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão divulgadas no Portal de Compras Governamentais ( http://compras.gov.br/) e no site oficial do Conselho Regional de Administração CRA. 3. DA CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, cadastradas no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital, seus anexos e demais normativos aplicáveis à prestação dos serviços objeto da contratação. 3.2. Como requisito para participação no pregão, a empresa deverá possuir cadastro junto a plataforma eletrônica que será realizado o certame, bem como, em campo próprio do sistema deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e, que sua proposta está em conformidade com os termos do edital e seus anexos. 3.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e na legislação vigente. 3.3. Não poderão disputar licitação direta ou indiretamente: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de participar da licitação em decorrência de registro junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e/ou CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), ambos mantidos pelo Poder Executivo Federal. O impedimento também é aplicado ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.4. A não observância das vedações desta cláusula e das demais dispostas na Lei Federal nº Edital de Licitação 4 (4408962) SEI 476921.000789/2026-02 / pg. 3

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14.133, de 2021 é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita as penalidades cabíveis. 3.5. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 4. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 4.1. Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Governamentais (http://compras.gov.br/). 4.2. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto à plataforma eletrônica implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere às regras dos editais que escolher participar. 4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao Conselho a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4. Todos os custos decorrentes do credenciamento na plataforma eletrônica serão de responsabilidade do licitante. 5. DOS PROCEDIMENTOS 5.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar a proposta de preços exigidos no Edital, exclusivamente, por meio do Portal de Compras Governamentais, até a data e hora estabelecidos, quando, então, se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2. Os documentos de habilitação deverão estar no formato PDF ou zip. 5.3. Os documentos de habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a)(a) e para acesso público somente após o encerramento da sessão pública de lances. 5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema. Após o início da sessão pública do pregão eletrônico não caberá desistência da proposta e/ou do lance ofertado. 5.5. A licitante que deixar de apresentar a documentação, apresentar documentação falsa ou não mantiver sua proposta, será inabilitada do certame e ficará passível de aplicação de multa, assim impedimento de licitar e contratar com o CRA. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E CLASSIFICAÇÃO 6.1. A proposta de preços deverá ser cadastrada, por meio do Portal de Compras Governamentais (http://compras.gov.br/), até a data e horário estabelecidos neste edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2. A proposta a ser cadastrada deverá conter obrigatoriamente: 6.2.1. PREÇO UNITÁRIO e o PREÇO TOTAL de cada item/lote ofertado, expresso em reais com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a virgula; 6.3. A empresa proponente deverá observar rigorosamente a descrição, os quantitativos estimados e as condições de execução dos serviços estabelecidos neste edital e seus anexos. 6.4. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, execução dos serviços objeto da contratação, encargos Edital de Licitação 4 (4408962) SEI 476921.000789/2026-02 / pg. 4

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sociais, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação tributária, social, trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais e demais que se fizerem necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação. 6.5. Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos a proposta será desclassificada. 6.6. Em caso de desclassificação da proposta, esta será fundamentada e registrada na plataforma eletrônica, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 6.7. O(A) Pregoeiro(a)(a) poderá, caso julgar necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos, realizando diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigindo a comprovação pelos licitantes. 6.8. Não serão aceitas propostas que apresentem serviços em desacordo com as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência. 6.9. A licitante deverá declarar, em campo próprio da plataforma eletrônica, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 6.10. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123, de 2006, deverão declarar em campo próprio da plataforma eletrônica. Caso a empresa NÃO assinale, a mesma será tratada sem os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006 ou não poderá participar da licitação, caso seja exclusiva. 6.10.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 6.11. O licitante que cadastrar sua proposta de preços terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações. 6.12. O (A) Pregoeiro(a) (a) poderá convocar a equipe técnica designada pela Administração, pertinente ao objeto ora licitado (caso houver) para auxiliar na tomada de decisões que se fizerem necessárias no decorrer do certame. 6.13. A apresentação de proposta implica na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, além do dever de cumpri-las. 6.14. O (A) Pregoeiro(a) (a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 6.15. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento máximo para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Pregoeiro(a). e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. f) não encaminhar proposta/documentação no prazo estabelecido no edital e/ou na convocação por meio do sistema eletrônico do portal de compras. 6.16. O(A) Pregoeiro(a) (a) poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no item 6.15, alínea “d”. 6.16.1. Para fins de aferição da exequibilidade e da vantajosidade da proposta, o Pregoeiro(a) poderá analisar os preços unitários apresentados, especialmente daqueles itens de maior relevância Edital de Licitação 4 (4408962) SEI 476921.000789/2026-02 / pg. 5

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econômica ou operacional para a execução contratual, observando sua compatibilidade com os preços estimados pela Administração e com os valores praticados no mercado. 6.17. O julgamento das propostas e dos lances será realizado pelo MENOR PREÇO POR GRUPO , facultando-se ao licitante a participação em um ou em todos os grupos ofertados, desde que preencha os requisitos de habilitação técnica específicos do grupo pretendido.", de acordo com o especificado no Anexo I – Termo de Referência. 6.18. Somente as propostas classificadas pelo (a) Pregoeiro(a) (a) participarão da etapa de envio de lances. 6.19. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo (a) Pregoeiro(a) (a). 6.20. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas. 6.21. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, consideram- se como vencedores os valores obtidos na etapa de propostas 7. DO ENVIO DE LANCES 7.1. Aberta a etapa competitiva, a licitante poderá encaminhar lances, em campo próprio da plataforma eletrônica. 7.1.1. A licitante poderá oferecer lances sucessivos, considerando o valor unitário do item/lote, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real). 7.4. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.6. Durante a sessão pública a licitante será informada em tempo real do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 7.7. A etapa de lances da sessão pública será no modo de disputa Aberto nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 2021 e Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73, de 2022, conforme segue: 7.7.1. A etapa de envio de lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa. 7.7.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 7.7.3. Na hipótese de não haver novos lances, a etapa será encerrada automaticamente. 7.8. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% ( cinco por cento ), o(a) Pregoeiro(a) poderá admitir o reinício da disputa aberta. 7.8.1. Após o reinício previsto no item 7.7, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.8.2. Encerrada a etapa de que trata o item 7.7.1 o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente. 7.8.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate Edital de Licitação 4 (4408962) SEI 476921.000789/2026-02 / pg. 6

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previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.9. Durante o modo de disputa aberto, se algum licitante de forma equivocada, ofertar um lance com valor inexequível poderá solicitar o cancelamento deste, em campo próprio na plataforma eletrônica, sendo analisado pelo (a) Pregoeiro(a) o seu deferimento. 7.10. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o (a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.12. O licitante é inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 7.13. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o benefício do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014. 8.2. Para a habilitação, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, mesmo se contiver alguma restrição, toda a documentação exigida no edital, que será devidamente conferida pelo(a) Pregoeiro(a)(a) e Equipe de Apoio. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a proponente ME/EPP for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.3. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração), facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. 8.4. Somente terão direito aos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006 as empresas que a declararem no momento do envio de suas propostas pelo sistema condição compatível com seu enquadramento. 9. DA FASE DE NEGOCIAÇÃO E CLASSIFICAÇAO DAS PROPOSTAS 9.1. Finalizada a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) (a) solicitará a PROPOSTA DE PREÇOS ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO pela proponente. 9.2. A proposta de preços adequada ao último lance ofertado ( modelo da tabela de itens/lotes do TR - Anexo ) deverá ser encaminhada via plataforma eletrônica, no prazo de até 02 (duas) horas, contadas da solicitação do (a) Pregoeiro(a) (a), no formato PDF, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, contendo no mínimo as seguintes informações: a) Descrição dos serviços ofertados, em conformidade com o Termo de Referência; b) Razão social, CNPJ, endereço e contato da empresa proponente; c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta dias) dias corridos, contados Edital de Licitação 4 (4408962) SEI 476921.000789/2026-02 / pg. 7

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da data de seu recebimento; d) Declaração de que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 9.3. Finalizado o prazo para envio das propostas, o (a) Pregoeiro(a) (a) examinará a aceitabilidade da proposta. Na hipótese da proposta vencedora não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) (a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todos os requisitos deste edital. 9.4. Definido o resultado do julgamento, o (a) Pregoeiro(a) (a) solicitará negociação ao primeiro colocado, no prazo de até 30 (trinta) minutos, para obter condições mais vantajosas para o Conselho. 9.4.1. Fica facultado ao(a) Pregoeiro(a) (a), a negociação com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pelo CRA. 9.4.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.5. O(A) Pregoeiro(a) (a) poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 9.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento supracitado, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata. 9.6. A plataforma eletrônica (https://www.portaldecompraspublicas.com.br) disponibilizará as Atas e Relatórios que poderão ser visualizados e impressos pelos interessados. 9.7. Finalizado o prazo de negociação, o (a) Pregoeiro(a) (a) passará a convocação para apresentação e análise dos documentos de habilitação da(s) empresa(s) vencedora(s). 10. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o (a) Pregoeiro(a) (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras Governamentais ( http://compras.gov.br/), e ainda nos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/); 10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.3. Constatada a existência de sanção, o (a) Pregoeiro(a) (a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 10.5. A Documentação de Habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação dos documentos solicitados no TR Anexo I – documentos de habilitação , os quais devem ser encaminhados em formato digital, em arquivo único (.pdf e/ou .rar) , exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, no prazo de 2 (duas) horas mediante convocação do Pregoeiro(a). Edital de Licitação 4 (4408962) SEI 476921.000789/2026-02 / pg. 8

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10.6. Todos os documentos protocolados devem estar com seu prazo de validade em vigor. 10.7. As empresas criadas no mesmo exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, caso exigido. 10.8. A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica observará as exigências constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 10.9. Da apresentação dos documentos 10.9.1. Os documentos deverão ser encaminhados via plataforma eletrônica: 10.9.2. Documentos obtidos na rede Internet serão aceitos e considerados como originais, ainda que sejam apresentados através de cópia simples, desde que seja possível a sua verificação e confirmação de validade pelo(a) (a) Pregoeiro(a), na fase de habilitação. 10.9.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 10.9.4. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes. 10.9.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos. 10.9.6. Toda a documentação deverá ser apresentada em nome da empresa licitante, ou seja, se matriz, documentos da matriz, se filial, documentos da filial, salvo aqueles que somente são emitidos em nome da matriz. 10.9.7. A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. 10.9.8. As empresas proponentes devem se atentar no momento do cadastro da documentação para inserir somente os documentos solicitados no edital. 10.10. Após transcorrido o prazo concedido pelo Pregoeiro(a) para apresentação dos documentos de habilitação, sem que o licitante vencedor tenha juntado a documentação de habilitação exigida, o mesmo será considerado inabilitado. 10.11. Se após juntada a documentação, for verificado que algum documento comprobatório de condição já atendida pelo licitante não tenha sido juntado ou estiver vencido, e o mesmo estiver disponível para livre acesso pela Internet, poderá o(a) Pregoeiro(a) (a) diligenciar, possibilitando a inclusão do mesmo. 10.12. Caso o sistema de acesso pela Internet para emitir o documento estiver indisponível, deverão ser feitos novos acessos ou realizada diligência para obtenção do documento. 10.13. Em atenção ao princípio da celeridade, o saneamento ocorrerá, preferencialmente, na própria sessão. 10.14. Não sendo possível o saneamento na própria sessão, poderá ser concedido ao licitante prazo máximo de até as 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do mesmo dia para inclusão dos documentos. 10.15. Será inabilitado o licitante que, depois da oportunidade de saneamento, não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los vencidos ou em desacordo com o estabelecido no Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 10.16. Na hipótese de a proponente vencedora não atender às exigências para habilitação, serão analisados os documentos da proponente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma vencedora que atenda a todos os requisitos deste edital. 10.17. O(a) Pregoeiro(a) (a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante Edital de Licitação 4 (4408962) SEI 476921.000789/2026-02 / pg. 9

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decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.18. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema e a ocorrência será registrada em ata. 11. DOS RECURSOS 11.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante, de imediato e motivadamente, poderá manifestar a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo. A falta de manifestação, na sessão, importará decadência do direito de recurso. 11.2. O recurso e as contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Pregoeiro(a)(a), exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas. 11.3. O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a)(a) terá efeito suspensivo apenas para o item sob recurso. 11.4. Se não reconsiderar sua decisão, o(a) Pregoeiro(a)(a) submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade superior, a qual proferirá no prazo de 03 (três) dias úteis, decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 11.5. O acolhimento do recurso pela autoridade superior importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora. 11.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de publicação no Portal de Compras Governamentais ( http://compras.gov.br/). 11.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Compras, Licitações e Contratos do CRA. 11.9. Não serão considerados os recursos interpostos após os respectivos prazos legais e aqueles encaminhados por meios que não o Portal de Compras Públicas. 11.10. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, a licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 11.11. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no Portal de Compras Governamentais ( http://compras.gov.br/), que será atualizado automaticamente a cada nova etapa do certame. 11.12. O acolhimento do recurso pela autoridade superior importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.12.1. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. Após a declaração da licitante vencedora e inexistindo recurso, caberá ao(à) Pregoeiro(a)(a) adjudicar o objeto licitado e encaminhar o processo à autoridade competente para homologação. 12.2. Havendo recurso, a adjudicação do objeto e a homologação do certame caberão à autoridade competente, após o regular julgamento dos recursos administrativos. 12.3. Homologado o resultado da licitação, a Administração convocará a licitante vencedora para assinar o instrumento contratual ou documento equivalente, conforme previsto neste Edital e seus anexos. Edital de Licitação 4 (4408962) SEI 476921.000789/2026-02 / pg. 10