Texto do edital
Aquisição de materiais, instrumentos e equipamentos odontológicos, destinados a atender às necessidades do fundo municipal de saúde de pedrinhas, estado de sergipe, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações, quantitativos e condições estabelecidos no anexo I – termo de referência
ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE PEDRINHAS SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 05/2026 FMS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 198.3001.2026 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRINHAS/SE, inscrita no CNPJ SOB Nº 11.701.954/0001-48, endereço a Praça Heribaldo Alves de Gois, nº 08, Centro, Pedrinhas, Sergipe, por meio do setor de Licitações, através da Pregoeira e equipe de apoio designados pela Decreto nº 159 de 29 abril de 2026, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO, na forma sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICA SRP Nº 05/2026 , mediante as condições estabelecidas neste edital. Torna-se público que o MUNICIPIO DE PEDRINHAS - ESTADO DE SERGIPE, por meio do Departamento de Licitações e Contratos do Município, realizará Pregão Eletrônico, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais legislação aplicável, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas nesse Edital. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico https://pedrinhas.se.gov.br/portaltransparencia/?servico=cidadao/publicacaolicitacao LOCAL, DATA E HORA: 1.3. A sessão pública será realizada no sítio eletrônico https://licitanet.com.br/, nas seguintes condições, observado o horário oficial de Brasília/DF DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO (Horário de Brasília - DF): DATA DA SESSÃO: 04/11/2026 HORÁRIO: 08:30 Horas, horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO: www.licitanet.com.br MODO DE DISPUTA: ABERTO TEMPO DA DISPUTA: a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 2. DO OBJETO: 2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais, instrumentos e equipamentos odontológicos, destinados a atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Pedrinhas, Estado de Sergipe, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Anexo I Termo de Referência.
ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE PEDRINHAS SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 2 2.2. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2.2.1. ÓRGÃO GERENCIADOR : Fundo Municipal de Saúde - FMS, CNPJ n° 11.701.954/0001-48. 2.2.4. Não serão aceitas adesões posteriores à Ata de Registro de Preços, na forma do art. 33 do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023 c/c § 8°, do art. 86, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, haja vista à ausência de estudo deliberativo no ETP. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento deste município, com dotação suficiente, obedecendo ao ORÇAMENTO VIGENTE. 3.2. A cada exercício financeiro, deverá ser confirmada a disponibilidade de créditos orçamentários. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 4.1. PODERÁ PARTICIPAR desta licitação qualquer pessoa jurídica, regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade constante de seus atos constitutivos seja compatível com o objeto do presente Certame, e que satisfaça todas as exigências, condições e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 4.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame; 4.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA); 4.4. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://licitanet.com.br /; 4.4.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. 4.4.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE PEDRINHAS SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 3 4.4.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do órgão licitante, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão; 4.4.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet; 4.4.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: https://licitanet.com.br /; 4.4.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico; 4.4.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do órgão licitante, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros; 4.4.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso; 4.5. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir: 4.5.1. que se enquadrem nas seguintes vedações (Art. 14 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021): a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE PEDRINHAS SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 4 f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.5.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo 4.5.1.2. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo Aplica- se física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 4.5.2. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 4.5.3. sociedades cooperativas. 4.6. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 4.6.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país; 4.6.2. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital; 4.6.3. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços; 4.6.4. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 4.6.5. O fornecedor registrado deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.6.6. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar no 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Agente de Contratação (Pregoeiro) ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados; 5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.1.1. Todos os documentos de habilitação deverão estar autenticados eletronicamente para que seja comprovada a veracidade destes. Caso haja dúvidas durante a sessão quanto aos
ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE PEDRINHAS SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 5 documentos inseridos, serão utilizadas as diligências necessárias para sanar possíveis dúvidas de sua autenticidade (Art. 64, da Lei 14.133/2021). 5.1.2. As licitantes deverão encaminhar/anexar, via sistema, os documentos de habilitação exigidos pelo Edital, sob pena de inabilitação. 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1o da LC no 123, de 2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 3.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação (Pregoeiro) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. Para aceitabilidade da proposta, o(a) licitante que ofertou o menor preço deverá formular e encaminhar, após o término da etapa de lances, sua proposta por escrito, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, e conter, ainda, os seguintes dados: a) PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado nesta alínea; b) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO, fixo e irreajustável, limitado a 02 (duas) casas decimais, numérico e por extenso, expresso em moeda nacional; c) DECLARAÇÃO no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: manutenção, seguro, equipamentos, impostos e taxas e outro mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do Fornecimento. A falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas; d) RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta corrente; 6.2. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE PEDRINHAS SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 6 6.3. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.4. A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o disposto no Termo de Referência, incluindo todas as informações necessárias à perfeita compreensão dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação. 6.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional pelo sistema eletrônico, o(a) -las no campo apropriado do sistema LICITANET, sob pena de desclassificação e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fardamento, materiais utilizados durante o período de fornecimento, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto licitado. 6.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, salvo nos casos de ajustes de valores, após o encerramento da etapa de lances, se houver. 6.7. O(A) Licitante vencedor(a) do certame poderá apresentar com a sua proposta de preços a PLANILHA DE CUSTO, contendo composição clara do preço, todos os insumos, encargos em geral e lucro em relação ao preço final. 6.8. Ao disponibilizar sua proposta através do aplicativo www.licitanet.com.br, não poderá conter nenhum tipo de informação (logomarca, CNPJ, nome do(a) representante, telefone, endereço) que identifique a interessada, sob pena de desclassificação na participação do certame licitatório, observando-se que tal exigência refere-se apenas as informações inseridas nos campos do sistema (proposta inicial alimentada no sistema); os arquivos em (cabeçalho e demais dados pessoais), vez que os mesmos só ficarão disponíveis após fase de lances. 6.9. Para fins de formulação das propostas e correta vinculação dos preços aos respectivos itens licitados, fica estabelecido que, em caso de divergência entre a ordem numérica dos itens constante neste Edital e aquela apresentada na plataforma eletrônica de licitação, prevalecerá a ordem numérica e disposição dos itens apresentada no sistema eletrônico, sendo obrigatória a observância da descrição detalhada de cada item, independentemente da numeração adotada no edital. 6.10. A eventual reordenação ou renumeração dos itens, decorrente da integração entre sistemas distintos utilizados na gestão do processo licitatório, não implica alteração das especificações técnicas, quantidades ou demais condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, tratando-se apenas de ajuste de interface operacional. 6.11. Caberá ao licitante verificar atentamente a correspondência entre a descrição do item e o respectivo campo de proposta no sistema eletrônico, sendo de sua inteira responsabilidade o correto preenchimento da proposta de preços, de forma compatível com as
ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE PEDRINHAS SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 7 descrições previstas no Termo de Referência e conforme a ordem exibida na plataforma de lances. 6.12. GARANTIA DE PROPOSTA (art. 58 da Lei nº 14.133/2021) 6.12.1. Para assegurar a seriedade das propostas apresentadas, os licitantes deverão prestar GARANTIA DE PROPOSTA CORRESPONDENTE A 1% (UM POR CENTO) do valor estimado da contratação, como requisito de pré-habilitação, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021. 6.12.2. A garantia de proposta poderá ser prestada, a critério do licitante, em uma das modalidades previstas no §1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, a saber: I Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural; II Seguro-garantia; III fiança bancária; IV Título de capitalização custeado por pagamento único. 6.12.3. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes em até 30 (trinta) dias úteis contados da assinatura do contrato com o vencedor ou da declaração de licitação fracassada, conforme §2º do art. 58 da Lei nº 14.133/2021. 6.12.4. Implicará a execução do valor integral da garantia de proposta a recusa do licitante em assinar o contrato ou a não apresentação tempestiva dos documentos exigidos para a contratação, nos termos do §3º do art. 58 da Lei nº 14.133/2021. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital; 7.2. O Agente de Contratação (Pregoeira) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência; 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação; 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances; 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação (Pregoeira) e os licitantes; 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE PEDRINHAS SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 8 7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item; 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital; 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será de R$ 0,01 (um centavo); 7.9. que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações; 7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública; 7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente; 7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação (Pregoeira), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço; 7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 7.16. No caso de desconexão com o Agente de Contratação (Pregoeira), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances; 7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação (Pregoeira) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação (Pregoeira) aos participantes do certame, publicada no sítio eletrônico https://licitanet.com.br/, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. Será reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação (Pregoeira) aos participantes; 7.18. O critério de julgamento adotado será o de menor preço, conforme definido neste Edital e em seus anexos; 7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE PEDRINHAS SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 9 7.20. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 7.21. Para efeito do disposto no subitem 7.20, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos; 7.22. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço; 7.23. Não ocorrendo a apresentação da proposta na forma do subitem 7.22, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.20, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.20, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 7.25. Na hipótese da não apresentação de proposta nos termos previstos nos subitens 7.20 a 7.24, será considerado o valor apresentado pela proposta originalmente de menor preço; 7.26. O disposto nos subitens 7.20 a 7.24 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.27. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: I disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE PEDRINHAS SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 10 b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.29. Exauridas todas as condições estabelecidas no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, será realizado sorteio, conforme estabelece a Instrução Inicial de Representação com Pedido Cautelar nº TC 039.581/2023-3, do TCU; 7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento; 7.31. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração; 7.32. O Agente de Contratação (Pregoeira) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados; 7.33. A proposta deverá vir acompanhada de prospecto, ficha técnica ou outros documentos com informações que permitam a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto; 7.34. É facultado ao Agente de Contratação (Pregoeira) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de seu término; 7.35. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação (Pregoeira) dará início à fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Agente de Contratação (Pregoeiro) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.