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Texto do edital

Aquisição parcelada de combustíveis automotivos, gasolina comum, óleo diesel S10 e óleo diesel S500, com abastecimento direto na bomba, destinados à frota de veículos, máquinas e equipamentos do CISUDOESTE

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2026 LICITAÇÃO COM AMPLA CONCORRÊNCIA O Consórcio Intermunicipal do Sudoeste da Bahia - CISUDOESTE, sediado na Rua Cardeal da Silva, S/N, Centro, Poções/BA, CEP 45.260-000, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Nº 002/2023 de 10 de fevereiro de 2023 e demais normas e redações aplicáveis Torna-se público que fará realizar no dia 15/10/2026, às 09:30h, PROCESSO LICITATÓRIO na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, do tipo MENOR PREÇO por LOTE, com modo de disputa “ABERTO” para seleção da proposta mais vantajosa o Registro de preços para eventual e futura aquisição parcelada de combustíveis automotivos, gasolina comum, óleo diesel S10 e óleo diesel S500, com abastecimento direto na bomba, destinados à frota de veículos, máquinas e equipamentos do CISUDOESTE, conforme objeto e demais indicações, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital. Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do Consórcio Intermunicipal do Sudoeste da Bahia pelo endereço Portal: Bolsa de Licitações do Brasil - BLL www.bll.org.br / bllcompras. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Diário Oficial do CISUDOESTE acessível a partir do site http://cisudoeste.dofem.com.br/.www.bll.org.br Obs.: Será sempre considerado o horário de Brasília-DF para todas as indicações de tempo constantes neste edital

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Página 2 de 69 Av. Vitória da Conquista, 292, Alto da Vitória, Poções-BA CEP 45.263-040 ● CNPJ 11.726.046/0001-09 E-mail: [email protected] / www.cisudoeste.ba.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2026 I. REGÊNCIA LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014, DECRETO Nº 002/2023 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 E DECRETO Nº 002 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 E DEMAIS NORMAS E REDAÇÕES APLICÁVEIS. II. - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 – REGISTRO DE PREÇOS III. - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 035/2026 IV. - ÓRGÃO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SUDOESTE DA BAHIA – CISUDOESTE. V. - TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO – LOTE VI. - REGIME DE EXECUÇÃO: FORNECIMENTO PARCELADO POR PREÇO UNITÁRIO VII. - FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADA VIII. - SESSÃO PÚBLICA: DATA: 15/10/2026 HORA: 09:30h 8.1 - LOCAL: O Pregão será realizado em sessão pública on-line por meio de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, através do site Bolsa de Licitações do Brasil - BLL www.bll.org.br / bllcompras. A Sessão será conduzida pelo Pregoeiro Antônia Marques da Silva Neta com o auxílio da Equipe de Apoio, designados por ato vigente da autoridade competente, juntado ao processo administrativo. 8.2 - Endereço para envio da documentação (Proposta de Preços e Habilitação): site Bolsa de Licitações do Brasil - BLL www.bll.org.br.www.bll.org.br 8.3 - Recebimento das propostas: 05/10/2026 até 15/10/2026 às 08:00h. 8.4 - Abertura das propostas: 15/10/2026 às 08:00h. 8.5 - Início da sessão de disputa de preços: 15/10/2026 às 09:30h. IX. - DO OBJETO 9.1 - Constitui objeto desta Licitação, o Registro de preços para eventual e futura aquisição parcelada de combustíveis automotivos, gasolina comum, óleo diesel S10 e óleo diesel S500, com abastecimento direto na bomba, destinados à frota de veículos, máquinas e equipamentos do CISUDOESTE , conforme especificações constantes nos Anexos deste Edital. 9.1.1- A licitação será dividida em dois lotes territoriais, Lote 01 – Poções/BA e Lote 02 – Salvador/BA, com julgamento pelo menor preço global por lote. A licitante poderá participar de um ou ambos os lotes, devendo apresentar proposta para todos os produtos do lote escolhido. 9.2 As empresas interessadas, poderão se candidatar, na Licitação objeto deste Edital, ao fornecimento dos produtos constantes do Anexo I. 9.3 Os quantitativos totais expressos no Anexo I, deste edital, são estimativos e representam a previsão da Coordenação Geral, pelo prazo de 12 (doze) meses.

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Página 3 de 69 Av. Vitória da Conquista, 292, Alto da Vitória, Poções-BA CEP 45.263-040 ● CNPJ 11.726.046/0001-09 E-mail: [email protected] / www.cisudoeste.ba.gov.br 9.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativas às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. X. - FUNDAMENTO LEGAL 10.1 - A presente Licitação será regida pela Constituição Federal, normas gerais Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Nº 002/2023 de 10 de fevereiro de 2023, demais normas e redações aplicáveis, bem como as cláusulas, condições e anexos deste Edital, aplicando-se, subsidiariamente, os Princípios de Direito Público, suplementados pelos preceitos de Direito Privado. 10.2 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. XI. - DO REGISTRO DE PREÇOS 11.1 - As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. XII. - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 12.1 - Poderão participar do certame os interessados previamente credenciados perante o site Bolsa de Licitações do Brasil - BLL www.bll.org.br, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos. 12.1.1- A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados rigorosamente a data e horário limite estabelecidos no preâmbulo deste edital para o recebimento das propostas. 12.1.2 - Ambos os lotes serão de ampla concorrência, admitida a participação de empresas de qualquer porte, inclusive ME/EPP, sem cota reservada ou exclusividade, nos termos da justificativa do item 8.4 do Termo de Referência. Permanecem aplicáveis os benefícios legais de empate ficto e de regularização fiscal e trabalhista. 12.2 - Não serão admitidas neste certame as empresas: 12.2.1 - Cuja falência tenha sido decretada, ou deferida à recuperação judicial, ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, bem como tenha concordata concedida, em concurso de credores, em dissolução, em processo de liquidação e em consórcios ou associações de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 12.2.2 - Que por qualquer motivo tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, salvo as já reabilitadas. 12.3 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 12.4- Cópia deste Edital e seus anexos estarão a partir da data da publicação que serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) https://www.gov.br/pncp/pt-br, no Diário Oficial do CISUDOESTE - http://cisudoeste.dofem.com.br/ e no site Bolsa de Licitações do Brasil - BLL

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Página 4 de 69 Av. Vitória da Conquista, 292, Alto da Vitória, Poções-BA CEP 45.263-040 ● CNPJ 11.726.046/0001-09 E-mail: [email protected] / www.cisudoeste.ba.gov.br www.bll.org.br, que ficará à disposição dos interessados. https://www.gov.br/pncp/pt- br http://cisudoeste.dofem.com.br/ 12.5- Não poderão disputar esta licitação: 12.5.1- Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 12.5.2- Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 12.5.3- - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 12.5.4- - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 12.5.5- - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 12.5.6- - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 12.5.7- - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 12.5.8- - Agente público do órgão ou entidade licitante; 12.5.9- -Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 12.5.10- - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 12.5.11- - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.§ 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 12.4 O impedimento de que trata o item 12.5.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 12.5 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 12.5.2 e 12.5.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 12.6 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

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Página 5 de 69 Av. Vitória da Conquista, 292, Alto da Vitória, Poções-BA CEP 45.263-040 ● CNPJ 11.726.046/0001-09 E-mail: [email protected] / www.cisudoeste.ba.gov.br 12.7 O disposto nos itens 12.5.2 e 12.5.3-4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 12.8 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.Lei nº 14.133/2021 12.9 A vedação de que trata o item 12.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. XIII. – CREDENCIAMENTO 13.1 - O credenciamento do LICITANTE será realizado através do BLL www.bll.org.br / bllcompras após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária; a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil; b) Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, acompanhada de RG e CPF do outorgado, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema; c) Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Consolidação, acompanhado de RG e CPF do representante legal, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil; e) As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverão, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006; f) A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil; g) É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

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Página 6 de 69 Av. Vitória da Conquista, 292, Alto da Vitória, Poções-BA CEP 45.263-040 ● CNPJ 11.726.046/0001-09 E-mail: [email protected] / www.cisudoeste.ba.gov.br h) O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. i) A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido; j) Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; k) O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; l) Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 13.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 13.3 - Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone (41) 3097-4600 ou pelo Link suporte: https://wa.me/55413097460.https://wa.me/55413097460 XIV. - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 14.1- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (BLL www.bll.org.br / bllcompras), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. Obs.: não serão aceitos documentos enviados através de link de plataformas de compartilhamento de arquivos, será desclassificado o licitante que adotar esse procedimento. 14.1.1- Arquivos os quais o Pregoeiro e equipe de apoio não conseguir fazer o Download por estarem corrompidos, serão considerados como não enviados e a empresa será inabilitada, sem prejuízo a administração, uma vez que, inviabiliza ao Pregoeiro a análise dos mesmos, impossibilitando seu julgamento quanto a legalidade da sua habilitação no certame. Obs.: As licitantes deverão dar preferência por anexar documentos da Habilitação em arquivos unificados com vários documentos diferentes reduzindo ao máximo o número de documentos anexados no sistema ou ainda usar a compactação de vários arquivos no formato Zipfile (.zip). (está observação de unificação da documentação não será utilizada como critério de julgamento da licitante, mas é solicitado somente para dar mais praticidade aos operadores do sistema bem como celeridade às etapas Adjudicação e Homologação dos vencedores dentro do Sistema). 14.1.2- A proposta de Preços a ser anexada no sistema deve vir devidamente assinada por seu representante legal ou procurador, e obedecer ao Modelo do Anexo I deste Edital, devendo conter todas as informações e condições nele presentes, com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo DESCLASSIFICADA a proposta de preços inicial que não atender a estes critérios.

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Página 7 de 69 Av. Vitória da Conquista, 292, Alto da Vitória, Poções-BA CEP 45.263-040 ● CNPJ 11.726.046/0001-09 E-mail: [email protected] / www.cisudoeste.ba.gov.br 14.2- O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 14.3- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 14.4- Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 14.5- Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 14.5-1. No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá manifestar em campo próprio do site BLL www.bll.org.br / bllcompras está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 14.6- O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 14.7- O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 14.7-1. Nos dois lotes, a assinalação do campo “não” referente ao enquadramento como ME/EPP não impedirá a participação, mas afastará o direito aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.Lei Complementar nº 123, de 2006 14.8- A falsidade da declaração de que trata os item 14.6 e 114.7- sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.Lei nº 14.133, de 2021 14.9- Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 14.10- Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 14.10-1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 14.10-2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 14.11- O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 14.11-1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e

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Página 8 de 69 Av. Vitória da Conquista, 292, Alto da Vitória, Poções-BA CEP 45.263-040 ● CNPJ 11.726.046/0001-09 E-mail: [email protected] / www.cisudoeste.ba.gov.br 14.11-2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 14.12- O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 114.10-2 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 14.13- Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 14.14- O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. XIV. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 15.1- O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 15.1-1. - Valor unitário total do item; 15.1-2. - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, a marca, fabricante, prazo de validade ou de garantia. 15.2- Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 15.2-1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 15.3- Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 15.4- Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 15.5- Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas municipais, quando participarem de licitações públicas; 15.5.1- O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração e por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. XVI. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 16.1- A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 16.2- Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 16.3- - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que: não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

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Página 9 de 69 Av. Vitória da Conquista, 292, Alto da Vitória, Poções-BA CEP 45.263-040 ● CNPJ 11.726.046/0001-09 E-mail: [email protected] / www.cisudoeste.ba.gov.br 16.3.1- A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 16.3.2- A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 16.4- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 16.5- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 16.6- Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 16.7- O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item 16.8- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 16.9- O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 16.10- O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá conforme pré-fixado no sistema. 16.11- O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 16.12- Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações; 16.12-1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez)minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 16.12-2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, 16.12-3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 16.12-4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 16.12-5. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada ao BLL www.bll.org.br / bllcompras.; 16.12-6. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 16.12-7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 16.12-8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 16.12-9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 16.12-10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24(vinte e quatro)

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Página 10 de 69 Av. Vitória da Conquista, 292, Alto da Vitória, Poções-BA CEP 45.263-040 ● CNPJ 11.726.046/0001-09 E-mail: [email protected] / www.cisudoeste.ba.gov.br horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 16.12-11. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 16.12-12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 16.12-13. Em relação aos lotes abertos à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 16.12-14. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 16.12-15. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 16.12-16. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 16.12-17. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 16.13- Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 16.13-1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 16.14- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 16.14-1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 16.14-2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 16.14-3. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 16.14-4. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 16.15- Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.