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Texto do edital

Abertura de processo administrativo para credenciamento de profissionais e prestadores de serviços de saúde, pessoas físicas e/ou jurídicas, para prestação complementar de serviços assistenciais no âmbito da rede municipal de saúde de divinópolis de goiás/GO, compreendendo atendimento no hospital municipal mãe roberta e nas demais unidades, programas, serviços e ações mantidos pelo fundo municipal de saúde, de acordo com as categorias profissionais, quantitativos estimados, jornadas/formas de remuneração e valores aprovados pelo conselho municipal de saúde por meio da ata nº 05/2026

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Praça São João Batista, s/n, Centro, Divinópolis de Goiás - GO. CEP: 73865-000 E-mail: [email protected] CREDENCIAMENTO Nº 013/2026 Processo administrativo nº 2953/2026 Torna-se público que A Secretaria Municipal de Saúde , por meio do Setor de Licitações e Contratos , situada na Praça São João Batista, s/n, Centro, Divinópolis de Goiás - GO . CEP: 73865-000 - E-mail: [email protected] , realizará CREDENCIAMENTO , na forma PRESENCIAL , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , Instrução normativa 008 de 09 de maio de 2023 alterada pela Instrução normativa 010 de 15 de outubro de 2024 , Decreto Municipal nº 005/2026 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Credenciamento nº 013/2026 o credenciamento de profissionais e prestadores de serviços de saúde, pessoas físicas e/ou jurídicas, para prestação complementar de serviços assistenciais no âmbito da Rede Municipal de Saúde de Divinópolis de Goiás/GO, compreendendo atendimento no Hospital Municipal Mãe Roberta e nas demais unidades, programas, serviços e ações mantidos pelo Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as categorias profissionais, quantitativos estimados, jornadas/formas de remuneração e valores aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde por meio da Ata nº 05/2026 , conforme condições, requisitos, especificações e demais disposições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos. 1.2. O credenciamento destina-se à formação de uma rede de profissionais e prestadores de serviços de saúde devidamente habilitados , aptos a atender às necessidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis de Goiás/GO , de acordo com a demanda efetivamente verificada durante a vigência do procedimento. 1.3. Os serviços objeto do presente credenciamento possuem natureza complementar aos serviços públicos municipais de saúde , destinando-se a contribuir para a continuidade, regularidade e adequada cobertura assistencial do Hospital Municipal Mãe Roberta e das demais unidades, programas, serviços e ações mantidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Divinópolis de Goiás/GO , não se destinando à substituição indiscriminada do quadro permanente da Administração.

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Praça São João Batista, s/n, Centro, Divinópolis de Goiás - GO. CEP: 73865-000 E-mail: [email protected] 1.4. Poderão ser credenciadas pessoas físicas e/ou jurídicas , conforme a natureza de cada categoria ou serviço, desde que comprovem o atendimento integral aos requisitos de habilitação, qualificação técnica e profissional e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.5. Integram o objeto do credenciamento as categorias profissionais e serviços constantes da Tabela de Profissionais e Valores , compreendendo: I – Médico; II – Enfermeiro; III – Fisioterapeuta; IV – Farmacêutico; V – Psicólogo; VI – Fonoaudiólogo; VII – Odontólogo; VIII – Técnico de Enfermagem; IX – Técnico em Radiologia; X – Médico Ortopedista; XI – Médico Veterinário; XII – Nutricionista; XIII – Técnico de Gesso; XIV – Socorrista; XV – Médico Obstetra com especialidade em Ginecologia, Ultrassonografia e Cirurgia e alcance Cirúrgico; XVI – Médico para prestação de serviços de Telemedicina; XVII – Médico Atenção Básica; e XVIII – Enfermeiro, para prestação de serviços em diária de 8 horas. 1.6. Os quantitativos previstos para cada categoria profissional ou serviço possuem natureza estimativa e destinam-se ao planejamento da contratação , não constituindo obrigação de utilização integral pela Administração, garantia de quantitativo mínimo de serviços, plantões, diárias ou consultas, nem garantia de faturamento mínimo aos credenciados. Item Profissional/Serviço Quantidade Estimada Unidade/Forma de Remuneração Valor Unitário Valor Total Estimado 01 Médico 900 plantões Plantão de 12 horas R$ 1.200,00 R$ 1.080.000,00 02 Enfermeiro 900 plantões Plantão de 12 horas R$ 240,00 R$ 216.000,00 03 Fisioterapeuta 900 diárias Diárias de 8 horas R$ 218,00 R$ 196.200,00 04 Farmacêutico 600 diárias Diárias de 8 horas R$ 218,00 R$ 130.800,00

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Praça São João Batista, s/n, Centro, Divinópolis de Goiás - GO. CEP: 73865-000 E-mail: [email protected] Item Profissional/Serviço Quantidade Estimada Unidade/Forma de Remuneração Valor Unitário Valor Total Estimado 05 Psicólogo 300 diárias Diárias de 8 horas R$ 218,00 R$ 65.400,00 06 Fonoaudiólogo 300 diárias Diárias de 8 horas R$ 285,00 R$ 85.500,00 07 Odontólogo 300 diárias Diárias de 8 horas R$ 285,00 R$ 85.500,00 08 Técnico de Enfermagem 2.400 plantões Plantão de 12 horas R$ 120,00 R$ 288.000,00 09 Técnico em Radiologia 600 plantões Plantão de 12 horas R$ 120,00 R$ 72.000,00 10 Médico Ortopedista 1.500 consultas Nº de consultas R$ 85,00 R$ 127.500,00 11 Médico Veterinário 300 diárias Diárias de 8 horas R$ 218,00 R$ 65.400,00 12 Nutricionista 300 diárias Diárias de 8 horas R$ 218,00 R$ 65.400,00 13 Técnico de Gesso 600 plantões Plantão de 12 horas R$ 120,00 R$ 72.000,00 14 Socorrista 200 plantões Plantão de 12 horas R$ 120,00 R$ 24.000,00 15 Médico Obstetra com especialidade em Ginecologia, Ultrassonografia e Cirurgia e alcance Cirúrgico 400 plantões Plantão de 24 horas R$ 3.714,28 R$ 1.485.712,00 16 Médico para prestação de serviços de Telemedicina 326 diárias Diárias de 8 horas R$ 166,66 R$ 54.331,16 17 MÉDICO ATENÇÃO BÁSICA 680 diárias Diárias de 8 horas R$ 490,00 R$ 333.200,00 18 Enfermeiro 1.300 diárias Diárias de 8 horas R$ 176,00 R$ 228.800,00 VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 4.675.743,16 1.7. A execução dos serviços ocorrerá conforme a efetiva necessidade assistencial da Rede Municipal de Saúde , observadas as categorias profissionais requeridas, as respectivas jornadas ou formas de remuneração, a disponibilidade dos credenciados, os critérios objetivos de distribuição das demandas estabelecidos neste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração. 1.8. Os valores unitários aplicáveis aos serviços serão aqueles estabelecidos na Tabela de Profissionais e Valores aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde por meio da

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Praça São João Batista, s/n, Centro, Divinópolis de Goiás - GO. CEP: 73865-000 E-mail: [email protected] Ata nº 05/2026 , devendo ser observados de maneira padronizada para todos os credenciados que executarem o mesmo serviço nas mesmas condições. 1.9. O valor global estimado do credenciamento é de R$ 4.675.743,16 (quatro milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos) , correspondente à aplicação dos valores unitários aos quantitativos estimados estabelecidos para as categorias e serviços abrangidos pelo procedimento. 1.10. O valor global indicado no item anterior constitui estimativa para fins de planejamento , não representando obrigação de execução ou pagamento integral pela Administração, uma vez que somente serão devidos valores correspondentes aos serviços efetivamente demandados, executados, comprovados, medidos e regularmente atestados . 1.11. O credenciamento, por si só, não gera direito subjetivo à contratação , não assegura exclusividade, preferência, número mínimo de convocações ou faturamento mínimo e não obriga a Administração a utilizar integralmente os serviços dos profissionais ou prestadores credenciados. 1.12. As especificações, quantitativos estimados, unidades de execução, valores unitários, condições de prestação, critérios de medição e demais requisitos relacionados ao objeto encontram-se detalhados no Termo de Referência e demais anexos integrantes deste Edital , que deverão ser observados pelos interessados e pelos futuros credenciados. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar do presente Credenciamento os interessados, pessoas físicas e/ou jurídicas , que exerçam atividades compatíveis com as categorias profissionais e serviços previstos neste Edital e que atendam integralmente aos requisitos de habilitação e às demais condições estabelecidas neste instrumento e em seus anexos. 2.2. O interessado poderá requerer o credenciamento exclusivamente para a categoria profissional ou serviço para o qual possua a correspondente formação, habilitação, qualificação técnica e profissional e registro no respectivo conselho de classe, quando exigível , devendo comprovar o atendimento aos requisitos específicos aplicáveis à atividade pretendida. 2.3. A participação no presente credenciamento implica a aceitação integral e irretratável das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos , inclusive quanto aos valores unitários previamente estabelecidos para cada categoria profissional ou serviço.

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Praça São João Batista, s/n, Centro, Divinópolis de Goiás - GO. CEP: 73865-000 E-mail: [email protected] 2.4. O interessado responsabiliza-se integralmente pela veracidade, autenticidade e validade das informações, documentos e declarações apresentados no procedimento, sujeitando-se às consequências administrativas, civis e penais cabíveis em caso de falsidade ou irregularidade. 2.5. No caso de participação de pessoa jurídica , esta deverá possuir objeto social compatível com os serviços para os quais pretende se credenciar e indicar profissionais devidamente habilitados para a respectiva execução, observados os requisitos técnicos, profissionais e de registro exigíveis para cada categoria. 2.6. Os profissionais indicados pela pessoa jurídica deverão possuir formação, habilitação, especialidade e registro profissional compatíveis com os serviços que efetivamente executarão , quando tais requisitos forem exigidos pela legislação ou pelas normas da respectiva categoria profissional. 2.7. A habilitação da pessoa jurídica não dispensa a comprovação da regularidade e da qualificação profissional daqueles que forem indicados para a efetiva prestação dos serviços, quando essa comprovação for necessária em razão da natureza da atividade. 2.8. O interessado deverá manter, durante todo o período em que permanecer credenciado e durante a execução dos contratos dele decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento , comunicando imediatamente à Administração qualquer fato superveniente que possa comprometer sua regularidade ou capacidade de execução. 2.9. Não poderão participar deste credenciamento, direta ou indiretamente: I – O interessado que não atender às condições deste Edital e de seus anexos; II – A pessoa física ou jurídica que se encontre impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, observados o âmbito e os efeitos da sanção aplicada; III – A pessoa física ou jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os efeitos da respectiva sanção; IV – A pessoa física ou jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento de contratação, na fiscalização ou na gestão do contrato, quando configurada hipótese de impedimento prevista na legislação; V – O agente público do órgão ou entidade responsável pelo credenciamento, quando sua participação caracterizar situação vedada pela legislação;

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Praça São João Batista, s/n, Centro, Divinópolis de Goiás - GO. CEP: 73865-000 E-mail: [email protected] VI – A pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital , tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; VII – A pessoa física ou jurídica que atue com a finalidade de substituir outra pessoa impedida ou sancionada, quando caracterizada tentativa de fraude ou burla aos efeitos de penalidade regularmente aplicada; e VIII – Os demais interessados alcançados por impedimentos ou vedações estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas demais normas aplicáveis. 2.10. A existência de impedimento será analisada em relação ao interessado e, quando juridicamente pertinente, aos responsáveis e profissionais indicados para a execução, de acordo com a natureza e os efeitos da restrição existente. 2.11. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência a terceiros da execução dos serviços objeto deste credenciamento , considerando a natureza técnica e profissional das atividades e a necessidade de responsabilidade direta do credenciado pela prestação dos serviços. 2.12. No caso de pessoa jurídica , a execução por profissional formalmente indicado e devidamente habilitado não será considerada subcontratação, desde que o profissional esteja regularmente vinculado ou disponibilizado pela credenciada na forma admitida pela legislação e tenha sua documentação apresentada e aceita pela Administração. 2.13. A Administração poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação da manutenção da habilitação e da regularidade do credenciado e dos profissionais responsáveis pela execução, quando aplicável. 2.14. A participação e posterior habilitação no credenciamento não conferem direito automático à contratação , nem asseguram quantidade mínima de plantões, diárias, consultas ou outros serviços, exclusividade, preferência ou faturamento mínimo. 2.15. As contratações e a distribuição das demandas ocorrerão conforme a efetiva necessidade assistencial da Secretaria Municipal de Saúde , observados os critérios objetivos previstos neste Edital, a categoria profissional demandada, a habilitação correspondente e a disponibilidade orçamentária e financeira. 2.16. Todos os interessados habilitados para uma mesma categoria ou serviço estarão sujeitos às mesmas condições de execução e aos mesmos valores unitários previamente estabelecidos , sendo vedada negociação individual destinada à obtenção de remuneração diferenciada para serviço prestado nas mesmas condições.

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Praça São João Batista, s/n, Centro, Divinópolis de Goiás - GO. CEP: 73865-000 E-mail: [email protected] 2.17. A apresentação do requerimento de participação representará declaração do interessado de que conhece e aceita as características próprias do credenciamento, inclusive a inexistência de garantia de contratação, demanda mínima ou utilização integral dos quantitativos estimados . 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1. Os interessados em participar do credenciamento, deverão manifestar formalmente sua intenção de se credenciar, mediante apresentação do Requerimento de Participação e da documentação exigida neste Edital, observadas as condições e os requisitos correspondentes à categoria profissional ou serviço pretendido. 3.2. A documentação para credenciamento deverá ser apresentada presencialmente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Divinópolis de Goiás/GO , situado na Praça São João Batista, s/n, Centro, Divinópolis de Goiás/GO, CEP: 73865- 000 , durante o período de vigência deste Edital e no horário regular de expediente da Administração. 3.3. O interessado deverá indicar expressamente, no Requerimento de Participação , a categoria profissional ou serviço para o qual pretende obter o credenciamento, observadas as categorias constantes do Termo de Referência e da Tabela de Profissionais e Valores integrantes deste procedimento. 3.4. O interessado somente poderá requerer credenciamento para categoria ou serviço para o qual possua e possa comprovar a correspondente formação, habilitação, qualificação técnica e profissional e registro perante o conselho profissional competente, quando exigível . 3.5. A manifestação de interesse deverá ser acompanhada da documentação necessária à habilitação, conforme estabelecido na Cláusula 4 deste Edital , bem como das declarações e documentos específicos exigidos para a categoria profissional ou serviço pretendido. 3.6. A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado , devidamente identificado, contendo externamente, no mínimo, as seguintes informações: CREDENCIAMENTO Nº 013/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2953/2026 INTERESSADO: ______________________________ CPF/CNPJ: _________________________________ CATEGORIA/SERVIÇO: ________________________

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Praça São João Batista, s/n, Centro, Divinópolis de Goiás - GO. CEP: 73865-000 E-mail: [email protected] 3.7. A apresentação do requerimento e da documentação correspondente implica manifestação inequívoca de que o interessado conhece, compreende e aceita integralmente as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos , inclusive quanto à forma de execução, critérios de distribuição das demandas, medição dos serviços e valores unitários estabelecidos para cada categoria. 3.8. Não será admitida apresentação de proposta de preço distinta dos valores estabelecidos pela Administração, uma vez que os serviços serão remunerados de acordo com a Tabela de Profissionais e Valores aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde por meio da Ata nº 05/2026 , aplicável de maneira padronizada aos credenciados que executarem o mesmo serviço nas mesmas condições. 3.9. O interessado assumirá integral responsabilidade pela autenticidade, exatidão, veracidade e validade das informações, documentos e declarações apresentados , respondendo administrativa, civil e penalmente por eventual falsidade. 3.10. O interessado deverá apresentar, juntamente com o requerimento e os documentos de habilitação, as declarações exigidas neste Edital, declarando, conforme aplicável, que: I – Está ciente e concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos; II – Atende aos requisitos de habilitação exigidos para participação no credenciamento; III – Possui formação, habilitação e qualificação necessárias à execução da categoria profissional ou serviço para o qual requer o credenciamento; IV – Não possui impedimento legal ou administrativo que inviabilize sua participação ou futura contratação; V – Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos , salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos , na condição de aprendiz, nos termos da legislação aplicável; VI – Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, quando aplicável; e VII – Cumpre , quando aplicável, as exigências legais de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social. 3.11. O interessado organizado sob a forma de cooperativa, quando sua participação for juridicamente compatível com o objeto e admitida pela legislação, deverá declarar o atendimento aos requisitos legalmente aplicáveis à sua forma de organização.

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Praça São João Batista, s/n, Centro, Divinópolis de Goiás - GO. CEP: 73865-000 E-mail: [email protected] 3.12. A falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado poderá ensejar a inabilitação ou o descredenciamento do interessado , sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 3.13. A Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar informações constantes dos documentos apresentados, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e verificar sua autenticidade, observados os limites estabelecidos pela legislação. 3.14. A diligência não poderá ser utilizada para permitir a criação posterior de requisito ou condição de habilitação que não existia no momento juridicamente exigível , devendo ser preservados a isonomia, a impessoalidade e o tratamento igualitário entre os interessados. 3.15. Quando constatada ausência, irregularidade ou necessidade de esclarecimento documental passível de saneamento, a Administração poderá intimar o interessado para adoção das providências cabíveis, no prazo fixado pela Comissão responsável, desde que o saneamento seja juridicamente admissível e não implique tratamento privilegiado. 3.16. A manifestação da intenção de se credenciar poderá ser apresentada durante todo o período em que o presente Edital permanecer aberto, permitindo-se o ingresso de novos interessados durante sua vigência , desde que atendidas integralmente as condições estabelecidas. 3.17. A ordem de apresentação do requerimento ou da documentação não assegurará preferência na contratação ou na distribuição dos serviços , que obedecerá aos critérios objetivos estabelecidos neste Edital para cada categoria profissional ou serviço. 3.18. A simples apresentação da manifestação de interesse não gera direito ao credenciamento, que somente ocorrerá após a análise e aprovação da documentação de habilitação pela Administração. 3.19. Da mesma forma, o deferimento do credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, nem assegura quantidade mínima de plantões, diárias ou consultas, faturamento mínimo, exclusividade ou utilização integral dos quantitativos estimados , ficando a execução condicionada às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e às demais condições deste Edital. 3.20. Caberá ao interessado manter atualizadas as informações fornecidas à Administração e comunicar imediatamente qualquer alteração relativa à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, registro profissional, endereço, dados de contato ou demais condições relevantes para manutenção do credenciamento .

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Praça São João Batista, s/n, Centro, Divinópolis de Goiás - GO. CEP: 73865-000 E-mail: [email protected] 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Para fins de habilitação no credenciamento, os interessados deverão apresentar documentação necessária e suficiente para demonstrar sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista e qualificação técnica e profissional , conforme a natureza do interessado e da categoria ou serviço para o qual pretenda se credenciar, observados os arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021 , este Edital e seus anexos. 4.2. A documentação de habilitação será analisada de acordo com a condição do interessado, distinguindo-se as exigências aplicáveis à pessoa física e à pessoa jurídica , sem prejuízo dos requisitos profissionais específicos correspondentes a cada categoria. 4.3. DA HABILITAÇÃO DA PESSOA FÍSICA 4.3.1. A pessoa física interessada deverá apresentar: I – Cópia de documento oficial de identificação com foto; II – Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ; III – Comprovante de residência atualizado; IV – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal , na forma legalmente aplicável; V – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio do interessado; VI – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio do interessado; VII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT , ou certidão positiva com efeitos de negativa; VIII – Diploma , certificado ou outro documento idôneo que comprove a formação necessária ao exercício da categoria profissional pretendida; IX – Comprovante de inscrição e situação regular perante o respectivo Conselho Profissional , quando a profissão estiver submetida à fiscalização por conselho de classe; X – Título , certificado de especialização, residência, registro de qualificação de especialista ou documento equivalente, quando a categoria ou o serviço pretendido exigir especialidade específica ; XI – Comprovação dos demais requisitos técnicos ou profissionais especificamente exigidos para a categoria pretendida no Termo de Referência , na Descrição das Atividades a serem Realizadas e nos demais anexos deste Edital, quando aplicável; e XII – Declarações exigidas neste Edital e em seus anexos.

Texto do edital: Abertura de processo administrativo para credenciamento de profissionais e prest — Credenciamento (2066) | 13-0/2026 | Editais do Brasil