Texto do edital
Aquisição de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIs
ESTADO DO ESPIRITO SANTO MUNICÍPIO DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SEMAD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL Rua Alencar Moraes de Resende, nº 100 – bairro Jardim Boa Vista – CEP: 29.217-900 - Guarapari – ES Telefone: (27) 3361 – 8216/8217 e-mail: [email protected] EDITAL PE Nº076/2026 PÁGINA 1 DE 78 COPEL FLS. ______ QUADRO RESUMO DO CERTAME PREGÃO ELETRÔNICO N.º 076/2026. PROCESSO ELETRÔNICO N.º 21.370/2026. CÓDIGO CIDADES/TCES: 2026.028E0500002.01.0016 CONTRATANTE / GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA . OBJETO: Registro de Preços para aquisição de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIs. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO. MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado. LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO. REGISTRO DE PREÇOS: SIM. AMOSTRA: SIM DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA (horário de Brasília): Início do acolhimento de Proposta: dia 08/10/2026 às 09h00min; Fim do acolhimento de Proposta e Início da Sessão de Disputa: dia 21/10/2026 às 09h00min. DATA LIMITE PARA IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: dia 16/10/2026. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 313.402,40 (trezentos e treze mil quatrocentos e dois reais e quarenta centavos). ENDEREÇOS ELETRÔNICOS www.portaldecompraspublicas.com.br https://www.guarapari.es.gov.br .
ESTADO DO ESPIRITO SANTO MUNICÍPIO DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SEMAD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL Rua Alencar Moraes de Resende, nº 100 – bairro Jardim Boa Vista – CEP: 29.217-900 - Guarapari – ES Telefone: (27) 3361 – 8216/8217 e-mail: [email protected] EDITAL PE Nº076/2026 PÁGINA 2 DE 78 COPEL FLS. ______ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2026 LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME e EPP E ITEM PARA AMPLA CONCORRÊNCIA COM COTA RESERVADA PARA ME e EPP O Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , sob o critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, devidamente aprovado pela autoridade competente e submetido ao crivo da Procuradoria Geral. O Pregão será realizado pelo Agente de Contratação, nomeado através do Decreto nº 678/2025, observando as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, da Lei Complementar nº 123/2006, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O presente pregão tem por objeto Registro de Preços para aquisição de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIs , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais normas pertinentes. 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE , nos termos do art. 6º, inciso XLI, da Lei federal n.º 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, quanto às especificações do objeto. 1.3. Deverão ser observadas as especificações e condições de fornecimento constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste edital. 1.4. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos (horário de Brasília): Início do acolhimento de Proposta: dia 08/10/2026 às 09h00min; Fim do acolhimento de Proposta e Início da Sessão de Disputa: dia 21/10/2026 às 09h00min. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar da licitação as empresas que: 2.1.1. Atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos. 2.1.2. Sejam do ramo de atividade pertinente ao objeto que atenderem a todas as exigências que dizem respeito à habilitação. 2.1.3. Não estejam sob processo de falência; 2.1.3.1. É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO MUNICÍPIO DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SEMAD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL Rua Alencar Moraes de Resende, nº 100 – bairro Jardim Boa Vista – CEP: 29.217-900 - Guarapari – ES Telefone: (27) 3361 – 8216/8217 e-mail: [email protected] EDITAL PE Nº076/2026 PÁGINA 4 DE 78 COPEL FLS. ______ 2.2.1.1. A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.2.1.2. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato. 2.3. Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos. 2.4. A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada no preambulo deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 2.5. DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO 2.5.1. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio neste certame, considerando as características e a natureza do objeto a ser contratado. 2.5.2. A vedação encontra fundamento no art. 15 da Lei nº 14.133/2021 e decorre da avaliação de que o objeto consiste na aquisição de bens comuns, de baixa complexidade técnica e operacional, passíveis de fornecimento integral por empresas individualmente consideradas, não se identificando, para a presente contratação, necessidade de conjugação de capacidades técnicas, operacionais ou econômico-financeiras de diferentes empresas. 2.5.3. Considera-se, ainda, que a contratação possui valor estimado de R$ 313.402,40 (trezentos e treze mil quatrocentos e dois reais e quarenta centavos) considerando a existência de lotes destinados exclusivamente a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e equiparadas, nos termos da legislação aplicável, circunstâncias que evidenciam a possibilidade de atendimento do objeto por empresas individualmente constituídas, sem necessidade de formação de consórcio. 2.5.4. A vedação ao consórcio não decorre de presunção de incapacidade das empresas individualmente consideradas, mas da inadequação dessa forma de associação às características específicas da contratação, uma vez que o objeto não envolve execução conjunta de parcelas de elevada complexidade, especialidades distintas ou escala que justifique a reunião de empresas para sua execução. 2.5.5. Dessa forma, considerando a natureza, a simplicidade e o valor da contratação, bem como a possibilidade de fornecimento integral dos bens por empresas individualmente habilitadas, ficam vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, preservando-se a competição entre os potenciais fornecedores aptos a atender integralmente às exigências estabelecidas no edital. 3. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA 3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br .
ESTADO DO ESPIRITO SANTO MUNICÍPIO DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SEMAD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL Rua Alencar Moraes de Resende, nº 100 – bairro Jardim Boa Vista – CEP: 29.217-900 - Guarapari – ES Telefone: (27) 3361 – 8216/8217 e-mail: [email protected] EDITAL PE Nº076/2026 PÁGINA 5 DE 78 COPEL FLS. ______ 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail [email protected] . 3.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, para acesso ao sistema eletrônico. 3.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.6. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Guarapari responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.7. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 3.9. O Pregão será conduzido pelo Município de Guarapari com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: 4.1.1. Qualquer pessoa poderá enviar pedido de esclarecimento ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, EXCLUSIVAMENTE em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.1.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e dos anexos. 4.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO MUNICÍPIO DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SEMAD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL Rua Alencar Moraes de Resende, nº 100 – bairro Jardim Boa Vista – CEP: 29.217-900 - Guarapari – ES Telefone: (27) 3361 – 8216/8217 e-mail: [email protected] EDITAL PE Nº076/2026 PÁGINA 7 DE 78 COPEL FLS. ______ 5.2.1. Para fins de participação no certame, o licitante deverá cotar obrigatoriamente o quantitativo máximo estimado de cada item , conforme previsto no Termo de Referência, não sendo admitida a apresentação de proposta para quantitativo inferior ao máximo estabelecido pela Administração . 5.2.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no edital, sendo estes os constantes no Modelo de Proposta (Anexo II) do edital ; 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) Declaro, sob as penas da Lei, que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar; b) Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; c) Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal de 1988; d) Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação; e) Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital; f) Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. g) Declaro não possuir em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal h) Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para minha habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.5.1. Nos itens/lotes de ampla concorrência, a assinalação do campo “ não ” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
ESTADO DO ESPIRITO SANTO MUNICÍPIO DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SEMAD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL Rua Alencar Moraes de Resende, nº 100 – bairro Jardim Boa Vista – CEP: 29.217-900 - Guarapari – ES Telefone: (27) 3361 – 8216/8217 e-mail: [email protected] EDITAL PE Nº076/2026 PÁGINA 8 DE 78 COPEL FLS. ______ 5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.10. Da proposta comercial no sistema Portal de Compras Publicas 5.11.1. A proposta comercial prevista no Edital deverá ser encaminhada, conforme datas e horários limites estabelecidos no subitem 1.4 deste Edital. 5.11.2. Será desclassificada a proposta que, após a sessão de disputa, possuir valor unitário e/ou TOTAL superior aos estabelecido com máximos no Anexo II deste Edital. 5.11.3. A proposta e os lances formulados pelo licitante, através do sistema eletrônico deverá indicar o PREÇO LOTE/ITEM , expresso em Real (R$) com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula. 5.11.4. No caso da licitante figurar como arrematante de dois lotes/itens simultaneamente de mesmo objeto, sendo um exclusivo e outro não exclusivo para ME-EPP, o valor a ser considerado para contratação será o menor valor ofertado para o item. 5.11.5. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.11.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O arrematante deverá apresentar proposta escrita, redigida em idioma nacional, impressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado: 6.1.1. O proponente deverá utilizar as informações constantes do modelo de proposta apresentado como ANEXO II a este Edital, sob pena de desclassificação. 6.1.2. Descrição do objeto, contendo as especificações do produto ofertado, em conformidade com as informações do Termo de Referência; 6.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
ESTADO DO ESPIRITO SANTO MUNICÍPIO DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SEMAD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL Rua Alencar Moraes de Resende, nº 100 – bairro Jardim Boa Vista – CEP: 29.217-900 - Guarapari – ES Telefone: (27) 3361 – 8216/8217 e-mail: [email protected] EDITAL PE Nº076/2026 PÁGINA 9 DE 78 COPEL FLS. ______ 6.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor TOTAL DO LOTE . 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível . 7.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado: aberto e fechado . 7.10. No modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes a presentarão lances públicos e sucessivos (fase aberta), com lance final e fechado (fase fechada).
ESTADO DO ESPIRITO SANTO MUNICÍPIO DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SEMAD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL Rua Alencar Moraes de Resende, nº 100 – bairro Jardim Boa Vista – CEP: 29.217-900 - Guarapari – ES Telefone: (27) 3361 – 8216/8217 e-mail: [email protected] EDITAL PE Nº076/2026 PÁGINA 10 DE 78 COPEL FLS. ______ 7.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.10.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.10.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.10.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.10.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.15.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.15.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.15.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.15.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.16. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.16.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem: 7.16.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.16.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;