Texto do edital
Rsd - 020116/007019/2026 - contratação de empresa especializada para prestação de serviço de procedimentos diagnósticos em neurologia, através da secretaria municipal de saúde
1 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROCESSO NºRSD-020116/007019/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 389 /2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º RSD - 020116/007019/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS A Superintendência Municipal de Licitações e Contratos do Município de Resende, RJ, no uso das atribuições que lhe são constitucionalmente conferidas, faz publicizar o presente edital de licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 14.802, de 25 de março de 2022 e posteriores dispositivos relacionados, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações, bem como nos termos das condições e exigências estabelecidas neste instrumento convocatório e anexos, conforme abaixo informado. SÍNTESE DO OBJETO: SERVIÇO DE PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS EM NEUROLOGIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO AO EDITAL: ATÉ DIA 28/10/2026 (E nviar exclusivamente para o seguinte endereço eletrônico: [email protected] ) DATA DA SESSÃO: DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2026, ÀS 13H00MIN FORMATAÇÃO: ELETRÔNICA ENDEREÇO: https://bnc.org.br/ DISPUTA DE LANCES: ABERTO PREGOEIRO (A): VITÓRIA LARISSA AMORIM DE SOUZA - MATRÍCULA N.º 24.863 VISTORIA TÉCNICA: NÃO SE APLICA VALOR ESTIMADO: R$ 229.200,00 (duzentos e vinte e nove mil e duzentos reais) PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM, EXCETO LOTES 1 E 2 EXIGÊNCIA DE GARANTIA CONTRATUAL: NÃO EXIGÊNCIA DE GARANTIA DA PROPOSTA: SIM
2 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROCESSO Nº RSD-020116/007019/2026 1. DO OBJETO 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS EM NEUROLOGIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, consoante Solicitação de Compras nº 219/2026 , Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar , conforme abaixo segue: 1.2. A presente licitação será realizada na modalidade de pregão eletrônico, de acordo com o arrimado pelo art. 6º, inciso XLI; art. 28, inciso I; art. 29, parágrafo único; todos da Lei n.º 14.133/2021, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO , nos termos do art. 33, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para as compras de bens comuns, nos termos do art. 6º, inciso X, c/c XIII, ambos da Lei n.º 14.133/2021, e do sistema de registro de preço. 1.5. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.bnc.org.br , no dia 04 de novembro de 2026, às 13h , devendo as propostas e os documentos serem enviados até às 12h deste mesmo dia, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 2. DA PARTICIPAÇÃO E REGISTRO CADASTRAL 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, sendo de responsabilidade do participante o cadastro prévio do sistema eletrônico. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: www.bnc.org.br . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de se credenciar previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
3 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROCESSO Nº RSD-020116/007019/2026 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.4. Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente, que comprovarem eficazmente os requisitos deste Edital. 2.4.1. O registro prévio cadastral aos interessados poderá se realizar através do sistema de registro cadastral unificado, seja o disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), SICAF, bem como do próprio Poder Executivo de Resende/RJ, art. 87 da Lei nº 14.133/2021. 2.5 . A participante que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, a ME, EPP, MEI ou Cooperativa, que se enquadre na receita de ME ou EPP, deverá apresentar declaração de ser elegível aos benefícios do tratamento aludido, nos termos do Decreto 8.538/2015. 2.6. Em caso de necessidade de desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, quando houver faturamento superior na respectiva legislação supracitada, compete aos licitantes interessados solicitá-lo. Caso o licitante não adote as providências necessárias para o desenquadramento e usufrua (ou tente usufruir) indevidamente dos benefícios extensíveis a esse enquadramento, poderá ser declarado inidôneo (art. 13, § 1º, do Decreto 8.538/2015). 2.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte e a cooperativa que atender ao item 2.5, mas possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Tributos Municipais, Certidão Negativa de Débito Junto ao INSS – CND) e de regularidade trabalhista (Certidão de Regularidade Junto ao FGTS), terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 2.8. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 2.9. O prazo de que trata o item 2.7 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 2.10. A não regularização da documentação, nos prazos fixados nos itens 2.7 e 2.9, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROCESSO Nº RSD-020116/007019/2026 2.11. Não poderão participar da presente licitação as empresas que possuírem as seguintes restrições, a serem conferidas pelo agente de contratação e/ou comissão de contratação ou pela equipe de apoio: 2.11.1. Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021 e que não tenha restabelecido sua idoneidade; 2.11.2. Com falência decretada; 2.11.3. E mpresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.11.4. Suspensa pela Prefeitura de Resende; 2.11.5. Pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de Resende/RJ; 2.11.6. De servidores ou dirigentes e da entidade contratante ou responsável. 2.11.7. Que possuam em seu quadro societário ou participe dos seus quadros funcionais, profissional que tenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/21. 3. DOS PRAZOS GER AIS 3.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 3.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dias úteis. 3.3. O serviço objeto desta licitação, será executado pelo período de 12 (doze) meses a contar da ordem de início de execução , podendo ser prorrogado nos termos do art. 107, caput, da Lei N.º 14.133/2021. No caso de o contrato ultrapassar o exercício, deverá a administração atualizar, por meio de apostila e de forma unilateral, as disposições que assim se permitirem, inclusive a própria rubrica orçamentária da lei em vigor. 3.4. A Prefeitura Municipal convocará a licitante vencedora para assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento de aviso convocatório. 3.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
5 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROCESSO Nº RSD-020116/007019/2026 3.6. A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços / fornecimento no prazo estabelecido na Ordem de Serviço / Fornecimento expedido pela Administração, contado a partir de seu regular recebimento, observadas as condições e exigências previstas no Edital e demais documentos que integram a contratação. 3.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo das sanções estabelecidas neste edital e na Lei n.º 14.133/2021. 3.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, não se aplicando tal regra na hipótese do subitem 3.9.1. 3.9. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 3.7, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.9.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; 3.9.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.10. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS 4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 5 e 6 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 4.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 4.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens 01 e 02, deste edital.
6 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROCESSO Nº RSD-020116/007019/2026 4.3. No preço proposto deverão constar e serem computadas todas as despesas indispensáveis à realização dos serviços, mão de obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificado neste Edital, e relativo aos trabalhos objeto desta licitação. 4.4. O preço proposto será considerado completo e suficiente para a execução total dos serviços objeto desta licitação, de modo que não será considerada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 4.5. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 horas. 4.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Para cadastrar-se no Registro de Fornecedores desta Municipalidade, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: 5.1.1. Habilitação Jurídica; 5.1.2. Qualificação Técnica-Profissional e Operacional; 5.1.3. Qualificação Econômico-financeira; 5.1.4. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista; 5.1.5. Atendimento das disposições do Art. 7º, inciso XXXIII da CF; 5.1.6. Declaração de desimpedimento de participar em licitações. 5.2. Habilitação Jurídica: 5.2.1. Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual; 5.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, em vigor, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio Janeiro ou estado de origem da licitante, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 5.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.3. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista 5.3.1 . Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROCESSO Nº RSD-020116/007019/2026 5.3.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.3.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 5.3.4. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (CND/INSS– CRF/FGTS); 5.3.5. Regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT); 5.4. Qualificação Técnica 5.4.1. Certidão (ões) ou atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, em nome da licitante, demonstrando sua aptidão por já haver executado atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. 5.4.2. Apresentar cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), com informações atualizadas do estabelecimento de saúde (estrutura, equipamentos e profissionais). 5.4.3. Apresentar cópia do Alvará ou Licença Sanitária vigente, expedido pelo órgão de vigilância sanitária local e ou estadual, conforme o caso. 5.4.4. Comprovar a existência de profissional Médico Neurologista, Código Brasileiro de Ocupações (CBO) 225112 para realização dos procedimentos contratados, documentado pelo Registro de Qualificação de Especialista (RQE) expedido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). 5.4.5. Apresentar cópia do Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ). 5.5. Qualificação Econômico-Financeira 5.5.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 5.5.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do nº. do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira, vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo serem atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três (03) meses da data de apresentação dos mesmos. Limitar-se-ão ao último exercício os documentos exigidos neste subitem no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 5.5.3. A comprovação da boa situação financeira será apurada mediante a obtenção de Índice de Liquidez Geral maior ou igual a (01) um, cuja apuração se dará através da seguinte fórmula: ILG = Ativo Circulante + Realizável a LP ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível a LP 5.5.3.1. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
8 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROCESSO Nº RSD-020116/007019/2026 Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 5.5.3.2. Caso for p ermitido a participação de Microempreendedor individual, e o mesmo pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação dos balanços patrimoniais. 5.6. Documentação compl ementar: 5.6.1. Declaração Consolidada (ANEXO IV); 5.6.2. Modelo de Proposta Comercial (ANEXO V); 5.6.3 . Declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos neste edital (ANEXO VI); 5.7. Será processada a abertura dos documentos de habilitação no sistema apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. 5.8. Serão analisados os documentos relativos à habilitação, em qualquer caso , somente em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado. 5.9. Após a abertura da sessão, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos de habilitação, salvo em sede de diligência, par a: 5.9.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 5.9.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.10. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro e/ou Equipe de Apoio poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessí vel a todos, atribuindo - lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.11. Nos casos em que se já houver encerrada a fase de habilitação, quando o edital prever expressa e justificadamente a inversão das fases e esta anteceder ao julgamento, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 5.12. A não apresentação da(s) declaração (ões) conforme solicitado neste item do edital resultará na inabilitaçã o do licitante. 6. DA PROPOSTA E GARANTIA DE PROPOSTA 6.1. O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 90 (noventa) dias da abertura do certame licitatório vertente. 6.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo V – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do serviço ofertado, referências e demais dados técnicos, considerando a aplicação dos valores unitários propostos na planilha de preços (anexa ao edital), devendo estar computados todos os custos e despesas diretas e indiretas, englobando a tributação,
9 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROCESSO Nº RSD-020116/007019/2026 encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição 6.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle competentes e por esta Administração, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6.8. No caso de exigida garantia de proposta , sendo que o licitante deverá anexar juntamente com a proposta inicial, comprovação do recolhimento de quantia a título de Garantia de Proposta como requisita de pré-habilitação, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação , nas modalidades abaixo, nos termos do Art. 58, da Lei 14.133/2021 e alterações. A garantia deverá ser recolhida à Secretaria Municipal de Fazenda – SMF (Banco do Brasil – Agência 0131-7 – Conta- Corrente: 72.011-9 – CNPJ: 29.178.233/0001-60 - Prefeitura Municipal de Resende) até a data marcada para entrega das propostas, em uma das modalidades abaixo: 6.8.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. 6.8.2. Seguro-garantia. 6.8.3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 6.8.4. Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 6.9. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis , contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
10 Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jardim Jalisco, Resende-RJ, CEP 27.510-090. Tel.: (24) 3354-4625 PROCESSO Nº RSD-020116/007019/2026 6.9.1. A devolução deverá ser solicitada junto a Secretaria Municipal de Fazenda-SMF, através do e-mail: [email protected] - Tel. (24) 3354-5195; (24) 3360-5334. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6. O lance deverá ser ofertado pelo PREÇO TOTAL DO LOTE . Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos materiais, será dividido o valor do lance pela quantidade total de unidade licitada no lote. No caso em que esta divisão resultar em valor unitário com centavos, serão consideradas SOMENTE as 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 0,50 (cinquenta centavos), podendo ser alterada durante a disputa a critério do pregoeiro . 7.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.