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Texto do edital

Solicitação da secretaria municipal de saúde, na contratação de pessoa jurídica especializada para a aquisição de medicamentos, na modalidade de ajuda de custo, destinados a atender as demandas de pacientes residentes nas zonas urbana e rural do município de moiporá/GO, que se encontrem em situação de vulnerabilidade social temporária, devidamente enquadrados nos critérios estabelecidos pela lei municipal nº 629/2013, com a finalidade de suprir as necessidades do fundo municipal de saúde do município de moiporá/GO, garantindo o acesso ao tratamento medicamentoso prescrito e a continuidade assistência à saúde, conforme as descrições estabelecidas no termo de referência em anexo

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25l0812026.09:53 TermodeRefeÍência-DISPENSADELICITAçA0-2510812026 Eslado de Goiás PREFEITURA MUNIClPÀL DE MOIPORÁ Poder Executivo Adm-2025 I2028 TERMODER.EFERÊNCIA DISPENSADE LICITAÇÃO SOLICITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE I-DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de Medicamentos na modalidade de ajuda de custo, com o objetivo de atender as demandas dos pacientes na Zona Urbana e Zona Rural do Município de MoiporíGO, que no momento encontram-se em situação de rulnerabilidade socioeconômico temporiiria e enquadram nos critérios da Lei Municipal n'629/2013, para atendimento aos pacientes rulneráveis do município de Moiporá. 2. A presente contÍatação visa assegurar a continuidade terapêutica e a integralidade da assistência farmacêutica, contemplando pacientes acometidos por doenças crônicas, degenerativas, raras ou de alta complexidade clínica, cuja intemrpção do tratamento possa acarretar agÍavamento do quadro clínico, intemações hospitalares, aumento da morbimoÍalidade ou prejuizos irreversiveis à saúde. Incluem-se no escopo da contratação medicamentos essenciais à manutenção da vida, ao controlede patologias e à promogão da qualidade de vida, ainda que não disponíveis no estoque da rede pública municipal ou não contemplados nos componentes básico, estratégico ou especializaÁo da Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde - SUS. A aquisição será realizada de forma pontual ou conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde, mediante apresentagão de prescrição médica, laudos clinicos, relatórios sociais e demais documentos comprobatórios da necessidade do paciente, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público, bem como o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. 1. A contratação também se justifica pela necessidade de pacientes em situação de lullnerabilidade socioeconômica, que não possuem condições financeiras para arcar com os custos do tÍatamento,evitandoresponsabilizaçãodoente público egarantindo a RuaCetúlioVargas.no00 l,Centro,Moiporá-Coiás,CEP76. I 35-000 Fone/fax:(64)9812 t -71 10/E-mail:[email protected]/Site:wl\.w. moipo.a-go.gov.br about:blank 111

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25l08/2026,09:53 TermodeReÍerência-DISPENSADELICITAÇ AO-25t 0812026 * * Estado de Goiás PREFEITURA MUNICIPAL DE MOIPORÁ Poder Executivo Adm -2025 12028 Efetividade das políticas públicas de saúde, sobre tudo no que se refere à proteção de indivíduo sem situação de maior vulnerabilidade social e sanitaria. o N"ltem Produto,/Sêrviço Und.Medida Ouantidade ValoÍUnitário Velor 388.80 I AMIODARONA2OOMGC/30 CX 23.5933 47. t8 APLAUSE 2OMG C/3OCPR CX I 2 t 9.10 219. l0 3 APTAMILPROI-UIURA I ISOCC SOOC I.-IN 5 110.79 853.98 4 ARADOIS5OMGC/3OCPR. CX ) t5.29 76.í5 5 ARIPIPRAZOLI MG/ML I 5OMLC/SER (AQUAREL) 6 333.66 2.00t.96 6 ARTROLIVE5OOMG/4OOMCCPSC/30(GLICOSAM) CX I r 8 t.96 ASPIRINAPREVÍ NT I OO\ÍCC ]OCPR, CX 45.13 90.61 13 ASS IN I:ÁNTIL I OOMC,C/30 CX -1 39.49 151.97 9 ATI]NOLOL25MGC/30 CX I 1.56 3.56 t0 ATENTAH I OMGC/30 CX 105.08 ll ATT]N1'AÍISOMGC/30 CX 188.12 776.24 12 ATORVAS'TATINASOMGC/30 CX l ,r08,26 408.26 l3 BACLOFENO IOMGC/6OCPR CX I 91.20 l.l BESILATODT]AN LoDIPTNO5MGC/3OCPR CX l5 BISOPROI,OI,5MGC/30 CX 1 47 -21 94.42 l6 BRAMICÁRI ICTSO/I 2.5MGC/30 CX 2 2t0.-t5 1'7 RI ]PIXI -3OOMGC/3OCPR CX I t{l CARt]ONATODEI,ITIUM3OOMG CX I l9 CARVEDILOL6.25MGC/3OCPR CX 8.67 17.3.1 20 CEBRALAR5OMGC/6OCP CX I 69.9'l 69.91 2l CEBRALA'I sOMG C/6OCP CX I 22 ctToBr:cie0cpn CX I r09.53 109.53 23 CLOPIDOGRELT5MGC/3OCPR CX I 60.72 60.12 CLOPINT5MGCl3OCPR CX I t33.85 25 CLOzuDRATODEDT]LOXETINA]OMGC/3OCPR. CX 2 58.80 117.61 26 CLORIDRATO DE FLUOXETINAIOMG C/3OCPR CX I 9.65 9.6s 21 CLORIDRATODENEBIVOLOL5MOCi3O CX i 28 CLOzuDRATODE PROPAFENONA I5OMG C/30 CX I l9l,97 191.97 29 CLORIDRATODETRAMADOL IOOMGC/I OCPR, CX 105,65 2l1,30 30 CLORIDRATODETRAZODONA5OMGC/3OCPR CX I 3l COlrDEZ200lvlGC/30CPR CX 2 396.46 792.93 32 COGLIVESMGC/30 CPR CX 321.60 982.81 3l COI,CTIINAO-5MGC/3OCPR CX I t9,61 19.61 l1 CONCARDIO5MGC/3OCPR CX I 168.31 t68.ll 35 CONCERTA I SMCC/SOCPKCLORIDRÁ'TODI] CX 2. aboutblank ) UNIDADL 24 :.:s[ orr 4?}?] 14 Ert ,rr*l ,u.ru Eoo l8l. 133,85 421.50 78.1.58 97.55 2t2

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25lOAl2026.09:53 TermodeReferência-DISPENSADELICITAçAO-251OBDO26 Estado de Goiás PREFEITURA ÍilUNICIPAL DE MOIPORÁ Poder Executivo Adm-2025 12028 o METILFENIDAT(» CX I 296.91 296.9r 36 DÀFLONI OOOMGC/30 l I t7.90 31 DAPAGLIFLOZINA I OMCC/]O CX 29.11 DEPAKENE 25OMG C/25 CX l 5,1.62 r63.86 DEPAKENE5OMG/ML FR 42,98 t2ll.95 39 CX '71.65 t55,10 .lt) DESVENLAI.{X INA I OOMGC/30 CX 46.83 .16.83 4t T,ESVFNI,AFAXINA5OMG (]/]O I 29;t3 29.73 42 DICLORIDRATODEBETAISTINA24MGC/30 CX FR I 381,86 38r.86 DIPROP.BECLOMETASONA+FORMOTEROL I OO+ 6MCG/DOSE 307.42 DONAREN I50MGC/30 CX I 301,42 M CX I 99,80 99.80 DOSS5.OOOTJIC/3OCP CX I 32,19 32.19 46 ECASIL8I MGC/3OCPR CX 217 -09 65r.28 47 ELIQUES5MGC/30 I 123.09 123.09 48 ENDOFERCOMPRIMIDOSMASTIGAVEIS33]CC/3OCP CX 365. r 6 49 Er.*TRE STO24MG/26MGC/28C PR CX 2. 730.33 4t -99 83.99 EPEZIOMGCPRC/30 CX 1 50 ESOMEPRÁZOLMAGNESICO.IOMGC/28CPR CX I 97 -92 97.92 5l CX 6 25.20 t51.20 52 ESPIRONOLACTONA25 MCCi3O CX I tq gÁ 39,96 53 FLEBOGENOL(EXTRATOSECO5OMG)C/]OCPR CX 8,34 16.6{) 54 FLOCONAZOL I 5OMCC/4CPR 2 53,63 107.26 55 Ft,uxsRl.5MGC/30 CX I i9.29 't9,29 56 FOLACIN5MGC/3OCPR UN I 23.41 51 GLAUCOTRA-I's%5ML 58 GLICAZIDA6OMGC/3OCPR. CX l 53,20 t59.60 CX 17;13 35.47 59 GLIFAGEXR5OOMGC/30 CX J 62-55 GLIFAGEXRT5OMGC/30 CX I 178.36 178.36 6l HIDROXICLOROQUINA4OOMG C/3OCPR CX 1 )rq §1 459.0ó 62 LACOSAMIDAI OOMGC/3OCPR(LACOTEM) 30 68.86 63 LEITEISOSOIJRCEI.5LT LN 2.065.80 64 I,EVETI RACETAM5OOMGC/]OCPR CX 98.99 197.9 65 LEVOIDIOOMGC/3OC]PR CX I 25,04 25-04 CX I 26,00 66 LEVOID25MC C/3OCPR 26.00 LÀl I t 00, t6 67 LIRIS5MG/ML r00. t6 68 I-ISDEXAN FETAM INé.3OMGC/3OCPS(Gt]N) CX I 219.35 69 LISDEXANFETAMINA5OMGC/3OCPR CX I 26t.82 261.82 10 LISVENX3OMGC/3OCPR CX 1 558,70 11 LOGNISC16OCP CX 1 380.61 380.61 12 LT]GANO CX I 152.17 152.17 13 MESILATODEDOXAZOSIN A2I\{CC/3OCPR CX l 10.28 t0.28 "74 METROPOLOL25MG C/3OL-PR CX 39.18 78.-16 "15 NAPRIX5MGCi3OCPR CX l 125,98 317.94 I aboutblank 43 45 60

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2510912026.0953 * TermodeReíerêncja-DISPENSADELICITAÇ AO-25!OBD126 Estado de Goiás PREFEITURA ÍilUNICIPAL DE MOIPORÁ Poder Executivo Adm-2025 12028 a I 113.5.1 t33,54 CX 6r 3,48 6r3.48 CX I 77 NTMEGONMET5O+I OOOMC C/56 t,T 78 NUTRENSF,N IORDTBAUNILHA]7OC 282.21 846.63 LT '79 NT]TRENSENIORS/SABORT4OC 296.30 CX l 296,30 80 OSCALD5OOMGC/60 CP CX 1 42.91 PANl'OPRAZOL4OMGC/28OCPR. 8l CX 2 1)1 h1 PERIvASC900+ I 00C/30CI'R. CX 1 83 CX I 81 I 266,17 266.41 Tt.,tso 85 PROT.SOLARNEOSTRA.TAFPS99 I 2OG I]R l 86 PROTETORSOLARFATOR6O CX I 136,52 r36.52 87 Qlo-coENZrMA c/30 206.41 4 t2.lt3 FR 2 88 RISPERIDON IMG/MLC/6OML(RISPERIDONA) 219.26 CX I 2t9.26 89 RITAIINAIOMGC/3OCPR CX 500,80 1.001.60 RIVAROXABANA I 5M(T/28CPR 90 CX I 22.38 RIVAROXABANA2OMGC3OCPR 9r CX 2 21.60 ROSUVASTATTNACALCICA2OMOCBO 92 l 93,17 219-51 ROSUVASTATINACALCICA4OMCC/3OCPR CX I 643.79 643.19 94 SACUBITRILAr'ALSARTANA I OOMG C/6(rcPR FR I 24,41 21.41 SALBUTAMOL,SULFATO I OOMG/DOSEAEROSSOL 95 1 129.93 CX SELOK5OMCC/3OCPR 213.00 CX I SELOZOKlOOM6C/3OCPR I 15.15 CX SF,RTRAI,TNA 5OM(i (]/}O l I 1,81 I l.8l STNVASTATTNA4OMC CX 99 20.51 6 t.53 tff) SOMALGINCARDIO I OOI\4GCi3O CX SOMALCINCARDIO325MGC,/3OCPR CX I 66.91 66.97 t0t CX 1 40.69 284.83 102 SUCINATODEMETROPOLOL5OIvIG C/30 I 100.16 I00_t6 103 SUPREMA I OMC]+2OMC C/]OCPR CX 104 SUSTRATElOMGC 3OCP CX I §e, 58.22 CX I 87,91 87,91 105 TOPIRAMATO I OON,IGC/6OC]PR CX 2 206.r 8 106 TREZETE2O/I OMGC/3OCPR 107 VASTARELMRS5NÍ(]()]OCl'I{ CX 6 154.26 108 VENZERIICTi 6/1 2.503OCPR CX I 135,08 109 VI'l^MINACICr+ZINiCOC/I0CPREF'ERVESCETT-l'D CX I 9.44 9.,1,1 I r0 VITAMINAD2.OOOC/30 CX I llt VITAMTNAD5O.OOOUIC/4 CPR. CX I 16,85 16.85 lt2 XIGDUO5IvÍG/ I 000MGC/30CPR CX .l 315.75 t.263.00 113 7.AP2.5MG C/60 cx 23,1.03 ,168.06 I 1,1 ZETIAIOMG C/30 CX l 188.39 188.39 5 Z I 1\,Í PA S S EZE4O/ ] O ]\'I CC/] O CX 7ti9.{t2 VALOR TOTAL RS:33.258,61 I about:blank 76 NEUTROFER3OOlvlGC/30 PREDNISONA 5MG C/30 PROCORALAN5MCC/56CPR- 93 96 97 98 ffi,, I ,,* ,*.unl ,*.uo m,erl qqpl ,o,rul e0.56 135.08 22.38 41.20 85.88 t9.36 4 t2.37 925,56 909,86 _ 213.00 15.t5

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25l08/2026,09:53 Estado de Goiás PREFEITURA MU},IICIPAL DE MOIPORÁ Podêr Execulivo Adm-2025t2028 II - JUSTIFICATIVA A presente contratação justifica-se pela necessidade imperiosa de garantir o acesso continuo, universal e igualitário às ações e serviços de saúde, nos termos do aÍ. 196 da Constituição Federal, o qual estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos. No âmbito do Município de Moiporá-GO, verifica-se a existência de pacientes em situação de vulnerabilidade e hipossuficiência socioeconômica, portadores de enfermidades crônicas, degenerativas, psiquiátricas e/ou de alta complexidade, que demandam o uso contínuo de medicamentos, inclusive de alto custo, não contemplados integralmente na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) ou indisponíveis no estoque da rede pública municipal. A ausência ou descontinuidade do fomecimento desses medicamentos compÍomete diretamente a efetividade do tratamento, a estabilidade clinica dos pacientes e a prevenção de agravos à saúde, podendo resultar em intemações hospitalares, agravamento do quadro clínico, aumento dos custos ao erário e, em casos extÍemos, risco iminente à vida. a about:blank 5t5 TermodeReferência-DISPENSADELtCtTAÇ AO-25lO8l 2026 RuaCetúl ioVargas.n'00 l,Centro,Moiporá-Goiás,CEP76. I 35-000 Fone/fax(64)98121-71 l0/E-mail:[email protected]/Site:www.moiporago-gov.br

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2510812026 ,09:53 TermodeReferência-DISPENSADELICITAçAO-25 10812026 Estado de Goiás PREFEITURA MUNICIPAL DE MO]PORÁ Poder Execulivo Adm-2025 I2028 * o Ressalta-se que aAdministração Pública Municipal possui o dever legal e constitucional de adotar medidas que assegrrem a inÍegralidade da assistência farmacêutica, especialmente nos casos em que há comprovação da necessidade clínica, mediante prescrição médica e avaliação técnica, bem como quando houver determinação judicial, sob pena de responsabilização do ente público por omissão nocumprimento de direito fundamental. Ademais, a crescente judicialização da saúde evidencia a necessidade de atuação administrativa preventiva e eflciente, de modo a antecipzú demandas judiciais e reduzir impactos financeiros e operacionais, garantindo maior racionalidade na gestão dos recursos públicos e efetividade nas políticas públicas de saúde. Acontratação ora proposta também se fundamenta nos principios da dignidade da pessoa humana, da equidade, da eficiência e da supremacia do interesse público, assegurando atendimento prioritário à população em situação de maior vulnerabilidade social, conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS. Dessa forma, a aquisição dos medicamentos descritos nesteTermo de Referência mostra-se medida indispensável para a manutenção da saúde pública municipal, prevenção de agravos, redução de intemações evitaveis e garantia da continüdade terapêutica dos pacientes, atendendo a uma necessidade administrativae constitucional do Poder Público. 1. O contratante deverá fomecer os itens acima citados no prazo máximo de até 07 (sete) dias úteis após o recebimento formal da Ordem de Compra./Serviço a ser expedida pelo Departamento de Compras na Secretaria Municipal de Administração; 2. Havendo qualquer motivo que impossibilite o fomecimento dos itens acima citados, a empÍesa contratada deverá justificadamente informar a contratante no pÍazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, inlormando ainda os motivos que deram causa ao não fomecimento com as devidas comprovações; 3. O fomecimento dos itens acima citados deverá ser realizado conforme a necessidade e solicitação da secretaria contratante. RuaGetúlioVargas,n"00 l,Centro,Moiporá-Goiás,CEP76. I 3 5-000 Fone/fax:(64)98121-71 lo/E-mail:[email protected]/Site:www.moiporÀgo.gov.br 6i6 III- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO about:blank

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25l08/2026,09r53 TermodeReíe rência-D ISPE N SAo E LICITA çA0-2510812026 Estado de Goiás PREFEITURA MUNICIPAL DE MOIPORÁ Poder Executivo Adm-2025t2028 * a 4. Orecebimento dositens acima citadosserá deinteira responsabilidade daSecretaria de Saúde. 4.1. Em caso de recusa do recebimento, o Fiscal deverá elaborar Relatório informando os motivos que levaram para o não recebimento dos itens acima citados, sendo que nesse caso acontratadadeverásemotificadaparaquereponhaositens,semônusparaaAdministração Pública; IV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.lAs Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do contratante. 4.2. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das certidões negativas que: 4.2.1. Comprovante de regularidade perante a Fazenda Pública Federal; 4.2.2. Comprovante de regularidade perante a Fazenda Pública Estadual; 4.2.3. Comprovante de regularidade perante a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede daempÍesa contÉtada; 4.2.4. ComprovantederegularidadeFundodeGarantiadoTempodeServiço(FGTS); 4.2.5. ComprovantederegularidadeperanteaJustiçadoTrabatho(CNDT). 4.3. O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da data do recebimento definitivo pela Secretaria Municipal de Finanças, e será feito mediante Ordem Bancríria para crédito na conta corrente da empresa contratada, no domicílio bancrírio por ela expressaÍnente informado. V_ RESPONSABILIDADES DACONTRATADA 5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e sua propostâ, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do fomecimento e, ainda: 5.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a27 , do Código de Defesa do Consumidor (Lei n' 8.078, de 1990); RuaGctulioVargas,n'00 l,Centro,Moiponi-Coiás.CEP76. I 35400 Fone/fax(64)98121-71 lo/E-mail:[email protected]/Site:www.moiporÀgo.gov.br about:blank 7n

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25t08t2026.09:53 TermodêReíerêncja-DISPENSADELICITAçAO--25toBt2O26 5.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério do Município de Moipon! reparar, corrigir, remover ou reconstruir às suas expensas o serviço ou material com defeitos e/ou rejeitado, no prazo mrí.ximo de até 24 (vinte e quatro) horas; 5.4. Comunicar à Contratante, no prilzo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede o início daprestaçãodosserviçosouentregademateriais,osmotivosqueimpossibilitemocumprimentodoprazo previsto, com a devida comprovação; 5.5. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, carretos, carg4 descarga, seguros. deslocamento de pessoa.l, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham incidir na prestação de serviços; VI - OBRIGAÇOTS NO CONTRATANTE 1. Acompaúar e fiscalizar a execução da contratação, formalizada por meio de Nota de Empenho, bem como atestar nas Notas Fiscais/Faturas a efetiva entrega do objeto desta contratação; 2. Efetuaropagamentoàempresacontratadadeacordocomascondiçõesdepreçoeprazoestabelecidas na contratação; 3. Asseguraroliweacessodosempregadosdacontratadaafimdeexecutaraentreganas dependências deste órgão; 4. Prestarasinformaçõeseosesclarecimentosquevenhamasersolicitadospelaempresa contratada; 5. Designar servidores para acompanhamento e fiscalização dos serviços. VII-FUNDAMENTAÇAOLEGAL 7,1. O embasamento legal da presente contratação direta, é por dispensa de licitação, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal no 14.133121, de 1o de abril de 2021. alterada pelo Decreto federalno 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que diz ser dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) em cÍrso de oulros serviços e compras. Ruacetúliovargas,n'00 l,Cent o,Moiporá-Goiás,CEP76. I 35-000 Fone/far:(64)98121-71 l0/E-mail:[email protected],ov.br/Site:w*rrr'.moipora-go.gov.br o abcülrblenk 818 Estado de Goiás PREFEITURA MUNICIPAL DE MOIPORÁ Poder Executivo Adm - 2025 12028

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25/08/2026,09:53 Termode Refe rê ncia-D ISPE N SAoE LIC ITA çA0-2510A12026 Estado dê Goiás PREFEITURA Íl,lUNlC|PAL DE MOIPORÁ Poder Executivo Adm -2025 12028 VIII - DO PREÇO 8.1. O preço estimado para a referida pÍestação dos serviços não poderá ultrapassar os valores permitidos peloArt. 75, inc. II, da Lei 14.133121, alterada pelo Decreto Federal n" 12.34312024; 8.2. Osserviçoseasaquisiçõesdemateriaisdeverãoserrealizadosjuntoaempresadoramo,objeto desta contratação; 8.3. O preço deverá ser cotado considerando-se quaisquer valores gastos ou despesas, seguro, transportes, tributos e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na execução dos serviços. IX - SANÇOESADMINISTRATIVAS Ruacetúl ioVargas,n'00 l.Centro,Moipoá-Goiás,CEP76. I 3 5-000 Fone/íax:(«)98121-71 l0/E-mail:[email protected]/Site:www.moiporÀgo.gov.br * o âbout:blank 9/9 9.1. Pela inexecução total ou parcial do fomecimento a Administração poderá, garantida a defesa prévia,aplicaraocontratado,segundoaextensãodafaltacometida,asseguintespenalidadesprevistasnos artigos 155 e 156 daLei 14.133/2021: 9.1,l. Advertência; 9.1.2. Multa; 9.1.3. Impedimento de licitar e contÍatar; 9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 9.2. Asanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, sera aplicada exclusivamente pela infração administrativaprevistanoincisol,docaputdoart.l 55,destal-ei,quandonãosejustificaraimposiçãode penalidade mais gÍave. 9.3. A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30%o (trlnÍa por cento) do valor do contmto licitado ou celebrado com contÍatação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no aÍ. 155 desta Lei.

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25108/2026,09:53 TermodeReferência-DISPENSADELICITAçA0-25!0812026 * Estado de Goiás PREFEITURA Í!TUNICIPAL DE MOIPORÁ Poder Execulivo Adm -2025 12028 9.4. A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput, do aÍ. 155, da Lei no 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais gtave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo mriximo de 3 (três) anos; 9.5. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, será aplicada ao responsável pelas infiações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei n' 14.13312021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4o do art. 156, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito daAdministração Pública diretae indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 9.ó. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput. do art. 156, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, do caput do mesmo artigo. 9.7. Na aplicação da sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. x - DISPOSTÇÕES Cnnc.tS 10.1. AcontrataçãoseráformalizadapormeiodeNotadeEmpenho,observandoascondições estabelecidas neste Temo de Referência. 10.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação vigente, em especial a Lei Federal l' 14.13312021 e suas alterações posteriores. 11.1. Apesquisa de valores foi realizada junto a três empresas do ramo. afim de verificar os valores praticados pelas mesmas, justifica-se a escolha dos fomecedores por ser empresas conhecidas, e por ter todadocumentaçãoexigida,naocasiãoverificou-seapossibilidadedecontrataçãoviadispensade RuaGeúlioVargas.n"00l,Centro,Moiporá-Goitu,CEP76. I 35-000 Fone/fa\:(64)98121-71 l0/E-mail:[email protected]:www.moipora-go.gov.br o about:blank 10/10 XI-DEMONSTRATIVODEVALORESEDOSCRITÉRIOSD ESELEÇÃODO PRESTADOR