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Resumo do edital: O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para prestação complementar de serviço

Credenciamento IL-003/2026-FMS/2026 · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREU BRANCO · Breu Branco/PA · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 36 parte do documento não foi lida (4 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • O edital trata de chamamento público para credenciamento de serviços médicos em oftalmologia.

    “EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº CP-001/2026-FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.0910-01/SEMAP INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IL-003/2026-FMS”

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  • O objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação complementar de serviços médicos em oftalmologia.

    “O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para prestação complementar de serviços médicos na especialidade de Oftalmologia, compreendendo consultas, cirurgias e exames oftalmológicos, destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS”

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  • O valor global estimado é de R$ 3.124.781,70 para 12 meses.

    “VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 3.124.781,70 (três milhões cento e vinte e quatro mil setecentos e oitenta e um reais e setenta centavos)”

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  • O critério de distribuição é rodízio por item, objetivo e rastreável.

    “CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO: Rodízio por item, objetivo e rastreável”

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  • O processamento é eletrônico pela plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC.

    “PROCESSAMENTO ELETRÔNICO – PORTAL BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC”

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  • A vigência do edital de credenciamento é de 23/09/2026 a 23/09/2027.

    “VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO: 23/09/2026 a 23/09/2027”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 6

Por seção

Objeto

  • O objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação complementar de serviços médicos em oftalmologia.

    “O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para prestação complementar de serviços médicos na especialidade de Oftalmologia, compreendendo consultas, cirurgias e exames oftalmológicos, destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS”

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  • O credenciamento ocorrerá de forma paralela e não excludente, por item ou procedimento.

    “O credenciamento ocorrerá de forma paralela e não excludente , por item ou procedimento, admitindo-se o credenciamento de todos os interessados que satisfaçam as condições deste Edital.”

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  • A programação estimada contempla 19 itens e 5.670 procedimentos.

    “A programação estimada contempla 19 itens e 5.670 procedimentos , com valor global estimado de R$ 3.124.781,70”

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  • Os quantitativos são estimativos e não representam garantia de demanda.

    “Os quantitativos são estimativos e não representam garantia de demanda, contratação mínima, faturamento mínimo, reserva de mercado ou execução integral.”

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Valor estimado

Prazos e sessão

  • O início do recebimento de documentos é em 23/09/2026 às 09:00h.

    “INÍCIO DO RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS: 23/09/2026 – 09:00h”

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  • A primeira análise documental ocorre em 16/10/2026 às 09:00h.

    “PRIMEIRA ANÁLISE DOCUMENTAL: 16/10/2026 – 09:00h”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A vigência do edital de credenciamento é de 23/09/2026 a 23/09/2027.

    “VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO: 23/09/2026 a 23/09/2027”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo para apresentação de pedidos de esclarecimento ou impugnação é de até 3 dias úteis antes da data indicada no preâmbulo.

    “Para a primeira análise, os pedidos deverão ser apresentados até 03 (três) dias úteis antes da data indicada no preâmbulo.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O prazo para recurso é de três dias úteis contado da divulgação ou ciência eletrônica.

    “Da decisão de habilitação, inabilitação, anulação, revogação ou descredenciamento caberá recurso no prazo de três dias úteis, contado da divulgação ou ciência eletrônica.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de distribuição é rodízio por item, objetivo e rastreável.

    “CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO: Rodízio por item, objetivo e rastreável”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Não haverá disputa de preços, apresentação de lances ou classificação competitiva.

    “Não haverá disputa de preços, apresentação de lances ou classificação competitiva, porque os valores são fixados previamente pela Administração e uniformes para todos os credenciados.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A demanda será distribuída separadamente por item, mediante rodízio sequencial, objetivo, público e rastreável.

    “A demanda será distribuída separadamente por item, mediante rodízio sequencial, objetivo, público e rastreável.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A ordem inicial será definida por sorteio entre os interessados habilitados na primeira análise.

    “A ordem inicial será definida por sorteio entre os interessados habilitados na primeira análise.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

Habilitação fiscal, social e trabalhista

Qualificação técnica

  • O edital exige certificado de inscrição e regularidade da pessoa jurídica perante o CRM competente, quando legalmente exigível.

    “Certificado de Inscrição e Regularidade da pessoa jurídica perante o Conselho Regional de Medicina – CRM competente, dentro do prazo de validade, quando legalmente exigível;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige documento de indicação do responsável técnico acompanhado de identificação profissional, CRM e RQE em Oftalmologia quando exigível.

    “documento de indicação do responsável técnico da pessoa jurídica, acompanhado de: a) documento de identificação profissional; b) comprovante de inscrição e regularidade perante o Conselho Regional de Medicina – CRM; c) Registro de Qualificação de Especialista – RQE em Oftalmologia, quando exigível”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige relação dos profissionais médicos que poderão participar da execução, com CRM e RQE em Oftalmologia quando exigível.

    “relação dos profissionais médicos que poderão participar da execução dos serviços, acompanhada dos respectivos números de inscrição no CRM e do RQE em Oftalmologia, quando exigível para o procedimento;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige atestado ou declaração de capacidade técnica que comprove execução anterior de serviços médicos compatíveis.

    “atestado ou declaração de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução anterior de serviços médicos compatíveis ou semelhantes ao objeto do credenciamento;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige Anexo V – Declaração de Capacidade e Disponibilidade por Item preenchido e assinado.

    “Anexo V – Declaração de Capacidade e Disponibilidade por Item, devidamente preenchido e assinado, contendo: a) os itens para os quais pretende credenciar-se;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige licença/alvará sanitário, alvará de funcionamento e CNES quando exigíveis para o estabelecimento e os serviços ofertados.

    “Licença/alvará sanitário, alvará de funcionamento e Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), quando exigíveis para o estabelecimento e os serviços ofertados;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou documento equivalente.

    “Será exigida certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou documento equivalente.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada substituição por balancetes ou balanços provisórios.

    “Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige comprovação da boa situação financeira mediante índices calculados e demonstrados em memória de cálculo assinada pelo contador responsável.

    “Comprovação da boa situação financeira mediante os índices a seguir, calculados e demonstrados em memória de cálculo assinada pelo contador responsável:”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital define o Índice de Liquidez Corrente como Ativo Circulante dividido pelo Passivo Circulante, maior ou igual a 1,00.

    “ILC – Índice de Liquidez Corrente = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante ≥ 1,00;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital define o Índice de Liquidez Geral como (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) dividido por (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante), maior ou igual a 1,00.

    “ILG – Índice de Liquidez Geral = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) ≥ 1,00;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital define o Grau de Endividamento como (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) dividido pelo Ativo Total, menor ou igual a 1,00.

    “GE – Grau de Endividamento = (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) ÷ Ativo Total ≤ 1,00.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência do contrato é de 12 meses contados da assinatura ou da data indicada no extrato publicado.

    “O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses , contado da data de sua assinatura ou da data indicada no extrato publicado”

    ver no documento (pág. 55)ver no texto ao lado

  • Os procedimentos eletivos deverão ser executados preferencialmente em até 30 dias contados da autorização.

    “Os procedimentos eletivos deverão ser executados preferencialmente em até 30 (trinta) dias, contado da autorização”

    ver no documento (pág. 54)ver no texto ao lado

  • A contratada comunicará ao NIR, em até 5 dias úteis, a data, o horário, o local e as orientações do atendimento.

    “Recebida a autorização, a CONTRATADA comunicará ao NIR, em até 5 (cinco) dias úteis, a data, o horário, o local e as orientações necessárias ao atendimento.”

    ver no documento (pág. 54)ver no texto ao lado

  • A medição será mensal e a credenciada apresentará relatório individualizado da produção até o quinto dia útil do mês subsequente.

    “A medição será mensal. 20.2. Até o quinto dia útil do mês subsequente, a credenciada apresentará relatório individualizado da produção e os documentos comprobatórios.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos provisoriamente em até 5 dias e definitivamente em até 30 dias do recebimento provisório.

    “Os serviços serão recebidos provisoriamente em até 05 (cinco) dias e definitivamente em até 30 (trinta) dias do recebimento provisório.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O pagamento será realizado em até 30 dias contados do adimplemento, condicionado ao atesto, liquidação, empenho e regularidade documental.

    “O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, condicionado ao atesto, liquidação, empenho e regularidade documental.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa moratória será de 0,5% por dia de atraso injustificado, limitada a 10%.

    “A multa moratória será de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da obrigação em atraso, limitada a 10%.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória será de 10% sobre o valor da obrigação não executada.

    “A multa compensatória será de 10% sobre o valor da obrigação não executada.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Nos casos de abandono total, fraude ou cobrança indevida reiterada, a multa poderá alcançar 20% do valor da obrigação afetada.

    “Nos casos de abandono total, fraude ou cobrança indevida reiterada, a multa poderá alcançar 20% do valor da obrigação afetada.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Poderão ser aplicadas advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “Poderão ser aplicadas: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; e IV – declaração de inidoneidade.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • As multas não afastam glosa, reparação do dano, descredenciamento ou aplicação das demais sanções.

    “As multas não afastam glosa, reparação do dano, descredenciamento ou aplicação das demais sanções.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A aplicação de sanções observará o devido processo legal, a proporcionalidade, os antecedentes, agravantes e atenuantes.

    “A aplicação observará o devido processo legal, a proporcionalidade, os antecedentes, agravantes e atenuantes.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o edital por meio da BNC.

    “Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital por meio da BNC.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Para a primeira análise, os pedidos de impugnação ou esclarecimento devem ser apresentados até 3 dias úteis antes da data indicada no preâmbulo.

    “Para a primeira análise, os pedidos deverão ser apresentados até 03 (três) dias úteis antes da data indicada no preâmbulo.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A BNC admite a apresentação de impugnações e esclarecimentos pelo Acesso Público, independentemente de cadastramento.

    “A BNC admite a apresentação de impugnações e esclarecimentos pelo “Acesso Público”, independentemente de cadastramento do solicitante.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • As respostas aos pedidos de esclarecimento ou impugnação serão divulgadas na plataforma e vincularão a Administração e os interessados.

    “As respostas serão divulgadas na plataforma e vincularão a Administração e os interessados.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “CP-001-2026-FME_EDITAL.pdf” (69 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.