Texto do edital
Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de saúde, especializadas na realização de coleta e análise de exames laboratoriais (análises clínicas), para atendimento complementar aos usuários do SUS encaminhados pela rede municipal de saúde de São Luís do Quitunde/AL
Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de São Luís do Quitunde Secretaria Municipal de Saúde Rua: Avenida Joaquim Cavalcante, S/Nº - Centro, São Luís do Quitunde – Alagoas / CEP:57.920-000 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08030001683/2026 CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA O SUS O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE , Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.342.671/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (CNPJ nº 11.940.419/0001-40 ), neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. RONES DE OLIVEIRA TOLEDO , nomeado pela Portaria nº 238/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto, em regime de fluxo contínuo, o presente CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde especializadas na realização de coleta e análise de exames laboratoriais, para atendimento complementar aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município, mediante remuneração pelos valores da Tabela SIGTAP, nas condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. O procedimento será regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente pelos arts. 6º, inciso XLIII, 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79; pelos Decretos Municipais nº 01, nº 02, nº 09 e nº 11, de 4 de janeiro de 2024, nº 14, de 8 de janeiro de 2024, e nº 17, de 6 de fevereiro de 2024; subsidiariamente e no que couber, pelo Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, aplicado nos termos do art. 187 da Lei nº 14.133/2021; pelo art. 199, § 1º, da Constituição Federal; pela Lei nº 8.080/1990; pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017 (arts. 128 a 139); pela Lei Complementar nº 123/2006; pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD); pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC ANVISA nº 978/2025; e pelas demais normas aplicáveis. QUADRO-RESUMO Item Informação Objeto Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de coleta e análise de exames laboratoriais (90 exames – Anexo II), em caráter complementar ao SUS. Hipótese de credenciamento Contratação paralela e não excludente (art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021), com distribuição da demanda por rodízio (Capítulo 12). Forma de contratação Contratação direta por inexigibilidade de licitação (art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021), mediante Termo de Credenciamento (Anexo VII). Remuneração Valores da Tabela SIGTAP (Ministério da Saúde/DATASUS) vigentes na competência de realização do exame.
Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de São Luís do Quitunde Secretaria Municipal de Saúde Rua: Avenida Joaquim Cavalcante, S/Nº - Centro, São Luís do Quitunde – Alagoas / CEP:57.920-000 Item Informação Valor anual estimado (referencial) R$ 667.520,00 (seiscentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte reais), para 90.000 exames/ano. Não constitui garantia de contratação. Sistema eletrônico Bolsa Nacional de Compras – BNC: www.bnccompras.com Publicação do Edital 21/10/2026 – PNCP, sistema BNC, sítio oficial do Município, imprensa oficial e jornal de grande circulação. Recebimento dos requerimentos A partir da publicação, em fluxo contínuo, durante toda a vigência do Edital. Primeira análise dos requerimentos 06/11/2026, às 9h (horário de Brasília), no sistema BNC. Vigência do Edital 12 (doze) meses, contados da publicação, prorrogável. Esclarecimentos e impugnações Sistema BNC ou e-mail [email protected] Endereço da Comissão Comissão Permanente de Licitação – Praça Ernesto Gomes Maranhão, nº 55, Centro, São Luís do Quitunde/AL, CEP 57920-000. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de saúde, especializadas na realização de coleta e análise de exames laboratoriais (análises clínicas) , para atendimento complementar aos usuários do SUS encaminhados pela rede municipal de saúde de São Luís do Quitunde/AL, conforme especificações, códigos SIGTAP e quantitativos estimados constantes do Termo de Referência (Anexo I) e da Relação de Exames (Anexo II). 1.2. Os serviços compreendem o acolhimento do usuário, a coleta do material biológico, o acondicionamento e o transporte das amostras, o processamento e a análise laboratorial, a emissão e a disponibilização do laudo e o registro da produção nos sistemas de informação do SUS. 1.3. O interessado poderá credenciar-se para a totalidade ou para parte dos exames relacionados no Anexo II, devendo indicá-los expressamente na planilha do Anexo II, que integra o requerimento de credenciamento. 1.4. Os quantitativos indicados são estimativos e destinam-se ao dimensionamento da demanda e ao planejamento orçamentário. Não geram para a Administração obrigação de contratar quantidade mínima, nem conferem ao credenciado direito a volume determinado de exames.
Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de São Luís do Quitunde Secretaria Municipal de Saúde Rua: Avenida Joaquim Cavalcante, S/Nº - Centro, São Luís do Quitunde – Alagoas / CEP:57.920-000 1.5. O credenciamento não obriga a Administração a contratar e não assegura ao credenciado exclusividade na prestação dos serviços. 1.6. Em caso de divergência entre as especificações registradas no sistema BNC e as constantes deste Edital e de seus Anexos, prevalecerão as deste Edital. 2. DA HIPÓTESE DE CREDENCIAMENTO E DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. O credenciamento enquadra-se na hipótese de contratação paralela e não excludente (art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021), pois é viável e vantajosa para a Administração a contratação simultânea, em condições padronizadas, de todos os interessados que preencham os requisitos deste Edital, ampliando a oferta de exames laboratoriais à população. 2.2. Como a remuneração dos serviços é fixada pela Tabela SIGTAP, de aplicação uniforme no SUS, a competição por preço é inviável, o que autoriza a contratação direta de cada credenciado por inexigibilidade de licitação (art. 74, inciso IV), instruída na forma do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. 2.3. A participação da iniciativa privada dá-se de forma complementar ao SUS, nos termos do art. 199, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 24 a 26 da Lei nº 8.080/1990 e dos arts. 128 a 139 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, assegurada a preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, na forma do item 12.3. 2.4. A opção pelo credenciamento foi motivada no Estudo Técnico Preliminar que instrui o Processo Administrativo nº 08030001683/2026. 3. DOS VALORES, DA REMUNERAÇÃO E DA ATUALIZAÇÃO 3.1. Os serviços serão remunerados exclusivamente pelos valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela SIGTAP) vigentes na competência (mês) de realização do exame, observado o código de cada procedimento indicado no Anexo II. 3.2. Os valores unitários constantes do Anexo II correspondem à competência 07/2026 da Tabela SIGTAP e têm caráter referencial. Sobrevindo atualização da Tabela SIGTAP pelo Ministério da Saúde, os novos valores serão aplicados automaticamente a partir da competência de sua vigência, mediante simples apostilamento (art. 136 da Lei nº 14.133/2021), dispensada a celebração de termo aditivo. 3.3. Não haverá reajuste por índice, repactuação ou complementação de valores pelo Município, ressalvada a hipótese de complementação instituída por norma municipal específica, com dotação orçamentária própria. 3.4. O valor anual estimado do credenciamento é de R$ 667.520,00 (seiscentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte reais) , apurado com base na Tabela SIGTAP
Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de São Luís do Quitunde Secretaria Municipal de Saúde Rua: Avenida Joaquim Cavalcante, S/Nº - Centro, São Luís do Quitunde – Alagoas / CEP:57.920-000 (competência 07/2026) e nos quantitativos do Anexo II, servindo exclusivamente como referência para o planejamento orçamentário. 3.5. Os valores da Tabela SIGTAP remuneram todos os custos diretos e indiretos da prestação dos serviços, tais como materiais, insumos, coleta, transporte de amostras, pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos e demais despesas. 3.6. É vedada a cobrança, a qualquer título, de valores dos usuários do SUS pelos exames objeto do credenciamento. 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: UO: 0010 – Secretaria Municipal de Saúde – SMS; Funcional Programática: 0010.10.122.0003.2012 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde – SMS; Elemento de despesa 3.3.9.0.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica; UO: 0011 – Fundo Municipal de Saúde – FMS; Funcional Programática: 0011.10.301.0003.6001 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica – PAB FX; Elemento de despesa 3.3.9.0.39.00 – Outros serviços de terceiro – Pessoa jurídica; UO: 0011 – Fundo Municipal de Saúde – FMS; Funcional Programática: 0011.10.301.0003.6013 – Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica – AFB; Elemento de despesa 3.3.9.0.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica; UO: 0011 – Fundo Municipal de Saúde – FMS; Funcional Programática: 0011.10.301.0003.6014 – Prog. De Médio e Alta Complexidade – Ambulat. E Hospitalar – MAC; Elemento de despesa 3.3.9.0.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica. 4.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual. 5. DA VIGÊNCIA DO EDITAL E DO FLUXO CONTÍNUO 5.1. Este Edital terá vigência de 12 (doze) meses , contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante aviso publicado nos mesmos meios de divulgação, enquanto houver interesse público. 5.2. Durante toda a vigência, o credenciamento permanecerá aberto a novos interessados, que poderão apresentar requerimento a qualquer tempo (art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.133/2021). 5.3. Os requerimentos enviados até a data e a hora da primeira análise, indicadas no Quadro- Resumo, serão analisados em conjunto nessa oportunidade. Os enviados posteriormente serão analisados no prazo de até 10 (dez) dias úteis , contados do seu recebimento. 5.4. Eventuais alterações deste Edital serão publicadas no PNCP e no sistema BNC, assegurado o tratamento isonômico dos interessados.
Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de São Luís do Quitunde Secretaria Municipal de Saúde Rua: Avenida Joaquim Cavalcante, S/Nº - Centro, São Luís do Quitunde – Alagoas / CEP:57.920-000 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, legalmente constituídas, cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que atendam a todas as suas exigências e estejam cadastradas no sistema BNC. 6.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente (art. 14 da Lei nº 14.133/2021): a) pessoa jurídica impedida de licitar ou contratar com o Município de São Luís do Quitunde ou declarada inidônea por qualquer ente federativo, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; b) pessoa jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Secretaria Municipal de Saúde ou com agente público que atue no credenciamento, na fiscalização ou na gestão dos termos, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; d) agente público do Município, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021; e) pessoa jurídica em processo de falência, dissolução ou liquidação; f) pessoa física. 6.3. O impedimento previsto na alínea “a” aplica-se também a quem atue em substituição a pessoa sancionada com o intuito de burlar a efetividade da sanção, inclusive sua controladora, controlada ou coligada. 6.4. Não será admitida a participação de consórcios, uma vez que o objeto, divisível por exame, não exige a soma de capacidades técnicas ou econômicas e admite o credenciamento de quantos interessados atenderem aos requisitos. 6.5. As microempresas e empresas de pequeno porte farão jus ao tratamento previsto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, quanto à comprovação tardia da regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período. 6.6. A entidade filantrópica ou sem fins lucrativos que pretenda a preferência prevista no item 12.3 deverá declarar essa condição no requerimento e comprová-la mediante estatuto social e, quando houver, certificação de entidade beneficente (Lei Complementar nº 187/2021).
Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de São Luís do Quitunde Secretaria Municipal de Saúde Rua: Avenida Joaquim Cavalcante, S/Nº - Centro, São Luís do Quitunde – Alagoas / CEP:57.920-000 6.7. O envio do requerimento de credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita das condições deste Edital e de seus Anexos. 7. DO CADASTRO NO SISTEMA E DO ENVIO DO REQUERIMENTO 7.1. Os interessados deverão estar cadastrados no sistema da Bolsa Nacional de Compras – BNC (www.bnccompras.com), no qual também deverão informar-se sobre o seu funcionamento e regulamento. 7.2. O requerimento de credenciamento (Anexo III), a planilha de indicação dos exames (Anexo II), as declarações (Anexos IV e V), a ficha cadastral (Anexo VI) e os documentos de habilitação (Capítulo 8) deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema BNC , no procedimento de Credenciamento nº 001/2026, em arquivos no formato PDF, legíveis e identificados. 7.3. O uso do login e da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do interessado, não cabendo ao provedor do sistema nem ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros. 7.4. Na hipótese de indisponibilidade comprovada do sistema, será admitido o envio dos documentos para o e-mail [email protected], cabendo à Comissão registrar a data e a hora do recebimento e juntá-los aos autos. 7.5. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples ou assinados eletronicamente com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada (gov.br). Havendo dúvida razoável sobre a autenticidade, a Comissão poderá solicitar o original ou a cópia autenticada. 7.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, por sua natureza, são emitidos apenas em nome da matriz. 7.7. O interessado é responsável pela veracidade das informações e dos documentos apresentados. A falsidade sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade penal. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Habilitação jurídica (art. 66 da Lei nº 14.133/2021): a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com as alterações ou consolidado, devidamente registrado, com objeto social compatível com o objeto deste Edital; c) no caso de sociedade por ações ou de entidade sem fins lucrativos, documento de eleição dos administradores ou ata de posse da diretoria em exercício;
Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de São Luís do Quitunde Secretaria Municipal de Saúde Rua: Avenida Joaquim Cavalcante, S/Nº - Centro, São Luís do Quitunde – Alagoas / CEP:57.920-000 d) documento de identificação do representante legal e, se for o caso, procuração com poderes específicos. 8.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista (art. 68 da Lei nº 14.133/2021): a) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo à sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade; b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições previdenciárias; c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e com a Fazenda Municipal da sede do interessado; d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); f) declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Anexo IV). 8.3. Qualificação econômico-financeira (art. 69, inciso II, da Lei nº 14.133/2021): certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do interessado. Dispensa-se a apresentação de balanço patrimonial, uma vez que a remuneração ocorre por produção, após a execução dos serviços, sem qualquer antecipação de pagamento. 8.4. Qualificação técnica e requisitos sanitários e do SUS (art. 67 da Lei nº 14.133/2021): a) certidão de registro ou inscrição da pessoa jurídica no conselho profissional competente (Conselho Regional de Farmácia, de Biomedicina ou de Medicina), dentro do prazo de validade; b) indicação do Responsável Técnico, com certidão de regularidade no respectivo conselho profissional e comprovação de vínculo com o interessado (contrato social, registro em carteira de trabalho, ficha de registro de empregado ou contrato de prestação de serviços); c) licença sanitária ou alvará sanitário vigente do laboratório clínico e do posto de coleta, emitido pela vigilância sanitária municipal; d) ficha do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do laboratório e do posto de coleta, ativa e compatível com o serviço de diagnóstico por laboratório clínico (art. 131, inciso I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017); e) comprovação de laboratório de análises clínicas ou posto de coleta instalado e em funcionamento no Município de São Luís do Quitunde/AL , mediante a
Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de São Luís do Quitunde Secretaria Municipal de Saúde Rua: Avenida Joaquim Cavalcante, S/Nº - Centro, São Luís do Quitunde – Alagoas / CEP:57.920-000 licença sanitária e a ficha CNES desse estabelecimento, acompanhadas de fotografia da fachada e do link de localização (Google Maps); f) atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação satisfatória de serviços de análises clínicas compatíveis com o objeto, dispensado o reconhecimento de firma (Lei nº 13.726/2018); g) declaração de instalações, equipamentos, equipe técnica e capacidade mensal de atendimento (Anexo V). 8.5. A exigência da alínea “e” do item 8.4 refere-se ao local de execução do serviço de coleta , e não à sede ou ao domicílio do interessado. Justifica-se, conforme o Estudo Técnico Preliminar, pela necessidade de assegurar o acesso dos usuários do SUS à coleta sem deslocamento intermunicipal, inclusive dos residentes na zona rural, bem como a integridade das amostras e o cumprimento dos prazos de entrega dos laudos. 8.6. Declarações : o interessado deverá apresentar as declarações constantes dos Anexos IV e V, devidamente assinadas pelo representante legal. 8.7. A Comissão consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a Lista de Licitantes Inidôneos do TCU e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNJ). As consultas a sítios eletrônicos oficiais constituem meio legal de prova. 8.8. As certidões que não indicarem prazo de validade serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de emissão. 8.9. A Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica e realizar diligências para complementar informações ou atualizar documentos cuja validade tenha expirado (art. 64 da Lei nº 14.133/2021). 8.10. A Comissão, com o apoio técnico da Coordenação de Regulação, Controle e Avaliação e, se necessário, da Vigilância Sanitária Municipal, poderá realizar visita técnica ao estabelecimento indicado, com emissão de parecer circunstanciado que subsidiará a decisão sobre a habilitação (art. 129, inciso VII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017). 8.11. As condições de habilitação deverão ser mantidas durante toda a vigência do credenciamento. O credenciado deverá atualizar no sistema os documentos vencidos e, quando convocado para assinar o Termo de Credenciamento, comprovar a manutenção de todos os requisitos.
Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de São Luís do Quitunde Secretaria Municipal de Saúde Rua: Avenida Joaquim Cavalcante, S/Nº - Centro, São Luís do Quitunde – Alagoas / CEP:57.920-000 9. DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DOS REQUERIMENTOS 9.1. Os requerimentos serão analisados pela Comissão de Contratação (Comissão Permanente de Licitação), que poderá solicitar apoio técnico à Secretaria Municipal de Saúde. 9.2. Será credenciado o interessado que atender integralmente às exigências deste Edital. O credenciamento será deferido apenas para os exames indicados no Anexo II para os quais o interessado comprove aptidão. 9.3. Será inabilitado, em decisão motivada, o interessado que não atender às exigências deste Edital. O inabilitado poderá apresentar novo requerimento a qualquer tempo, durante a vigência do Edital, sanadas as pendências. 9.4. O resultado da análise será divulgado no sistema BNC e no PNCP, com aviso na imprensa oficial. 10. DOS RECURSOS 10.1. Da decisão que deferir ou indeferir o credenciamento caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis , contado da divulgação do resultado, interposto no sistema BNC ou, em caso de indisponibilidade, pelo e-mail indicado no item 7.4, dispensada a prévia manifestação de intenção de recorrer. 10.2. O recurso será dirigido à Comissão, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, ao Secretário Municipal de Saúde, que decidirá no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.3. Os demais interessados poderão apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da divulgação do recurso. 10.4. O recurso terá efeito suspensivo em relação ao ato recorrido até a decisão final (art. 168 da Lei nº 14.133/2021). O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11. DA HOMOLOGAÇÃO E DA LISTA DE CREDENCIADOS 11.1. Concluída a análise e decididos os eventuais recursos, o Secretário Municipal de Saúde homologará o resultado. 11.2. A lista de credenciados, por exame e com a respectiva ordem no rodízio, será publicada e mantida permanentemente atualizada no PNCP, no sistema BNC e no sítio oficial do Município.
Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de São Luís do Quitunde Secretaria Municipal de Saúde Rua: Avenida Joaquim Cavalcante, S/Nº - Centro, São Luís do Quitunde – Alagoas / CEP:57.920-000 12. DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA (RODÍZIO) 12.1. A demanda será distribuída entre os credenciados pelo critério objetivo de rodízio , que assegura igualdade de oportunidades entre eles (art. 79, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.133/2021). 12.2. A unidade de distribuição é a requisição de exames emitida para o usuário pela rede municipal de saúde, que poderá conter um ou mais exames. 12.3. Em observância ao art. 199, § 1º, da Constituição Federal e ao art. 130, § 2º, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, as requisições serão distribuídas prioritariamente às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos credenciadas, em rodízio entre elas e até o limite da capacidade mensal declarada. Persistindo a demanda, as requisições serão distribuídas, em rodízio, entre os demais credenciados. 12.4. A ordem inicial do rodízio dos credenciados na primeira análise será definida por sorteio público , realizado após a homologação do resultado, em sessão aberta a todos os interessados, com data e horário divulgados no sistema BNC e no PNCP com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. Os credenciados posteriormente serão incluídos ao final da lista, na ordem cronológica de publicação do resultado do respectivo credenciamento; havendo mais de um credenciado no mesmo ato, a ordem entre eles será definida por sorteio. 12.5. Cada nova requisição será encaminhada ao credenciado da vez que estiver credenciado para todos os exames nela contidos e que dispuser de capacidade mensal disponível. Após recebê-la, o credenciado passará para o final da lista. 12.6. Se o credenciado da vez não estiver credenciado para todos os exames da requisição, os exames não cobertos serão encaminhados ao próximo credenciado apto da lista, contando-se cada encaminhamento como uma distribuição. 12.7. Atingida a capacidade mensal declarada pelo credenciado, este será saltado no rodízio até o mês seguinte, sem perda da sua posição na lista. 12.8. O credenciado com Termo suspenso, em processo de descredenciamento ou com sanção impeditiva vigente não participará do rodízio enquanto perdurar essa situação. 12.9. A recusa injustificada de requisição pelo credenciado constitui infração sujeita às sanções deste Edital, sendo a requisição encaminhada ao próximo credenciado da lista. 12.10. Nos casos de urgência clinicamente justificada pelo profissional solicitante, a requisição poderá ser encaminhada ao credenciado com disponibilidade imediata, com registro do motivo e compensação na rodada seguinte do rodízio. 12.11. A Coordenação de Regulação, Controle e Avaliação manterá registro de todas as distribuições (data, número da requisição, exames e credenciado), cujo relatório mensal ficará à disposição dos credenciados e dos órgãos de controle.