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Texto do edital

Fornecimento de medicamentos destinados à Farmácia Básica, à assistência em Saúde Mental, incluindo medicamentos psicotrópicos, e ao atendimento de situações de urgência e emergência, visando assegurar a continuidade, a eficiência e o adequado funcionamento dos serviços de saúde, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Portel/PA

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https://www.facebook.com/ascomportel Av. Duque de Caxias, 803 - Centro, Portel - PA, 68480-000 (91) 3784-1760 [email protected] http://www.portel.pa.gov.br/ PREGÃO ELETRÔNICO nº 0019/2026 Data de Abertura: 27/10/2026 às 09h00 Sítio Eletrônico: www.bnc.org.br Unidade Contratante: Secretaria Municipal de Saúde de Portel/PA Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos destinados à Farmácia Básica, à assistência em Saúde Mental, incluindo medicamentos psicotrópicos, e ao atendimento de situações de urgência e emergência, visando assegurar a continuidade, a eficiência e o adequado funcionamento dos serviços de saúde, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Portel/PA. Valor Total Estimado: R$ 13.972.158,50 (treze milhões, novecentos e setenta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos). Registro de Preços? Vistoria Modo de Disputa Critério de Julgamento SIM NÃO ABERTO MENOR PREÇO POR ITEM Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserva Cota ME/EPP? Exige Amostra/ Dem.? Fundamento Legal NÃO NÃO NÃO Lei Federal nº 14.133/2021 Recebimento de propostas: Início: 14/10/2026 - Término: 27/10/2026 às 09h00 Limite para impugnação: Até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. Documentação a ser anexada antes da abertura da sessão: Proposta de Preços, Planilha de Composição de Custos e Documentos de Habilitação exigidos no Edital, até a data e o horário estabelecidos para o encerramento do recebimento das propostas. Pedidos de Esclarecimentos: www.bnc.org.br Impugnações: www.bnc.org.br

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https://www.facebook.com/ascomportel Av. Duque de Caxias, 803 - Centro, Portel - PA, 68480-000 (91) 3784-1760 [email protected] http://www.portel.pa.gov.br/ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0019/2026 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00608096/26 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE PORTEL/PA , por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde , torna público que realizará licitação, para Registro de Preços, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM , em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 3.683, de janeiro de 2024, Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas aplicáveis, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 1.2. O procedimento licitatório será realizado por meio da plataforma eletrônica da Bolsa Nacional de Compras – BNC , disponível no endereço eletrônico www.bnc.org.br , com recebimento das propostas e da documentação exigida a partir de 14/10/2026 , encerrando-se em 27/10/2026, às 09h00 , quando será realizada a abertura da sessão pública. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS À FARMÁCIA BÁSICA, À ASSISTÊNCIA EM SAÚDE MENTAL, INCLUINDO MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS, E AO ATENDIMENTO DE SITUAÇÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE, A EFICIÊNCIA E O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTEL/PA , conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 2.2. As especificações, unidades de fornecimento, quantitativos estimados, valores de referência e demais condições relativas ao objeto encontram-se discriminados no Anexo I – Termo de Referência , parte integrante deste Edital. 2.3. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos quanto às especificações, condições do objeto e valores máximos admitidos pela Administração. 2.4. Os quantitativos estabelecidos constituem estimativas máximas para fins de Registro de Preços, não implicando obrigação de aquisição integral pela Administração, sendo as futuras contratações realizadas de acordo com as necessidades efetivamente verificadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Saúde de Portel/PA , responsável pelo gerenciamento, acompanhamento e

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https://www.facebook.com/ascomportel Av. Duque de Caxias, 803 - Centro, Portel - PA, 68480-000 (91) 3784-1760 [email protected] http://www.portel.pa.gov.br/ controle dos atos decorrentes do Sistema de Registro de Preços, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. 3.2. Integra a presente contratação, na condição de órgão participante, o Fundo Municipal de Saúde de Portel/PA , para atendimento das demandas abrangidas pelo objeto, conforme quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. A sessão deste PREGÃO ELETRÔNICO será pública e realizada por meio da plataforma da Bolsa Nacional de Compras – BNC , no endereço eletrônico www.bnc.org.br , na data e horário estabelecidos no Preâmbulo deste Edital. 4.2. Os interessados em participar deste Pregão deverão estar previamente credenciados perante o sistema eletrônico da Bolsa Nacional de Compras – BNC , por meio do endereço eletrônico www.bnc.org.br , observando os procedimentos, condições e regras estabelecidos pelo provedor da plataforma. 4.3. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de login, chave de identificação ou senha pessoal, conforme os procedimentos definidos pela BNC, devendo obter junto ao provedor as informações necessárias quanto ao funcionamento e à correta utilização da plataforma. 4.4. Para participação no certame, o licitante deverá, até a data e o horário estabelecidos para o encerramento do recebimento das propostas e antes da abertura da sessão pública , registrar sua proposta no sistema eletrônico e anexar a Proposta de Preços, a Planilha de Composição de Custos correspondente aos itens ofertados e todos os Documentos de Habilitação exigidos neste Edital , observadas a forma e as demais condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 4.4.1. O credenciamento no sistema eletrônico não substitui a apresentação dos documentos exigidos neste Edital, cabendo ao licitante providenciar sua correta anexação na plataforma dentro do prazo estabelecido. 4.4.2. Até o encerramento do prazo para recebimento das propostas, o licitante poderá substituir ou retirar os documentos por ele inseridos no sistema eletrônico, observadas as funcionalidades disponibilizadas pela plataforma. 4.4.3. Encerrado o prazo para recebimento das propostas, não será admitida a inclusão posterior de documento que deveria ter sido apresentado originalmente no momento definido neste Edital, ressalvadas as hipóteses de diligência, saneamento ou atualização expressamente admitidas pela legislação. 4.5. O licitante será responsável por todas as transações realizadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, seus lances, declarações, documentos e demais atos praticados diretamente ou por seu representante. 4.5.1. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Portel/PA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de sua utilização indevida, ainda que por terceiros. 4.5.2. O credenciamento junto à Bolsa Nacional de Compras – BNC implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade para realização das transações inerentes ao presente Pregão Eletrônico.

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https://www.facebook.com/ascomportel Av. Duque de Caxias, 803 - Centro, Portel - PA, 68480-000 (91) 3784-1760 [email protected] http://www.portel.pa.gov.br/ 4.5.3. A perda da senha ou eventual quebra de sigilo deverá ser imediatamente comunicada ao provedor do sistema para adoção das providências necessárias ao bloqueio do acesso. 4.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Portel/PA , por intermédio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, com suporte técnico e operacional da Bolsa Nacional de Compras – BNC , na qualidade de provedora do sistema eletrônico utilizado para realização do certame. 4.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações realizadas no sistema eletrônico durante todas as fases do procedimento, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens, avisos, convocações ou demais comunicações emitidas pelo sistema, bem como de eventual desconexão de sua responsabilidade. 4.8. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível e pertinente com o fornecimento dos medicamentos objeto do certame e que atendam integralmente às condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 4.9. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da proposta, da Planilha de Composição de Custos , dos documentos de habilitação e dos demais atos necessários à participação no certame serão de responsabilidade exclusiva dos licitantes, não sendo devida qualquer indenização pela Administração, independentemente do resultado da licitação. 4.10. Em caso de divergência entre as especificações ou descrições dos itens cadastradas na plataforma da Bolsa Nacional de Compras – BNC e aquelas constantes do Termo de Referência , prevalecerão, para todos os efeitos, as especificações estabelecidas no Termo de Referência e demais Anexos deste Edital . 4.11. As dúvidas relacionadas exclusivamente à operacionalização da plataforma eletrônica, inclusive quanto ao cadastramento, acesso, anexação de documentos, registro de propostas e utilização das funcionalidades durante a disputa, deverão ser direcionadas ao suporte técnico da Bolsa Nacional de Compras – BNC . 4.12. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 4.12.1. Aquele que não atenda às condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 4.12.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta. 4.12.3. A vedação prevista no subitem anterior será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica. 4.12.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

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https://www.facebook.com/ascomportel Av. Duque de Caxias, 803 - Centro, Portel - PA, 68480-000 (91) 3784-1760 [email protected] http://www.portel.pa.gov.br/ 4.12.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 4.12.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.12.7. Agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, direta ou indiretamente, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação aplicável, conforme o art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.12.8. A vedação prevista no subitem anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.12.9. Pessoa jurídica que se encontre em processo de dissolução ou liquidação. 4.12.10. A empresa em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar do certame, desde que demonstre sua viabilidade econômica e financeira e atenda às demais condições de habilitação estabelecidas neste Edital, observada a legislação aplicável. 4.12.11. Empresas estrangeiras que não funcionem no País, ressalvadas as hipóteses e condições de participação admitidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e por este Edital. 4.13. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO 4.13.1. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio , observadas as disposições do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021 e as condições estabelecidas neste Edital. 4.13.2. Para participação na licitação, o consórcio deverá apresentar compromisso público ou particular de constituição de consórcio , subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder, que será responsável por sua representação perante a Administração. 4.13.3. Cada empresa consorciada deverá apresentar individualmente os documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista , observadas as demais disposições deste Edital. 4.13.4. Para efeito de habilitação técnica , será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira , será admitido o somatório dos valores de cada consorciado, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.13.5. Para fins de habilitação econômico-financeira , será exigido dos consórcios o acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual, não se aplicando esse acréscimo aos consórcios compostos, em sua totalidade, por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte , observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

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https://www.facebook.com/ascomportel Av. Duque de Caxias, 803 - Centro, Portel - PA, 68480-000 (91) 3784-1760 [email protected] http://www.portel.pa.gov.br/ 4.13.6. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso apresentado durante o procedimento licitatório. 4.13.7. As empresas integrantes do consórcio responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio , tanto na fase de licitação quanto na execução da contratação. 4.13.8. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou de forma isolada . 4.13.9. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração e condicionada à comprovação de que a empresa substituta possui, no mínimo, os mesmos quantitativos exigidos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores exigidos para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.14. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS 4.14.1. Às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e demais beneficiários legalmente equiparados será assegurado o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 , observadas as condições estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável. 4.14.2. O licitante que pretenda usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição e o atendimento aos requisitos legais necessários à fruição do tratamento favorecido, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. 4.14.3. A obtenção dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, observadas as disposições legais aplicáveis. 4.14.4. A falsidade da declaração relativa ao enquadramento ou ao atendimento das condições necessárias à fruição dos benefícios legais sujeitará o licitante às consequências previstas neste Edital e na legislação aplicável, sem prejuízo das demais responsabilidades cabíveis. 4.14.5. A presente licitação não estabelece itens ou cotas de participação exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte , permanecendo assegurados os demais benefícios e tratamentos favorecidos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, nas hipóteses legalmente aplicáveis. 4.14.6. Serão assegurados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte os benefícios relativos à regularização fiscal e trabalhista e ao critério de desempate, observadas as condições e os procedimentos estabelecidos neste Edital e na Lei Complementar nº 123/2006. 4.15. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade, legitimidade e veracidade das informações, declarações e documentos apresentados em qualquer fase do

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https://www.facebook.com/ascomportel Av. Duque de Caxias, 803 - Centro, Portel - PA, 68480-000 (91) 3784-1760 [email protected] http://www.portel.pa.gov.br/ procedimento licitatório, respondendo pelas consequências decorrentes de eventual falsidade ou inexatidão. 4.16. Os documentos apresentados pelos licitantes deverão estar vinculados ao CNPJ da empresa participante do certame, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas de aproveitamento ou apresentação de documentos da matriz, filial ou de terceiros, quando expressamente permitidas pela legislação ou por este Edital. 5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL 5.1. Às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI será assegurado o tratamento diferenciado e favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 , observadas as disposições deste Edital e da legislação aplicável. 5.1.1. O licitante que pretenda usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá declarar, em campo próprio da plataforma eletrônica da Bolsa Nacional de Compras – BNC , sua condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. 5.1.2. A ausência da declaração no sistema, no momento e na forma disponibilizados pela plataforma, implicará a não aplicação dos benefícios condicionados à manifestação do licitante, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pela legislação aplicável. 5.1.3. A obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 . 5.1.4. A falsidade da declaração relativa ao enquadramento ou ao atendimento das condições para fruição dos benefícios sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável, sem prejuízo das demais responsabilidades cabíveis. 5.2. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista , ainda que esta apresente alguma restrição, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 5.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis , contado do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.2.2. A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior será concedida mediante requerimento do licitante e avaliação da Administração, observadas as condições estabelecidas na legislação aplicável. 5.2.3. A não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente cabíveis,

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https://www.facebook.com/ascomportel Av. Duque de Caxias, 803 - Centro, Portel - PA, 68480-000 (91) 3784-1760 [email protected] http://www.portel.pa.gov.br/ sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 5.3. A presente licitação não estabelece itens ou cotas de participação exclusiva para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais , sem prejuízo da aplicação dos demais benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 5.4. Será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência de contratação em caso de empate, na forma dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 . 5.4.1. Entende-se por empate, para os fins do tratamento favorecido, a situação em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 5.4.2. Ocorrendo a situação prevista no subitem anterior, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, observados o prazo e os procedimentos disponibilizados pelo sistema eletrônico. 5.4.3. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, poderão ser convocadas as demais licitantes beneficiárias que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.4.1, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito. 5.4.4. O tratamento previsto neste subitem somente será aplicado quando a proposta originalmente mais bem classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 5.5. Havendo empate entre duas ou mais propostas ou lances após a aplicação das regras pertinentes ao tratamento favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, serão utilizados, sucessivamente, os critérios de desempate estabelecidos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021 : 5.5.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.5.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, utilizando-se, preferencialmente, registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; 5.5.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamentação aplicável; 5.5.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.5.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.5.5.1. empresas estabelecidas no território do Estado do Pará ; 5.5.5.2. empresas brasileiras; 5.5.5.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.5.5.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 .

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https://www.facebook.com/ascomportel Av. Duque de Caxias, 803 - Centro, Portel - PA, 68480-000 (91) 3784-1760 [email protected] http://www.portel.pa.gov.br/ 5.6. A aplicação do tratamento diferenciado e favorecido previsto neste item observará as condições e limitações estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006 , especialmente em seus arts. 42 a 49, e nas demais normas aplicáveis. 6. DAS REFERÊNCIAS DE TEMPO 6.1. Todas as referências de tempo constantes deste Edital, do Aviso de Licitação e das comunicações realizadas durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF , inclusive para fins de registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 7. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A execução do objeto ocorrerá de forma parcelada e conforme a demanda da Secretaria Municipal de Saúde , mediante emissão de Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente , observadas as especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência . 7.2. Os medicamentos serão fornecidos de acordo com as quantidades efetivamente solicitadas pela Administração, respeitados os quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços , não estando a Administração obrigada à aquisição integral das quantidades estimadas. 7.3. As entregas serão realizadas nos locais, prazos e horários estabelecidos no Termo de Referência e indicados na respectiva Ordem de Fornecimento ou solicitação formal da Administração , cabendo à contratada observar integralmente as condições estabelecidas para cada fornecimento. 7.4. Os medicamentos fornecidos deverão atender integralmente às especificações, apresentações, concentrações, formas farmacêuticas, unidades de fornecimento, quantitativos, padrões de qualidade, condições sanitárias e demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência e na proposta apresentada pela contratada. 7.5. Os medicamentos deverão ser entregues devidamente acondicionados, identificados e protegidos , observadas as condições adequadas de transporte, armazenamento e conservação, inclusive quanto à temperatura, quando aplicável, de modo a preservar sua integridade, qualidade, segurança e eficácia até o recebimento pela Administração. 7.6. Os medicamentos deverão apresentar prazo de validade compatível com as exigências estabelecidas no Termo de Referência , contado da data de sua entrega, não sendo aceitos produtos em condições que comprometam seu adequado armazenamento, distribuição ou utilização pela rede municipal de saúde. 7.7. Os medicamentos sujeitos a controle especial , inclusive psicotrópicos, deverão atender às exigências sanitárias e aos controles específicos aplicáveis à sua comercialização, transporte, armazenamento e fornecimento. 7.8. O recebimento do objeto será realizado por servidor ou comissão designada pela Administração, que procederá à conferência dos medicamentos quanto às especificações, apresentação, concentração, quantidade, lote, prazo de validade, integridade das embalagens, condições de conservação e demais requisitos estabelecidos para a contratação . 7.9. Os medicamentos entregues em desacordo com as especificações, que apresentem avarias, irregularidades, comprometimento da embalagem, prazo de

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