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Texto do edital

Credenciamento de pessoa (s) jurídica (s) para a prestação de serviços especializados na realização de exames complementares na área da saúde, compreendendo: colonoscopia (com sedação inclusa), contraste para ressonância magnética, contraste para tomografia computadorizada, endoscopia, raio-x, ressonância magnética, tomografia computadorizada e ultrassonografias ambulatoriais, visando atender as necessidades da secretaria municipal de saúde de jaraguari/MS

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PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 234/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 48/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2026 CREDENCIAMENTO EXAMES COMPLEMENTARES Nº 03/2026 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA (S) JURÍDICA (S) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES NA ÁREA DA SAÚDE, COMPREENDENDO: COLONOSCOPIA (COM SEDAÇÃO INCLUSA), CONTRASTE PARA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, CONTRASTE PARA TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, ENDOSCOPIA, RAIO-X, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E ULTRASSONOGRAFIAS AMBULATORIAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARAGUARI/MS . 1. DO OBJETO 2. DAS CONDIÇÕESDE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3. DA FORMA E DO PRAZOPARA O CREDENCIAMENTO 4. DA HABILITAÇÃO 5. DO VALOR 6. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO 7. DO RECEBIMENTO E ENTREGA DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO, DA GESTÃO DO CONTRATO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS SANÇÕES 10. DA FORMA E DOS PRAZOS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 11. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13. DOS ANEXOS Assinado por 1 pessoa: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jaraguari.1doc.com.br/verificacao/CDE4-4F1F-DD3E-5228 e informe o código CDE4-4F1F-DD3E-5228

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EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 234/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 48/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2026 (CREDENCIAMENTO Nº 03/2026) Torna-se público que o MUNICÍPIO DE JARAGUARI-MS , por meio do Departamento de Licitações, realizará chamamento público, sob o procedimento auxiliar “ CREDENCIAMENTO” , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 1.213/2023, Decreto Municipal nº 1.201, de 17 de fevereiro de 2023, Portaria nº 1.034 de 05 de maio de 2010 do Ministério da Saúde, Portaria Municipal nº 1.078/2026 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. INÍCIO DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO: 29/10/2026 às 08h00min 1. OBJETO: 1.1. CREDENCIAMENTO DE PESSOA (S) JURÍDICA (S) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES NA ÁREA DA SAÚDE, COMPREENDENDO: COLONOSCOPIA (COM SEDAÇÃO INCLUSA), CONTRASTE PARA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, CONTRASTE PARA TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, ENDOSCOPIA, RAIO-X, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E ULTRASSONOGRAFIAS AMBULATORIAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARAGUARI/MS . 1.2. Aspectos gerais do objeto: ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO ÚNICA UNID/MED QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 006.002.892 COLONOSCOPIA (JÁ INCLUSO A SEDAÇÃO) Código CATSER: 7048 GRUPO:931 Procedimento endoscópico de colonoscopia com sedação, incluindo uso de colonoscópio e materiais assistenciais necessários. SERV. 40 723,33 28.933,20 2 009.000.123 CONTRASTE PARA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA (CATJAR) PDM: 5804 CATMAT: 446297 Tipo: Não Iônico Composição: À Base De Gadolínio Concentração: 0,5 Mmol/Ml Frasco: 20 ml Forma Farmacêutica: Solução Injetável UN 90 85,15 7.663,50 Assinado por 1 pessoa: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jaraguari.1doc.com.br/verificacao/CDE4-4F1F-DD3E-5228 e informe o código CDE4-4F1F-DD3E-5228

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3 009.000.124 CONTRASTE PARA TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA (CATJAR) PDM: 5804 CATMAT: 268466 Apresentação: Não Iônico De Baixa Osmolaridade Dosagem: Mínimo De 300mg/Ml De Iodo frasco 100ml Caracteristicas Adicionais: Injetáve UN 90 122,72 11.044,80 4 006.002.873 ENDOSCOPIA (CATJAR) PDM grupo: inexistente CATSER: inexistente Esse serviço contemplará: Endoscopia digestiva alta (já incluso a sedação) SERV 40 445,66 17.826,40 5 006.002.871 RAIO-X (CATJAR) PDM grupo: 931 CATSER: 18252 Esse serviço contemplará: Coluna panorâmica panorâmico de mmii SERV 30 90,00 2.700,00 6 006.002.870 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA (CATJAR) PDM grupo: 931 CATSER: 10863 Esse serviço contemplará: crânio (encefalo)- rm; Sela turcica (hipofise)- rm Orbita bilateral Ossos temporais bilateral Face (inclui seios da face) Articulação temporomandibular (bilateral) Pescoço (nasofaringe, orofaringe, laringe, tr Tórax (mediastino, pulmão, parede torácica) Abdome superior (fígado, pâncreas, baço, rins, Pelve (não inclui articulações coxofemorais) Coluna cervical ou dorsal ou lombar Plexo braquial (desfiladeiro torácico) ou lomb Mão (não inclui punho) bacia (articulações sacroilíacas) coxa (unilateral) perna (unilateral) pé (antepé) - não inclui tornozelo articular (por articulação) / (articulação punh angio-rm(crânio ou pescoço ou tórax ou abdom angio-rm de aorta torácica angio-rm de aorta abdominal hidro-rm (colângio-rm ou uro-rm ou mielo-rm o SERV 180 517,07 93.072,60 7 006.002.869 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA (CATJAR) PDM similar: 30153 CATSER similar: 616105 Esse serviço contemplará: Cranio ou sela tursica ou orbitas Mastóides ou orelhas Face SERV 180 271,66 48.898,80 Assinado por 1 pessoa: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jaraguari.1doc.com.br/verificacao/CDE4-4F1F-DD3E-5228 e informe o código CDE4-4F1F-DD3E-5228

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ou seios da face Articulações temporomandibulares Pescoço (partes moles, laringe, tireóide e fari Tórax Abdomen total(abdomen superior pelve e retr Abdome superior (tc) Pelve ou bacia Coluna cervical ou dorsal ou lombar (até 3 se Coluna - segmento adicional Articulação (esternoclavicular ou ombro ou cotovelo ou punho Segmentos apendiculares (braço ou antebraço) 8 006.002.868 ULTRASSONOGRAFIA AMBULATORIAL (1) CATJAR GRUPO: 931 CATSER: 10189 esse serviço contemplará: Ultrassonografia de abdômen superior; Ultrassonografia de abdômen inferior; Ultrassonografia de abdômen total; Ultrassonografia de aparelho urinário; Ultrassonografia de articulação; Ultrassonografia de bolsa escrotal; Ultrassonografia mamaria bilateral; Ultrassonografia de tireoide; Ultrassonografia órgãos e estruturas superficiais; Ultrassonografia obstétrica; Ultrassonografia obstétrica c/ doppler colorido e pulsado; Ultrassonografia pélvica (ginecológica); Ultrassonografia transfontanela; Ultrassonografia transvaginal; SERV 1.800 116,77 210.186,00 9 006.002.883 ULTRASSONOGRAFIA AMBULATORIAL (2) CATJAR GRUPO: 931 CATSER: 10189 esse serviço contemplará: Ultrassonografia hipocondrio direito Ultrassonografia próstata (inclui abdome inferior masculino) Ultrassonografia parede abdominal SERV 360 134,98 48.592,80 ULTRASSONOGRAFIA AMBULATORIAL (3) CATJAR GRUPO: 931 CATSER: 10189 Assinado por 1 pessoa: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jaraguari.1doc.com.br/verificacao/CDE4-4F1F-DD3E-5228 e informe o código CDE4-4F1F-DD3E-5228

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10 006.002.884 esse serviço contemplará: Ultrassonografia articular (por articulação) com doppler Ultrassonografia tireoide com coppler Ultrassonografia bolsa escrotal com doppler Ultrassonografia doppler colorido de vasos cervicais artbilat (carotidas e vertebrais) Ultrassonografia doppler colorido venoso de membro inferior unilateral Ultrassonografia - doppler colorido arterial de membro inferior - unilateral Ultrassonografia - retroperitonio (grandes vasos ou adrenais) Ultrassonografia - doppler colorido de vasos cervicais venosos bilateral (subclavias e jugulares) Ultrassonografia - doppler colorido venoso de membro superior – unilateral Ultrassonografia obstétrico morfológica 1º trim 11-14 semanas Ultrassonografia obstétrico morfológica 1º trim 20-24 semanas SERV 696 136,67 95.122,32 11 006.002.885 ULTRASSONOGRAFIA AMBULATORIAL (4) CATJAR GRUPO: 931 CATSER: 10189 esse serviço contemplará: Ultrassonografia doppler colorido de órgão ou estrutura isolada SERV 120 135,00 16.200,00 12 006.002.886 ULTRASSONOGRAFIA AMBULATORIAL (5) CATJAR GRUPO: 931 CATSER: 10189 esse serviço contemplará: Ultrassonografia obstétrico gemelar SERV 10 259,50 2.595,00 13 006.002.887 ULTRASSONOGRAFIA AMBULATORIAL (6) CATJAR GRUPO: 931 CATSER: 10189 esse serviço contemplará: Ultrassonografia obstetrico convencional com doppler colorido gemelar SERV 10 404,85 4.048,50 ULTRASSONOGRAFIA AMBULATORIAL (7) CATJAR Assinado por 1 pessoa: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jaraguari.1doc.com.br/verificacao/CDE4-4F1F-DD3E-5228 e informe o código CDE4-4F1F-DD3E-5228

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14 006.002.888 GRUPO: 931 CATSER: 10189 esse serviço contemplará: Ultrassonografia obstétrico morfologica c/ doppler 2º trim 20-24 semanas SERV 60 269,28 16.156,80 15 006.002.889 ULTRASSONOGRAFIA AMBULATORIAL (8) CATJAR GRUPO: 931 CATSER: 10189 esse serviço contemplará: Ultrassonografia obstétrico morfologica c/ doppler 2º trim 20-24 semanas gemelar SERV 10 409,77 4.097,70 VALOR TOTAL 607.138,42 1.2.1 A Contratação do (s) credenciados (s) ocorrerá conforme a necessidade da Administração Municipal, devendo a quantidade necessária a ser contratada ser dividida entre todos os credenciados. 1.2.2 O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1 Poderão se credenciar no presente procedimento quaisquer pessoas jurídicas que atendam a todas as exigências de habilitação contidas neste Edital e seus anexos pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, bem como apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo credenciamento. 2.2 O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante. 2.3 Não poderá (ão) participar deste credenciamento : 2.3.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.3.2 Pessoa física ou jurídica que se encontra, ao tempo do credenciamento, impossibilitada de licitar ou contratar com a administração pública em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.3 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.4 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.5 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, “Justificativa: A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta Assinado por 1 pessoa: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jaraguari.1doc.com.br/verificacao/CDE4-4F1F-DD3E-5228 e informe o código CDE4-4F1F-DD3E-5228

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complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio”; 2.3.6 Direta ou indiretamente, ou participar da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme o art. 9º, §1º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.4 As vedações dos subitens anteriores estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.5 O impedimento de que trata o item 2.3.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.6 Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.7 Os Profissionais que detenham vínculo com a Administração Pública, poderão participar deste credenciamento desde que o vínculo não seja em caráter de dedicação exclusiva, haja compatibilidade de horário com o serviço a ser executado, não sejam capazes de influenciar no resultado do procedimento, e não tenham atribuições ligadas à gestão ou à fiscalização do contrato. 3 DA FORMA E DO PRAZO PARA O CREDENCIAMENTO 3.1. Os interessados em participar do presente credenciamento deverão encaminhar a documentação exigida neste Edital e seus anexos, exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço de e-mail [email protected] , a partir de 29/10/2026, às 08h00min , permanecendo aberto o recebimento de documentos durante o prazo de vigência do credenciamento. 3.2. Serão considerados aptos ao credenciamento os interessados que apresentarem a documentação relacionada no item 4 – Da Documentação Referente à Habilitação , especialmente quanto aos documentos previstos no subitem 4.3 , deste Edital, desde que atendidas todas as exigências estabelecidas. 3.3. Os interessados poderão credenciar-se a qualquer momento, a partir da data exposta no subitem anterior , apresentando toda documentação exigida. 3.4. O prazo de vigência do presente credenciamento é de 12 meses, podendo ser prorrogado, por igual período, caso seja do interesse da Administração Pública. 3.5. O recebimento dos documentos apresentados pelos interessados será registrado conforme a ordem de envio ao endereço eletrônico indicado neste Edital, exclusivamente para fins de organização e controle administrativo do procedimento de credenciamento. 3.6. Recebido o requerimento para credenciamento, a Comissão de Contratação verificará se o interessado possui sanção que impeça seu credenciamento ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: Assinado por 1 pessoa: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jaraguari.1doc.com.br/verificacao/CDE4-4F1F-DD3E-5228 e informe o código CDE4-4F1F-DD3E-5228

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3.6.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas- CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; e 3.6.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas– CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União. 3.7. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12, da Lei n° 8.429, de 1992. 3.8. Constatada a existência de sanção, o interessado será reputado desclassificado, por falta de condição de participação. 3.9. Não sendo o caso de desclassificação, serão analisados os documentos de habilitação do interessado. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Os interessados deverão encaminhar, exclusivamente por meio eletrônico, os documentos relacionados neste item, juntamente com o Requerimento para Credenciamento constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da pessoa jurídica interessada. 4.2. Os documentos previstos no Edital, necessários para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.3. Para o credenciamento os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: - Requerimento para credenciamento, conforme modelo (Anexo I); HABILITAÇÃO JURÍDICA - O interessado deverá apresentar, para sua habilitação jurídica, os seguintes documentos, conforme sua constituição:  Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;  Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;  Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; *OS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ACOMPANHADOS DE TODAS AS ALTERAÇÕES OU DA CONSOLIDAÇÃO RESPECTIVA. HABILITAÇÃO TÉCNICA - Quanto à qualificação técnica o interessado deverá apresentar:  No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica concedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que o interessado realizou fornecimento (prestou serviços) equivalentes ou semelhantes ao objeto deste instrumento. Assinado por 1 pessoa: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jaraguari.1doc.com.br/verificacao/CDE4-4F1F-DD3E-5228 e informe o código CDE4-4F1F-DD3E-5228

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→No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial do interessado. →Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial do interessado, empresas controladas por ele ou controladoras deste, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio do interessado.  Registro ou prova de inscrição da Pessoa Jurídica e do(s) responsável(eis) técnico(s) no conselho regional competente do responsável técnico em plena validade, comprovando estarem aptos ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto do credenciamento;  Título de especialização do responsável técnico, quando for o caso;  A indicação do responsável técnico, que poderá ser realizada por meio de documento que comprove vínculo trabalhista, societário, contratual com o interessado ou, ainda, declaração de contratação futura do responsável técnico, acompanhada da anuência expressa deste profissional. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA - As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:  Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme o caso;  Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. → A prova de inscrição no cadastro de contribuintes poderá ser realizada mediante a apresentação da seguinte documentação: a) No caso do cadastro de contribuintes estadual, por meio do Cartão de Inscrição Estadual ou Ficha de Inscrição Cadastral-FIC ou Documento de Identificação de Contribuinte; b) No caso do cadastro de contribuintes municipal, por meio do Cartão de Inscrição Municipal, Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento.  Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.  Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, mediante Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, expedida pelo órgão competente do domicílio ou sede do interessado, na forma da lei.  Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Gerais ou Mobiliários, ou outra certidão aplicável, expedida pelo órgão competente do domicílio ou sede do interessado, na forma da lei;  Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Assinado por 1 pessoa: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jaraguari.1doc.com.br/verificacao/CDE4-4F1F-DD3E-5228 e informe o código CDE4-4F1F-DD3E-5228

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 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; → Caso o interessado seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - Para a habilitação econômico-financeira do interessado será exigido:  Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do interessado;  Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: → Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das fórmulas abaixo: AC (Ativo circulante) + Realizável a longo prazo LG=________________________________________________ PC (Passivo circulante) + PNC (Passivo não circulante) AC (Ativo circulante) LC= ________________________________ PC (Passivo circulante) Ativo Total SG= ______________________________________________ PC (Passivo circulante)+ PNC (Passivo não circulante) * O balanço patrimonial, a demonstração de resultado de exercício e as demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; * Os documentos acima referenciados deverão estar assinados por profissional habilitado, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, bem como por sócio, diretor, administrador ou representante legal da empresa; * As empresas criadas no exercício financeiro do processo de contratação direta deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; Assinado por 1 pessoa: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jaraguari.1doc.com.br/verificacao/CDE4-4F1F-DD3E-5228 e informe o código CDE4-4F1F-DD3E-5228