Texto do edital
Realização de registro de preço na modalidade pregão para futura e eventual contratação, com execução parcelada, de serviços de certificação digital para identificação eletrônica, assinatura digital e acesso seguro a sistemas e documentos eletrônicos para uso dos órgãos e entidade da administração direta e indireta dos entes consorciados, consorciáveis e cooperados ao cincatarina
EDITAL DO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 0051/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e - PAL” Nº 0077/2026-e REGISTRO DE PREÇOS O Consórcio Público Interfederativo Nacional - CINCATARINA , Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32 e com sede na Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885, 13º andar, Sala 1305, Centro Executivo Imperatriz, Bairro Canto, CEP: 88.070-800, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. André Luiz de Oliveira, no uso de suas atribuições, na condição de ÓRGÃO GERENCIADOR , comunica aos interessados que realizará LICITAÇÃO COMPARTILHADA auxiliada pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com execução parcelada do objeto abaixo indicado para os ÓRGÃOS PARTICIPANTES desta licitação, observado as condições do edital que rege esta licitação, aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem e nos anexos deste edital, as disposições da legislação e das normativas de regência desta licitação – consideradas parte integrante do edital – , Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução nº 400/2025 e o Código de Conduta e Ética do CINCATARINA (Resolução nº 226/2023). 1 – INFORMAÇÕES GERAIS OBJETO: EXECUÇÃO PARCELADA, DE SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, ASSINATURA DIGITAL E ACESSO SEGURO A SISTEMAS E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS PARA USO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOS ENTES CONSORCIADOS, CONSORCIÁVEIS E COOPERADOS AO CINCATARINA. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão, na forma eletrônica. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por LOTE. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: Até o dia 13/10/2026, na forma descrita na cláusula quinta deste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 00:01 do dia 02/10/2026 até às 09:00 horas do dia 19/10/2026. ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO : No mesmo período do recebimento das propostas. Encerrada a fase de lances, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar poderá complementar ou substituir a documentação apresentada, dentro do prazo fixado pelo pregoeiro, não inferior a 2 (duas) horas. ENVIO DE PROPOSTA EM QUANTITATIVO INFERIOR AO PREVISTO NO ITEM: Não haverá essa possibilidade. ATRIBUTOS DAS PROPOSTAS: Validade não inferior a 90 (noventa) dias e preço com unidade mínima de centavo (R$ 0,01), considerando até 2 (dois) dígitos após a vírgula. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : das 09:01 às 09:30 horas do dia 19/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES : às 09:31 horas do dia 19/10/2026. MODO DE DISPUTA: Aberto, conforme item 9.12 deste Edital. INTERVALO MÍNIMO DE LANCES: R$ 0,01 (um centavo). REFERÊNCIA DE TEMPO : Horário de Brasília (DF). PLATAFORMA ELETRÔNICA : www.portaldecompraspublicas.com.br “Acesso Identificado”. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS, PROTÓTIPO OU PROVA DE CONCEITO: Não haverá. ITENS RESTRITOS A MARCA/MODELO PRÉ-QUALIFICADO: Não há. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO: Permitida conforme item 6.5.1. LEGISLAÇÃO E NORMAS DE REGÊNCIA: Lei Federal n° 14.133/2021 e Resolução nº 400/2025 do CINCATARINA BENEFÍCIOS DE ME/EPP (LC 123/2006) : Nos termos do item 6.5.4 deste Edital, serão aplicados apenas os benefícios previstos nos arts. 42 a 46 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 – referentes à documentação de regularidade e ao desempate – , não havendo licitação ou cota exclusiva para ME/EPP. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: LOCAL : Sede do CINCATARINA ENDEREÇO : Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885, 13º andar, sala 1305, Centro Executivo Imperatriz, Bairro Canto, Florianópolis, SC. CEP 88.070-800 Pregoeiro 1: Ramona Lia Canonica Pregoeiro 2 (Pregoeiro Substituto): Solange Zanetti Ato de nomeação dos pregoeiros e equipe de apoio: Resolução nº 53/2026 do CINCATARINA E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (48) 3380-1620 Assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cincatarina-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/d95902bd-dea3-4c5a-b862-164171287f0a.
2 – DO OBJETO 2.1 – A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com execução parcelada do objeto acima indicado para uso dos órgãos e entidades da administração direta e indireta dos entes consorciados, consorciáveis ou cooperados ao Consórcio Público Interfederativo Nacional - CINCATARINA, na condição de Órgãos Participantes desta licitação, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. 2.1.1 – A lista de itens e lotes que compõe a licitação encontra-se com seus quantitativos e valores no Termo de Referência anexo a este edital completa e, apenas com as descrições, a seguir: LOTE 1 - ÚNICO ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO 1 SERVIÇO EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL, TIPO E-CPF A1, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES. (CIN34040) 2 SERVIÇO EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL, TIPO E-CPF A3, COM FORNECIMENTO DE TOKEN USB CRIPTOGRÁFICO PARA ARMAZENAMENTO DA CHAVE PRIVADA, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES. (CIN34041) 3 SERVIÇO EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL, TIPO E-CPF A3, SEM FORNECIMENTO DE TOKEN USB CRIPTOGRÁFICO, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES. (CIN34042) 4 SERVIÇO EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL, TIPO E-CPF A3, COM FORNECIMENTO DE SMART CARD (CARTÃO CRIPTOGRÁFICO) PARA ARMAZENAMENTO DA CHAVE PRIVADA, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES. (CIN34043) 5 SERVIÇO EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL, TIPO E-CPF A3 EM NUVEM, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES. (CIN34044) 6 SERVIÇO EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL, TIPO E-CNPJ A1, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES. (CIN34045) 7 SERVIÇO EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL, TIPO E-CNPJ A3, COM FORNECIMENTO DE TOKEN USB CRIPTOGRÁFICO PARA ARMAZENAMENTO DA CHAVE PRIVADA, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES. (CIN34046) 8 SERVIÇO EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL, TIPO E-CNPJ A3, SEM FORNECIMENTO DE TOKEN USB CRIPTOGRÁFICO, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES. (CIN34047) 9 SERVIÇO EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL, TIPO E-CNPJ A3, COM FORNECIMENTO DE SMART CARD (CARTÃO CRIPTOGRÁFICO) PARA ARMAZENAMENTO DA CHAVE PRIVADA, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES. (CIN34048) 10 SERVIÇO EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL, TIPO E-CNPJ A3 EM NUVEM, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES. (CIN34049) * O texto “(CIN????)”, ao final de cada descritivo dos itens, refere -se ao cadastro de bens e serviços do CINCATARINA, trata-se de um controle de uso interno que não deverá ser considerado na especificação do item. 2.2 – Encontram-se no corpo do Termo de Referência (Anexo I) a definição detalhada do objeto da licitação e os quantitativos a serem licitados e registrados de cada item, incluindo também disposições acerca da vigência da ata de registro de preços e da duração dos contratos dela decorrentes, da fiscalização e gestão do contrato, da entrega do objeto e condições de recebimento, das condições de pagamento, do índice de reajustamento de preço, dentre outros. 2.2.1 – Todas as características dos itens, inclusive quanto à validade, garantia, certificações, entre outros, deverão estar de acordo com o disposto no Termo de Referência e nas minutas de Ata de Registro de Preços e Instrumento de Contrato em anexo. 2.2.2 – Detalhes não citados, mas que a boa técnica e as normas aplicáveis conduzam à sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação. 2.3 – Os quantitativos previstos na presente licitação foram estimados através de procedimento público de intenção de registro de preços, realizado na fase preparatória nos termos do art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos arts. 148 a 150 da Resolução nº 400/2025 do CINCATARINA. 2.3.1 – Esses quantitativos não vinculam qualquer obrigação de consumo do CINCATARINA ou dos órgãos participantes e não geram qualquer direito subjetivo ao licitante vencedor, na forma descrita no item 3.1.5. 2.3.2 – Alterações na distribuição dos quantitativos dos itens poderão ser realizadas através do remanejamento interno entre os órgãos participantes, a qual não poderá causar acréscimo ou decréscimo nos valores dos itens iniciais previstas no processo licitatório, cabendo ao órgão gerenciador controlar, autorizar e operar a realização desse remanejamento. Assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cincatarina-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/d95902bd-dea3-4c5a-b862-164171287f0a.
3 – DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS 3.1 – Conforme exposto no item 2.1, a presente licitação tem como objetivo o registro de preços dos itens descritos em Termo de Referência, na forma de registro formal de preços para contratações futuras através de ata de registro de preços, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Resolução nº 400/2025 do CINCATARINA, especialmente de seus arts. 144 a 158 e 206 a 230. 3.1.1 – A ata de registro de preços é documento vinculativo e obrigacional decorrente da licitação, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas neste edital da licitação, no termo de referência e nas propostas apresentadas. 3.1.1.1 – Todas as informações relativas às atas de registro de preços a serem formalizadas estão contidas nas suas minutas anexas a este edital (Anexos VI e VII), ressalvadas aquelas variáveis decorrentes do resultado na licitação, nos termos do inciso III do caput do art. 152 da Resolução nº 400/2025 do CINCATARINA. 3.1.1.2 – As disposições previstas nas minutas das atas de registro de preços e de outras a elas relacionadas (Anexos VI a IX) vincularam o licitante vencedor durante a vigência da ata de registro de preços e para a execução das contratações dela decorrentes, constituindo parte integrante deste edital e não podendo ter seu cumprimento recusado após a licitação. 3.1.2 – A ata de registro de preços terá vigência pelo prazo e nos termos estabelecidos no Termo de Referência, podendo ser prorrogada nas condições nele previstas. 3.1.3 – Homologada a licitação, o órgão gerenciador procederá à formalização das atas de registro de preços através de certificação digital e as consolidará, conforme minutas anexas a este edital. 3.1.3.1 – Após a homologação da licitação, o licitante classificado em 1° (primeiro) lugar será convocado a firmar as Atas de Registro de Preços, no prazo de 3 (três) dias úteis após a homologação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração do Consórcio Público, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação. 3.1.3.2 – A recusa injustificada de licitante melhor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, podendo o CINCATARINA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação do cadastro reserva, para assiná-la no mesmo prazo. 3.1.3.3 – Será formalizada apenas uma ata de registro de preços entre o órgão gerenciador e cada licitante vencedor, denominada ata individual (Anexo VII), na qual constará todos os itens no qual se sagrou vencedor e todos os órgãos participantes. 3.1.3.4 – Cada órgão participante deverá assinar, como condição para a utilização da ata, sua manifestação de órgão participante (Anexo VIII), na qual demonstrará concordância com todo o processo realizado, inclusive com a solução encontrada no estudo técnico preliminar, descrita no termo de referência, licitada e registrada na ata de registro de preços, e aprovará os seus termos, passando a integrá-la. 3.1.3.5 – As informações das atas individuais e das manifestações de órgão participante serão reunidas na ata de registro de preços consolidada (Anexo VI), a qual será mantida atualizada pelo órgão gerenciador. 3.1.4 – Será dada publicidade às atas individuais e às manifestações de órgão participantes, assim como aos preços registrados com indicação do fornecedor, na forma prevista no art. 208 da Resolução nº 400/2025 do CINCATARINA. 3.1.5 – A existência de preços registrados implicará compromisso de prestação de serviço pelo licitante vencedor nas condições estabelecidas, mas não obriga o órgão gerenciador ou os órgãos participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que motivada, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de prestação de serviço em igualdade de condições. Assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cincatarina-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/d95902bd-dea3-4c5a-b862-164171287f0a.
3.1.6 – A contratação com os fornecedores registrados será realizada pelo órgão participante na forma e através dos instrumentos previstos na ata de registro de preços, os quais deverão ser formalizados durante o prazo de vigência dela. 3.1.6.1 – Para a presente contratação, será formalizado instrumento de contrato conforme minuta anexa a este edital (Anexo IX), a qual será assinada nos termos e prazos previstos em ata. 3.1.7 – As despesas decorrentes das contratações que se originarem do registro de preços desta licitação correrão a conta de dotação específica dos orçamentos de cada órgão participante, referente ao exercício corrente e seguintes. 3.1.7.1 – A indicação de dotação orçamentária somente será realizada para fins de assinatura do instrumento contratual ou outro instrumento hábil decorrente da ata de registro de preços desta licitação, previamente à realização do empenho e formalização do instrumento. 3.1.8 – Nos termos do § 3º do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021, será vedado ao fornecedor registrado realizar a subcontratação da execução do objeto a pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.1.8.1 – Havendo contratos de prestação de serviços decorrentes do registro de preços, durante a sua vigência, também será vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.1.9 – Ainda que seja registrado apenas um fornecedor por item, observados os critérios e condições estabelecidas pelo órgão gerenciador e observados os preços, o órgão participante poderá eventualmente contratar mais de um fornecedor, segundo a ordem de classificação no cadastro reserva de fornecedores, desde que razões de interesse público justifiquem e que o fornecedor não possua capacidade de prestação de serviço compatível com o solicitado pelo órgão participante. 3.2 – O CINCATARINA é Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços desta licitação compartilhada, cabendo-lhe a prática de todos os atos de disponibilização, operacionalização, controle e administração do sistema de registro de preços e, especialmente: I – realizar a fase preparatória das licitações e contratações diretas para registro de preços, realizando a pesquisa de mercado e a consolidação da demanda dos órgãos participantes, promovendo todos os atos e elaborando todos os documentos necessários à instrução do procedimento, incluindo a elaboração de estudo técnico preliminar, pesquisa de preços, termo de referência, projetos, edital, entre outros, dispensada a elaboração dos mesmos artefatos pelos órgãos participantes para contratações decorrentes da ata de registro de preços celebrada após esta licitação; II – realizar o procedimento público de intenção de registro de preços, consolidando todas as informações relativas às estimativas individuais e totais de consumo, realizando os ajustes necessários e promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos ao quantitativo estimado, registrando manifestações para atendimento de demandas internas e externas; III – realizar a fase competitiva da licitação ou, na hipótese de contratação direta, a escolha do contratado, desde a publicação do edital até a adjudicação e homologação, podendo realizar todas as ações inerentes à condução do certame; IV – realizar, através de sua Assessoria Jurídica, o controle prévio de legalidade mediante análise jurídica dos documentos do procedimento auxiliar de registro de preço, incluindo aqueles elaborados na fase preparatória e durante a licitação ou escolha do fornecedor e as minutas das atas de registro de preços e dos instrumentos contratuais, dispensada a análise pelos órgãos de assessoramento jurídicos dos órgãos participantes; V – expedir as atas de registro de preços para cada fornecedor e as manifestações de órgão participante para estes e consolidar estas informações na ata de registro de preços consolidada; VI – gerenciar a ata de registro de preços, incluindo, entre outros: a) realizar, de ofício ou mediante provocação, as modificações na ata; b) receber, analisar e decidir os pedidos ou iniciar de ofício alteração e revisão de preços; Assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cincatarina-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/d95902bd-dea3-4c5a-b862-164171287f0a.
c) realizar, mediante provocação ou de ofício, nas hipóteses previstas em lei, na Resolução nº 400/2025 do CINCATARINA ou na ata, o cancelamento dos preços registrados; d) prorrogar a vigência da ata mediante anuência do fornecedor registrado. VII – realizar a gestão administrativa das contratações compartilhadas, acompanhando e gerenciando a execução das contratações, podendo realizar todos os atos gerenciais necessários para garantir a plena execução do objeto contratual, incluindo, entre outros: a) receber, processar e gerar os respectivos instrumentos referentes aos contratos, às autorizações de fornecimento ou ordens de prestação de serviço; b) intermediar o contato entre o órgão participante e o contratado, inclusive em relação a irregularidades na execução do objeto e a prestação de suporte e garantia; c) extinguir o instrumento contratual nas hipóteses previstas em lei, em regulamento, na ata de registro de preços e no instrumento contratual. VIII – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, em relação à licitação, à ata de registro de preços, às suas contratações e às contratações dos órgãos participantes, as penalidades decorrentes de: a) infrações no procedimento licitatório ou de contratação direta; b) descumprimento do pactuado na ata de registro de preços; c) descumprimento das obrigações contratuais e da execução contratual; d) outras infrações previstas na Resolução nº 400/2025 do CINCATARINA e na Lei Federal nº 14.133/2021 relacionadas à gestão da ata de registro de preços. 3.2.1 – O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das suas atividades previstas. 3.2.2 – A ata de registro de preços poderá dispor acerca das competências do órgão gerenciador de modo diverso, inclusive assumindo as funções de gestão e fiscalização da contratação decorrente, desde que justificada a sua necessidade junto à fase preparatória. 3.3 – São Órgãos Participantes do presente processo licitatório o CINCATARINA e os demais órgãos e entidades consorciados, consorciáveis e cooperados previstos nas alíneas abaixo, inclusive os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos entes da federação, e que, independentemente de manifestação no procedimento público de intenção de registro de preços, participam dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e, após assinatura da manifestação de órgão participante, integram a ata de registro de preços, podendo ser: I – consorciado: órgãos e entidades dos entes da federação que ratificaram por lei o Protocolo de Intenções do CINCATARINA e cujo ingresso fora aprovado nos termos do Contrato de Consórcio Público; II – consorciável: os órgãos e entidades dos entes da federação identificados no Protocolo de Intenções que ainda não ratificaram por lei o Protocolo de Intenções, mas poderão a qualquer momento ingressar no CINCATARINA; III – cooperado: os demais órgãos e entidades dos entes da federação, incluindo suas autarquias, associações, fundações públicas em geral e outras entidades da administração indireta, inclusive de direito privado, e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública, como os consórcios públicos, as federações, associações e demais entidades de cooperação intermunicipal, e, quando utilizarem de recursos públicos com controle da Administração, as entidades privadas sem fins lucrativos, desde que, em qualquer dos casos previstos nesta alínea, tenham assinado convênio ou termo de cooperação técnica com o CINCATARINA para a participação nos seus registros de preços. 3.3.1 – São entes da Federação consorciados, na data de publicação deste Edital, todos os Municípios do Estado de Santa Catarina, totalizando 295 (duzentos e noventa e cinco) Municípios consorciados. 3.3.2 – Estão previstos no Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público como possíveis de ingressar no CINCATARINA, os seguintes entes da Federação: I – União, observado o disposto no § 2º do art. 1º da Lei Federal 11.107/2005; II – Distrito Federal; III – todos os Estados da República Federativa do Brasil; e IV – todos os municípios da República Federativa do Brasil. 3.3.3 – O órgão participante e, no que couber, o CINCATARINA quando agir na condição de órgão participante, será responsável por: I – realizar seu cadastro no sistema informatizado disponibilizado pelo CINCATARINA; II – manter as suas informações atualizadas junto ao órgão gerenciador; III – encaminhar ao órgão gerenciador suas demandas para subsidiar a realização de futuros registros de preços; Assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cincatarina-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/d95902bd-dea3-4c5a-b862-164171287f0a.
IV – acompanhar e participar dos procedimentos públicos de intenção de registro de preços, encaminhando sua estimativa de consumo e outras informações necessárias; V – assinar, ao final da licitação, a manifestação de órgão participante, manifestando sua concordância com todo o processo realizado, para que possa participar da ata de registro de preços consolidada; VI – manter-se atualizado acerca de eventuais retificações e alterações na ata de registro de preços consolidada; VII – solicitar, através do sistema informatizado, o fornecimento dos bens ou a prestação do serviço, encaminhando todas as informações necessárias à contratação, inclusive a dotação orçamentária e o local de entrega; VIII – nomear e indicar responsável pela fiscalização e gestão da execução das contratações; IX – realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto contratado e informá-lo ao órgão gerenciador; X – informar ao órgão gerenciador todas as eventualidades que ocorrerem relacionadas à execução do objeto, inclusive atrasos e irregularidades na entrega ou na prestação e necessidade de prestação de garantia; XI – realizar o empenho, a liquidação e o pagamento pela contratação, nos termos do edital e da ata de registro de preços; XII – encaminhar ao órgão gerenciador todas as informações por ele solicitadas e necessárias para a gestão da ata de registro de preços; e XIII – responsabilizar-se por todos os atos decorrentes da contratação objeto desta licitação que não sejam de competência do órgão gerenciador. 3.3.4 – É vedada a participação de órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. 3.3.4.1 – Não se considera mesmo objeto, para fins deste item 3.3.4, quando as especificações, prazos, inclusive de pagamento, prestação de serviço ou outras especificidades forem diferentes das previstas na ata de registro de preços anterior. 3.3.4.2 – Excepciona-se da vedação prevista neste item 3.3.4 a situação em que tenha se esgotado o quantitativo estimado de determinado item na ata vigente, cancelado o registro de preço do item ou outro fato devidamente justificado que inviabilize a contratação da quantidade necessária dos itens pelo órgão ou entidade 3.4 – São Órgãos Não Participantes os demais órgãos e entidades dos entes da federação que, não sendo consorciados, e não tendo firmado instrumento para participação na condição de cooperado, não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços. 3.4.1 – É facultado aos demais órgãos e entidades dos entes da federação que não estejam previstos como órgãos participantes no edital de licitação e não sejam consorciados ou cooperados, a adesão à ata de registro de preços do CINCATARINA na condição de órgão não participante, mediante aceitação do órgão gerenciador, do fornecedor registrado e observadas as disposições da ata de registro de preços, do art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos arts. 156 e 157 da Resolução nº 400/2025 do CINCATARINA. 3.4.2 – Após a autorização do órgão gerenciador da utilização da ata de registro de preços, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, comunicando-a ao órgão gerenciador. 3.4.3 – Compete ao órgão não participante os atos relativos a tratativas e formalização da contratação, o acompanhamento de toda a execução, incluindo, entre outros, fiscalização, gestão, apuração de eventuais inexecuções ou irregularidades, aplicação de penalidades, observada a ampla defesa e o contraditório, recebimento do objeto e pagamento, informando as ocorrências ao órgão gerenciador, além de outras obrigações previstas no art. 157 da Resolução nº 400/2025 do CINCATARINA. 3.4.4 – O órgão ou entidade que tenha interesse na adesão à ata de registro de preços do CINCATARINA, na condição de órgão não participante, deverá cientificar-se de que a condição se firmará após prévia consulta ao fornecedor adjudicado, acerca das condições de entrega do objeto; 3.4.5 – O órgão ou entidade que se enquadre na condição de órgão não participante poderá, mediante ratificação do Protocolo de Intenções por lei e formalização da participação perante o CINCATARINA, tornar-se órgão participante, observadas as disposições da Resolução nº 400/2025 do CINCATARINA e demais normas aplicáveis; Assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cincatarina-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/d95902bd-dea3-4c5a-b862-164171287f0a.
3.4.5.1 – O órgão ou entidade pertencente ao ente da federação consorciável e que, após a publicação do presente edital, passar à condição de consorciado e órgão participante, fica cientificado que o atendimento dependerá de prévia consulta ao fornecedor adjudicado acerca das condições de entrega do objeto. 3.5 – Os licitantes que não se sagrarem vencedores ao final da fase competitiva comporão o cadastro de reserva de fornecedores, o qual configura lista sequencial dos licitantes classificados após o licitante vencedor da licitação e que, nas hipóteses previstas na Resolução nº 400/2025 do CINCATARINA, poderão ser convocados pelo órgão gerenciador para assinar a ata de registro de preços 3.5.1 – Excetuado o licitante vencedor, todos os demais licitantes não inabilitados ou desclassificados formarão o cadastro de reserva de fornecedores, sequenciados segundo a ordem da última proposta que tiverem apresentado durante a fase competitiva, observado o seguinte: I – será excluído o percentual referente à margem de preferência; II – na ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, elas serão sequenciadas conforme a ordem cronológica de apresentação. 3.5.2 – O cadastro reserva de fornecedores poderá ser, a critério do pregoeiro e condições de operacionalização do sistema, dividido em dois grupos: I – de preço igual do licitante vencedor: formado pelos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência de sua classificação no certame; e II – de preço pela ordem da última proposta: será formado pelos demais licitantes que não aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor e mantiverem suas propostas originais, sequenciados segundo a ordem da última proposta que tiverem apresentado durante a fase competitiva. 3.5.3 – Não havendo oportunidade de redução de preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, o cadastro reserva de fornecedores será composto apenas pelos preços da última proposta, na forma do item 3.5.2.II. 3.5.4 – A habilitação dos fornecedores que compõem o cadastro de reserva será efetuada somente previamente a eventual assinatura da ata de registro de preços. 3.5.5 – O fornecedor poderá renunciar da participação do cadastro de reserva de fornecedores. 4 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.1 – O Pregão, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Portal de Compras Públicas. 4.2 – A Sessão eletrônica e todos os demais Atos Administrativos serão conduzidos pelo Consórcio Público Interfederativo Nacional - CINCATARINA, por intermédio de seu pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 4.3 – O processamento e arquivo de eventuais documentos desta Licitação será realizado na Central Executiva do CINCATARINA, localizado na Rua Nereu Ramos, 650, 1º andar, sala 102, Centro, Fraiburgo, SC. – CEP 89.580-005, sem prejuízo dos endereços constantes neste edital para realização de atos físicos. 4.4 – O acompanhamento do Sistema Eletrônico é responsabilidade do licitante para todas as fases do presente Procedimento Administrativo. 4.5 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 4.6 – O certame será conduzido pelo Pregoeiro1, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I – coordenar o processo licitatório; II – receber, examinar e decidir as impugnações e pedidos de esclarecimento ao edital, apoiado pela equipe de planejamento e pela Assessoria Jurídica; III – conduzir a sessão pública na internet; Assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cincatarina-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/d95902bd-dea3-4c5a-b862-164171287f0a.
IV – verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; V – dirigir a etapa de lances; VI – verificar e julgar as condições de habilitação; VII – apreciar o recurso apresentado e, se for o caso, exercer o juízo de retratação no prazo previsto; VIII – encaminhar, devidamente instruído, o recurso no qual não houver exercido o juízo de retratação à deliberação da autoridade superior; IX – indicar o vencedor do certame; X – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; XI – sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; XII – encaminhar à equipe de apoio os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e XIII – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a adjudicação, homologação e confecções de atas ou contratos administrativos. 4.6.1 – O pregoeiro poderá, entre outros: I – solicitar parecer ou manifestação técnica da Assessoria Jurídica, da equipe de planejamento, da equipe de apoio ou de outros agentes públicos, de setores da entidade ou dos entes da federação consorciados, consorciáveis ou cooperados, a fim de subsidiar sua decisão; e II – em sede de diligência, realizar, de ofício, consultas junto aos sítios eletrônicos e às bases de dados para verificação do atendimento de condições de habilitação do licitante e de requisitos do objeto licitado. 4.6.2 – O pregoeiro 2 (pregoeiro substituto) suprirá as faltas, impedimentos e/ou afastamentos, permanentes, temporários ou eventuais, do pregoeiro 1, com as mesmas atribuições. 4.7 – Será vedado o desempenho de funções essenciais desta licitação e das contratações dela decorrentes por agentes públicos que possuam relação com licitantes ou contratados habituais da Administração, nos termos do inciso III do caput do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021. 5 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 5.1 – Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou solicitar esclarecimento sobre os termos do edital de licitação, devendo protocolar o pedido até a data prevista na cláusula primeira deste edital, na forma prevista nesta cláusula e nos termos do art. 85 da Resolução nº 400/2025 do CINCATARINA. 5.1.1 – Serão admitidas exclusivamente as seguintes formas de protocolo: I – Por intermédio de meio eletrônico, exclusivamente, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: www.portaldecompraspublicas.com.br “Acesso Identificado”, sendo aceita até às 23:59h da data limite estipulada na cláusula primeira deste edital; ou II – Através de peça original protocolada em meio físico, junto a Sede do CINCATARINA (Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885, 13º andar, sala 1305, Centro Executivo Imperatriz, Bairro Canto, Florianópolis, SC., CEP 88.070-800), observando-se o horário de expediente, até às 17:30h da data limite estipulada na cláusula primeira deste edital. 5.1.2 – Consultas, impugnações ou esclarecimentos solicitados fora dos parâmetros descritos acima (como, por exemplo, através de “e - mail”), não serão respondidas. 5.1.3 – Excepcionalmente o pregoeiro e a equipe de apoio poderão, a seu critério, dirimir simples dúvidas procedimentais suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, através dos telefones (48) 3380-1620, ou pessoalmente na Sede do CINCATARINA, localizado na Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885, 13º andar, sala 1305, Centro Executivo Imperatriz, Bairro Canto, Florianópolis, SC, CEP 88.070-800. 5.1.4 – A previsão do item 5.1.3 não diz respeito a eventuais inconformismos, discordâncias ou pedidos de reconsideração, dentre outros requerimentos com relação a atos praticados nesta licitação, os quais deverão ser combatidos através de impugnação ou do adequado recurso, respeitando os procedimentos previstos neste edital. 5.2 – A ausência de impugnação administrativa da cláusula editalícia, em tempo e modo oportuno e apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que julga existir, conduz à decadência do direito impugnatório e à aceitação Assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cincatarina-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/d95902bd-dea3-4c5a-b862-164171287f0a.
de seus respectivos termos pelos interessados, à preclusão administrativa e à estabilidade do procedimento licitatório, não sendo possível posterior a sua posterior impugnação. 5.3 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação e responder ao pedido de esclarecimento até o último dia útil anterior à data de abertura do certame, podendo ser auxiliado pela equipe técnica no que tange a avaliações dos itens, normas e outros temas que não sejam de seu conhecimento técnico ou especializado. 5.3.1 – Verificando-se que, da análise das impugnações ou dos pedidos de esclarecimento, poderá ser necessária a republicação do edital, o pregoeiro poderá determinar a suspensão do edital através de comunicação no sistema eletrônico em que será realizada a licitação. 5.3.2 – Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados, realizando-se nova divulgação na mesma forma da divulgação inicial do edital, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, designando-se nova data, se necessário, para a realização do certame. 5.3.2.1 – A republicação do edital não será necessária quando as suas alterações não comprometerem a formulação das propostas e a competitividade do certame ou quando se restringirem à remoção de parcela dos itens do certame. 5.4 – Após a abertura da sessão, eventuais dúvidas existentes e esclarecimentos necessários deverão ser manifestados através da plataforma eletrônica em que ocorrer a licitação. 6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 – Poderão participar desta licitação todas e quaisquer pessoas, empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital, seus anexos e demais regramentos e normativas existentes e aplicáveis sobre a prestação de serviço, observadas as disposições desta cláusula. 6.1.1 – A participação requer a apresentação de toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas. 6.1.2 – Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 6.1.3 – O licitante, podendo participar do certame, deverá ter feito a adesão ao Portal de Compras Públicas, sendo sua a responsabilidade pela tramitação prévia neste sentido. 6.2 – Não poderá participar da licitação, observado o disposto no art. 59 da Resolução nº 400/2025 do CINCATARINA, os licitantes que sejam: I – agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, conforme legislação que disciplina a matéria, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021; II – terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021; III – autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, nos termos do inciso I do caput do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; IV – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, nos termos do inciso II do caput do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; V – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, nos termos do inciso III do caput do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; VI – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue Assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cincatarina-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/d95902bd-dea3-4c5a-b862-164171287f0a.
na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do caput do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; VII – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si, nos termos do inciso V do caput do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; VIII – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos termos do inciso VI do caput do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; IX – empresas em falência, liquidação ou dissolução e de pessoas em insolvência civil; X – pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social. 6.2.1 – No âmbito do CINCATARINA, para fins da vedação expressa no inciso I do item 6.2, considerar-se-á como conflito de interesse a participação de agente público da alta administração do CINCATARINA: I – em licitação cujo processo administrativo licitatório tenha sido iniciado ou o edital publicado durante o período em que atuava junto à alta administração; II – em contratação cujo instrumento fora firmado durante o período em que atuava junto à alta administração; III – em qualquer outra licitação ou contratação no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão, rescisão, aposentadoria ou outro ato congênere. 6.2.2 – Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.2.3 – Para fins da vedação expressa no inciso V do item 6.2, aquele que houver sido penalizado com: I – declaração de inidoneidade aplicada pelo CINCATARINA ou por qualquer órgão ou entidade dos entes da federação: a) não poderá participar de licitação ou de procedimento de contratação direta realizada pelo CINCATARINA nas modalidades compartilhada, conjunta e individual; b) não poderá realizar qualquer contratação com o CINCATARINA ou com qualquer órgão ou entidade dos entes da federação. II – suspensão ou impedimento aplicado pelo CINCATARINA: a) não poderá participar de licitação ou de procedimento de contratação direta realizada pelo CINCATARINA nas modalidades compartilhada, conjunta e individual; b) não poderá realizar qualquer contratação com o CINCATARINA ou com qualquer órgão ou entidade dos entes da federação consorciados ao CINCATARINA. III – suspensão ou impedimento aplicado por qualquer outro órgão ou entidade dos entes da federação consorciados ao CINCATARINA: a) não poderá participar de licitação ou de procedimento de contratação direta realizada pelo CINCATARINA nas modalidades conjunta e individual; b) poderá participar de licitação e de procedimento de contratação direta realizada pelo CINCATARINA na modalidade compartilhada; c) não poderá realizar qualquer contratação com o CINCATARINA ou com os órgãos e entidades do ente da federação que aplicou a sanção; d) poderá realizar contratação com os demais órgãos e entidades dos entes da federação que não aplicaram a sanção. IV – suspensão ou impedimento aplicado por qualquer órgão ou entidade dos entes da federação que não sejam consorciados ao CINCATARINA: a) poderá participar de licitação ou de procedimento de contratação direta realizada pelo CINCATARINA nas modalidades compartilhada, conjunta e individual; b) não poderá realizar qualquer contratação com os órgãos ou entidades do ente da federação que aplicou a sanção, ainda que decorrente de participação ou adesão a ata de registro de preços gerenciada pelo CINCATARINA. c) poderá realizar contratação com o CINCATARINA e com os demais órgãos e entidades dos entes da federação que não aplicaram a sanção. 6.2.3.1 – O impedimento de que trata este item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. Assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cincatarina-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/d95902bd-dea3-4c5a-b862-164171287f0a.