EDITAL DO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 0053A/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e - PAL” Nº 0089/2026-e
REGISTRO DE PREÇOS
O Consórcio Público Interfederativo Nacional - CINCATARINA , Consórcio Público multifinalitário, constituído na
forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito
no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32 e com sede na Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885, 13º andar, Sala 1305,
Centro Executivo Imperatriz, Bairro Canto, CEP: 88.070-800, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina,
neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. André Luiz de Oliveira, no uso de suas atribuições, na condição
de ÓRGÃO GERENCIADOR , comunica aos interessados que realizará LICITAÇÃO COMPARTILHADA auxiliada pelo
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado do objeto
abaixo indicado para os ÓRGÃOS PARTICIPANTES desta licitação, observado as condições do edital que rege esta
licitação, aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem e nos anexos deste edital, as disposições da legislação e
das normativas de regência desta licitação – consideradas parte integrante do edital – , Lei Federal nº 14.133/2021,
Resolução nº 400/2025 e o Código de Conduta e Ética do CINCATARINA (Resolução nº 226/2023).
1 – INFORMAÇÕES GERAIS
OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO, DE ÁLCOOL, ANTISSÉPTICOS E CORRELATOS PARA USO DOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOS ENTES CONSORCIADOS,
CONSORCIÁVEIS E COOPERADOS AO CINCATARINA
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão, na forma eletrônica.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por ITEM.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: Até o dia 22/10/2026, na forma descrita na cláusula quinta deste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 00:01 do dia 16/10/2026 até às 09:00 horas do dia 29/10/2026.
ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO : No mesmo período do recebimento das propostas. Encerrada a fase
de lances, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar poderá complementar ou substituir a documentação
apresentada, dentro do prazo fixado pelo pregoeiro, não inferior a 2 (duas) horas.
ENVIO DE PROPOSTA EM QUANTITATIVO INFERIOR AO PREVISTO NO ITEM: Não haverá essa possibilidade.
ATRIBUTOS DAS PROPOSTAS: Validade não inferior a 90 (noventa) dias e preço com unidade mínima de centavo
(R$ 0,01), considerando até 2 (dois) dígitos após a vírgula.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : das 09:01 às 09:30 horas do dia 29/10/2026.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES : às 09:31 horas do dia 29/10/2026.
MODO DE DISPUTA: Aberto, conforme item 9.12 deste Edital.
INTERVALO MÍNIMO DE LANCES: R$ 0,01 (um centavo).
REFERÊNCIA DE TEMPO : Horário de Brasília (DF).
PLATAFORMA ELETRÔNICA : www.portaldecompraspublicas.com.br “Acesso Identificado”.
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS, PROTÓTIPO OU PROVA DE CONCEITO: Haverá apresentação de amostras em
formato digital, após a disputa de lances, conforme cláusula décima primeira deste Edital, dos itens indicados em Termo
de Referência.
ITENS RESTRITOS A MARCA/MODELO PRÉ-QUALIFICADO: Não há.
PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO: Permitida conforme item 6.5.1.
LEGISLAÇÃO E NORMAS DE REGÊNCIA: Lei Federal n° 14.133/2021 e Resolução nº 400/2025 do CINCATARINA
BENEFÍCIOS DE ME/EPP (LC 123/2006) : Nos termos do item 6.5.4 deste Edital, serão aplicados apenas os benefícios
previstos nos arts. 42 a 46 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 – referentes à documentação de regularidade e
ao desempate – , não havendo licitação ou cota exclusiva para ME/EPP.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
LOCAL : Sede do CINCATARINA
ENDEREÇO : Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885, 13º andar, sala 1305, Centro Executivo Imperatriz, Bairro
Canto, Florianópolis, SC. CEP 88.070-800
Pregoeiro 1: Solange Zanetti
Pregoeiro 2 (Pregoeiro Substituto): Franciele Verginia Civiero
Ato de nomeação dos pregoeiros e equipe de apoio: Resolução nº 53/2026 do CINCATARINA
E-mail: [email protected] ou [email protected]
Telefone: (48) 3380-1620
2 – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com
fornecimento parcelado do objeto acima indicado para uso dos órgãos e entidades da administração direta e indireta
dos entes consorciados, consorciáveis ou cooperados ao Consórcio Público Interfederativo Nacional - CINCATARINA,
na condição de Órgãos Participantes desta licitação, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
2.1.1 – A lista de itens e lotes que compõe a licitação encontra-se com seus quantitativos e valores no Termo
de Referência anexo a este edital completa e, apenas com as descrições, a seguir:
ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO
1 FRASCO
ÁLCOOL EM GEL 70º INPM GLICERINADO. AÇÃO ANTISSÉPTICA, INSTANTÂNEA E SEM ENXÁGUE.
INDICADO PARA ASSEPSIA TÓPICA DE MÃOS E PELE. EMBALAGEM COM 1 L DO PRODUTO,
CONTENDO A MARCA, DADOS DO FABRICANTE, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E
VALIDADE. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN31570)
2 UNIDADE
ÁLCOOL EM GEL 70º INPM. AÇÃO ANTISSÉPTICA, INSTANTÂNEA E SEM ENXÁGUE. INDICADO PARA
ASSEPSIA TÓPICA DE MÃOS E PELE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DO TIPO REFIL COM 800 ML
DO PRODUTO. EMBALAGEM SELADA, COM BICO DOSADOR E VÁLVULA ANTIVAZAMENTO PARA USO
EM DISPENSER DE PAREDE, CONTENDO A MARCA, DADOS DO FABRICANTE, PROCEDÊNCIA, DATA
DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS.
(CIN31572)
3 GALÃO
ÁLCOOL EM GEL 70º INPM. AÇÃO ANTISSÉPTICA, INSTANTÂNEA E SEM ENXÁGUE. INDICADO PARA
ASSEPSIA TÓPICA DE MÃOS E PELE. ACONDICIONADO EM GALÃO COM 5 L DO PRODUTO,
CONTENDO A MARCA, DADOS DO FABRICANTE, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E
VALIDADE. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN31573)
4 FRASCO
ÁLCOOL EM GEL 70º INPM. AÇÃO ANTISSÉPTICA, INSTANTÂNEA E SEM ENXÁGUE. INDICADO PARA
ASSEPSIA TÓPICA DE MÃOS E PELE. EMBALAGEM COM 1 L DO PRODUTO, CONTENDO A MARCA,
DADOS DO FABRICANTE, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN31574)
5 FRASCO
ÁLCOOL EM GEL 70º INPM. AÇÃO ANTISSÉPTICA, INSTANTÂNEA E SEM ENXÁGUE. INDICADO PARA
ASSEPSIA TÓPICA DE MÃOS E PELE. EMBALAGEM COM 500 ML DO PRODUTO E VÁLVULA
DISPENSADORA, CONTENDO A MARCA, DADOS DO FABRICANTE, PROCEDÊNCIA, DATA DE
FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS.
(CIN31571)
6 FRASCO
ÁLCOOL ETÍLICO ABSOLUTO. INCOLOR, COM CHEIRO CARACTERÍSTICO. PRODUTO
ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 1 L CONTENDO A MARCA, DADOS DO FABRICANTE,
PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME
FOLHA DE DADOS. (CIN34927)
7 FRASCO
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70º INPM. INCOLOR, COM CHEIRO CARACTERÍSTICO. PRODUTO
ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 1 L CONTENDO A MARCA, DADOS DO FABRICANTE,
PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME
FOLHA DE DADOS. (CIN34928)
8 FRASCO
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70º INPM. INCOLOR, COM CHEIRO CARACTERÍSTICO. PRODUTO
ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO DE NO MÍNIMO 50 ML CONTENDO A MARCA, DADOS DO
FABRICANTE, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE. ESPECIFICAÇÕES
MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN34929)
9 GALÃO
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70º INPM. INCOLOR, COM CHEIRO CARACTERÍSTICO. PRODUTO
ACONDICIONADO EM GALÃO DE 5 L CONTENDO A MARCA, DADOS DO FABRICANTE, PROCEDÊNCIA,
DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE
DADOS. (CIN34930)
10 FRASCO
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 92.8º INPM. INCOLOR, COM CHEIRO CARACTERÍSTICO. PRODUTO
ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 1 L CONTENDO A MARCA, DADOS DO FABRICANTE,
PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME
FOLHA DE DADOS. (CIN34931)
4.6.2 – O pregoeiro 2 (pregoeiro substituto) suprirá as faltas, impedimentos e/ou afastamentos, permanentes,
temporários ou eventuais, do pregoeiro 1, com as mesmas atribuições.
4.7 – Será vedado o desempenho de funções essenciais desta licitação e das contratações dela decorrentes por agentes
públicos que possuam relação com licitantes ou contratados habituais da Administração, nos termos do inciso III do
caput do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021.
5 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
5.1 – Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei
Federal nº 14.133/2021 ou solicitar esclarecimento sobre os termos do edital de licitação, devendo protocolar o pedido
até a data prevista na cláusula primeira deste edital, na forma prevista nesta cláusula e nos termos do art. 85 da
Resolução nº 400/2025 do CINCATARINA.
5.1.1 – Serão admitidas exclusivamente as seguintes formas de protocolo:
I – Por intermédio de meio eletrônico, exclusivamente, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA:
www.portaldecompraspublicas.com.br “Acesso Identificado”, sendo aceita até às 23:59h da data limite estipulada
na cláusula primeira deste edital; ou
II – Através de peça original protocolada em meio físico, junto a Sede do CINCATARINA (Rua General Liberato
Bittencourt, nº 1885, 13º andar, sala 1305, Centro Executivo Imperatriz, Bairro Canto, Florianópolis, SC., CEP
88.070-800), observando-se o horário de expediente, até às 17:30h da data limite estipulada na cláusula primeira
deste edital.
5.1.2 – Consultas, impugnações ou esclarecimentos solicitados fora dos parâmetros descritos acima (como, por
exemplo, através de “e - mail”), não serão respondidas.
5.1.3 – Excepcionalmente o pregoeiro e a equipe de apoio poderão, a seu critério, dirimir simples dúvidas
procedimentais suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, através dos
telefones (48) 3380-1620, ou pessoalmente na Sede do CINCATARINA, localizado na Rua General Liberato Bittencourt,
nº 1885, 13º andar, sala 1305, Centro Executivo Imperatriz, Bairro Canto, Florianópolis, SC, CEP 88.070-800.
5.1.4 – A previsão do item 5.1.3 não diz respeito a eventuais inconformismos, discordâncias ou pedidos de
reconsideração, dentre outros requerimentos com relação a atos praticados nesta licitação, os quais deverão ser
combatidos através de impugnação ou do adequado recurso, respeitando os procedimentos previstos neste edital.
5.2 – A ausência de impugnação administrativa da cláusula editalícia, em tempo e modo oportuno e apontando de forma
clara e objetiva as falhas ou irregularidades que julga existir, conduz à decadência do direito impugnatório e à aceitação
de seus respectivos termos pelos interessados, à preclusão administrativa e à estabilidade do procedimento licitatório,
não sendo possível posterior a sua posterior impugnação.
5.3 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação e responder ao pedido de esclarecimento até o último dia útil
anterior à data de abertura do certame, podendo ser auxiliado pela equipe técnica no que tange a avaliações dos
produtos, normas e outros temas que não sejam de seu conhecimento técnico ou especializado.
5.3.1 – Verificando-se que, da análise das impugnações ou dos pedidos de esclarecimento, poderá ser
necessária a republicação do edital, o pregoeiro poderá determinar a suspensão do edital através de comunicação no
sistema eletrônico em que será realizada a licitação.
5.3.2 – Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados, realizando-se nova
divulgação na mesma forma da divulgação inicial do edital, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e
procedimentos originais, designando-se nova data, se necessário, para a realização do certame.
5.3.2.1 – A republicação do edital não será necessária quando as suas alterações não comprometerem a
formulação das propostas e a competitividade do certame ou quando se restringirem à remoção de parcela dos
itens do certame.
5.4 – Após a abertura da sessão, eventuais dúvidas existentes e esclarecimentos necessários deverão ser manifestados
através da plataforma eletrônica em que ocorrer a licitação.
6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 – Poderão participar desta licitação todas e quaisquer pessoas, empresas ou sociedades, regularmente
estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as
exigências, especificações e normas contidas neste edital, seus anexos e demais regramentos e normativas existentes
e aplicáveis sobre a área de fornecimento, observadas as disposições desta cláusula.
6.1.1 – A participação requer a apresentação de toda a documentação exigida para respectivo cadastramento
junto ao Portal de Compras Públicas.
6.1.2 – Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá
manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
6.1.3 – O licitante, podendo participar do certame, deverá ter feito a adesão ao Portal de Compras Públicas,
sendo sua a responsabilidade pela tramitação prévia neste sentido.
6.2 – Não poderá participar da licitação, observado o disposto no art. 59 da Resolução nº 400/2025 do CINCATARINA,
os licitantes que sejam:
I – agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que
possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, conforme
legislação que disciplina a matéria, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021;
II – terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional
especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos do § 2º do
art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021;
III – autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, nos termos do inciso I do caput do art.
14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
IV – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a
licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, nos termos do inciso II do caput
do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
V – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta, nos termos do inciso III do caput do art. 14 da Lei Federal nº
14.133/2021;
VI – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue
na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do caput do art. 14 da Lei Federal nº
14.133/2021;
VII – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si, nos termos do inciso V do caput do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
VIII – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
trabalhista, nos termos do inciso VI do caput do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
IX – empresas em falência, liquidação ou dissolução e de pessoas em insolvência civil;
X – pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social.
6.2.1 – No âmbito do CINCATARINA, para fins da vedação expressa no inciso I do item 6.2, considerar-se-á
como conflito de interesse a participação de agente público da alta administração do CINCATARINA:
I – em licitação cujo processo administrativo licitatório tenha sido iniciado ou o edital publicado durante o período
em que atuava junto à alta administração;
II – em contratação cujo instrumento fora firmado durante o período em que atuava junto à alta administração;
III – em qualquer outra licitação ou contratação no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa,
exoneração, destituição, demissão, rescisão, aposentadoria ou outro ato congênere.
6.2.2 – Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
9.8 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou percentual superior de desconto ao último lance por ele
ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de
percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que
cobrir a melhor oferta .
9.9 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais do mesmo licitante, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
9.10 – O pregoeiro, a seu critério, poderá excluir o lance que, durante a disputa:
I – for assim solicitado pelo licitante, desde que digitado de forma equivocada, causando prejuízo ao certame; ou
II – for manifestamente inexequível e possa, durante a disputa, comprometer, restringir ou frustrar a
competitividade do processo licitatório.
9.11 – No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.11.1 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão na forma
eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado
para divulgação, salvo verificação de inexistência de qualquer prejuízo à isonomia, à competividade e ao interesse
público.
9.11.2 – Caso verificado pelo pregoeiro que a instabilidade técnica do sistema tenha impactado de forma
significativa a formulação das propostas e a apresentação de lances na licitação, ele comunicará para análise da
autoridade competente, a qual caberá decidir pela necessidade ou não de revogação e, se for o caso, determinará a
republicação e reabertura do edital, de modo a garantir a transparência e a competitividade do processo licitatório e a
isonomia entre os licitantes.
9.12 – Caso assim previsto na cláusula primeira do edital, será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o
modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.12.1 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da
sessão pública.
9.12.2 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances
intermediários.
9.12.3 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente.
9.12.4 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado
pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução da proposta mais vantajosa,
mediante justificativa.
9.13 – Caso assim previsto na cláusula primeira do edital, será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o
modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com abertura de
prazo para apresentação de lance final fechado.
9.13.1 – A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
9.13.2 – Encerrado o prazo previsto no item 9.13.1, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos
lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será
automaticamente encerrada.
9.13.3 – Encerrado o prazo de que trata o item 9.13.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um
lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.2 – A licitante provisoriamente vencedora deverá enviar ao pregoeiro, via sistema, a proposta adequada ao último
lance ofertado, após a negociação, no prazo definido pelo pregoeiro, não inferior a 2 (duas) horas, acompanhada, se for
o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados.
10.2.1 – O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a
critério do pregoeiro.
10.2.2 – Poderá ser admitida a juntada de documentos, durante as fases de julgamento e de habilitação, que
venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame.
10.2.3 – A proposta adequada, conforme modelo do Anexo II, deverá ser acompanhada de demonstrativo
simplificado da formação do preço, para auxílio na análise de exequibilidade e como parâmetro para eventual
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, contendo, no mínimo:
I – custos diretos, como custos de aquisição, fabricação ou execução, para bens, e composição de custos de
mão-de-obra, com a produtividade de referência, para serviços;
II – custos indiretos, como despesas operacionais e logística (fretes, seguros e demais custos de manutenção da
atividade);
III – tributos considerados na formação do preço, com suas respectivas alíquotas;
IV – margem de lucro.
10.3 – Em caso de dúvida quanto à veracidade das informações apresentadas, o pregoeiro poderá promover as
diligências necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive, pela pesquisa, de ofício,
em sítios eletrônicos para verificar a veracidade de informações.
10.4 – A promoção das diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo é ato discricionário do
pregoeiro, que poderá ser dispensado quando não sobrevieram dúvidas capazes de desacreditar as informações
contidas nos autos.
10.4.1 – Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro como complementares, destacam-se os
que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além
de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico,
ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema
eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta, bem como complementação dos documentos de habilitação,
inclusive subsídios para confirmação de atestados técnicos ou certidões, como contratos ou notas fiscais, após a etapa
de lances.
10.4.2 – O pregoeiro indicará de forma clara e objetiva as inconsistências que devem ser corrigidas na proposta
mais vantajosa, não se limitando a indicar a necessidade de correção sem especificar o que está errado, possibilitando
o seu aproveitamento pela Administração.
10.4.3 – O prazo mínimo a ser disponibilizado para apresentação das informações e documentos requeridos
deverá ser de 2 (duas) horas, salvo situação excepcional justificada pelo pregoeiro, podendo ser prorrogado mediante
aceite do pregoeiro de solicitação justificada e formalizada pelo licitante previamente ao término do prazo.
10.4.4 – Persistindo-se as inconsistências mesmo após a oportunizada a sua correção pelo pregoeiro, o licitante
será desclassificado ou inabilitado, salvo a critério do pregoeiro em vista da obtenção da proposta mais vantajosa,
conforme o caso.
10.5 – Não haverá irregularidade na alteração da proposta mais vantajosa após encerramento de lances quando a
alteração, atendendo os demais requisitos, não implicar aumento do valor global da proposta, mas uma redução de
custos para a Administração.
10.6 – O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, assim como de seus próprios atos, mediante ato registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes validade
e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.7 – Se a proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar não for aceitável, conforme ou exequível ou se o
licitante não atender às exigências de habilitação e qualificação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todos os requisitos
necessários.
10.8 – Além da verificação de conformidade da proposta e da habilitação, o pregoeiro verificará a sua exequibilidade e
eventual sobrepreço, subsidiado no valor de referência da licitação e, se houver, da reanálise de preços, podendo realizar
negociação com o licitante com objetivo de alcançar um melhor preço.
11 – DA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DA PROPOSTA E DAS AMOSTRAS
11.1 – O pregoeiro verificará a conformidade das propostas e desclassificará as que:
I – contiverem vícios insanáveis;
II – não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III – apresentarem desconformidade com qualquer outra exigência do edital, desde que insanável.
11.1.1 – A análise e a avaliação da conformidade da proposta serão realizadas mediante conferência e
comparação entre as propostas e os requisitos técnicos, além de diligência e dos demais testes diversos de interesse
do CINCATARINA estabelecidos neste edital, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas nos
descritivos, folhas de dados, termo de referência ou projeto.
11.1.2 – O agente de contratação poderá realizar diligências ou solicitar informações e documentos para a análise
da conformidade da proposta e, se for o caso, solução de vícios sanáveis.
11.1.3 – O pregoeiro não estará obrigado a aceitar propostas cujos itens possuam atributos quantitativamente ou
qualitativamente superiores ao previsto no descritivo, na folha de dados ou no termo de referência, os quais são, salvo
disposição em contrário, presumidos como descrições exatas, devendo-se considerar para a sua eventual aceitação,
entre outros, as demandas que se buscam atender com a descrição do item e a prevenção de duplicidade de itens como
a mesma marca e modelo vencedor.
11.2 – Caso a cláusula primeira deste edital indique haver apresentação de amostras, nos termos do art. 98 da
Resolução nº 400/2025 do CINCATARINA e art. 17, § 3º, do art. 41, inciso II, e do art. 42, todos da Lei Federal nº
14.133/2021, será exigido do licitante detentor do menor lance classificado provisoriamente em primeiro lugar,
previamente à adjudicação do objeto, o envio de amostra dos itens assim indicados no Termo de Referência, a fim de
que seja possível assegurar-se que o bem proposto pelo licitante se conforma, de fato, às exigências estabelecidas nos
descritivos, nas folhas de dados, no Termo de Referência e no Edital.
11.2.1 – O envio da amostra ocorrerá no formato indicado na cláusula primeira deste edital.
11.2.1.1 – Caso a cláusula primeira deste edital indique não haver apresentação de amostras, a etapa
prevista neste item 11.2 não ocorrerá.
11.2.2 – O prazo para envio das amostras, contado a partir da comunicação do pregoeiro no sistema eletrônico,
será aquele definido no Termo de Referência conforme a complexidade do objeto, considerando-se cumprido:
I – pelo envio da amostra através do sistema eletrônico em que se realiza o certame (Portal de Compras Públicas),
no caso de amostra no formato eletrônico;
II – pelo encaminhamento do comprovante de postagem ou outro documento que comprove o envio, no prazo,
da amostra por transportadora ao endereço previsto neste edital, no caso de amostra no formato físico, podendo
o agente de contratação exigir o código para rastreamento do produto.
11.2.3 – Caso sejam solicitadas amostras físicas, elas deverão ser enviadas para a Central Executiva do
CINCATARINA, localizada na Rua Nereu Ramos, 650, 1º Andar, Sala 102 – Centro – Fraiburgo/SC, CEP 89.580-005.
11.2.3.1 – Após analisadas, as amostras físicas poderão ser retiradas no mesmo endereço, conforme
disposto no Termo de Referência.
11.2.3.2 – Caso as amostras físicas sejam itens de vestuário, elas somente poderão ser retiradas no
mesmo endereço apenas após o final do prazo de vigência da ata de registro de preços, sem direito a qualquer
tipo de ressarcimento ao licitante.
11.2.4 – Quando se exigir apenas a amostra no formato eletrônico, ela poderá ser realizada através de catálogo,
prospecto, ficha técnica ou outro documento que demonstre com precisão as especificações técnicas, o prazo de
garantia e as instruções de uso do produto, devendo ser disponibilizado no idioma português (Brasil) e com informações
que permitam a perfeita identificação e qualificação do objeto cotado.
11.2.4.1 – A amostra deverá conter descrição detalhada do modelo, marca, fabricante, dimensões,
características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação do item pela Equipe
do CINCATARINA, não sendo admitida a mera transcrição do descritivo técnico da folha de dados, sem a
descrição do item a ser ofertado, a qual deverá ser a sua realidade.
11.2.4.2 – A amostra também deve ser apresentada por imagens (fotografia, ilustração, desenho, figura e
outras formas) que permitam a identificação visual do objeto ofertado.
11.2.4.3 – Quando o catálogo for omisso na descrição de algum item de composição, será aceita
declaração descrevendo a especificação ausente no prospecto, contendo, inclusive, a afirmação do compromisso
de entrega do item na forma declarada.
11.2.4.4 – Cada amostra deverá estar identificada com o respectivo número do item deste Edital, a marca
e o modelo do objeto proposto.
11.2.5 – A amostra será analisada e, caso atenda às características exigidas, será emitido o Laudo de
Aceitabilidade.
11.2.5.1 – Caso as amostras nos formatos digitais, através de catálogo ou prospecto ou ficha técnica, não
sejam suficientes para sanar todas as dúvidas quanto ao atendimento às exigências dos descritivos, das folhas
de dados, do Termo de Referência e do Edital, poderá ser exigida também amostra física dos itens, devendo o
licitante fazer o envio da mesma no mesmo prazo anteriormente concedido para envio da amostra eletrônica,
condicionada à comprovação do envio mediante apresentação de código para rastreamento do produto, na forma
do item 11.2.2.
11.2.6 – Não havendo a apresentação das amostras no prazo estabelecido ou não sendo as apresentadas
aprovadas, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será desclassificado do certame, sendo então
solicitadas e examinadas as amostras dos licitantes subsequentes, observada rigorosamente a ordem de classificação,
nos termos supracitados.
12 – DA HABILITAÇÃO
12.1 – Toda a documentação necessária à habilitação do licitante encontra-se prevista no Termo de Referência, anexo
a este edital.
12.2 – Os licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados
documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais
pertinentes, de modo a comprovar a dispensa.
12.2.1 – As empresas em recuperação judicial deverão observar o disposto no item 6.5.2 deste edital acerca do
envio de sua documentação, sob pena de inabilitação.
12.2.2 – As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar na licitação a documentação
exigida dos demais licitantes, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta
apresente alguma restrição, observado o disposto no item 6.5.4.4 deste edital.
12.2.2.1 – A condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito de tratamento
diferenciado, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I - Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=21;
II - Não sendo a licitante optante pelo sistema Simples de Tributação ou desejando substituir esta
comprovação por outro documento, deverá, para efeito de comprovação da condição de Microempresa
ou Empresa de Pequeno Porte, apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da
Instrução Normativa vigente, expedida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
9.1.4 – Os recebimentos provisório e definitivo do objeto ficarão a cargo do órgão participante, o qual indicará
gestor e fiscal para a contratação, conforme regulamento próprio.
9.1.4.1 – Salvo designação prévia, especialmente na intenção de registro de preço, a vinculação do fiscal
e representante da administração pública será associada na emissão da solicitação de fornecimento e será
consignada no instrumento contratual com a sua respectiva ciência.
9.1.4.2 – Salvo distribuição diversas de atribuições em regulamentação do órgão participante, caberá ao
gestor do contrato constituir relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal
nº 14.133/2021 com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das
atividades da Administração.
9.2. ENTREGA DO OBJETO
9.2 – Os itens contratados deverão ser entregues no prazo máximo de 15 dias, a contar da data de recebimento da
Autorização de Fornecimento (AF) que será enviada por meio eletrônico, no local indicado pelo órgão participante, com
a respectiva Nota Fiscal Eletrônica, e deverá ser enviado o arquivo XML para o e-mail indicado na Autorização de
Fornecimento.
9.2.1 – O fornecimento observará a área de atuação do CINCATARINA, que será a área correspondente à
soma dos territórios dos entes da federação consorciados, bem como as condições estabelecidas no edital para o
atendimento de novos interessados, inclusive quanto à prévia consulta ao fornecedor acerca das condições de entrega,
quando aplicável.
9.2.2 – Ficará sob total responsabilidade da contratada a realização do adequado transporte e a manutenção
em perfeitas condições de armazenamento de todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e
qualidade.
9.2.3 – Todas as despesas relacionadas às entregas no endereço indicado pela contratante correrão por conta
exclusiva da contratada, incluídos os custos de transporte, troca de peças, horas técnicas e deslocamento de pessoal.
9.3. GARANTIA DO OBJETO
9.3 – Na ausência de disposição em folha de dados ou descritivo, o prazo de garantia não será inferior a 30 dias contados
a partir da efetiva entrega dos bens à administração, conforme previsto no art. 26, inciso I, do Código de Defesa do
Consumidor (CDC) e disposições conexas, salvo concessão de prazo maior pelo fornecedor, o qual estará vinculado à
proposta realizada, sem exclusão da garantia legal. A prestação da garantia reger-se-á, de toda forma, pelas disposições
do CDC.
9.3.1 – De acordo com o art. 18, §§ 1° e 2º, do CDC, o prazo para que o produto com defeito seja consertado ou,
sendo o caso, substituído, será de 30 dias contados a partir do registro de ocorrência no sistema “Gescon” ou do aviso
do defeito do produto ao fornecedor ou fabricante, podendo-se, caso justificativo, deferir eventual pedido de prorrogação
deste prazo.
9.3.3.1 - Ficará sob total responsabilidade da contratada a prestação da garantia e o saneamento de
eventuais vícios na entrega dos bens.
9.3.3.2 - Todas as despesas relacionadas à execução da garantia ou troca de produtos correrão por conta
exclusiva da contratada, incluídos os custos de transporte, troca de peças, horas técnicas e deslocamento de
pessoal.
9.3.3.3 - Após o conserto ou a substituição, o bem terá mais 30 dias de garantia legal, nos termos do art.
26, do CDC, não se excluindo eventual prazo em aberto referente à garantia contratual ou a outra garantia
disponibilizada pelo fornecedor.
9.3.2 - No caso daqueles que o contiverem, o prazo de validade do item na data da efetiva entrega não poderá
ser inferior àquele previsto na folha de dados de cada item ou, se superior, na proposta do licitante que venceu a licitação.
ANEXO IX
MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO
CONTRATO N°....
Presentes de um lado, ......................., pessoa jurídica de direito ......................., com sede em ......................., inscrito
no CNPJ sob o nº ......................., doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa .......................
pessoa jurídica de direito privado, situada em ......................., inscrita no CNPJ sob o nº ......................., neste ato
representada por ......................., Sr. ......................., doravante denominada CONTRATADA ou FORNECEDOR,
ajustam e contratam a execução do objeto descrito abaixo, que se regerá pelo disposto neste contrato e na ata de
registro de preços e no edital de licitação que o originaram, pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e das
Resoluções nº 226/2023 e 400/2025 do CINCATARINA, pelos preceitos do direito público e, supletivamente, pelos
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado, especialmente em eventuais casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente contrato o fornecimento à CONTRATANTE pela CONTRATADA dos itens conforme
tabela referida no Anexo I do presente contrato.
1.2 – O valor total do contrato é de: R$ ..................
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS QUE ORIGINOU O CONTRATO
2.1 – O Consórcio Público Interfederativo Nacional - CINCATARINA, na condição de ÓRGÃO GERENCIADOR da ata
de registro de preços que originou este contrato, realizará também a gestão administrativa das contratações
compartilhadas, acompanhando e gerenciando a execução das contratações, podendo realizar todos os atos gerenciais
necessários para garantir a plena execução do objeto contratual, na forma prevista na cláusula sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS À CONTRATAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DE FISCALIZAÇÃO
3.1 – É de total autonomia e responsabilidade da CONTRATANTE o momento e a justificativa desta contratação,
observados a disponibilidade orçamentária e o prazo de vigência da ata que a originou, de acordo com a sua
necessidade, sem qualquer interferência do ÓRGÃO GERENCIADOR na decisão de contratação.
3.2 – Posteriormente à assinatura deste contrato, será emitida autorização de fornecimento para fins de
complementação de informações e marco inicial dos prazos obrigacionais relativos à execução do objeto.
3.2.1 – A autorização de fornecimento de que trata o item 3.2 deverá ser emitida pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE,
através do sistema informatizado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste instrumento de
contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), uma vez que, ultrapassado esse prazo, considera-se
suspensa a execução contratual, o que faculta ao FORNECEDOR requerer a extinção da obrigação, sem qualquer ônus.
3.3 – Os recebimentos provisório e definitivo do objeto ficarão a cargo da CONTRATANTE, a qual indicará gestor e
fiscal para a contratação, conforme regulamento próprio.
3.3.1 – Salvo designação prévia, especialmente na intenção de registro de preço, a vinculação do fiscal e
representante da administração pública para esta contratação foi associada na emissão da solicitação de fornecimento
que a originou e constará junto à autorização de fornecimento.
3.3.2 – Salvo distribuição diversas de atribuições em regulamentação da CONTRATANTE, caberá ao gestor do
contrato, e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, realizar a gestão da execução do contrato
e, em especial, constituir relat ório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº
14.133/2021 com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades
da Administração.
3.3.3 – O ÓRGÃO GERENCIADOR definirá o prazo máximo para a realização dos recebimentos provisório e
definitivo pela CONTRATANTE, contado da comunicação, pela CONTRATADA, da efetiva entrega do objeto. Decorrido