Texto do edital
Formalização de ata de registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para pavimentação asfáltica em cbuq no município de carolina - MA
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA Praça Alípio de Carvalho, 50 – Centro Carolina – MA CEP: 65.980-000 – CNPJ: 12.081.691/0001-84 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 08/2026 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, regido pela Lei n.º 14.133/21, Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais alterações pertinentes, Decreto Federal nº 11.462/23. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 069/2026 INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA - MA OBJETO Formalização de Ata de Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para pavimentação asfáltica em CBUQ no município de Carolina - MA , conforme condições e especificações estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos. VALOR DA LICITAÇÃO R$ 13.530.312,77 DATA DA SESSÃO PÚBLICA E HORÁRIO Dia 29/10/2026 às 09h00min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA ABERTO EXCLUSIVO PARA ME/EPP NÃO AGENTE DE CONTRATAÇÃO Ronildo Teixeira Gonçalves
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA Praça Alípio de Carvalho, 50 – Centro Carolina – MA CEP: 65.980-000 – CNPJ: 12.081.691/0001-84 CONCORRÊNCIA N. º 08/2026 - SRP (Processo Administrativo n. º 069/2026) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA - MA , por meio da Comissão de Contratação , sediada na Praça Alípio de Carvalho, 50, Centro, CEP: 65.980-000, município de Carolina - Maranhão realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES , conforme o art. 17, §1º da Lei Federal 14.133/2021, de modo que a habilitação dos licitantes antecederá a fase de apresentação de propostas e lances. Assim, os documentos de habilitação deverão ser apresentados por todos os licitantes, sendo necessário o registro da documentação de habilitação até 1 (uma) hora antes do horário estabelecido para a abertura da Sessão Pública. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a Formalização de Ata de Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para pavimentação asfáltica em CBUQ no município de Carolina - MA , conforme condições e especificações estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por itens, conforme planilha orçamentária, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, validade da ata, bem como eventuais adesões, cadastro reserva, alterações, cancelamento e tudo que couber são as que constam na minuta da Ata de Registro de Preços. D A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Bolsa Nacional de Compras ( https://bnc.org.br/ ). 3.2. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Ponta Grossa - PR (42) 3026 - 4570 e WhatsApp (42) 3026 - 4550 e, ou através da Bolsa Naciona l de Compras ou pelo e - mail [email protected] . 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA Praça Alípio de Carvalho, 50 – Centro Carolina – MA CEP: 65.980-000 – CNPJ: 12.081.691/0001-84 responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. Não será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA Praça Alípio de Carvalho, 50 – Centro Carolina – MA CEP: 65.980-000 – CNPJ: 12.081.691/0001-84 do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.9. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.12. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.14. A vedação de que trata o item 3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.15. DO CREDENCIAMENTO 3.16. Poderão participar desta Concorrência Eletrônica as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras. 3.16.1. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, ou quem o represente, credenciar-se previamente junto ao Bolsa Nacional de Compras , no sítio eletrônico https://bnc.org.br/ , nos termos do Bolsa Nacional de Compras. 3.17. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 3.18. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 3.18.1. Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação nesta Concorrência Eletrônica.
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA Praça Alípio de Carvalho, 50 – Centro Carolina – MA CEP: 65.980-000 – CNPJ: 12.081.691/0001-84 3.18.2. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação, constante no Anexo IV Declaração Conjunta, previstas no Edital. 3.18.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo III para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 3.19. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS 3.20. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.18.1 , com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bnc.org.br 3.21. A participação do licitante na Concorrência eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.22. O acesso do operador à Concorrência, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.23. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Concorrência eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 3.24. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.25. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à concorrência eletrônica. 3.26. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 3.27. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA Praça Alípio de Carvalho, 50 – Centro Carolina – MA CEP: 65.980-000 – CNPJ: 12.081.691/0001-84 3.28. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 3.29. A participação de empresas estrangeiras que não funcionem no país seguirá o disposto nos arts. 20-A e 20-B, da Instrução Normativa SLTI/MPOG 03, de 26 de abril de 2018, para fins de cadastramento no SICAF. DA INVERS ÃO DE FASES, ABERTURA DA SESSÃO, HABILITAÇÃO, DO REGISTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA E FORMULAÇÃO DE LANCES 4.1. A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES , permitida no art. 17, §1º da NLLC, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e lances. 4.2. A justificativa para a inversão de fases encontra-se no Projeto Básico , no item 2.11. 4.3. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 4.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 4.5. O Agente de Contratação, dará início a sessão pública da Concorrência, com a análise dos documentos de Habilitação recebidos pelo BNC – Bolsa Nacional de Compras, https://bnc.org.br/ . 4.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação das licitantes, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantidos pela Controladoria- Geral da União. 4.7. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 4.8. Caso conste na Consulta de Situação da Licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 4.9. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 4.10. A licitante será convocada para manifestação previamente a sua desclassificação. 4.11. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA Praça Alípio de Carvalho, 50 – Centro Carolina – MA CEP: 65.980-000 – CNPJ: 12.081.691/0001-84 4.12. Somente as licitantes HABILITADAS entrarão na disputa de lances. 4.13. Dos documentos de habilitação 4.13.1. Os documentos previstos no Projeto Básic, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.13.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País , as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 4.13.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 4.13.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em formato eletrônico. 4.13.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 4.13.6. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão ter sido emitidas nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para a abertura da sessão. 4.13.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema no campo outros documentos, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social , previstas em lei e em outras normas específicas. 4.13.8. O licitante deverá apresentar, constante no Anexo IV, Declaração conjunta, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega das propostas. 4.13.9. A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.13.9.1. Os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e cadastro eletrônico da proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA Praça Alípio de Carvalho, 50 – Centro Carolina – MA CEP: 65.980-000 – CNPJ: 12.081.691/0001-84 § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 4.13.9.2. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Projeto Básico, quanto a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 4.13.10. Após a entrega dos documentos para habilitação , não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos , salvo em sede de diligência, para: ( Lei 14.133/21, art. 64 , e IN 73/2022, art. 39, §4º ) 4.13.10.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 4.13.10.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 4.13.11. Na análise dos documentos de habilitação o Agente de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 4.13.12. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 4.14. Será exigida no momento do cadastramento da proposta , como requisito de pré - habilitação, garantia de 1% (um por cento) do v alor estimado da contratação , conforme art. 58 da Lei nº 14.133/2021. 4.15. Nos termos do Art. 58 da Lei n° 14.133/2021, será exigida dos licitantes a prestação de garantia de proposta, com o objetivo de assegurar a manutenção das condições ofertadas e a seriedade da participação no certame. 4.16. Em conformidade com o referido dispositivo legal, a garantia será exigida no percentual de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação. 4.17. A garantia deverá ser apresentada em uma das seguintes modalidades previstas em lei: 4.17.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 4.17.2. Seguro-garantia; 4.17.3. Fiança bancária; 4.17.4. Título de Capitalização. 4.18. A garantia apresentada deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias contados da data de abertura da sessão pública da Concorrência eletrônica, podendo ser prorrogada automaticamente na hipótese de prorrogação do prazo de validade da proposta. 4.19. A garantia de proposta será devolvida ou liberada aos licitantes não vencedores após a assinatura da ata de registro de preços ou após a revogação ou anulação da
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA Praça Alípio de Carvalho, 50 – Centro Carolina – MA CEP: 65.980-000 – CNPJ: 12.081.691/0001-84 licitação, conforme o caso, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do 2° do art. 58 da referida lei. 4.20. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação, Art. 58 §3 da Lei 14.133/2021. 4.21. Do registro da proposta de preços no sistema. 4.21.1. As licitantes registrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, além dos documentos de habilitação , já que a fase de julgamento da habilitação antecederá as fases de apresentação da proposta e lances, até a 1(uma) hora antes da abertura da sessão pública. Ao registrar sua proposta pelo sistema eletrônico a licitante deverá postar apenas o VALOR GLOBAL. 4.21.2. As licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 4.21.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante, na fase de habilitação. 4.21.4. O registro da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. 4.21.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 4.21.6. É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação. 4.21.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 4.21.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.21.9. Até 1(uma) horas antes da abertura da sessão pública, as licitantes poderão excluir ou alterar a proposta anteriormente cadastrada no sistema. 4.21.10. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.21.11. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.21.12. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais , discriminado em algarismo arábico (unitário e total) dos itens.
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA Praça Alípio de Carvalho, 50 – Centro Carolina – MA CEP: 65.980-000 – CNPJ: 12.081.691/0001-84 4.21.13. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.21.14. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses . 4.21.15. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.21.16. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.21.16.1. O prazo de validade da proposta não será inferio r a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.21.16.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.21.16.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos neste edital. 4.21.17. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.21.18. Após a abertura da sessão, a mesma será suspensa para análise dos documentos de habilitação e somente as licitantes HABILITADAS entrarão na disputa de lance. 4.21.19. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO informará via Chat, a DATA E HORÁRIO para abertur a da SESSÃO DE LANCES. 4.22. Da formulação dos lances 4.22.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, que ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado a