Texto do edital
Escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa para aquisição de equipamentos de informática para modernização e atendimento das necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Santa Luzia/MA - IPRESAL
ESTADO DO MARANHÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SANTA LUZIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA Instituto de Previdência Social dos Servidores de Santa Luzia – MA | CNPJ: 12.115.933/0001-03 Rua 26 de Março, nº 234, Centro, Santa Luzia, Maranhão, Brasil www.santaluzia.ma.gov.br/secretaria/instituto Página 1 de 38 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2026 O Instituto de Previdência Social dos Servidores de Santa Luzia - IPRESAL, localizado na Rua 26 de Março, n.º 234, Centro, Santa Luzia - MA, CEP 65390-000, CNPJ: 12.115.933/0001-03, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Dispensa Eletrônica nº 01/2026 no dia 22/10/2026 às 09h00min, horário de Brasília, no site https://licitaprevsantaluziama.com.br, objetivando é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de empresa para a aquisição de equipamentos de informática para modernização e atendimento das necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Santa Luzia/MA - IPRESAL, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do edital. O Edital pode ser consultado na sala de Licitações do Instituo de Previdência Social dos Servidores do Município de Santa Luzia - MA, situado à Rua 26 de Março, n.º 234, Centro, Santa Luzia - MA, de segunda a sexta (exceto feriados), no horário das 08:00hs às 12:00hs, onde poderá ser consultado ou obtido gratuitamente por meio digital, bem como pela internet, através do nosso endereço eletrônico (https://ipresal.santaluzia.ma.gov.br/portal-transparencia), Portal Nacional de Compras Públicas (www.gov.br/pncp/pt-br), e https://licitaprevsantaluziama.com.br. Santa Luzia – MA, 15 de outubro de 2026. ______________________________________________ Flávio Alves Rocha Rodrigues Presidente do IPRESAL CRITÉRIOS DA CONTRATAÇÃO REGISTRO DE PREÇOS? NÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO ORÇAMENTO SIGILOSO NÃO
ESTADO DO MARANHÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SANTA LUZIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA Instituto de Previdência Social dos Servidores de Santa Luzia – MA | CNPJ: 12.115.933/0001-03 Rua 26 de Março, nº 234, Centro, Santa Luzia, Maranhão, Brasil www.santaluzia.ma.gov.br/secretaria/instituto Página 2 de 38 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 02/2026 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto do presente Processo de Contratação Direta é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa para aquisição de equipamentos de informática para modernização e atendimento das necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Santa Luzia/MA - IPRESAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste Aviso de Contratação Direta e àquelas descritas na Plataforma da Dispensa Eletrônica, serão consideradas como válidas as deste Aviso de Contratação Direta, sendo estas a que os interessados deverão se ater no momento da elaboração da proposta. 2. RECURSO ORÇAMENTÁRIO 2.1. Nos termos da legislação vigente, a indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da formalização do contrato ou instrumento equivalente. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste procedimento de contratação os fornecedores estabelecidos no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Aviso de Contratação Direta e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste procedimento de contratação, previamente credenciadas no sistema “” através do site . 3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores interessados em participar deste certame deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.1.2. O uso da senha de acesso pelo fornecedor é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IPRESAL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do fornecedor ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Processo de Contratação Direta. 3.1.4. Informações complementares sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema deverão ser obtidas diretamente com o suporte técnico da plataforma indicada neste instrumento. 3.2. Ficam impedidos de participar deste Processo de Contratação Direta:
ESTADO DO MARANHÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SANTA LUZIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA Instituto de Previdência Social dos Servidores de Santa Luzia – MA | CNPJ: 12.115.933/0001-03 Rua 26 de Março, nº 234, Centro, Santa Luzia, Maranhão, Brasil www.santaluzia.ma.gov.br/secretaria/instituto Página 3 de 38 3.2.1. Empresas que não atenderem às condições deste Aviso de Contratação Direta; 3.2.2. Empresas que estejam em processo de dissolução, liquidação, falência ou concurso de credores; 3.2.3. Empresas que tenham sido suspensas ou declaradas inidôneas para contratar por órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas ou declaradas inidôneas para participar de licitações e/ou contratar com a Instituto de Previdência Social dos Servidores de Santa Luzia – MA; 3.2.4. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Instituto de Previdência Social dos Servidores de Santa Luzia – MA, bem assim a empresa da qual tal servidor seja empresário, sócio, dirigente ou responsável técnico. 3.2.5. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 3.2.6. Empresas que possuam empresário, sócio(s), dirigente(s), responsável (eis) técnico(s), e/ou qualquer outro(s) responsável(eis), independente da denominação, com participação entre as mesmas; 3.2.7. Empresas cujos proprietários e/ou sócios exerçam mandato eletivo capaz de ensejar os impedimentos previstos nos arts. 29, inciso IX com 54, I, "a" e II, "a", da Constituição Federal. 3.2.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3.3. A simples apresentação da proposta implica, por parte do fornecedor, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação no presente Processo de Contratação Direta. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Os fornecedores encaminharão, após a divulgação do aviso de contratação direta, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição detalhada do objeto ofertado, quantidade, preço e marca, conforme o caso, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.1.1. Deverá ser consignado na proposta declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.2. O fornecedor deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor de sua proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 4.2.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
ESTADO DO MARANHÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SANTA LUZIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA Instituto de Previdência Social dos Servidores de Santa Luzia – MA | CNPJ: 12.115.933/0001-03 Rua 26 de Março, nº 234, Centro, Santa Luzia, Maranhão, Brasil www.santaluzia.ma.gov.br/secretaria/instituto Página 4 de 38 4.4. O fornecedor deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 4.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5. DA FASE DE LANCES 5.1. A partir das 9:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização dos lances também já previsto neste aviso. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema para o respectivo item. 5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins dest e Aviso de Contratação Direta. 5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é aquele definido no preâmbulo deste Aviso de Contratação Direta. 5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 6.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
ESTADO DO MARANHÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SANTA LUZIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA Instituto de Previdência Social dos Servidores de Santa Luzia – MA | CNPJ: 12.115.933/0001-03 Rua 26 de Março, nº 234, Centro, Santa Luzia, Maranhão, Brasil www.santaluzia.ma.gov.br/secretaria/instituto Página 5 de 38 6.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 6.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 6.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 6.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequados ao último lance. 6.3.1. Além da documentação supracitada, poderá ser solicitado ao fornecedor com a melhor proposta, que encaminhe planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, com os valores adequados à proposta vencedora. 6.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.5. Será desclassificada a proposta que: 6.5.1. Contiver vícios insanáveis; 6.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 6.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 6.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
ESTADO DO MARANHÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SANTA LUZIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA Instituto de Previdência Social dos Servidores de Santa Luzia – MA | CNPJ: 12.115.933/0001-03 Rua 26 de Março, nº 234, Centro, Santa Luzia, Maranhão, Brasil www.santaluzia.ma.gov.br/secretaria/instituto Página 6 de 38 6.8. Erros no preenchimento da planilha n ã o constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 7. DOS CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE BENEFÍCIOS ÀS ME/EPPs 7.1. O fornecedor que deixar de assinalar o campo da “Declaração de ME/EPP” não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas. 7.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e nos termos estabelecidos no preâmbulo do presente instrumento. 7.3. No preâmbulo do presente instrumento contam todos os benefícios específicos que serão aplicados às microempresas e empresas de pequeno porte, e conforme cada seguirá regras específicas, conforme estabelecido nos itens subsequentes. 7.4. Quando aplicado o benefício de itens/lotes destinados à participação exclusiva para MEI/ME/EPP, com valores totais até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), proceder-se-á da seguinte forma: 7.4.1. Em atendimento ao disposto no artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, todos os itens/lotes cujo valor total seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. 7.5. Quando aplicado o benefício de prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite estabelecido no preâmbulo deste instrumento do melhor preço válido, proceder-se-á da seguinte forma: 7.5.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno sediada no âmbito local ou regional , e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte sediada localmente ou regionalmente, que seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais
ESTADO DO MARANHÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SANTA LUZIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA Instituto de Previdência Social dos Servidores de Santa Luzia – MA | CNPJ: 12.115.933/0001-03 Rua 26 de Março, nº 234, Centro, Santa Luzia, Maranhão, Brasil www.santaluzia.ma.gov.br/secretaria/instituto Página 7 de 38 bem classificada, será dada PRIORIDADE de contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte sediada localmente ou regionalmente, com a declaração de vencedor do item. 7.5.2. No preâmbulo deste instrumento convocatório está definido se o presente benefício será aplicado somente em âmbito local ou regional. 7.6. A participação nos itens/lotes expressamente reservados às microempresas e empresas de pequeno porte, por fornecedor que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o IPRESAL, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) 8.1.3. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 8.2. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens “9.1.1”, “9.1.2” e “9.1.3” pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/); 8.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.2.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.2.1.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 8.2.2. Constatada a existência de sanção, será reputado ao fornecedor inabilitado, por falta de condição de participação.
ESTADO DO MARANHÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SANTA LUZIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA Instituto de Previdência Social dos Servidores de Santa Luzia – MA | CNPJ: 12.115.933/0001-03 Rua 26 de Março, nº 234, Centro, Santa Luzia, Maranhão, Brasil www.santaluzia.ma.gov.br/secretaria/instituto Página 8 de 38 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste instrumento e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas. 8.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8.4.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o IPRESAL, situada no endereço indicado no rodapé deste instrumento. 8.5. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado: 8.5.1. Da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e; 8.5.2. Da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 8.5.3. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação: 8.5.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.5.3.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 8.5.3.3. No caso de sociedade empresária (inclusive sociedade limitada unipessoal - SLU): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 8.5.3.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 8.5.3.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.76 8.5.3.6. 8.5.3.7. 4, de 1971; 8.5.3.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 8.5.3.9. No caso de atividade adstrita a uma legislação específica: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 8.5.3.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
ESTADO DO MARANHÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SANTA LUZIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA Instituto de Previdência Social dos Servidores de Santa Luzia – MA | CNPJ: 12.115.933/0001-03 Rua 26 de Março, nº 234, Centro, Santa Luzia, Maranhão, Brasil www.santaluzia.ma.gov.br/secretaria/instituto Página 9 de 38 8.5.4. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 8.5.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando possuir situação cadastral ativa para com a Fazenda Federal, ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.5.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, através de Consulta Pública ao Cadastro Estadual do domicílio ou sede da empresa fornecedora, expedido pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), comprovando possuir Inscrição Habilitada no cadastro de contribuintes estadual, ou Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal quando se tratar de prestador de serviço. 8.5.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da legislação vigente; 8.5.4.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do fornecedor, mediante a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos e Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos da Dívida Ativa, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual; 8.5.4.4.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto a ser contratado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.5.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do fornecedor, mediante a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos e Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos da Dívida Ativa, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal; 8.5.4.5.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto a ser contratado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.5.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
ESTADO DO MARANHÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SANTA LUZIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA Instituto de Previdência Social dos Servidores de Santa Luzia – MA | CNPJ: 12.115.933/0001-03 Rua 26 de Março, nº 234, Centro, Santa Luzia, Maranhão, Brasil www.santaluzia.ma.gov.br/secretaria/instituto Página 10 de 38 8.5.4.7. Prova de regularidade com a justiça trabalhista, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida por órgão competente da Justiça do Trabalho (conforme Art. 3° da Lei Nº 12.440/2011); 8.5.5. Caso o fornecedor detentor do menor preço seja MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ou sociedade COOPERATIVA enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 8.5.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 8.5.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, que será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos: 8.5.6.1. Certidão negativa de falência , expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, no domicílio, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública ou que esteja dentro do prazo de validade constante da própria certidão; 8.5.6.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o fornecedor deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi homologado judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 8.5.7. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA , que será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 8.5.7.1. Fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica para a presente contratação, tendo em vista tratar-se de aquisição de bens comuns de informática de pronta entrega e de baixo vulto, cuja avaliação de conformidade será realizada no momento do recebimento do objeto. 8.5.7.2. É facultada a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a veracidade das informações apresentada(s) no(s) atestado(s)/declaração(ões), consoante autoriza o art. 64 da Lei 14.133/2021. 8.5.8. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por fornecedor qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.