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Texto do edital

Aquisição de materiais de expediente, destinados ao atendimento das necessidades da administração pública e de todas as unidades administrativas e de serviços vinculadas ao município de santa luzia do norte – AL

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E DE PLANEJAMENTO DE SANTA LUZIA DO NORTE - AL Página 1 de 109 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026 SEGUNDA CHAMADA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 06220006/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO : PARCELAMENTO: POR ITEM LANCES: UNITÁRIOS . TIPO DE FORNECIMENTO: PARCELADO . DISPUTA ELETRÔNICA DE LANCES: SIM. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS : Sim, todos os itens. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE , DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DE SERVIÇOS VINCULADAS AO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE – AL. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 208.692,21 (Duzentos e oito mil seiscentos e noventa e dois reais e vinte e um centavos). O EDITAL/AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO DE LICITAÇÃO, poderá ser acessado através: a) Portal BNC www.bnc.org.br b) Portal PNCP https://www.gov.br/pncp/pt-br c) Contato: [email protected] SESSÃO DE LANCES Local da sessão: Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC: www.bnc.org.br DATA: 26 DE OUTUBRO DE 2026 – SEGUNDA-FEIRA HORÁRIO DA FASE DE LANCES – INÍCIO DA DISPUTA: 09h00

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E DE PLANEJAMENTO DE SANTA LUZIA DO NORTE - AL Página 2 de 109 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2026 - SRP – 2ª chamada - PROCESSO Nº 06220006 /2026 Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ Nº: Endereço: E-mail: Contato: Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, bem como seus respectivos anexos. Local e data: , de de . ASSINATURA Contatos sistema BNC: WhatsApp (42) 3026 4550 - Ponta Grossa - PR, ou através da BNC – Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail [email protected]. Senhor Licitante, Caso este Edital tenha sido adquirido por meio eletrônico, solicito a V. Sª preencher o recibo de entrega acima e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Norte, através do e-mail [email protected] A não remessa de recibo exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. SANTA LUZIA DO NORTE – AL., 07 de OUTUBRO de 2026. Roberto Marcolino da Silva Secretário Municipal de Gestão Pública e de Planejamento de Santa Luzia do Norte - AL Portaria Nº: 005/2025

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E DE PLANEJAMENTO DE SANTA LUZIA DO NORTE - AL Página 3 de 109 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2026 – SEGUNDA CHAMADA (Processo Administrativo nº 06220006/2026) O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE - ALAGOAS, por intermédio da sua Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Exmo. Sr. Prefeito, agente de contratação e pregoeira, designada pelas Portarias 102 e 105/2025, de 17 de março de 2025, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do TIPO MENOR PREÇO , sob o CRITÉRIO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO – POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE , DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DE SERVIÇOS VINCULADAS AO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE – AL., para atender às necessidades dos órgãos, setores e secretarias que compõem a administração pública de Santa Luzia do Norte – Al. , obedecendo rigorosamente aos termos, especificações, instruções e condições contidas neste Edital e seus Anexos, obedecendo as determinações estabelecidas no Termo de Referência , nos termos da Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação aplicável e, ainda, mediante as condições estabelecidas neste Edital. DATA DA SESSÃO: 26 DE OUTUBRO DE 2026 – SEGUNDA-FEIRA HORÁRIO: 09H – HORÁRIO DE BRASÍLIA LOCAL: PORTAL REGISTRADO PELA REGISTRANET – HTTP://BNC.ORG.BR/ Modalidade: Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços (SRP) Número: 08/2026 2ch Critério de Julgamento: Menor Preço por Item Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de expediente; Data da Sessão Pública: 26 de outubro de 2026 (segunda-feira) Horário: 09h00 (horário de Brasília) Portal Eletrônico: https://bnc.org.br Suporte da Plataforma BNC: WhatsApp (42) 3026-4550 | E-mail: [email protected]

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E DE PLANEJAMENTO DE SANTA LUZIA DO NORTE - AL Página 4 de 109 DAS SEÇÕES DO EDITAL 1 – DO OBJETO 1.1 O objeto do presente processo licitatório é a escolha da proposta mais vantajosa para o CRITÉRIO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO – POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE , DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DE SERVIÇOS VINCULADAS AO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE – AL. , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste EDITAL DE LICITAÇÃO e seus anexos. 1.2. Os itens, descrições, unidade de medida e estimados de preços seguem conforme tabela abaixo. OS PREÇOS FORAM APRESENTADOS NOS AUTOS PELO SETOR MUNICIPAL DE COMPRAS e reproduzido no termo de referência, ANEXO A ESTE EDITAL. 1.2.3 O estimado GLOBAL da aquisição é no valor de R$ 208.692,21 (Duzentos e oito mil seiscentos e noventa e dois reais e vinte e um centavos) . A cotação de preços apresentada, respeita o que preleciona a Instrução Normativa 65/2021 junto ao Artigo. 23 da Lei Federal 14.133/2021. 1.3 Cada secretaria realizará seu próprio contrato; 1.4 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO, por ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.5 PREÇOS PROPOSTOS SERÃO FIXOS E IRREAJUSTÁVEIS, ONDE JÁ ESTARÃO INCLUSOS TODOS OS TRIBUTOS (IMPOSTOS, TAXAS, EMOLUMENTOS, CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PARA-FISCAIS E EVENTUAIS), LEIS SOCIAIS, ADMINISTRAÇÃO, LUCROS E QUALQUER DESPESA, ACESSÓRIA E/OU NECESSÁRIA, NÃO ESPECIFICADA NESTE EDITAL E/OU TERMO DE REFERÊNCIA; 1.6 OS OBJETOS LICITADOS DEVERÃO SER FORNECIDOS DE FORMA PARCELADA, CONFORME DEMANDA DO ÓRGÃO SOLICITANTE, APÓS LAVRADA A ORDEM DE FORNECIMENTO. 1.7 DEVERÁ SER APRESENTADO FOLDER/CATÁLOGO COMPLETO DE CADA OBJETO;

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E DE PLANEJAMENTO DE SANTA LUZIA DO NORTE - AL Página 5 de 109 1.8 - DOS PRAZOS PARA FORNECIMENTO DOS PEDIDOS 1.8.1 O fornecimento será de 10 (dez) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento/Autorização de fornecimento/Equivalente. 1.8.2 [email protected] [email protected] As ordens de fornecimento serão encaminhadas por e-mail pela gestão de contratos/setor de compras do Município, cabendo ao fiscal designado acompanhar o recebimento e execução dos serviços. A contratação poderá ser formalizada por contrato ou nota de empenho, nos termos do art. 95, I, da Lei nº 14.133/2021, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada todas as despesas com transporte, entrega e instalação, quando aplicável. Os prazos de entrega poderão ser prorrogados mediante justificativa formal apresentada antes do vencimento do prazo inicialmente fixado e aceita pela Administração. A indisponibilidade de materiais ou produtos não será aceita como justificativa para atraso, inexecução ou má execução do objeto, sujeitando a contratada às penalidades cabíveis. 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2026 , na classificação abaixo: MATERIAL DE EXPEDIENTE a) Secretaria Municipal de Saúde • Estrutura Programática: 05.0550.10.122.0001.6001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE • Elemento de Despesa: 3390.30.00.00.00.0000 -MATERIAL DE CONSUMO • Fonte de Recursos:1500.00.000 • Estrutura Programática: 05.0551.10.122.0004.6046- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • Elemento de Despesa: 3390.30.00.00.00.0000-MATERIAL DE CONSUMO • Fonte de Recursos:1500.01.002 • Estrutura Programática: 05.0551.10.301.0004.6003- BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERV.PUB.DE SAÚDE-(ATENÇÃO PRIMÁRIA) • Elemento de Despesa: 3390.30.00.00.00.000-MATERIAL DE CONSUMO • Fonte de Recursos:1600.00.000

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E DE PLANEJAMENTO DE SANTA LUZIA DO NORTE - AL Página 6 de 109 • Fonte de Recursos:1621.00.000 • Fonte de Recursos:1600.03.110 • Estrutura Programática: 05.0551.10.302.0004.6005- BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERV.PUB.DE SAÚDE-(ATENÇÃO ESPECIALIZADA) • Elemento de Despesa: 3390.30.00.00.00.000-MATERIAL DE CONSUMO • Fonte de Recursos:1600.00.000 • Fonte de Recursos:1621.00.000 • Estrutura Programática: 05.0551.10.303.0004.6014- BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERV.PUB.DE SAÚDE - (ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA) • Elemento de Despesa: 3390.30.00.00.00.000-MATERIAL DE CONSUMO • Fonte de Recursos:1600.00.000 b) Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social • Estrutura Programática: 06.0660.08.122.0001.6013 – Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social; • Elemento de Despesa: 3390.30.00.00.00.0000 -MATERIAL DE CONSUMO • Fonte de Recursos:1500.00.000 • Estrutura Programática: 06.0661.08.245.0003.6020- BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ( BLC PSB - CRAS/SCVF) • Elemento de Despesa: 3390.30.00.00.00.0000 -MATERIAL DE CONSUMO • Fonte de Recursos:1661.00.000 c) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • Estrutura Programática: 07.0771.12.361.0002.2027- MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ENSINO FUNDAMENTAL- 30 % • Elemento de Despesa: 3390.30.00.00.00.0000 -MATERIAL DE CONSUMO • Fonte de Recursos:1540.00.000 • Fonte de Recursos:1543.00.000 • Fonte de Recursos:1541.00.000 • Estrutura Programática: 07.0771.12.365.0002.2010- MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA - 30 % • Elemento de Despesa: 3390.30.00.00.00.0000 -MATERIAL DE CONSUMO • Fonte de Recursos:1540.00.000 • Estrutura Programática: 07.0771.12.365.0002.2026- MANUTENCAO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE - 30% • Elemento de Despesa: 3390.30.00.00.00.0000 -MATERIAL DE CONSUMO • Fonte de Recursos:1540.00.000 • Fonte de Recursos:1542.00.000 • Estrutura Programática: 07.0770.12.361.0001.2006- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • Elemento de Despesa: 3390.30.00.00.00.0000 -MATERIAL DE CONSUMO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E DE PLANEJAMENTO DE SANTA LUZIA DO NORTE - AL Página 7 de 109 • Fonte de Recursos: 1500.01.001 d) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO • Estrutura Programática: 16.1616.04.122.0001.2050- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO • Elemento de Despesa: 3390.30.00.00.00.0000 -MATERIAL DE CONSUMO • Fonte de Recursos:1500.00.000 3. DO CREDENCIAMENTO - SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS: 3.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bnc.org.br. 3.1.1 A participação do licitante no PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.1.2 O acesso do operador ao certame, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.1.3 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer modalidade eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 3.1.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E DE PLANEJAMENTO DE SANTA LUZIA DO NORTE - AL Página 8 de 109 uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.1.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame eletrônico. 3.1.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão; 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelos telefones: WhatsApp (42) 3026 4550 - Ponta Grossa - PR, ou através da BNC – Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail [email protected]. 3.5 A comunicação da sessão pública deverá ser realizada pelo sistema BNC. Serão desclassificadas as propostas dos licitantes, com supedâneo no Art. 13, IV da IN 73/2022/SEGES, face a inobservância das convocações realizadas por meio de sistema de compras oficial e eletrônico, sob pena de perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela administração ou de sua desconexão. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2017, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E DE PLANEJAMENTO DE SANTA LUZIA DO NORTE - AL Página 9 de 109 2006. 4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei nº 14.133, de 2021; 4.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, bem como apresenta-las com os documentos habilitatórios devidamente assinadas pelo represente legal: 4.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts.42 a 49. 4.3.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame. 4.3.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos. 4.3.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E DE PLANEJAMENTO DE SANTA LUZIA DO NORTE - AL Página 10 de 109 4.3.4. Que inexiste fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4.3.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII. Da Constituição. 4.3.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 4.3.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.5. Devem ser apresentados os seguintes documentos: Atestado de Capacidade Técnica (poderá ser solicitado notas fiscais referente ao atestado, para fins de diligências); Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social; Cadastro de CNPJ; Cédula de identidade e CPF dos sócios e, havendo, do representante legal (com procuração); Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais; Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual; Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal; Certidão de regularidade débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão de regularidade débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certidão Negativa de Falência ou Concordata (1º grau); Comprovação de enquadramento em ME/EPP; Proposta em papel timbrado, assinada e com CNPJ; Prova de Inscrição Estadual (para aquisição) e Prova de Inscrição Municipal (para serviços), as seguintes DECLARAÇÕES, de que : a) Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts.42 a 49; b) Está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento, para todos os efeitos legais, sob pena de aplicação das sanções cabíveis; c) Cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;