Texto do edital
Engenharia para a execução de obra de construção de 20 (vinte) unidades habitacionais de interesse social, incluindo materiais, mão de obra e infraestrutura interna
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO NÚCLEO LICITAÇÃO/CS Fls. Visto EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO E DIGITAL Nº 202609290024/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2026 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO DATA DA SESSÃO: 29/10/2026 – ÁS 09:00MIN O MUNICÍPIO DE COQUEIRO SECO/ALAGOAS torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA para contratação de empresa especializada na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 20 (VINTE) UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, INCLUINDO MATERIAIS, MÃO DE OBRA E INFRAESTRUTURA INTERNA , com MODO DE DISPUTA CONFORME PREÂMBULO e MENOR PREÇO, como critério de julgamento das propostas, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo, sob nº 202609290024/2026 , regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 69/2023 e demais normas aplicáveis à espécie, o qual será conduzido e julgado pelo(a) Agente de contratação(a) Oficial deste Órgão, nomeado por Portaria nº 11/2025 do Prefeito de Coqueiro Seco/AL, observados os procedimentos, regras e condições estabelecidos neste EDITAL E SEUS ANEXOS, com a utilização do Sistema BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS. 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 20 (VINTE) UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e projeto básico, anexo a este Edital. 1.2. As obras e serviços deverão atender às normas, especificações e métodos da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). 1.3. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no cadastro do Sistema BNC e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão estas últimas. 1.4. Integram este Edital, dele fazendo parte integrante como se transcritos em seu próprio corpo, os seguintes Anexos: 1.5. ANEXO I – MINUTA CONTRATUAL; 1.6. ANEXO II – MODELO DE CARTA PROPOSTA; 1.7. ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETOS; 1.8. ANEXO IV – PROJETOS E PLANILHAS; 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO NÚCLEO LICITAÇÃO/CS Fls. Visto 2.1. Poderão participar deste CONCORRÊNCIA interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no BNC. 2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nos termos do artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL: 3.1. DO CREDENCIAMENTO: 3.2. O cadastro no na bolsa nacional de compras deverá ser realizado previamente pelo particular interessado diretamente no bnccompras.com , no endereço eletrônico, por meio de Login e senha, observada as regras, diretrizes e orientações indicadas no próprio Portal. 3.3. ATENÇÃO : O Município de Coqueiro Seco não é órgão responsável por promover o cadastro dos interessados no BNC, devendo o particular interessado responsabilizar-se por tal credenciamento. 3.4. O particular interessado (licitante) responsabiliza-se, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. Qualquer declaração, informação ou documento falso anexado ao Sistema sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo de eventuais consequênciasde natureza civil e criminal. 3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, como também a presunção de sua capacidade técnica para operá-lo adequadamente, realizando todas as transações inerentes a este CONCORRÊNCIA. 3.7. O licitante é responsável pela comunicação imediata ao provedor do Sistema de qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para fins de imediato bloqueio de acesso. 3.8. O licitante responsabilizar-se-á pela utilização da chave de identificação e senha de acesso ao Sistema para participar do CONCORRÊNCIA na forma eletrônica. 3.9. O licitante é responsável por solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senhade acesso por interesse próprio, evitando utilizações indevidas por parte de prepostos e/ou terceiros. 3.10. O licitante responsabilizar-se-á pelos ônus decorrentes de eventuais perdas de negócios, como também das sanções cabíveis, diante da inobservância de mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 4. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 4.1. Não cumprir os requisitos formais deste certame; 4.2. tenha elaborado, participado ou contribuído com a elaboração do Termo de Referência e/ou projeto básico ou executivo; 4.3. seja empresa estrangeira sem autorização de funcionamento no País;
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO NÚCLEO LICITAÇÃO/CS Fls. Visto 4.4. esteja com o direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE COQUEIRO SECO; 4.5. tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar com Administração Pública, por decisão definitiva de qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, integrantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou por força do art. 46, da Lei 8.443/1993, determinado pelo Tribunal de Contas da União – TCU; 4.6. Não poderão disputar esta licitação: 4.6.1. Os licitantes que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.6.2. Os licitantes que se enquadrem no Art. 14, da Lei Federal nº 14.133/21. 4.6.3. Os atentes públicos de órgão ou da entidade licitante ou contratante, nostermos do § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 5. DA AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Encerrada a ETAPA COMPETITIVA, e transcorrida a fase de exercício do direito de preferência (se for o caso), o Agente de contratação verificará o cumprimento das CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO,realizando as seguintes consultas/diligências: a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, no link https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/; b) Consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), mantido pela Receita Federal do Brasil, no link http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/consultas-cnpj. c) Não cumpridas quaisquer das condições de participação, o Agente de contratação DESCLASSIFICARÁ A PROPOSTA DO PARTICULAR, sendo este impedido de prosseguir no certame, por decisão fundamentada, devidamente registrada no campo DESCLASSIFICAÇÃO do Sistema BNC. 6. DA FASE DE HABILITAÇÃO: 6.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação de todos os participantes caso a fase de habilitação anteceder a de julgamento;. 6.2. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalhoe nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega daspropostas. 6.2.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 6.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejardesclassificação no momento da habilitação. 6.4. A verificação pelo Agente de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO NÚCLEO LICITAÇÃO/CS Fls. Visto de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 6.4.1. Em caso de apresentação incompleta dos documentos de habilitação, o Agente de contratação poderá abrir diligência, no prazo máximo de 02 (duas) horas, para quea empresa sane a pendência detetada. 6.4.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser enviados no momento do cadastro da proposta. 6.4.3. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 6.4.4. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data derecebimento das propostas; 6.5. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.6. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 6.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresade pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá, a qual deverá ser, prévia e exclusivamente, encaminhada via Sistema BNC, até a data e horário de abertura da sessão eletrônica inicial do certame: 7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (conforme o caso): 7.1.1.1. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: documento comprobatório da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis competente (Junta Comercial); 7.1.1.2. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - CCMEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio <www.portaldoempreendedor.gov.br>; 7.1.1.3. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) – ato constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso); 7.1.1.4. SOCIEDADE EMPRESÁRIA: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso), JUNTAMENTE com o último aditivo, ou SOMENTE o ato constitutivo consolidado e aditivos firmados posteriormente à referida consolidação; 7.1.1.5. SOCIEDADE POR AÇÕES: além dos documentos exigidos no subitem anterior, apresentar os
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO NÚCLEO LICITAÇÃO/CS Fls. Visto documentos de eleição de seus administradores; 7.1.1.6. SOCIEDADE SIMPLES: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 7.1.1.7. EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA: decreto de autorização, assim como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;. 7.1.1.8. COOPERATIVAS: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das PessoasJurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 7.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 7.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 7.1.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Distrital ou Municipal , conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.1.2.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação decertidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social,nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasile da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 7.1.2.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ); 7.1.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maiode 1943; 7.1.2.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual , Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 7.1.2.7. prova de regularidade com a Fazendo municipal , relativo ao município do órgão licitante, podendo ser solicitado junto ao setor de tributos; 7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.1.4. Registro, ou inscrição e quitação da empresa e dos responsáveis técnico habilitado no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho de arquitetura e Urbanismo - CAU do local da sede do licitante. 7.1.5. Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, conforme tabela abaixo:
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO NÚCLEO LICITAÇÃO/CS Fls. Visto 7.1.6. Para fins de confirmação da autenticidade e correção dos atestados apresentados para comprovação da qualificação técnico-operacional, será exigida a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico) e ou CAO (Certidão de Acervo Operacional ), correspondente, com registro de atestado (atividade concluída ou em andamento), referente aos respectivos profissionais, na qual conste a licitante como empresa vinculada à execução do contrato, conforme Acórdão TCU 2326/2019 – Plenário. 7.1.7. Comprovação de capacidade técnico-profissional da licitante de que possui profissional (is) de nível superior em seu quadro permanente, como responsável técnico na data desta licitação, devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de CAT – Certidão de Acervo Técnico nos termos da resolução 1.025/09 CONFEA, por execução de objeto com características semelhantes ao objeto licitado elencados no Projeto Básico, o responsável técnico terá que comprovar por meio da CAT os itens de maior relevância. Constantes na planilha abaixo: 7.1.7.1. Sendo exigível na qualificação técnica-operacional 50% do quantitativo dos itens apresentados na planilha acima. 7.1.8. Comprovação da licitante de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior especializados em engenharia civil ou arquitetura e urbanismo., conforme preconiza Art. 67 I da lei 14.133/21. 7.1.9. Não será necessário o profissional indicados pela licitante de fazer parte do quadro de responsáveis
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO NÚCLEO LICITAÇÃO/CS Fls. Visto técnicos da empresa no CREA PJ, mais obrigatoriamente, terá que comprovar o vínculo entre o profissional e a empresa; essa comprovação deverá ser feita através de: 7.1.9.1. Relação empregatícia, por Carteira de Trabalho ou livro de Registro de Empregado autenticado pelo Tribunal Regional do Trabalho, ou: 7.1.9.2. Contrato de prestação de serviço autônomo, com firmas reconhecidas, contratante e contratado e com atribuições compatíveis com o objeto da licitação. 7.1.9.3. Declaração de futura contratação, caso a empresa venha ser vencedora do certame licitatório, a mesma, terá que contratar o profissional indico. A declaração terá que vir acompanhado da autorização do respectivo profissional. 7.1.10. Caso o profissional não fala parte do quadro técnico Terá que ser comprovado o registro e quitação do responsável técnico habilitado no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA do local da sede do licitante, caso este não faça parte do quadro técnico da empresa. 7.1.11. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.1.11.1. Certidão negativa de falências expedida pelo distribuidor da sede da licitante, no máximo, 60 (sessenta) dias, caso não esteja expresso, na mesma, o seu prazo de validade; 7.1.11.2. Apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimoexercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei; a) Serão considerados como na forma da lei o balanço patrimonial assim apresentado: b) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): c) por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede oudomicílio da licitante. d) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): e) por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou f) por fotocópia do Balanço Patrimonial devidamente registrados ou autenticadosna Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. g) sociedade criada no exercício em curso ou com integralização do Capital Social: h) fotocópia do Balanço de Abertura (ou atualizado), devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. i) O Balanço Patrimonial deve estar assinado por contador ou por outroprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; j) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez k) Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas, os quais deverão ser iguais ousuperiores a 1 UM: LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO NÚCLEO LICITAÇÃO/CS Fls. Visto Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG= Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante l) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), calculados e informados no BP ou certidão SICAF ou não apresentar os indices, deverão comprovar o PatrimônioLíquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. m) No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); n) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; o) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatutosocial. p) Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. q) O prazo limite para fechamento das Demonstrações Contábeis é até o último dia domês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração; r) Mesmo que as empresas sejam Microempreendedor individual – MEI, terá que apresentar Balanço patrimonial conforme Acórdão 133/2022 TCU Plenário. 7.1.12. A licitante deverá comprovar a prestação de garantia de participação de que trata o art. 58 §1 da lei 14.133/21 e demais normas legais pertinentes, nas modalidades previstas no § 1º do art. 96 da mesma lei equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação. 7.1.12.1. Qualquer licitante que apresentar caução com valor inferior a 1% (um por cento) ao valor da empreitada terá a caução invalidada e a respectiva inabilitação. 7.1.12.2. Sendo a modalidade de garantia escolhida, o seguro garantia ou fiança bancaria emitida para respaldar a proposta deverá ser válida por 30 dias além da data da proposta. 7.1.12.3. Caso a opção de garantia seja caução em dinheiro o mesmo deverá ser efetuado através transferência Bancaria na conta da prefeitura municipal, neste caso entrar em contato com a secretaria municipal de finanças para confirmação de conta para transferência. 7.1.12.4. A garantia será devidamente restituídas aos licitantes após o termino de processo licitatório. 7.1.13. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR OBRIGATÓRIA 7.1.13.1. Para o exercício de atividade de construção de obras civis, classificada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais a empresa deverá apresentar Certificado de Regularidade válido , nos termos da a IN/IBAMA nº 10 de 07 de dezembro de 2012 , e legislação correlata.
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO NÚCLEO LICITAÇÃO/CS Fls. Visto 7.1.11.1.1. Caso a licitante seja dispensada de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob pena da Lei. 7.1.14. DECLARAÇÕES 7.1.14.1. MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - de que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei; 7.1.14.2. NÃO EMPREGA TRABALHO DE MENOR - de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; 7.1.14.3. NÃO UTILIZA TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO - de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.1.14.4. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO - de que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 7.1.14.5. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO - de que cumpre plenamente as condições de habilitação fixadas no Edital e seus apêndices; 7.1.14.6. ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA - de que elaborou de forma independente a proposta comercial e seu(s) lance(s). 7.1.14.7. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS – de que trata a disponibilidade de equipamentos para boa execução das obras. 7.1.14.8. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E LIBERAÇÃO AMBIENTAL – de que trata toda a responsabilidade por danos e ônus, que venham a ser associados às obras e serviços 7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, além dos demais documentos de habilitação, o documento de comprovação do enquadramento como ME ou EPP, bem como toda a documentação exigida para efeito de comprovação de REGULARIDADE FISCAL, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.3. A critério do Agente de contratação, caso haja disponibilidade ON LINE e seja favorável à agilidade e competitividade do certame, poderão ser realizadas consultas diretamente aos sítios institucionaisna Internet para fins de comprovação de regularidade de situação dos licitantes, fazendo constar, via CHAT, na ata dos trabalhos tais diligências. 7.4. Não havendo indicação no corpo da própria certidão ou documento oficial apresentado para comprovação das exigências de habilitação previstas nesta cláusula, serão considerados válidos todos aqueles emitidos há, no máximo, 180 DIAS da data da sessão inicial do presente certame. 7.5. O Termo de referência e/ou projeto básico por ser parte integrante deste edital, pode conter documentos diferentes do listados acima, precisamente na parte de qualificação técnica, que via de regra deve ser atendido pela licitante participante sob pena de inabilitação. 7.6. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que não atenderem os requisitos deste certame. 7.7. Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para a apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste Edital fora das hipóteses previstas em lei. A CPL, entretanto, poderá exigir, em qualquer oportunidade,
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO NÚCLEO LICITAÇÃO/CS Fls. Visto os esclarecimentos complementares que julgar necessários à perfeita compreensão dos documentos apresentados. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação será posterior a fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 8.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entregaem definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 8.4. A falsidade da declaração de ME E EPP sujeitará o licitante às sanções previstas na Título IV, da Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 8.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de afase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances ede julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.6. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do castramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 8.6.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 8.6.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 8.7. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 9.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 9.1.2. Marca de cada item ofertado, quando for o caso; 9.1.3. Fabricante de cada item ofertado, quando for o caso; 9.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência ; 9.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,