Texto do edital
Aquisição de materiais de expediente para atender as necessidades de todas as secretarias do município de coqueiro seco/AL
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO CPL/COQUEIRO SECO Fls. _______________ Visto______________ EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DIGITAL Nº 202603270010 – 2ª CHAMADA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 03/11/2026 às 08h30min (horário de Brasília) TIPO MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO O MUNICÍPIO DE COQUEIRO SECO/ALAGOAS torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO POR ITEM para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE COQUEIRO SECO/AL , com MODO DE DISPUTA CONFORME PREÂMBULO e MENOR PREÇO, POR ITEM como critério de julgamento das propostas, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo, sob nº. 202603270010 , regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 69/2023, e demais normas aplicáveis à espécie, o qual será conduzido e julgado pelo(a) Pregoeiro(a) Oficial deste Órgão, nomeado por Portaria nº 022/2025 do Prefeito de COQUEIRO SECO/AL, observados os procedimentos, regras e condições estabelecidos neste EDITAL E SEUS ANEXOS, com a utilização do Sistema BNC, no endereço eletrônico. 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE COQUEIRO SECO/AL , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 1.2. Em atendimento ao disposto nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, esta licitação está composta por itens destinados exclusivamente para ME/EPP e itens para todas as empresas, indistintamente, conforme destacado no Anexo I. 1.3. Não se aplica o subitem anterior quando não participarem do certame, no mínimo, 03 (três) empresas enquadradas como ME/EPP sediadas no Estado de Alagoas; neste caso a disputa de todos os itens se expande a todas as empresas presentes à sessão, resguardados os demais benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. 1.4. O objeto será subdividido em ITENS, facultando-se ao licitante interessado a participação em tantos ITENS que lhe forem convenientes, ressalvada
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO CPL/COQUEIRO SECO Fls. _______________ Visto______________ 1.5. a obrigatoriedade de apresentação de proposta para todos os itens caso estes estejam agrupados. 1.6. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no cadastro do Sistema BNC e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão estas últimas. 1.7. Integram este Edital, dele fazendo parte integrante como se transcritos em seu próprio corpo, os seguintes Anexos: 1.8. ANEXO I - Termo de Referência; 1.9. ANEXO II – Ata de Registro de Preço; 1.10. ANEXO III - Minuta do Termo de Contrato; 1.11. ANEXO IV - Modelo de proposta comercial. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e estiverem previamente credenciados no Bolsa Nacional de Compras ( https://www.bnc.org.br ). 2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nos termos do artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 3. DA AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Encerrada a ETAPA COMPETITIVA, e transcorrida a fase de exercício do direito de preferência (se for o caso, o Pregoeiro verificará o cumprimento das CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, realizando as seguintes consultas/diligências: a) Consulta Situação do Fornecedor e Relatório de Ocorrências (impedimentos, suspensões, multas, etc) registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no link https:// www.compras.gov.br/index.php/sicaf; b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, no link https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/; c) Consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), mantido pela Receita Federal do Brasil, no link http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/consultas-cnpj. d) Não cumpridas quaisquer das condições de participação, o Pregoeiro DESCLASSIFICARÁ A PROPOSTA DO PARTICULAR, sendo este impedido de prosseguir no certame, por decisão fundamentada, devidamente registrada no campo DESCLASSIFICAÇÃO do Sistema BNC.
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO CPL/COQUEIRO SECO Fls. _______________ Visto______________ 4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 4.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá, a qual deverá ser, prévia e exclusivamente, encaminhada via Sistema BNC, até a data e horário de abertura da sessão eletrônica inicial do certame: 4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (conforme o caso): 4.1.1.1. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: documento comprobatório da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis competente (Junta Comercial); 4.1.1.2. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - CCMEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio < www.portaldoempreendedor.gov.br >; 4.1.1.3. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) – ato constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso); 4.1.1.4. SOCIEDADE EMPRESÁRIA: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso), JUNTAMENTE com o último aditivo, ou SOMENTE o ato constitutivo consolidado e aditivos firmados posteriormente à referida consolidação; 4.1.1.5. SOCIEDADE POR AÇÕES: além dos documentos exigidos no subitem anterior, apresentar os documentos de eleição de seus administradores; 4.1.1.6. SOCIEDADE SIMPLES: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 4.1.1.7. EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA: decreto de autorização, assim como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;. 4.1.1.8. COOPERATIVAS: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 4.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO CPL/COQUEIRO SECO Fls. _______________ Visto______________ 4.1.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Distrital ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 4.1.2.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 4.1.2.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 4.1.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 4.1.2.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 4.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1.4. Deverá a empresa apresentar pelo menos 1 (um) Atestado fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que expressamente consignem a aptidão da licitante para desempenho do objeto, satisfatório de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do presente certame. 4.1.5. O atestado referir-se-á a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior. 4.1.6. O atestado deverá referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 4.1.7. Sempre que solicitado, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, inclusive, dentre outros documentos, cópia do contrato que dá suporte ao atestado, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. 4.1.8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 4.1.8.1. Certidão negativa de falências expedida pelo distribuidor da sede da licitante; 4.1.8.2. Apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) último sexercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei;
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO CPL/COQUEIRO SECO Fls. _______________ Visto______________ a) Serão considerados como na forma da lei o balanço patrimonial assim apresentado: b) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): c) por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. d) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): e) por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou f) por fotocópia do Balanço Patrimonial devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. g) sociedade criada no exercício em curso ou com integralização do Capital Social: h) fotocópia do Balanço de Abertura (ou atualizado), devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. i) O Balanço Patrimonial deve estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; j) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez k) Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas, os quais deverão ser iguais ou superiores a 1 UM: LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG= Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante l) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), calculados e informados no BP ou certidão SICAF ou não apresentar os indices, deverão comprovar o Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. m) No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO CPL/COQUEIRO SECO Fls. _______________ Visto______________ qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); n) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; o) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. p) Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. q) O prazo limite para fechamento das Demonstrações Contábeis é até o último dia do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração; r) Mesmo que as empresas sejam Microempreendedor individual – MEI, terá que apresentar Balanço patrimonial conforme Acórdão 133/2022 TCU Plenário. 4.1.9. DECLARAÇÕES 4.1.9.1. MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Declaração eletrônica de que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei; 4.1.9.2. NÃO EMPREGA TRABALHO DE MENOR - Declaração eletrônica de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; 4.1.9.3. NÃO UTILIZA TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO - Declaração eletrônica de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.1.9.4. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO - Declaração eletrônica de que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.1.9.5. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO - Declaração eletrônica de que cumpre plenamente as condições de habilitação fixadas no Edital e seus apêndices; 4.1.9.6. ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA - Declaração eletrônica de que elaborou de forma independente a proposta comercial e seu(s) lance(s).
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO CPL/COQUEIRO SECO Fls. _______________ Visto______________ 4.1.9.7. As declarações exigidas nos subitens anteriores deverão ser realizadas eletronicamente no momento do cadastro da respectiva proposta e poderão ser extraídas pelo Pregoeiro diretamente do Sistema BNC, não sendo de apresentação ou encaminhamento obrigatório pelo licitante. 4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, além dos demais documentos de habilitação, o documento de comprovação do enquadramento como ME ou EPP, bem como toda a documentação exigida para efeito de comprovação de REGULARIDADE FISCAL, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.3. O licitante que estiver com registro regular e em situação válida no SICAF, nos níveis de "Credenciamento", "Habilitação Jurídica" e "Regularidade Fiscal", poderão deixar de apresentar os documentos referentes à HABILITAÇÃO JURÍDICA e REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, exceto as certidões indicadas no subitem anteriores que não constem no cadastro do fornecedor ou cujo prazo de validade estejam expirados. 4.4. A critério do Pregoeiro, caso haja disponibilidade ON LINE e seja favorável à agilidade e competitividade do certame, poderão ser realizadas consultas diretamente aos sítios institucionais na Internet para fins de comprovação de regularidade de situação dos licitantes, fazendo constar, via CHAT, na ata dos trabalhos tais diligências. 4.5. Não havendo indicação no corpo da própria certidão ou documento oficial apresentado para comprovação das exigências de habilitação previstas nesta cláusula, serão considerados válidos todos aqueles emitidos há, no máximo, 180 DIAS da data da sessão inicial do presente certame. 4.6. O Termo de referência pode por ser parte integrante deste edital pode conter documentos diferentes do listados acima, precisamente na parte de qualificação técnica, que via de regra deve ser atendido pela licitante participante sob pena de inabilitação. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL: 5.1. DO CREDENCIAMENTO: 5.1.1. O credenciamento é o nível básico de registro cadastral do particular no SICAF que permite a participação dos interessados em licitações na modalidade de Pregão, na forma eletrônica. 5.2. O cadastro no SICAF deverá ser realizado previamente pelo particular interessado diretamente no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico < www.compras.gov.br >, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, observada as regras, diretrizes e orientações indicadas no próprio
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO CPL/COQUEIRO SECO Fls. _______________ Visto______________ Portal. 5.3. ATENÇÃO : O Município de COQUEIRO SECO não é Órgão responsável por promover o cadastro dos interessados no SICAF, devendo o particular interessado responsabilizar-se por tal credenciamento. 5.4. O particular interessado (licitante) responsabiliza-se, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.5. Qualquer declaração, informação ou documento falso anexado ao Sistema sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo de eventuais consequências de natureza civil e criminal. 5.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, como também a presunção de sua capacidade técnica para operá-lo adequadamente, realizando todas as transações inerentes a este Pregão. 5.7. O licitante é responsável pela comunicação imediata ao provedor do Sistema de qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para fins de imediato bloqueio de acesso. 5.8. O licitante responsabilizar-se-á pela utilização da chave de identificação e senha de acesso ao Sistema para participar do Pregão na forma eletrônica. 5.9. O licitante é responsável por solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio, evitando utilizações indevidas por parte de prepostos e/ou terceiros. 5.10. O licitante responsabilizar-se-á pelos ônus decorrentes de eventuais perdas de negócios, como também das sanções cabíveis, diante da inobservância de mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 6. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 6.1. Não cumprir os requisitos formais deste certame; 6.2. tenha elaborado, participado ou contribuído com a elaboração do Termo de Referência; 6.3. seja empresa estrangeira sem autorização de funcionamento no País; 6.4. esteja com o direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE COQUEIRO SECO; 6.5. tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar com Administração Pública, por
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO CPL/COQUEIRO SECO Fls. _______________ Visto______________ decisão definitiva de qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, integrantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou por força do art. 46, da Lei 8.443/1993, determinado pelo Tribunal de Contas da União – TCU; 6.6. Não poderão disputar esta licitação: 6.6.1. Os licitantes que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.6.2. Os licitantes que se enquadrem no Art. 14, da Lei Federal nº 14.133/21 . 6.6.3. Os atentes públicos de órgão ou da entidade licitante ou contratante, nostermos do § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 . 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custosBpara atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 7.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 7.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133,
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO CPL/COQUEIRO SECO Fls. _______________ Visto______________ de 2021 . 7.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 7.6. A falsidade da declaração de ME E EPP sujeitará o licitante às sanções previstas na Título IV, da Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 7.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances ede julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 7.9.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 7.9.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 8.1.2. Marca de cada item ofertado, quando for o caso; 8.1.3. Fabricante de cada item ofertado, quando for o caso;