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Texto do edital

Fornecimento parcelado de pães, bolos e demais produtos de panificação, destinados ao atendimento das atividades do fundo municipal de assistência social e cidadania de pesqueira/PE e programas sociais

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EDITAL ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2026/ FMAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2026/ FMAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026/ FMAS INTRODUÇÃO O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PESQUEIRA -PE, pela Pregoeira oficial do Município, designada pela Portaria nº. 009/2026, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 008/2026/FMAS, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, MODO DE DISPUTA ABERTO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE PÃES, BOLOS E DEMAIS PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE PESQUEIRA/PE E PROGRAMAS SOCIAIS., sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. EVENTO DESCRIÇÃO DATA HORÁRIO 001 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS – INÍCIO 09/10/2026 08:00 002 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS – FINAL 20/10/2026 08:00 003 ABERTURA DE PROPOSTAS 20/10/2026 08:30 004 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 20/10/2026 10:00 LOCALIZAÇÃO DO EDITAL: http://www.bnc.org.br/ O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e

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na documentação relativa ao Certame. Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consulta através do próprio sistema no campo “mensagens”, ou pelo e-mail: [email protected]. As consultas serão respondidas diretamente http://www.bnc.org.br/ no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital. 1.0 DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o Registro de Preços para contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de pães, bolos e demais produtos de panificação, destinados ao atendimento das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social e Cidadania de Pesqueira/PE e programas sociais, Conforme Condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3 A presente licitação será processada pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, nos termos do art. 82 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.4 O registro de preços não obriga a Administração à contratação integral dos quantitativos estimados, constituindo mera expectativa de contratação, conforme necessidade e disponibilidade orçamentária. 1.5 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada nos termos da legislação vigente. 1.6 A Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogada por igual período ao inicialmente estabelecido, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados para a Administração, mediante pesquisa de mercado, justificativa formal da autoridade competente e concordância do fornecedor beneficiário. 1.7 A prorrogação da Ata ficará condicionada à manutenção das condições inicialmente pactuadas, à existência de disponibilidade orçamentária e à demonstração de que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. 1.8 DA RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS REGISTRADOS

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1.8.1 Na hipótese de prorrogação da Ata de Registro de Preços, poderão ser renovados os quantitativos originalmente registrados, observadas as necessidades da Administração, o interesse público devidamente motivado, a disponibilidade orçamentária e as condições estabelecidas neste Edital e na Ata de Registro de Preços. 1.8.2 A renovação dos quantitativos tem por finalidade assegurar a continuidade das contratações, promover a eficiência administrativa, a economicidade e a manutenção das condições mais vantajosas para a Administração, evitando a instauração de novo procedimento licitatório quando demonstrada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado. 1.8.3 A renovação dos quantitativos somente será admitida durante a vigência da Ata prorrogada e dependerá da comprovação da vantajosidade da manutenção dos preços registrados, mediante pesquisa de mercado e justificativa da autoridade competente, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 1.8.4 A prorrogação da Ata de Registro de Preços e a eventual renovação dos quantitativos não constituem direito subjetivo do fornecedor beneficiário, ficando condicionadas à conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como ao atendimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis. 2.0 DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS 2.1. O preço estimado da contratação foi obtido através de Mapa Comparativo de Preços/Banco de Preços, levando-se em consideração as pesquisas de mercado, conforme cotações encaminhadas desse ramo de atividade, tendo-se como valor total estimado, após cálculo da média a importância de R$ 174.750,00 (cento e setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais). 2.2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social e Cidadania de Pesqueira-PE.

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3.0 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Município e no Sistema de Compras do Município de Pesqueira / Plataforma BNC: http://www.bnc.org.br/sistema. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

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3.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

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3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação exigidos, juntamente com a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens deste Edital. 4.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta

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vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.7 A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

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4.11.1 A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11.2 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.12.1 Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.12.2 Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.14 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 Valor unitário e total do item; 5.1.2 Marca; 5.1.3 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência 5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

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5.2.1 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.7.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.7.2 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.7.3 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 5.8 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada

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a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.9 DA EXIGÊNCIA DE GARANTIA DA PROPOSTA 5.9.1 Nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, será exigida dos licitantes a prestação de garantia da proposta, como condição de participação no certame, com a finalidade de assegurar a seriedade das propostas apresentadas, reduzir o risco de desistências injustificadas e conferir maior segurança jurídica e estabilidade ao procedimento licitatório. 5.9.2 A garantia da proposta corresponderá a até 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, conforme percentual estabelecido no instrumento convocatório, tendo como referência o valor estimado de R$ 174.750,00 (cento e setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais). 5.9.3 Caso seja adotado o percentual de 1% (um por cento), o valor da garantia da proposta será de R$ 1.747,50 (mil setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). 5.9.4 A garantia da proposta poderá ser prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as condições estabelecidas no Edital, compreendendo: I. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II. seguro-garantia; ou III. fiança bancária. 5.9.5 A garantia deverá ser apresentada juntamente com os documentos exigidos no momento definido pelo instrumento convocatório, devendo possuir validade compatível com o prazo de validade da proposta e permanecer eficaz durante o período estabelecido no Edital. 5.9.6 A garantia da proposta será utilizada nas hipóteses legalmente previstas, especialmente quando o licitante vencedor se recusar injustificadamente a assinar o instrumento decorrente da contratação ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente nas condições estabelecidas no Edital. 5.9.7 A garantia da proposta será devolvida aos licitantes nas hipóteses e nos prazos estabelecidos no art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no instrumento convocatório, observadas as condições aplicáveis ao procedimento. 5.9.8 A não apresentação da garantia da proposta, quando exigida, ou sua apresentação em