Texto do edital
Credenciamento de oficinas mecânicas para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, dos veículos e máquinas da frota municipal
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO Rua São José, s/n, Bairro Centro - CEP: 57290-000 - Porto Real do colégio/AL FONE / FAX: (82) 3553-1317 - CNPJ:12.207.429/0001-33 EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO REAL DO COLÉGIO/AL. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE OFICINAS MECÂNICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS). PRAZO DE CREDENCIAMENTO: 30 (trinta) dias . LOCAL DE CREDENCIAMENTO: Exclusivamente por meio do sítio eletrônico da Licitanet (www.licitanet.com.br), não sendo aceitos requerimentos apresentados por outro meio.
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO Rua São José, s/n, Bairro Centro - CEP: 57290-000 - Porto Real do colégio/AL FONE / FAX: (82) 3553-1317 - CNPJ:12.207.429/0001-33 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2026 — CHAMAMENTO PÚBLICO Torna-se público que o MUNICÍPIO DE PORTO REAL DO COLÉGIO , Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.207.429/0001-33, com sede na Rua São José, s/n, Centro, Porto Real do Colégio/AL, CEP 57.290-000, por meio do agente de contratação/comissão de contratação, realizará CREDENCIAMENTO , na forma eletrônica, exclusivamente por meio do sítio eletrônico da Licitanet (www.licitanet.com.br), pelo prazo de credenciamento (inscrição inicial) de 30 (trinta) dias , nos termos do art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 09/2024 e demais legislação aplicável, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o CREDENCIAMENTO DE OFICINAS MECÂNICAS INTERESSADAS EM PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, DESTINADOS AOS VEÍCULOS LEVES, VEÍCULOS PESADOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL DO COLÉGIO/AL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e em seu Anexo I — Termo de Referência. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 79, caput, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021 (contratação paralela e não excludente), tendo em vista a inviabilidade de competição decorrente da necessidade de contratação simultânea de mais de uma oficina mecânica, em condições padronizadas, ante a insuficiência de capacidade de qualquer prestador isolado para atender à totalidade da frota municipal. 1.3. O credenciamento não obriga a Administração a contratar. 1.4. Constitui exigência específica deste credenciamento, em razão da natureza do objeto, que a oficina interessada comprove estrutura e área física para atender e acomodar, simultaneamente, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos veículos e máquinas da frota municipal, bem como localização de seu estabelecimento dentro de um raio de até 120 KM (cento e vinte quilômetros) da sede deste Município, nos termos detalhados no Anexo I — Termo de Referência. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento as pessoas jurídicas cujo objeto social seja compatível com o objeto ora credenciado (oficina mecânica), que comprovem o pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de estrutura mínima estabelecidos neste Edital e no Anexo I — Termo de Referência, e que estejam previamente cadastradas/inscritas na forma indicada no item 3. 2.2. A interessada responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas informações e documentos apresentados, assumindo como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante. 2.3. Não poderão participar do credenciamento: 2.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e de seus anexos; 2.3.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto do credenciamento; 2.3.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.4. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou que tenha sido declarada inidônea, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 2.3.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante, ou com agente público
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO Rua São José, s/n, Bairro Centro - CEP: 57290-000 - Porto Real do colégio/AL FONE / FAX: (82) 3553-1317 - CNPJ:12.207.429/0001-33 que desempenhe função no processo de contratação, fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas entre si, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976; 2.3.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo, ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, nos termos do §1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1. Os interessados encaminharão, exclusivamente por meio do sítio eletrônico da Licitanet (www.licitanet.com.br), requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços descritos no item 1, acompanhado de toda a documentação de habilitação exigida no item 4, não sendo aceitos requerimentos apresentados por outro meio. 3.1.1. O credenciamento inicial ficará disponível pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, exclusivamente por meio do sítio eletrônico da Licitanet (www.licitanet.com.br), mantendo-se, após esse prazo, o recebimento dos requerimentos em fluxo contínuo pela mesma plataforma, nos termos do item 8.2. 3.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. No valor da contratação estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.3. A apresentação do requerimento de participação implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, inclusive quanto à manutenção da estrutura física, do raio de localização e dos equipamentos mínimos declarados. 3.4. No requerimento de participação, o interessado apresentará também declarações de que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e cumpre plenamente os requisitos de habilitação; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos; c) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, quando aplicável; d) inexiste grau de parentesco ou vínculo que configure impedimento nos termos do item 2.4; e e) possui estrutura física, equipamentos e localização compatíveis com as exigências dos itens 5.1, 5.2 e 5.3 do Anexo I — Termo de Referência (Declaração de Estrutura e Localização). 3.5. A falsidade de qualquer declaração sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital, sem prejuízo do descredenciamento. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento estão discriminados no item 7 do Anexo I — Termo de Referência, e serão exigidos nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, no que couber. 4.2. Além da documentação de habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, a interessada deverá comprovar, sob pena de inabilitação:
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO Rua São José, s/n, Bairro Centro - CEP: 57290-000 - Porto Real do colégio/AL FONE / FAX: (82) 3553-1317 - CNPJ:12.207.429/0001-33 4.2.1. estrutura e área física para atendimento e acomodação simultânea de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos veículos e máquinas da frota municipal, na forma do item 5.1 do Termo de Referência; 4.2.2. localização de seu estabelecimento dentro de um raio de até 120 KM (cento e vinte quilômetros) da sede do Município de Porto Real do Colégio/AL, na forma do item 5.2 do Termo de Referência; 4.2.3. disponibilidade dos equipamentos mínimos exigidos no item 5.3 do Termo de Referência. 4.3. A Administração terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para analisar a documentação apresentada, podendo, mediante decisão fundamentada, admitir a apresentação de novos documentos ou a complementação de informações, em até 48 (quarenta e oito) horas, nas hipóteses do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. A Administração poderá realizar diligência, inclusive vistoria in loco nas instalações da interessada, para confirmação das informações prestadas quanto à estrutura física, aos equipamentos e à localização declarados. 4.5. Findo o prazo assinalado sem o saneamento das falhas apontadas, restará preclusa a oportunidade conferida à interessada, implicando sua inabilitação. 4.6. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento. 5. DOS RECURSOS 5.1. Da decisão relativa à habilitação ou inabilitação de interessados, bem como da anulação ou revogação do credenciamento, cabe recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 5.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada no mesmo prazo, sob pena de preclusão, iniciando-se a partir de então o prazo para apresentação das razões recursais. 5.3. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico ou protocolo, conforme indicado no preâmbulo deste Edital, dirigidos à comissão de contratação/agente de contratação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis ou, no mesmo prazo, encaminhar o recurso à autoridade superior, que deverá decidir no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 5.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo, ressalvada decisão em contrário da autoridade competente. 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 6.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o interessado ou credenciado que, com dolo ou culpa: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; b) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; c) recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; d) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame; e) fraudar o credenciamento; f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; g) der causa à inexecução total ou parcial do contrato. 6.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 6.3. Na aplicação das sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração e a existência de programa de integridade, conforme art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO Rua São José, s/n, Bairro Centro - CEP: 57290-000 - Porto Real do colégio/AL FONE / FAX: (82) 3553-1317 - CNPJ:12.207.429/0001-33 6.4. A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Porto Real do Colégio/AL pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos termos do art. 156, §4º, da Lei nº 14.133/2021. 6.5. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar terá seus efeitos e prazos regidos pelo art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021. 6.6. Antes da aplicação de qualquer sanção, será facultada defesa ao interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, nos termos do art. 157 da Lei nº 14.133/2021. 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital, por irregularidade, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, enquanto este permanecer em vigor. 7.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por meio eletrônico ou protocolo, conforme indicado no preâmbulo. 7.3. A resposta será divulgada no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, não suspendendo os prazos previstos no certame. 7.4. Acolhida a impugnação, o Edital retificado será republicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 8.1. O resultado, com a lista de credenciados, será publicado e permanecerá permanentemente disponível e atualizado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial do Município. 8.2. O credenciamento permanecerá aberto durante todo o seu prazo de validade, admitindo-se, a qualquer tempo, o ingresso de novos interessados que preencham os requisitos deste Edital, nos termos do art. 79, §1º, I, da Lei nº 14.133/2021, observado que o credenciamento será realizado exclusivamente por meio do sítio eletrônico da Licitanet (www.licitanet.com.br), sendo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, o prazo do credenciamento inicial, mantendo-se, após esse período, o recebimento das solicitações em fluxo contínuo pela mesma plataforma, até o término da vigência do credenciamento. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. Após a divulgação da lista de credenciados, a Administração poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. A Administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 9.3. O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação, será de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada. 9.4. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta aos cadastros de regularidade e de impedimentos para licitar e contratar. 9.5. O prazo de vigência dos contratos decorrentes deste credenciamento será de 12 (doze) meses, prorrogável na forma dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021, limitado à vigência do credenciamento. 10. DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA ENTRE OS CREDENCIADOS
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO Rua São José, s/n, Bairro Centro - CEP: 57290-000 - Porto Real do colégio/AL FONE / FAX: (82) 3553-1317 - CNPJ:12.207.429/0001-33 10.1. Tratando-se de contratações paralelas e não excludentes, a convocação dos credenciados garantirá igualdade de oportunidade entre os interessados, observados os seguintes critérios objetivos de distribuição da demanda, na ordem indicada: a) menor tempo estimado de atendimento, considerada a natureza e a urgência do serviço; b) proximidade da oficina em relação à unidade requisitante ou ao local do veículo; c) disponibilidade imediata de vaga para recebimento do veículo; e, persistindo empate, d) ordem cronológica de recebimento da documentação de habilitação completa. 10.2. Em situações de urgência ou emergência, a Administração poderá direcionar o atendimento à oficina credenciada apta a realizar o reparo no menor prazo possível, mediante justificativa nos autos. 10.3. Os valores da contratação (mão de obra e percentual mínimo de desconto sobre peças) são uniformes entre os credenciados, previamente fixados pela Administração com base em pesquisa de mercado, nos termos do item 11 do Anexo I — Termo de Referência. 11. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO 11.1. O Edital de Credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e oportunidade da Administração. 11.2. Na hipótese de anulação, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos arts. 147 a 150 da Lei nº 14.133, de 2021. A revogação não repercutirá nos contratos já celebrados. 11.3. Será realizado o descredenciamento quando houver: a) pedido formalizado pelo credenciado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; b) perda das condições de habilitação ou de estrutura mínima do credenciado; c) descumprimento injustificado do contrato; ou d) aplicação de sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. 11.4. Nas hipóteses das alíneas 'b', 'c' e 'd' do item anterior, além do descredenciamento, será instaurado processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para eventual aplicação de penalidade. 11.5. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de contratos já assumidos. 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 12.1. O presente Edital terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados de sua publicação. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dias de expediente na Administração. 13.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 13.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos, prevalecerão as deste Edital. 13.4. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial do Município. 13.5. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I — Termo de Referência Anexo — Relação da Frota Municipal; ANEXO II — Modelo de Requerimento de Credenciamento; ANEXO III — Modelo de Declaração de Não Utilização de Trabalho do Menor; ANEXO IV — Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; ANEXO V — Modelo de Declaração de Grau de Parentesco;
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO Rua São José, s/n, Bairro Centro - CEP: 57290-000 - Porto Real do colégio/AL FONE / FAX: (82) 3553-1317 - CNPJ:12.207.429/0001-33 ANEXO VI — Modelo de Declaração de Estrutura Física, Equipamentos e Localização (raio de até 120 km); ANEXO VII — Minuta de Contrato. Porto Real do Colégio/AL, 21 de outubro de 2026. _________________________________________ HIGOR JOSÉ SANTOS FREITAS Prefeito Municipal
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO Rua São José, s/n, Bairro Centro - CEP: 57290-000 - Porto Real do colégio/AL FONE / FAX: (82) 3553-1317 - CNPJ:12.207.429/0001-33 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas especializadas — oficinas mecânicas — para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluído o fornecimento, a substituição e a reposição de peças, componentes e acessórios genuínos ou originais, destinados aos veículos leves, veículos pesados, máquinas e equipamentos rodantes integrantes da frota do Município de Porto Real do Colégio/AL, própria ou sob sua responsabilidade, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos. 1.2. O objeto compreende, ainda, quando necessários, serviços acessórios e correlatos de guincho e reboque, destinados à remoção de veículos e máquinas avariados até a oficina credenciada apta a realizar o reparo. 1.3. O credenciamento não obriga a Administração a contratar, tampouco gera direito subjetivo à contratação em favor do credenciado, sendo a convocação realizada de acordo com a necessidade do serviço público e a demanda existente, observados os critérios objetivos de distribuição estabelecidos no item 10 deste Termo e no Edital de Credenciamento. 1.4. Poderão credenciar-se quantas oficinas mecânicas comprovarem o pleno atendimento das exigências de habilitação e de estrutura mínima previstas neste Termo, não havendo número máximo de credenciados, em atenção ao caráter paralelo e não excludente do credenciamento (art. 79, caput, inciso I, da Lei nº 14.133/2021). 1.5. Integra este Termo de Referência, como Anexo I, a relação indicativa dos veículos, máquinas e equipamentos que compõem a frota municipal, por Secretaria/órgão, a qual deverá ser mantida atualizada pela Secretaria Municipal responsável pela gestão da frota, servindo de base para o dimensionamento da estrutura mínima exigida das oficinas credenciadas, nos termos do item 5 deste Termo. 2. DA JUSTIFICATIVA E DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. Da necessidade da contratação 2.1.1. O Município de Porto Real do Colégio/AL é proprietário e/ou responsável por frota de veículos, máquinas e equipamentos utilizados na execução das atividades das diversas Secretarias Municipais, imprescindíveis à prestação de serviços públicos essenciais à população, tais como saúde (transporte de pacientes e remoções em ambulância), educação (transporte escolar), assistência social, obras e infraestrutura, agricultura e administração em geral. 2.1.2. Para que a frota permaneça em condições adequadas de uso, segurança e rendimento, é indispensável a contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, de forma
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO Rua São José, s/n, Bairro Centro - CEP: 57290-000 - Porto Real do colégio/AL FONE / FAX: (82) 3553-1317 - CNPJ:12.207.429/0001-33 contínua, célere e descentralizada, minimizando o tempo de indisponibilidade dos veículos e máquinas essenciais à continuidade dos serviços públicos municipais. 2.1.3. A presente contratação está prevista no Plano de Contratações Anual do exercício, em atendimento ao planejamento da Administração Pública, nos termos do art. 18, caput, da Lei nº 14.133, de 2021. 2.2. Da opção pelo credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021) 2.2.1. O Estudo Técnico Preliminar (ETP) que instrui o presente processo identificou, dentre as soluções de mercado disponíveis, que o credenciamento constitui a solução mais vantajosa, econômica e operacionalmente viável para a contratação dos serviços de manutenção da frota municipal, pelas razões a seguir expostas. 2.2.2. Nos termos do art. 79, caput e inciso I, da Lei nº 14.133/2021, o credenciamento é cabível nas hipóteses de inexigibilidade de licitação em que seja viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas, em condições padronizadas, com mais de um prestador (contratação paralela e não excludente). 2.2.3. É pacífico o entendimento — inclusive do Tribunal de Contas da União, que cita expressamente os serviços de manutenção veicular como exemplo típico de objeto passível de credenciamento paralelo e não excludente (Acórdão nº 351/2010-Plenário) — de que essa modalidade se justifica quando: (i) nenhum prestador, isoladamente, possui capacidade operacional, estrutural ou de mão de obra para atender à integralidade da demanda do órgão; (ii) a natureza contínua e, por vezes, urgente dos serviços (notadamente veículos de saúde, transporte escolar e demais serviços essenciais) exige a existência de mais de um prestador apto a realizar o atendimento simultaneamente, reduzindo o tempo de indisponibilidade dos veículos; e (iii) a padronização das condições contratuais (preços, prazos e obrigações) permite tratamento isonômico a todos os interessados, sem prejuízo da economicidade. 2.2.4. No caso concreto, o Município de Porto Real do Colégio/AL não dispõe, em seu território, de oficina mecânica com capacidade estrutural, de pessoal e de equipamentos suficiente para, isoladamente, atender à totalidade da frota municipal descrita no Anexo I, o que inviabiliza, sob o aspecto da vantajosidade e da continuidade do serviço público, a contratação de um único prestador por meio de licitação tradicional. 2.2.5. Dessa forma, opta-se pelo credenciamento de todas as oficinas mecânicas interessadas que comprovarem o pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de estrutura mínima fixados neste Termo de Referência, em condições padronizadas de remuneração, prazos e obrigações, nos termos do art. 79, §1º, da Lei nº 14.133/2021, com distribuição objetiva da demanda entre os credenciados, na forma do item 10 deste Termo. 2.2.6. A motivação ora exposta demonstra a vantajosidade da medida em relação às demais alternativas de contratação, em atenção à orientação do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2.977/2021-Plenário), segundo a qual a opção pelo credenciamento deve ser previamente motivada e evidenciar a vantagem em relação a outras soluções licitatórias.
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO Rua São José, s/n, Bairro Centro - CEP: 57290-000 - Porto Real do colégio/AL FONE / FAX: (82) 3553-1317 - CNPJ:12.207.429/0001-33 3. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 3.1. O Estudo Técnico Preliminar (ETP), que constitui apêndice deste Termo de Referência, evidenciou que a solução mais viável — sob os aspectos econômico-financeiro, operacional e da continuidade do serviço público — é o credenciamento de oficinas mecânicas especializadas, de forma paralela e não excludente, distribuídas dentro de um raio geográfico que assegure atendimento tempestivo à frota municipal. 3.2. Trata-se de serviço de natureza continuada, essencial à manutenção da frota e, por consequência, à própria prestação dos serviços públicos municipais, motivo pelo qual se opta pelo não parcelamento do objeto em relação à natureza dos serviços, admitindo-se, contudo, a pluralidade de credenciados executando o mesmo objeto simultaneamente, o que é da essência do credenciamento. 4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços objeto deste credenciamento compreendem a manutenção preventiva e a manutenção corretiva dos veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal, incluindo mão de obra especializada e o fornecimento de peças, componentes e acessórios, conforme discriminado a seguir. 4.1.1. Da manutenção preventiva Compreende, entre outros, os seguintes serviços: assistência mecânica geral; revisão periódica; revisão dos sistemas elétricos; limpeza de ignição e injeção eletrônica; lubrificação geral; troca de óleo do motor e da caixa de marcha/diferencial; regulagem de válvulas; regulagem de faróis; verificação e regulagem de freios; verificação de pneus, alinhamento e balanceamento; e demais serviços correlatos necessários à conservação preventiva dos veículos e máquinas. 4.1.2. Da manutenção corretiva Compreende, entre outros, os seguintes serviços: assistência mecânica geral; revisão corretiva; reparos em sistema eletrônico de ignição e injeção; assistência e reparos em sistemas elétricos; reparos em bombas e bicos injetores; retífica de motores em geral, com substituição de peças; revisão corretiva de caixa de marcha e diferenciais; reparos em cardans e transmissões; desempeno e recuperação de chassis, com pintura; regulagem de válvulas; retífica de virabrequins; reparos em freios, com substituição de lonas, pastilhas, molas, pinos e demais itens do sistema de freios; recuperação de chaparia, com pintura, polimento e identificação visual (adesivos, faixas, logotipos); recuperação de baús e carrocerias; balanceamento e alinhamento (geometria); reparos em direção hidráulica; assistência e reparos em ar-condicionado; vidraçaria, capotaria e tapeçaria; substituição e instalação de peças e acessórios; borracharia (troca, conserto e balanceamento de pneus); e demais serviços corretivos correlatos necessários ao bom funcionamento dos veículos e máquinas da frota municipal. 4.1.3. Dos serviços acessórios e correlatos Serviços de guincho, para reboque e/ou remoção de veículos ou máquinas avariados, quando necessário, até a oficina credenciada apta a realizar o reparo.