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Texto do edital

Aquisição parcelada de gêneros alimentícios estocáveis, congelados e produtos de hortifrúti in natura, a fim de atender às necessidades das secretarias e fundos do Município de São Brás/AL

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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS 1 ___________________________________________________________________________ Rua do Comércio, 03, Centro – CEP. 57.380-000 – São Brás – AL, e-mail. [email protected] - TEL:. 82 3555-1162 – C.N.P.J. 12.207.437/0001-80. PREGÃO ELETRÔNICO ÓRGÃOS OBJETO VALOR ESTIMADO A SER LICITADO DATA DA SESSÃO PÚBLICA CRITÉRIO DE JULGAMENTO MODO DE DISPUTA PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS 03/2026-SRP Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de São Brás – CNPJ: 12.207.437/0001-80 Órgão(s) Participante(s): Fundo Municipal de Saúde – CNPJ: 11.259.289/0001-84; Fundo Municipal de Educação - CNPJ nº 18.375.887/0001-68; Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 15.185.189/0001-011. Registro de Preços para a futura e eventual aquisição parcelada de gêneros alimentícios estocáveis, congelados e produtos de hortifrúti in natura , a fim de atender às necessidades das secretarias e fundos do Município de São Brás/AL. SIGILOSO (Art. 24 da Lei nº 14.133/2021) Dia 29/10/2026 às 10:00h (horário de Brasília) Menor Preço Por Item Aberto Sim

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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS 2 ___________________________________________________________________________ Rua do Comércio, 03, Centro – CEP. 57.380-000 – São Brás – AL, e-mail. [email protected] - TEL:. 82 3555-1162 – C.N.P.J. 12.207.437/0001-80. EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026 1. DO OBJETO 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 3. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CERTAME PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS Processo Administrativo nº PE.09.23.0001.2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS, inscrita no CNPJ sob o nº 12.207.437/0001- 80, sediado a Rua do Comercio, nº 03, Centro, CEP 57.380-000, São Brás/AL, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 01 de 05 de janeiro de 2026, torna- se público que, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 33, de 10 de janeiro de 2024, do Decreto Federal nº 8.538 de 06 de outubro de 2015 e do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição parcelada de gêneros alimentícios estocáveis, congelados e produtos de hortifrúti in natura, a fim de atender às necessidades das secretarias e fundos do Município de São Brás/AL , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência , facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2.2. O Órgão Gerenciador será a Prefeitura Municipal de São Bras , CNPJ n° 12.207.437/0001-80. 2.3. Os Órgãos Participantes: Fundo Municipal de Saúde – CNPJ: 11.259.289/0001-84; Fundo Municipal de Educação - CNPJ nº 18.375.887/0001-68; Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 15.185.189/0001-01. 2.4. Não serão aceitas adesões à Ata de Registro de Preços. 3.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico se dará com a inserção das propostas na Plataforma LICITANET Licitações On-Line até 29 (vinte e nove) de outubro de 2026 (dois mil e vinte e seis) às 10:00hs (dez horas) , obedecidas as condições e

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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS 3 ___________________________________________________________________________ Rua do Comércio, 03, Centro – CEP. 57.380-000 – São Brás – AL, e-mail. [email protected] - TEL:. 82 3555-1162 – C.N.P.J. 12.207.437/0001-80. 4. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO JUNTO AO LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE exigências deste edital. 3.2. Para a formalização de consultas e informações o licitante poderá utilizar os seguintes meios de comunicações: 3.2.1. Endereço da Prefeitura Municipal de São Brás: Rua do Comercio, 03, Centro, CEP 57.380-000, São Brás/AL. 3.2.2. Horário de Atendimento ao público: 08h00min às 14h00min. 3.2.3. E-mail: [email protected] 3.2.4. Site: www.saobras.al.gov.br / www.licitanet.com.br. 3.2.5. Responsável: Paulo Cesar Bispo de Souza (Pregoeiro) 4.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker , o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.2. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos disponibilizados pela plataforma. 4.3. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line , ou canceladas por solicitação do licitante. 4.4. A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line , sendo enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata. 4.5. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line ou a Prefeitura Municipal de São Brás a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6. O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 4.7. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: WhatsApp (34) 3014-6633 e (34) 2512-6500 ou pelo e-mail [email protected] / [email protected]. 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma LICITANET conforme item 4 e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação . 5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do

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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS 4 ___________________________________________________________________________ Rua do Comércio, 03, Centro – CEP. 57.380-000 – São Brás – AL, e-mail. [email protected] - TEL:. 82 3555-1162 – C.N.P.J. 12.207.437/0001-80. sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/21, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/06 e do Decreto n.º 8.538/15. 5.6. Não poderão disputar esta licitação: 5.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 5.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 5.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/21. 5.7. O impedimento de que trata o item 5.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente

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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS 5 ___________________________________________________________________________ Rua do Comércio, 03, Centro – CEP. 57.380-000 – São Brás – AL, e-mail. [email protected] - TEL:. 82 3555-1162 – C.N.P.J. 12.207.437/0001-80. comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.6.2 e 5.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.10. O disposto nos itens 5.6.2 e 5.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço e bens que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/21. 5.12. A vedação de que trata o item 5.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio da Plataforma LICITANET , a proposta com o preço ofertado, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema ou em declaração anexa aos documentos de habilitação, que: 6.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/21.

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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS 6 ___________________________________________________________________________ Rua do Comércio, 03, Centro – CEP. 57.380-000 – São Brás – AL, e-mail. [email protected] - TEL:. 82 3555-1162 – C.N.P.J. 12.207.437/0001-80. 6.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/21. 6.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa 6.5.3. a condição para participação do licitante como microempresa, empresa de pequeno porte será comprovada mediante apresentação da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do seu domicílio que comprove a condição de enquadramento nos termos do art. 104 da Instrução Normativa nº 81 de 10 de junho de 2020, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNCRC, emitida no ano em curso ; 6.5.4 no caso do empresário individual enquadrado na condição de Microempreendedor Individual - MEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI , emitido por meio do Portal do Empreendedor, é o documento hábil para comprovar suas inscrições, alvarás, licenças e sua situação de enquadramento perante terceiros não havendo óbice, ainda assim, que a Junta Comercial emita certidão das informações constantes do seu cadastro sobre o microempreendedor individual; 6.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.4 ou 6.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/21, e neste Edital. 6.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:

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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS 7 ___________________________________________________________________________ Rua do Comércio, 03, Centro – CEP. 57.380-000 – São Brás – AL, e-mail. [email protected] - TEL:. 82 3555-1162 – C.N.P.J. 12.207.437/0001-80. 6.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão . 6.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário ou desconto do item; 7.1.2. Marca / Fabricante; 7.1.3. Modelo (no caso de exigência no Termo de Referência); 7.1.4. Quantidade cotada, devendo respeitar o quantitativo total licitado. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.2.1. O licitante NÃO PODERÁ oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Ressalvado erro grosseiro. 7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente; e 7.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições

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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS 9 ___________________________________________________________________________ Rua do Comércio, 03, Centro – CEP. 57.380-000 – São Brás – AL, e-mail. [email protected] - TEL:. 82 3555-1162 – C.N.P.J. 12.207.437/0001-80. 8.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. 8.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento) , o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de desconto apresentado. 8.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo percentual de desconto, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior desconto registrado, vedada a identificação do licitante. 8.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o desconto de sua proposta. 8.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, do porte da entidade empresarial por intermédio da plataforma. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/15. 8.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira

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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS 10 ___________________________________________________________________________ Rua do Comércio, 03, Centro – CEP. 57.380-000 – São Brás – AL, e-mail. [email protected] - TEL:. 82 3555-1162 – C.N.P.J. 12.207.437/0001-80. colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento) , na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 8.18.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.18.1.3. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.18.1.4. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.18.1.5. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme Decreto nº 12.304, de 2024. 8.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.18.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.18.2.2. empresas brasileiras; 8.18.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.18.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou o desconto permanecer abaixo do definido pela Administração. 8.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos