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Texto do edital

O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, visando suprir as necessidades deste Município de Lagoa da Canoa/AL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos

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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA DE LAGOA DA CANOA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Praça Vereador Benício Alves de Oliveira, s/n – Centro CEP 57.330-000 – CNPJ 12.207.551/0001-00 – www.lagoadacanoa.al.gov.br Página 1 de 99 EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CANOA/AL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026 (2ª chamada) PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 20260721.021/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Lagoa da Canoa/AL, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio designados através da Portaria nº 007/2026, de 05 de janeiro de 2026, sediada na Praça Ver. Benício Alves de Oliveira, s/n, centro, CEP 57330-000, Lagoa da Canoa/AL, realizará licitação para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme também o Decreto Municipal n.º 3620, de 15 de janeiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da abertura da sessão pública: 04 de novembro de 2026. Horário da abertura das propostas: 09h:30min (horário de Brasília). Horário da disputa: 10h:00min (horário de Brasília). Endereço eletrônico: BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (www.bnc.org.br). 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, visando suprir as necessidades deste Município de Lagoa da Canoa/AL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada por lotes conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que compõe o lote. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA DE LAGOA DA CANOA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Praça Vereador Benício Alves de Oliveira, s/n – Centro CEP 57.330-000 – CNPJ 12.207.551/0001-00 – www.lagoadacanoa.al.gov.br Página 2 de 99 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. O processamento desta licitação será realizado sempre em SESSÃO PÚBLICA ONLINE via site www.bnc.org.br, sendo iniciado na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo, nos termos fixados neste Edital e seus anexos. 3.2. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto Federal n.º 8.538, de 2015. 3.7. Com exceção dos lotes relacionados no ponto 3.8, para os demais, a participação é EXCLUSIVA a microempresas, empresas de pequeno porte. 3.8. Em relação aos lotes 01, 05 e 08, COTA PRINCIPAL - 75% DO OBJETO – AMPLA CONCORRÊNCIA - para participação ampla de quaisquer empresas especializadas no ramo. 3.9. Em relação aos itens 02, 06 e 09, COTA(S) RESERVADA(S) - 25% DO OBJETO, a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007.

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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA DE LAGOA DA CANOA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Praça Vereador Benício Alves de Oliveira, s/n – Centro CEP 57.330-000 – CNPJ 12.207.551/0001-00 – www.lagoadacanoa.al.gov.br Página 3 de 99 3.9.1. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, na forma do art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar nº 123, de 2006, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 3.9.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a Adjudicação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 3.10. Não poderão disputar esta licitação: 3.10.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.10.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.10.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.10.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.10.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.10.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.10.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.10.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;

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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA DE LAGOA DA CANOA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Praça Vereador Benício Alves de Oliveira, s/n – Centro CEP 57.330-000 – CNPJ 12.207.551/0001-00 – www.lagoadacanoa.al.gov.br Página 4 de 99 3.10.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.10.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.10.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.11. O impedimento de que trata o item 3.10.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.12. A vedação de que trata o item 3.10.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA DE LAGOA DA CANOA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Praça Vereador Benício Alves de Oliveira, s/n – Centro CEP 57.330-000 – CNPJ 12.207.551/0001-00 – www.lagoadacanoa.al.gov.br Página 5 de 99 4.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.7.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.7.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.8. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.8.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.9. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.7 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

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