Texto do edital
O objeto da presente licitação é a contratação de pessoa jurídica para fornecimento e instalação de plataforma elevatória de acessibilidade cabinada, incluindo todos os materiais, equipamentos, componentes, acessórios, mão de obra, adequações necessárias, testes de funcionamento, destinada a assegurar melhores condições de acessibilidade nas dependências do MUSEU DO SERTÃO no município de Piranhas/AL
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS CNPJ: 12.225.546/0001-20 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 – 2ª CHAMADA Processo Administrativo no 06100005/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE PIRANHAS, Estado de Alagoas, Comissão de Contratação, designada pela Portaria no 25/2025, de 02 de janeiro de 2025, torna público para o conhecimento das empresas e demais interessados, que fará realizar licitação sob a modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar no 123/2006, e demais legislação aplicável e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 19/10/2026 Horário: 09:00 horas. Local: www.licitanet.com.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de pessoa jurídica para fornecimento e instalação de plataforma elevatória de acessibilidade cabinada, incluindo todos os materiais, equipamentos, componentes, acessórios, mão de obra, adequações necessárias, testes de funcionamento, destinada a assegurar melhores condições de acessibilidade nas dependências do MUSEU DO SERTÃO no município de Piranhas/AL, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência (Anexo I) e demais Anexos deste Edital. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação que estejam previamente credenciados no sistema eletrônico da plataforma www.licitanet.com.br e que atenderem as condições deste Edital. 2.2. Os interessados deverão atender as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia útil anterior a data prevista para recebimento das propostas. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. 2.4. Não poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda as condições deste Edital e seus Anexos; b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS CNPJ: 12.225.546/0001-20 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei no 6.404/1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores a divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas as de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; g) agente público do órgão ou entidade licitante; h) pessoas jurídicas reunidas em consórcio; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses, nos termos do parágrafo 1o do art. 9o da Lei no 14.133/2021. 2.6. O impedimento de que trata o item 2.4, alínea 'c', será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada. 2.7. É vedada a participação em consórcio, em razão da suficiência de empresas especializadas no mercado aptas a executar o objeto de forma individual e da necessidade de responsabilidade técnica unificada. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico da plataforma www.licitanet.com.br , a proposta com o preço global do objeto, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema: a) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes;
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS CNPJ: 12.225.546/0001-20 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA b) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (art. 7o, XXXIII, CF/88); c) que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado (art. 1o, III e IV; art. 5o, III, CF/88); d) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos do art. 3o da Lei Complementar no 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3.4. A falsidade das declarações sujeitará o licitante as sanções previstas na Lei no 14.133/2021. 3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor total global do objeto (R$), acompanhado de planilha de composição de custos unitários dos 53 itens, vinculante para fins de análise de exequibilidade; b) descrição detalhada dos serviços ofertados, incluindo metodologia de execução, cronograma estimado e estrutura técnica da empresa; c) prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias. 4.2. Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, transporte, seguro de carga, logística de instalação, materiais de fixação, iluminação LED, ferragens, adesivos, impressões e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4. Não será aceita proposta cujo preço global seja superior ao valor estimado da contratação ou manifestamente inexequível. 4.5. A proposta deverá contemplar todos os 53 itens descritos no Termo de Referência (Anexo I), sob pena de desclassificação. 5. DA FASE DE ABERTURA, LANCES E JULGAMENTO
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS CNPJ: 12.225.546/0001-20 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico da plataforma www.licitanet.com.br, na data e horário indicados na capa deste Edital. 5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 5.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.4. Durante a fase de lances, o Pregoeiro adotará o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, nos termos do art. 56, I, da Lei no 14.133/2021. 5.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 500,00 (quinhentos reais). 5.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 5.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 5.8. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende as condições de participação no certame. 5.9. O critério de julgamento adotado e o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definido neste Edital e no Termo de Referência. 5.10. Será desclassificada a proposta que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) apresentar preço global superior ao valor estimado da contratação ou manifestamente inexequível; d) não contemplar todos os 53 itens do objeto previstos no Termo de Referência; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanável. 5.11. E indício de inexequibilidade a proposta com valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. A inexequibilidade somente será considerada após diligencia do Pregoeiro que comprove que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e inexistem custos de oportunidade capazes de justificá-la. 5.12. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela Administração, equivalente a diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis. 6. DO TRATAMENTO FAVORECIDO DISPENSADO A ME/EPP
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS CNPJ: 12.225.546/0001-20 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 6.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar no 123/2006. 6.2. Entende-se por empate ficto a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço. 6.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar proposta de preço inferior aquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, mesmo que apresentem alguma restrição quanto a regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das ME/EPP somente será exigida para efeito de contratação. 6.5. Havendo irregularidade fiscal, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, a contar da declaração do vencedor do certame. 6.6. Não se aplica cota reservada exclusiva a ME/EPP para o objeto desta licitação, em razão da natureza global do serviço e da necessidadé de responsabilidade técnica unificada para a execução integral do objeto. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto a existência de sanção que impeça a participação ou a futura contratação. 7.2. O licitante classificado em primeiro lugar, sob pena de inabilitação, deverá apresentar os seguintes documentos: 7.2.1. Verificação de sanções e impedimentos: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União; c) Certidão Negativa de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; d) Certidão Negativa de Inabilitados, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS CNPJ: 12.225.546/0001-20 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e) Certidão Negativa de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. f) Certidão Negativa referente a procedimentos extrajudiciais em tramitação no Ministério Público Federal; g) Mesmo que a empresa não possua SICAF deverá enviar o solicitado nos itens acima. h) Os cadastros dos itens (a) ao (f) deverão ser enviados em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário , por força do artigo 12 da Lei n° 8.429 de 1992, que prevê, dentreas sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. i) Cabe única e exclusivamente ao licitante, a responsabilidade pela consulta e pelo envio das certidões e dos cadastros acima elencados. j) Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, porfalta de condição de participação. k) Os licitantes que não estiverem cadastrados nos níveis habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF deverão apresentar ou complementar a documentação a eles relativa. l) A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 7.2.2. Habilitação Jurídica: a) Cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial com foto do representante legal da empresa; b) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal,filial ou agência; e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil dasPessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS CNPJ: 12.225.546/0001-20 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA f) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; g) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede. h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou daconsolidação respectiva. 7.2.3. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados); c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; g) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. h) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; i) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS CNPJ: 12.225.546/0001-20 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA j) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. k) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação ( art. 4º do Decreto nº 8.538/2015 ). 7.2.4. Qualificação Econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira daempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; c) No caso de licitação para fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro; d) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; e) Comprovação da situação financeira da empresa constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoLG = ; Passivo Circulante + Passivo Não CirculanteAtivo Total SG = ; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = ; Passivo Circulante
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS CNPJ: 12.225.546/0001-20 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA f) Para cumprimento do disposto no item anterior, o balanço deverá vir acompanhado de um demonstrativo de cálculos dos índices acima requeridos, bem como assinado e carimbado por contabilista devidamente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade – CRC, sendo que o balanço esteja devidamente registrado na junta. g) Patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) em relação ao valor estimado da contratação para o item, exigido somente no caso de a licitante apresentar resultadoigual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices acima exigidos, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei. 7.2.5. Qualificação Técnica: 7.2.5.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, compatíveis com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. b) Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação c) Após ser declarado vencedor, o licitante arrematante deverá remeter os documentos exigidos para habilitações atualizadas, relacionados nos subitens acima, em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise. d) O prazo para que documentação seja entregue na Comissão Permanente de Licitação será de 5 (cinco) dias úteis. e) Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. f) Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. g) A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS CNPJ: 12.225.546/0001-20 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. h) Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. i) Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. j) No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. k) Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. l) Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. m) Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. n) Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). o) Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. p) O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas.