Texto do edital
Credenciamento de Pessoas Jurídicas especializadas para a contratação de prestadores de serviços de saúde para realização de tratamento esclerosante não estético de varizes dos membros inferiores, de acordo com os valores da Tabela SUS, visando o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), visando a formação de Rede Complementar de Saúde no Município de São Sebastião/AL
1 EDITAL CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PROCESSO ADMINISTRATIVO E DIGITAL Nº 87/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2026 PERIODO DE CREDENCIAMENTO: Início: 16/10/2026 às 10h00min (horário de Brasília) Fim: 16/10/2027 às 10h00min (horário de Brasília) OBJETO: Credenciamento de Empresas para Prestação de Serviços de Saúde (Consultas, Exames e Diagnósticos) PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO/AL , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o procedimento de CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 05/2026 , regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 , especificamente com fulcro no Art. 74, inciso IV, combinado com o Art. 79, inciso I (Credenciamento), e demais normas correlatas. O certame será processado de forma eletrônica através do Portal BNC Compras (www.bnccompras.com), visando a contratação de serviços de saúde para a rede complementar do município, pelos servidores designados pela portaria nº 110 de 26 de Agosto de 2026. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas especializadas para a contratação de prestadores de serviços de saúde para realização de tratamento esclerosante não estético de varizes dos membros inferiores , de acordo com os valores da Tabela SUS, visando o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), visando a formação de Rede Complementar de Saúde no Município de São Sebastião/AL. 1.2. O valor total estimado para o presente credenciamento é de R$ 1.067.652,00 (Um milhão, sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e dois reais) , distribuído nos seguintes grupos: SIGTAP Procedimento QTD/ANO VLR / UNIT VLR TOTAL 0309070015 Tratamento esclerosante não estético de varizes dos membros inferiores (Unilateral) 1.200 R$ 300,78 R$ 360.936,00 0309070023 Tratamento esclerosante não estético de varizes dos 1.800 R$ 392,62 R$ 706.716,00
2 membros inferiores (Bilateral) Total Geral 3.000 R$ 693,40 R$ 1.067.652,00 1.3. O pagamento pelos serviços prestados será realizado estritamente com base nos valores fixados na TABELA SUS vigente à época da execução, sendo absolutamente vedada qualquer negociação de valores, acréscimos ou cobranças diferenciadas por parte das credenciadas. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA 2.1. Poderão participar deste Credenciamento as pessoas jurídicas que possuam ramo de atividade compatível com o objeto ora licitado e que atendam a todas as exigências de habilitação e qualificação técnica previstas neste Edital. 2.2. O credenciamento permanecerá aberto para novas adesões durante todo o período de vigência deste Edital , permitindo que novos prestadores solicitem sua inclusão a qualquer tempo, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. 2.3. É indispensável que a interessada esteja devidamente cadastrada no Portal BNC Compras para o envio da documentação e acompanhamento das fases do certame. 2.4. Não será permitida a participação de empresas sob a forma de consórcios , dada a natureza da prestação de serviços de saúde e a necessidade de responsabilidade técnica individualizada. 2.5. A participação implica a aceitação plena das condições de pagamento baseadas exclusivamente na TABELA SUS DO MÊS CORRESPONDENTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO sem direito a pleitos de reequilíbrio fora das atualizações oficiais do Ministério da Saúde. 2.6. As empresas interessadas deverão arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de sua documentação, não cabendo qualquer indenização por parte do Município de São Sebastião/AL . 2.7. É vedada a participação de empresas que possuam em seu quadro societário servidores públicos ativos do Município, conforme as normas de conflito de interesses . 2.8. As proponentes devem declarar pleno conhecimento das condições locais e da infraestrutura necessária para a execução dos serviços de saúde objeto deste credenciamento.
3 2.9. A manutenção das condições de habilitação é requisito obrigatório durante todo o período em que a empresa estiver credenciada perante a Secretaria Municipal de Saúde . 2.10. A falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado sujeitará a empresa às sanções administrativas, cíveis e penais previstas na Lei nº 14.133/2021 . 3. DA AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. A Administração Municipal, através da Comissão de Contratação ou Agente de Contratação, verificará a conformidade das propostas e a documentação de habilitação diretamente no Portal BNC Compras . 3.2. A veracidade das informações prestadas e a autenticidade dos documentos enviados são de inteira responsabilidade da proponente, podendo a Administração realizar diligências para sanear dúvidas ou confirmar dados. 3.3. A aferição incluirá a consulta aos cadastros de empresas inidôneas ou suspensas ( CEIS, CNEP e TCU ), visando garantir a idoneidade dos participantes. 3.4. Será verificada a compatibilidade do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) constante no comprovante de inscrição do CNPJ com os serviços de saúde pretendidos. 3.5. A Administração poderá solicitar, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para conferência, caso haja dúvida sobre a autenticidade das cópias digitais. 3.6. A análise técnica documental será realizada por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde , que emitirão parecer sobre a capacidade operacional da interessada. 3.7. O descumprimento de qualquer requisito de participação resultará na inabilitação imediata da interessada, com a devida fundamentação no sistema eletrônico. 4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 4.1. Habilitação Jurídica: 4.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações ou consolidação; 4.1.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
4 4.1.3. No caso de participação de matriz e filial, deverão ser observadas as regras de regularidade fiscal individualizada para cada CNPJ que efetivamente prestará o serviço. 4.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 4.2.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 4.2.3. Certidões de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; 4.2.4. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); 4.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 4.2.6. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proteção ao menor). 4.3. Qualificação Técnica: 4.3.1. Comprovante de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ; 4.3.2. Alvará Sanitário vigente, expedido pelo órgão competente da localidade de funcionamento da empresa; 4.3.3. Certificado de Regularidade Técnica (CRT) emitido pelo respectivo Conselho de Classe, com indicação expressa do Responsável Técnico; 4.3.4. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), em conformidade com a RDC ANVISA nº 222/2018 ; 4.3.5. Declaração de Capacidade Mensal de Atendimento, detalhando a equipe técnica disponível; 4.3.6. Atestado de Capacidade Técnica , fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa já prestou serviços similares aos descritos no objeto deste Edital de forma satisfatória. 4.4. Qualificação Econômico-Financeira:
5 4.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou insolvência civil, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de apresentação; 4.5. Declarações Complementares: 4.5.1. Declaração de inexistência de nepotismo e de que não possui em seu quadro societário servidores públicos do Município de São Sebastião/AL; 4.5.2. Declaração de idoneidade e de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL 5.1. A participação neste credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos deste Edital e de seus anexos. 5.2. A Administração reserva-se o direito de revogar ou anular este procedimento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou vício insanável, sem que caiba indenização aos proponentes. 5.3. Este Edital não obriga o Município à contratação imediata de todos os credenciados, ficando a execução vinculada à demanda efetiva da rede pública de saúde. 5.4. A distribuição dos serviços entre os credenciados observará critérios de rotatividade e capacidade técnica, garantindo a impessoalidade no encaminhamento dos pacientes. 5.5. Os prazos estabelecidos neste Edital contam-se em dias úteis , excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. 5.6. Eventuais modificações no Edital serão publicadas pelos mesmos meios de divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo se a alteração afetar a formulação das propostas. 5.7. O credenciamento não gera vínculo empregatício entre os profissionais da credenciada e o Município de São Sebastião/AL. 5.8. As comunicações oficiais serão realizadas preferencialmente por e-mail ou através do sistema eletrônico, sendo dever da empresa manter seus dados atualizados. 5.9. A existência de preços fixados em Tabela SUS afasta a necessidade de disputa de preços, caracterizando a inexigibilidade de licitação . 5.10. A fiscalização dos serviços será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde , que terá livre acesso às instalações onde os serviços serão prestados.
6 6. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. Não poderão participar deste Credenciamento as empresas que se enquadrem nas vedações do Art. 14 da Lei nº 14.133/2021 . 6.2. Estão impedidas empresas suspensas de licitar ou declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera. 6.3. Não será admitida a participação de empresas que possuam em seu quadro dirigentes ou sócios que sejam servidores públicos do Município de São Sebastião/AL. 6.4. Empresas em processo de falência, dissolução ou liquidação estão expressamente vedadas de participar deste certame. 6.5. É proibida a participação de empresas cujos sócios tenham relação de parentesco (até o terceiro grau) com autoridades municipais envolvidas no processo de contratação. 6.6. Não poderão participar empresas que tenham sido sancionadas com a proibição de contratar com o Poder Público por atos de improbidade administrativa . 6.7. É vedada a participação de empresas que apresentem em comum os mesmos sócios proprietários, visando evitar colusão ou fraude ao caráter competitivo. 6.8. Estão impedidas as empresas que não cumprirem a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, quando aplicável. 6.9. Não será permitida a participação de empresas que tenham sido condenadas por trabalho infantil ou trabalho escravo, conforme preceitos constitucionais. 6.10. Empresas que possuam débitos inadimplidos perante a Fazenda Municipal de São Sebastião/AL não poderão ser credenciadas até a regularização da dívida. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os interessados deverão encaminhar a documentação de habilitação e a proposta de adesão exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal BNC Compras (www.bnccompras.com). 7.2. Os documentos devem ser digitalizados em formato PDF , com resolução que permita a leitura clara de todos os dados e assinaturas. 7.3. O envio deve ocorrer rigorosamente dentro do prazo estipulado no sistema, sob pena de não recebimento pela plataforma eletrônica.
7 7.4. A proponente é responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no portal, assumindo os riscos de eventuais falhas de conexão de sua internet. 7.5. Cada empresa poderá apresentar apenas uma proposta de adesão, vinculada ao seu CNPJ principal ou de suas filiais autorizadas. 7.6. A documentação deve estar completa, não sendo aceitos protocolos de solicitação em substituição aos documentos definitivos de habilitação. 7.7. Os arquivos enviados não devem conter vírus ou mecanismos que impeçam sua abertura, sob risco de desclassificação imediata . 7.8. É facultado à Administração solicitar a re-digitalização de documentos que apresentem baixa qualidade técnica de imagem. 7.9. Uma vez enviada a documentação, a empresa declara que aceita todas as condições de segurança e sigilo do Portal BNC Compras . 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. A proposta deverá ser preenchida no sistema indicando claramente os Grupos e Itens para os quais a empresa deseja se credenciar. 8.2. Deve-se respeitar estritamente a capacidade técnica instalada e comprovada documentalmente para cada procedimento solicitado. 8.3. A proposta deve conter a identificação completa da empresa, incluindo endereço, telefone e e-mail para contato institucional. 8.4. É obrigatória a indicação do Responsável Técnico pelos serviços, com o respectivo número de registro no conselho profissional competente. 8.5. A empresa deve declarar expressamente que possui os equipamentos e insumos necessários para a execução dos exames ou consultas propostos. 8.6. Não serão aceitas propostas com emendas, rasuras ou entrelinhas que prejudiquem a compreensão dos termos de adesão. 8.7. O preenchimento deve observar a nomenclatura oficial da *************************** para evitar divergências no faturamento futuro. 8.8. A proponente deve indicar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias .
8 8.9. Deve constar na proposta a declaração de que a empresa se submete às normas de auditoria do município . 8.10. O preenchimento incorreto de códigos ou valores divergentes da Tabela SUS poderá acarretar a necessidade de correção ou exclusão do item na proposta. 9. DA PROPOSTA COMERCIAL 9.1. A proposta comercial consistirá na Declaração de Adesão Integral aos valores fixados na *************************** vigente. 9.2. A proponente declara estar ciente de que não haverá pagamento de taxas adicionais, complementos ou qualquer valor extra-tabela. 9.3. Os preços da Tabela CONSTANTE NO EDITAL são considerados preços máximos e definitivos para todos os fins de pagamento pela Administração Municipal. 9.4. Nos valores da tabela já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, como tributos, encargos sociais, materiais e deslocamentos. 9.5. Eventuais atualizações nos valores serão aplicadas automaticamente aos pagamentos futuros. 9.6. A empresa renuncia expressamente a qualquer cobrança direta aos pacientes atendidos por intermédio deste credenciamento. 9.7. O faturamento será realizado mensalmente, mediante a apresentação da Produção de Serviços de Saúde devidamente autorizada. 9.8. A proposta comercial deve ser acompanhada da indicação dos dados bancários da empresa para fins de recebimento dos pagamentos. 9.9. A aceitação da proposta comercial está condicionada à manutenção da regularidade fiscal da empresa durante todo o contrato. 9.10. A Administração não efetuará pagamentos por serviços realizados sem a devida Guia de Encaminhamento emitida pela Secretaria de Saúde. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO E LANCES 10.1. A sessão pública será aberta no Portal BNC Compras na data e horário agendados no preâmbulo deste Edital.
9 10.2. Inexistência de Fase Competitiva: Por se tratar de Credenciamento, não haverá disputa de lances ou lances de preços entre os participantes. 10.3. O Agente de Contratação verificará a tempestividade do envio das propostas e documentos de todas as empresas interessadas. 10.4. Todas as empresas que aceitarem os preços da Tabela constante no edital e cumprirem os requisitos de habilitação serão classificadas para o credenciamento. 10.5. A sessão poderá ser suspensa para análise detalhada da documentação técnica, sendo a nova data comunicada via chat do sistema. 10.6. Os interessados poderão acompanhar o andamento da sessão em tempo real, garantindo a transparência pública do ato. 10.7. Eventuais dúvidas surgidas durante a sessão serão esclarecidas pelo Agente de Contratação através do sistema de mensagens do portal. 10.8. A classificação final será por ordem de habilitação , sem que isso gere preferência na execução dos serviços, que seguirá a demanda clínica. 10.9. Será lavrada ata circunstanciada da sessão, registrando-se todas as ocorrências e as empresas habilitadas nesta fase inicial. 10.10. O encerramento da sessão não impede que novas empresas solicitem credenciamento posterior, conforme a natureza aberta deste edital. 11. DA FASE DE JULGAMENTO 11.1. O julgamento consistirá na verificação da conformidade da proposta de adesão com o Termo de Referência e com as normas deste Edital. 11.2. A análise será objetiva, focada no atendimento aos requisitos técnicos e na aceitação formal dos valores da Tabela CONSTANTE NO EDITAL. 11.3. Propostas que apresentarem valores superiores aos da Tabela CONSTANTE NO EDITAL serão consideradas não conformes e deverão ser ajustadas ou rejeitadas. 11.4. O julgamento técnico avaliará se a estrutura física e a equipe declarada são compatíveis com o volume de exames/consultas proposto. 11.5. Erros formais sanáveis, que não comprometam a essência da proposta ou a igualdade entre os licitantes, poderão ser relevados pela Administração.
10 11.6. A Secretaria de Saúde poderá realizar visitas técnicas in loco para validar as informações prestadas na fase de julgamento. 11.7. O julgamento será formalizado através de relatório técnico assinado pelos membros da equipe de apoio ou comissão técnica. 11.8. Em caso de empate na capacidade técnica, todas as empresas aptas serão credenciadas, sem exclusão de participantes qualificados. 11.9. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 11.10. A desclassificação de qualquer item da proposta será devidamente motivada, assegurando-se o direito ao contraditório . 12. DA FASE DE HABILITAÇÃO 12.1. Conforme facultado pelo Art. 17, §1º da Lei nº 14.133/2021, a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e julgamento. 12.2. A habilitação consiste na verificação da capacidade jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista da empresa interessada. 12.3. Documentos com prazo de validade expirado na data da sessão resultarão na inabilitação da empresa, salvo se houver prova de renovação. 12.4. A regularidade fiscal será verificada tanto para a sede (matriz) quanto para a filial que efetivamente prestará o serviço no município. 12.5. A Administração consultará o SICAF e outros sistemas de cadastro para complementar a verificação da habilitação. 12.6. A ausência de qualquer documento exigido no Item 4 deste Edital impedirá o prosseguimento da empresa no processo de credenciamento. 12.7. As empresas inabilitadas poderão apresentar nova documentação a qualquer tempo, visando o credenciamento em fluxo contínuo . 13. DOS RECURSOS 13.1. Dos atos da Administração decorrentes deste Edital caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis , contado da data da intimação ou da lavratura da ata.