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Texto do edital

Locação software hospedado em nuvem, na modalidade software as a service (saas), destinado à gestão integrada das unidades de saúde vinculadas à secretaria municipal de saúde do município de coruripe/AL

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Praça Dr. Castro Azevedo, 47 – Centro | CEP: 57.230-000 | Coruripe - AL www.coruripe.al.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010.01/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0192339/2026 O MUNICÍPIO DE CORURIPE , Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o N.º 12.264.230/0001-47, com sede administrativa na Praça Dr. Castro Azevedo, n.º 47, Centro, Coruripe/AL, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, Decreto nº 1.308/2023, Decreto nº 1.406/2025 e demais legislações aplicáveis e, ainda, consoante as condições estabelecidas neste Edital. 1. SESSÃO PÚBLICA Sistema e Endereço eletrônico: Portal de Licitações da Bolsa Nacional de Compras (BNC) – www.bnc.org.br Data da sessão pública: 16/10/2026 às 10:00h - horário de Brasília ; Observação 1: O interessado deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa. Observação 2: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2. MODO DE DISPUTA 3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Aberto e fechado Menor preço 4. ORGANIZAÇÃO DO OBJETO PARA A DISPUTA 5. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS E LANCES FINAIS Disputa por lote único Limitação aos preços máximos aceitáveis 6. CRITÉRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7. PUBLICIDADE DO ORÇAMENTO ESTIMADO Empreitada por preço unitário Sigiloso 8. EXIGÊNCIA DE PROVA DE CONCEITO 9. EXIGÊNCIA DE MODELO OU MARCA ESPECÍFICOS Sim Não

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Praça Dr. Castro Azevedo, 47 – Centro | CEP: 57.230-000 | Coruripe - AL www.coruripe.al.gov.br 10. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Apenas ampla concorrência 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação software hospedado em nuvem, na modalidade Software as a Service (SaaS), destinado à gestão integrada das unidades de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Coruripe/AL , dividido em lote único, nos termos da tabela que consta no item 1.2.1.1. do Termo de Referência (anexo I). 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador, ao órgão participante, bem como eventuais adesões, são as que constam na Ata de Registro de Preços (anexo IV) . 3. DO CREDENCIAMENTO E ACESSO AO PORTAL DE LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC 3.1. O credenciamento da empresa interessada em participar do pregão eletrônico deverá ocorrer previamente na plataforma de licitações da Bolsa Nacional de Compras (BNC), mediante a apresentação de Termo de Adesão, devidamente assinado concordando com as cláusulas do Regulamento da BCN, disponível no endereço eletrônico www.bnc.org.br , no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes do final da etapa estipulada para o cadastramento de propostas. 3.1.1. Para fins de credenciamento, o licitante deverá declarar conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital, devendo igualmente estar representado por pessoa munida de poderes suficientes para a prática dos atos necessários para sua participação no certame. 3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma da Bolsa Nacional de Compras (BNC) e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

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Praça Dr. Castro Azevedo, 47 – Centro | CEP: 57.230-000 | Coruripe - AL www.coruripe.al.gov.br 3.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. O licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros. 3.6. O licitante responde pela veracidade e pela exatidão das especificações dos itens ofertados, sendo responsável por quaisquer danos decorrentes da desconformidade com as especificações contidas no edital. 3.7. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.8. É também de responsabilidade do licitante, observar e cumprir a legislação aplicável aos negócios realizados. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 4.1. Poderão participar desta licitação os interessados credenciados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o provedor do sistema. 4.2. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes neste certame. 4.3. Os licitantes disputarão em regime de ampla concorrência o lote único em que será organizado o objeto deste certame para a disputa. 4.3.1. Como condição de participação na presente licitação caberá aos interessados apresentarem o comprovante de prestação de garantia da proposta, conforme regras definidas no Termo de Referência (anexo I) e o arquivo preenchido da declaração exigida no item 5.11 deste edital (anexo II). 4.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16, da Lei Federal n.º 14.133/2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123/2006 . 4.5. Consoante dispõe o Termo de Referência (anexo I), não poderão participar desta

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Praça Dr. Castro Azevedo, 47 – Centro | CEP: 57.230-000 | Coruripe - AL www.coruripe.al.gov.br licitação: 4.5.1. Pessoas físicas, uma vez que a contratação exige requisitos de qualificação econômico-financeira e qualificação técnica incompatíveis com a natureza da pessoa física; 4.6. Não poderão disputar esta licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 4.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 4.6.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.6.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.6.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal n.º 6.404/1976, concorrendo entre si; 4.6.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.6.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.6.7. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.6.8. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.6.9. Aqueles que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. 4.6.10. Agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 14.133/2021 . 4.6.11. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.6.12. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, uma vez que a baixa complexidade que envolve a execução do objeto desta contratação ou o limitado quantitativo de itens sob disputa não recomenda a possibilidade de participação de consórcios empresariais.

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Praça Dr. Castro Azevedo, 47 – Centro | CEP: 57.230-000 | Coruripe - AL www.coruripe.al.gov.br 4.7. O impedimento de que trata o item 4.6.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 . 4.9. A vedação de que trata o item 4.6.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DO ENVIO DOS DOCUMENTOS 5.1. A fase de habilitação ocorrerá depois da fase de apresentação de propostas e lances e da fase de julgamento, conforme sequência prevista no art. 17, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 5.2. O licitante cadastrará a sua proposta de forma eletrônica , mediante o preenchimento do campo “Valor unitário e total”. 5.3. Quando do preenchimento do campo destinado à informação acima, não pode ocorrer, em nenhuma hipótese, a identificação do licitante ou quaisquer outras características ou informações que possam, mesmo que eventualmente, identificá-lo, sob pena de desclassificação imediata por violação da isonomia, da impessoalidade e do sigilo do certame. 5.3.1. Caso a marca possa identificar a proposta, este campo pode ser preenchido com informações tais como: “própria”, “a definir” ou “não se aplica”, para que a proponente não seja desclassificada. 5.4. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços redigida, o comprovante de prestação de garantia da proposta, conforme regras definidas no Termo de Referência (anexo I) e o arquivo preenchido da declaração exigida no item 5.11 (anexo II), até a data e o horário para abertura da sessão pública quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.5. A proposta a ser anexada ao sistema eletrônico deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo todas as informações pertinentes ao objeto e respectivas

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Praça Dr. Castro Azevedo, 47 – Centro | CEP: 57.230-000 | Coruripe - AL www.coruripe.al.gov.br embalagens, se houver, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 5.5.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o contratado. 5.5.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, os valores unitários em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso, de acordo com os preços praticados no mercado. 5.5.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 5.5.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 5.5.5. A proposta deverá obedecer aos termos do Edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 5.6. Na proposta deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação. 5.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências editalícias. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.8. O licitante responde pela veracidade e pela exatidão das especificações dos itens ofertados, sendo responsável por quaisquer danos decorrentes da desconformidade com as especificações contidas neste Edital e seus anexos. 5.9. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente Edital e seus anexos. 5.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a sua proposta e as declarações exigidas no item 5.11, até a abertura da sessão pública. 5.11. Juntamente com o envio do arquivo da proposta e o comprovante da prestação de garantia da proposta, o licitante deverá anexar à plataforma eletrônica da Bolsa Nacional de Compras o arquivo de declaração, conforme modelo constante no anexo II deste Edital, preenchidas as lacunas “SIM” ou “NÃO”, relativas às situações listadas nos subitens 5.11.1 ao 5.11.10, conforme abaixo: 5.11.1. em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§1º ao 3º, do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133/2021; 5.11.2. que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos;

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Praça Dr. Castro Azevedo, 47 – Centro | CEP: 57.230-000 | Coruripe - AL www.coruripe.al.gov.br 5.11.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Termo de Referência e neste Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências dos referidos documentos; 5.11.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.11.5. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incs. III e IV, do art. 1º e no inc. III, do art. 5º, da Constituição Federal; 5.11.6. que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em atendimento ao inciso XXXIII, do art. 7º, CF/1988; 5.11.7. Em se tratando de licitante enquadrado como pessoa jurídica com mais de 100 (cem) empregados, que atesta o cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93, da Lei Federal n.º 8.213/1991 e inc. IV, do art. 63, da Lei Federal n.º 14.133/2021; 5.11.8. que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme §1º, do art. 63, da Lei Federal n.º 14.133/2021; 5.11.9. que não possui, em seu quadro societário, servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão ou entidade promotora da licitação/contratante; 5.11.10. que não se encontra em qualquer das hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.13. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.14. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto. 5.15. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, se houver, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.16. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses.

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Praça Dr. Castro Azevedo, 47 – Centro | CEP: 57.230-000 | Coruripe - AL www.coruripe.al.gov.br 5.17. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.18. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, a substituição, o conserto ou reparo de itens em desconformidade. 5.19. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 5.20. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 5.21. O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do inc. IX, do art. 71, da Constituição Federal; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do contratado ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.22. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública. 5.23. Serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público os documentos que compõem a proposta, após a fase de envio de lances. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.1.1. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site www.bnc.org.br, opção “Sala de Disputa”. 6.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (anexo I). 6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

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Praça Dr. Castro Azevedo, 47 – Centro | CEP: 57.230-000 | Coruripe - AL www.coruripe.al.gov.br 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6. A disputa será realizada por lote, de forma que os lances deverão ser ofertados sobre o VALOR GLOBAL do lote para o período de 12 meses. 6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.8. O licitante somente poderá oferecer lance com valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$100,00 (cem reais). 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. Será adotado o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, quando, então, transcorrerá um período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.11.2. Encerrado o prazo aleatoriamente determinado pelo sistema, previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar, cada um, um lance final e fechado, em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.11.4. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer, cada um, um lance final e fechado, em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.5. O sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores, ao final do modo de disputa adotado . 6.11.6. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada

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Praça Dr. Castro Azevedo, 47 – Centro | CEP: 57.230-000 | Coruripe - AL www.coruripe.al.gov.br imediatamente à Bolsa Nacional de Compras. 6.11.7. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor ou desconto pelo mesmo licitante, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.12.1. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior desconto registrado, vedada a identificação do licitante. 6.13. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.15. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote e será considerada vencedora a proposta ou o lance final que observar as exigências contidas neste Edital e seus anexos e que consignar o menor peço para o lote único em disputa. 6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.17. Uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema ordenará e divulgará as propostas de preço. 6.18. Será concedido tratamento favorecido às propostas de microempresas e empresas de pequeno porte, em atendimento ao disposto no inciso II, §1º do art. 4º da Lei Federal n.º 14.133/2021. 5.18.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.18.3. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.18.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocados os demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.18.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro