Texto do edital
Materiais gráficos e comunicação visual
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 10/2026 OBJETO Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de materiais gráficos e comunicação visual. SESSÃO PÚBLICA: 30/10/2026 10:00hs
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ROTEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO Processo nº 08.11.001/2026 Pregão Eletrônico n° 10/2026 Pág. 2/31 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 10/2026 PROCESSO Nº 08.11.001/2026 Razão Social: __________________________________________________________________________________ Nome Fantasia: _______________________________________ CNPJ Nº: _______________________________ Endereço: _____________________________________________________________________________________ Fone(s)/Fax: ___________________________________ E-mail: _________________________________________ Contato: ______________________________________ Celular(es) contato: ____________________________ Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, bem como seus respectivos anexos. Local e data: ____________________, ______ de ________________ de ________. ______________________________________ Assinatura Obs: Preenchimento com “letra de forma” Senhor Licitante, Caso este Edital tenha sido adquirido por meio eletrônico, solicito a(o) Senhor(a) preencher o recibo de entrega acima e remetê-lo à Diretoria de Licitações e Contratos Públicos do Município de Roteiro/AL , através do e-mail: [email protected] . A não remessa de recibo exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Isterfania de Oliveira Santos Pregoeira
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ROTEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO Processo nº 08.11.001/2026 Pregão Eletrônico n° 10/2026 Pág. 3/31 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 10/2026 O MUNICÍPIO DE ROTEIRO/AL , com sede na Rua João Pedro, 551, Centro, CEP 57.246- 000, na cidade de Roteiro, Estado de Alagoas , torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário indicados realizado em sessão pública, por meio da internet , através do site www.bnc.org.br , fará realizar licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo menor preço, pelo sistema de registro de preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e ainda de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Data da abertura da sessão pública: 30 de outubro de 2026. Horário da abertura das propostas: 09:30 (nove horas e trinta minutos – horário de Brasília) Horário da disputa: 10:00 (dez horas – horário de Brasília) Tempo da disputa: Definido pela Pregoeira no ato do certame. Endereço eletrônico para formalização de consulta: [email protected]. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto desta licitação é o Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de materiais gráficos e comunicação visual, visando atender às necessidades do Município de Roteiro/AL, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial. 1.4. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.4.1. ANEXO I - Termo de Referência 1.4.2. ANEXO II – Minuta da Ata de Registro de Preços 1.4.3. ANEXO III - Minuta de Contrato 2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador será a Comissão Permanente de Contratação .
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ROTEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO Processo nº 08.11.001/2026 Pregão Eletrônico n° 10/2026 Pág. 4/31 2.2. São participantes os seguintes órgãos: 2.2.1. Secretaria Municipal de Administração. 2.2.2. Secretaria Municipal de Educação e Esporte. 2.2.3. Secretaria Municipal de Finanças. 2.2.4. Secretaria Municipal de Saúde 2.2.5. Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social. 2.3. Os órgãos participantes deverão declarar que não participam de outras atas de registro de preços do mesmo objeto da presente licitação, salvo se tratar de ata que tenha quantitativo inferior ao máximo previsto neste edital. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. O processamento desta licitação será realizado sempre em SESSÃO PÚBLICA ONLINE via site www.bnc.org.br , sendo iniciado na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo, nos termos fixados neste Edital e seus anexos. 3.2. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 3.3. Não poderão disputar esta licitação: 3.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com d ireito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ROTEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO Processo nº 08.11.001/2026 Pregão Eletrônico n° 10/2026 Pág. 5/31 3.3.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.3.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.3.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.3.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.4. O impedimento de que trata o item 3.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.3.2 e 3.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ROTEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO Processo nº 08.11.001/2026 Pregão Eletrônico n° 10/2026 Pág. 6/31 3.7. O disposto nos itens 3.3.2 e 3.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.9. A vedação de que trata o item 3.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.10. Para os Itens, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 43, 45, 46, 47, 48, 50, 52, 53, 54, 55, 56, 58, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 77, 79, 80, 81, 82, 83, 85, 87, 88, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 3.10.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.11. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ROTEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO Processo nº 08.11.001/2026 Pregão Eletrônico n° 10/2026 Pág. 7/31 4.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.4. Qualquer declaração, informação ou documento falso anexado ao sistema sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo de eventuais consequências de natureza civil e criminal. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 5.2. O envio da proposta, bem como, no caso do licitante vencedor, dos documentos de habilitação, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexã o. 5.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta; 5.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após declarado o vencedor da licitação. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor do item ; 6.1.2. Marca; 6.1.2.1. Em se tratando de produto sem indicação de marca, no campo específico, a licitante deverá informar a expressão PRÓPRIA.
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ROTEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO Processo nº 08.11.001/2026 Pregão Eletrônico n° 10/2026 Pág. 8/31 6.1.3. Modelo e/ou fabricante, quando necessário; 6.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência ; 6.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 6.4. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais e na execução dos serviços. 6.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ROTEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO Processo nº 08.11.001/2026 Pregão Eletrônico n° 10/2026 Pág. 9/31 6.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.12. O licitante deverá declarar, quando necessário, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência. 6.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas vigentes, quando participarem de licitações públicas; 6.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos órgãos competentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ROTEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO Processo nº 08.11.001/2026 Pregão Eletrônico n° 10/2026 Pág. 10/31 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor do ITEM . 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 7.10. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado 7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o q ual será automaticamente encerrada a recepção de lances.