Texto do edital
Concorrência eletrônica para contratação de empresa especializada para a execução de serviços de reforma e adequação da cobertura do centro de saúde de sul brasil/SC, compreendendo a retirada das telhas velhas de fibrocimento, instalação de nova cobertura, sistema de escoamento pluvial (calhas e rufos), troca de forro de pvc e repintura das paredes e laje danificadas por infiltrações
Av. Dr. José Leal Filho - 589 - Bairro Centro, CEP 89855-000 SUL BRASIL - SANTA CATARINA - BRASIL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 38/2026 EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026 FMS O MUNICÍPIO D DE SUL BRASIL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 95.990.107/0001-30, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Vanderlei Gallina, representando o Fundo Municipal de Saúde,no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA, REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 176/2025, bem como da Lei Complementar Municipal nº 123/2006, suas alterações e demais legislação aplicável e as exigências estabelecidas neste ato convocatório e seus ANEXOS. A sessão eletrônica e os demais atos administrativos serão conduzidos por servidor(a) designado(a), denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica do Bolsa Nacional de Compras (BNC) - (https://bnc.org.br/). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 08:00 do dia 16/10/2026 Até as 08:00 horas do dia 04/11/2026 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Das 08:01 às 08:30 horas do dia 04/11/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS Às 08:31 horas do dia 04/11/2026 DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO 28/10/2026 às 23:59 h REFERÊNCIA DE TEMPO Horário de Brasília-DF PLATAFORMA ELETRÔNICA https://bnc.org.br/ “Acesso Identificado” CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: o Edital está disponível na íntegra no endereço eletrônico do Bolsa Nacional de Compras (BNC) (https://bnc.org.br/), no Portal do Município de Sul Brasil (https://sulbrasil.atende.net/transparencia/item/licitacoes-gerais#conteudo) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (https://pncp.gov.br/app/editais). Contato do Suporte BNC (42) 3026-4555. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Pregoeira: Elisangela Beatriz Linke , acompanhado da Equipe de Apoio designadas pelo Decreto Municipal nº 290/2026, sendo pelo endereço eletrônico do Bolsa Nacional de Compras (BNC) (https://bnc.org.br/). ACESSO DIRETO NA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Documentação Pessoa Jurídica; Documentação Pessoa Física;
Av. Dr. José Leal Filho - 589 - Bairro Centro, CEP 89855-000 SUL BRASIL - SANTA CATARINA - BRASIL 1. DO OBJETO Constitui objeto a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DA COBERTURA DO CENTRO DE SAÚDE DE SUL BRASIL/SC, COMPREENDENDO A RETIRADA DAS TELHAS VELHAS DE FIBROCIMENTO, INSTALAÇÃO DE NOVA COBERTURA, SISTEMA DE ESCOAMENTO PLUVIAL (CALHAS E RUFOS), TROCA DE FORRO DE PVC E REPINTURA DAS PAREDES E LAJE DANIFICADAS POR INFILTRAÇÕES. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA VALOR TOTAL 1 Execução de projeto de reforma e adequação da cobertura do Centro de Saúde de Sul Brasil/SC, abrangendo todas as etapas de obra conforme projeto executivo, memorial descritivo, orçamento detalhado e cronograma físico-financeiro aprovados. UN R$269.900,02 1.1. O licitante deverá cotar o quantitativo total estimado para licitação. 1.2. A quantidade máxima a ser adquirida está especificado na tabela acima. 1.3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: A presente contratação fundamenta-se na necessidade urgente de reforma e reparo da infraestrutura do Centro de Saúde de Sul Brasil/SC, que sofreu graves infiltrações causadas por fortes chuvas recentes. O telhado atual apresenta telhas de fibrocimento velhas e danificadas, bem como calhas e rufos em péssimo estado de conservação. A obra é indispensável para evitar o agravamento de danos nas paredes, no forro de PVC e na laje, além de eliminar riscos à saúde e segurança de pacientes e servidores e garantir a continuidade dos atendimentos essenciais de saúde prestados à população. 1.4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS BENS E SERVIÇOS: Os serviços a serem contratados incluem: Limpeza inicial e final: remoção de detritos, poeira e outros materiais que possam comprometer a execução dos serviços e a apresentação final do empreendimento. O empreendimento contempla a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de: Retirada e remoção completa das telhas velhas de fibrocimento e engradamento comprometido; Fornecimento e montagem de nova cobertura, conforme especificações do projeto executivo; Substituição do sistema de escoamento de águas pluviais, incluindo calhas, rufos e condutores verticais; Troca do forro de PVC nas salas indicadas em projeto; Repintura e recuperação das superfícies de paredes internas, externas e laje afetadas por infiltrações. Os serviços deverão seguir rigorosamente as normas técnicas vigentes, garantindo a segurança, funcionalidade e qualidade dos espaços reformados. A contratada será responsável por toda a mão de obra, fornecimento de materiais, equipamentos e insumos necessários à perfeita execução dos
Av. Dr. José Leal Filho - 589 - Bairro Centro, CEP 89855-000 SUL BRASIL - SANTA CATARINA - BRASIL serviços, bem como pela observância das legislações municipal, estadual e federal pertinentes. 1.5. QUANTITATIVO DE SERVIÇO DEMANDADO: O dimensionamento dos serviços foi estimado com base em levantamento técnico realizado pelo setor competente. A quantificação dos serviços levou em conta as medições in loco no prédio do Centro de Saúde e os custos balizados exclusivamente pelas tabelas de referência SINAPI e SBC. Dessa forma, a presente justificativa atende aos requisitos previstos na legislação vigente, evidenciando a necessidade da contratação, a descrição técnica dos serviços e a estimativa quantitativa embasada em dados concretos, conforme determinado pelo Acórdão 2459/2021- Plenário do TCU e pela Súmula 177 do TCU. 1.6 PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO O prazo para a execução completa dos serviços objeto desta contratação será de até 03 (três) meses, conforme cronograma em anexo, e o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pelo Poder Municipal conforme estabelecido no E.T.P. e cronograma físico-financeiro anexo. O cronograma deverá ser seguido rigorosamente pela contratada, sendo admitidas alterações somente mediante autorização formal da Administração, devidamente justificada e fundamentada. O descumprimento injustificado dos prazos poderá acarretar na aplicação das penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e no contrato a ser celebrado. 1.7 LOCAL, HORÁRIO E ENDEREÇO DE ENTREGA Os serviços objeto deste Termo de Referência serão executados no seguinte local: Centro de Saúde de Sul Brasil, situado na Av Dr Jose Leal filho, 589 – centro – 89855-000, SUL BRASIL SC, conforme indicado em layout anexo, parte integrante deste Termo. O horário para a realização dos serviços deverá, preferencialmente, ocorrer em períodos nos quais haja fiscalização ativa por parte do Município, a fim de possibilitar esclarecimentos e/ou sanar quaisquer dúvidas que possam surgir por parte da CONTRATADA. Quaisquer situações executivas identificadas em desacordo os documentos técnicos, bem como nas normas técnicas e boas práticas executivas, são de total responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser corrigidos assim que solicitado, conforme estabelecido em legislações cabíveis. Caberá à contratada manter o local devidamente sinalizado, organizado e seguro durante todo o período de execução, com atenção especial à preservação da segurança das pessoas e trabalhadores. 1.8 GARANTIA DO SERVIÇO A contratada deverá garantir a qualidade e durabilidade dos serviços executados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data de recebimento definitivo da obra, conforme previsto no art. 618 do Código Civil e demais normas aplicáveis à engenharia e construção civil. Durante o período de garantia, a contratada será responsável, sem ônus para a Administração, por realizar todos os reparos necessários decorrentes de falhas, defeitos de execução ou vícios ocultos identificados nos serviços prestados. O não atendimento às solicitações de correção dentro dos prazos estabelecidos poderá ensejar a aplicação de sanções contratuais, conforme a Lei nº 14.133/2021 e o contrato firmado. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas provenientes desta contratação correrão por conta das seguintes dotações
Av. Dr. José Leal Filho - 589 - Bairro Centro, CEP 89855-000 SUL BRASIL - SANTA CATARINA - BRASIL orçamentárias do exercício de 2026: Dotação Subelemento 238 5198 3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 3.1.1 Decairão tais direitos após o dia 28/10/2026 às 23:59 h. 3.1.2 Será admitida a impugnação ou o pedido de esclarecimento do Edital por intermédio de meio eletrônico, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: https://bnc.org.br/ “Acesso Identificado”. 3.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. Para a resposta, o Agente de Contratações poderá se valer do auxílio da área demandante no que diz respeito a avaliação dos produtos, normas e outros temas que não sejam de seu conhecimento. 3.3. Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, implicando nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 3.4. As respostas a impugnação e ao pedido de esclarecimento serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCORRÊNCIA 4.1. Poderão participar deste CONCORRÊNCIA , os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (BNC). 4.2. É permitida a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas, observadas as seguintes normas: I – Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II – Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua
Av. Dr. José Leal Filho - 589 - Bairro Centro, CEP 89855-000 SUL BRASIL - SANTA CATARINA - BRASIL representação perante a administração; III – Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; IV – Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; V – Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; VI – Comprovar o acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação; VII – O acréscimo previsto no inciso anterior não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei; VIII – O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso i; IX – Não haverá limite máximo para o número de empresas consorciadas; X – A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 4.3. O licitante deverá ter feito a adesão ao Bolsa Nacional de Compras (BNC), sendo sua a responsabilidade pela tramitação prévia neste sentido. 4.4. Como requisito para participação no CONCORRÊNCIA , em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.5. Não poderão disputar desta licitação ou participar da execução da Ata, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação : I – aquele que não atenda às condições deste Edital e seus ANEXOS; II – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; III – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com
Av. Dr. José Leal Filho - 589 - Bairro Centro, CEP 89855-000 SUL BRASIL - SANTA CATARINA - BRASIL agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da Ata, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. IV – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; V – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; VI – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. 4.6. As empresas em recuperação judicial, extrajudicial, submetidas à Lei 11.101/2005, poderão participar de licitação desde que demonstrem, na fase de habilitação ter viabilidade econômica. 4.7. Como condição para participação no CONCORRÊNCIA , a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.8. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.9. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.10. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4.11. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 4.12. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.13. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante à sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos. 4.14. Não sera admitida subcontratação. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
Av. Dr. José Leal Filho - 589 - Bairro Centro, CEP 89855-000 SUL BRASIL - SANTA CATARINA - BRASIL 5.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratações, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições, conforme preconiza os arts. 4° e 5° do Decreto Municipal nº 176/2025: I – Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; II – Verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; III – Coordenar a sessão pública; IV – Verificar e julgar as condições de habilitação; V – Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; VI – Encaminhar à equipe de apoio os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; VII – Indicar o vencedor do certame; VIII – Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e IX – Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade competente para adjudicação e homologação. 5.2. O Agente de Contratações poderá solicitar manifestação da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões. 5.3. O Agente de Contratações substituto(a) suprirá as faltas, impedimentos e/ou afastamentos, permanentes, temporários ou eventuais do Agente de Contratações titular, com as mesmas atribuições previstas neste item. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Os interessados em participar deste CONCORRÊNCIA deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico do Bolsa Nacional de Compras (BNC), no site https://bnc.org.br/. 6.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal ambas intransferíveis e de responsabilidade única do usuário, obtidas junto ao Bolsa Nacional de Compras (BNC). Aqueles que desejarem se credenciar no Bolsa Nacional de Compras (BNC) podem encontrar informações adicionais na página https://bnc.org.br/. Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através da central de atendimento do Portal ou pelo e-mail [email protected].
Av. Dr. José Leal Filho - 589 - Bairro Centro, CEP 89855-000 SUL BRASIL - SANTA CATARINA - BRASIL 6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Bolsa Nacional de Compras (BNC) ou ao Município de Sul Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao provedor do sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, bem como a aceitabilidade no que se refere às regras dos editais eletrônicos que escolher participar. 6.5. É de responsabilidade do fornecedor conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (BNC) e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.5.1 . A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7. DA PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. A participação no CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços exigida no Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 7.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do CONCORRÊNCIA , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3. A participação do licitante nesta Licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entrega dos itens nas condições, locais e prazos definidos. 7.4. DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA 7.5. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é impressão para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, das 07:30 as 11:30 e das 13:00 as 17:00.
Av. Dr. José Leal Filho - 589 - Bairro Centro, CEP 89855-000 SUL BRASIL - SANTA CATARINA - BRASIL 7.6. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 7.7. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 7.8. Uma vez facultada a realização da vistoria prévia no Termo de Referência, os interessados terão três opções para cumprir o requisito de habilitação correspondente, conforme §§2º e 3º do art. 63, da Lei nº 14.133, de 2021, a saber: 7.9. realizar a vistoria e atestar que conhece o local e as condições da realização da obra ou serviço; 7.10. atestar que conhece o local e as condições da realização da obra ou serviço; 7.11. declarar formalmente, por meio do respectivo responsável técnico, que possui conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 7.12. A Vistoria Técnica será acompanhada por servidor do Departamento de Engenharia, devidamente designado, o qual expedirá o Atestado de Vistoria Técnica, em 02 (duas) vias. 7.13. Uma via do Atestado de Vistoria Técnica será entregue ao representante da empresa licitante e outra via será juntada aos autos do processo licitatório. 7.14. Em hipótese alguma haverá Vistoria Técnica após a data limite, conforme item. 7.15. A Vistoria Técnica prévia tem por finalidade obter, para a utilização e exclusiva responsabilidade da(s) empresa(s) licitante(s), toda(s) a(s) informação(ões) necessária(s) à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução, formas e condições de suprimentos, meios de acesso ao local, entre outros. Todos os custos associados à vistoria serão de inteira responsabilidade da empresa licitante . 7.16. Não será admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta , sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre o objeto ou condições do local. 7.17. A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) ter pleno conhecimento do Edital, das condições gerais e particulares do objeto da Licitação e do local onde serão executados os serviços ,
Av. Dr. José Leal Filho - 589 - Bairro Centro, CEP 89855-000 SUL BRASIL - SANTA CATARINA - BRASIL não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato . 7.17 O licitante que optar pela não realização da vistoria técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a vistoria técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do anexo XV do Edital. 8. DAS EXIGÊNCIAS E QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS 8.1. A CONTRATADA deverá executar a obra em conformidade com as especificações contidas no Anexo I deste Edital e seus anexos, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo, abrangendo todos os seus detalhes construtivos constantes do Projeto. 8.2. O DEPARTAMENTO DE OBRAS RECUSARÁ A OBRA se não estiver de acordo com as especificações contidas neste Edital e seus anexos, respondendo a CONTRATADA , integralmente, pelo custo de eventuais adequações e, se necessário, o refazimento dos serviços. 8.3. A CONTRATADA é responsável pela qualidade final do objeto. 8.4. Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente (CREA/CAU), responsável técnico pela execução da obra. 8.5. A licitante deverá comprovar o vínculo do profissional indicado para a execução do objeto contratual da seguinte forma: 8.6. No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (contendo as folhas que demonstrem o número de registro e a qualificação civil e contrato de trabalho); 8.7. No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede do licitante; 8.8. No caso de profissional autônomo/liberal: contrato de prestação de serviço com firma reconhecida das partes. 9. DAS PROPOSTAS NO SISTEMA ELETRÔNICO 9.1. As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico (https://bnc.org.br/), observando as datas e os horários limites indicados no preâmbulo deste Edital, podendo ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora previstas, quando então encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.