Texto do edital
Requalificação dos canteiros das entradas do município de são luís do quitunde, com implantação de pórtico e paisagismo
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça Ernesto Gomes Maranhão, nº 55- Centro- São Luiz do Quitunde/AL - CNPJ nº 12.342.671/0001-10 1 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026 (Processo nº 11270002683/2026) O MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DO QUITUNDE , por intermédio do SECRETÁRIO MUNICIPAL DEINFRAESTRUTURA,Caio Victor Barros da Silva, portaria nº 006/2025, na forma da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021; Decreto Municipal nº 01, de 04 de janeiro de 2024;Decreto Municipal nº 02, de 04 de janeiro de 2024; Decreto Municipal nº 06, de 04 de janeiro de 2024; Decreto Municipal nº 08, de 04 de janeiro de 2024; Decreto Municipal nº 09, de 04 de janeiro de 2024; Decreto Municipal nº 10, de 04 de janeiro de 2024; Decreto Municipal n° 11, de 04 de janeiro de 2024;Decreto Municipal nº 17, de 04 de fevereiro de 2024,bem como da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterações pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2 014, tendo em vista o que consta do Processo n° 165/2026, tornam pública, para conhecimento das empresas interessadas, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada à atender as necessidades do Município de São Luis do Quitunde/AL. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Concorrência Eletrônica, por meio de Sistema Eletrônico BNCCOMPRAS. Inserção propostas: Até dia 15/06/2026 às 08h00min (Horário de Brasília) Início da sessão: 15/06/2026 Horário: 10:00 horas (Horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.bnccompras.com OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio www.bnccompras.com . CAPÍTULO I - DO OBJETO E VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 1.1 – A presente concorrência eletrônica tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada à REQUALIFICAÇÃO DOS CANTEIROS DAS ENTRADAS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE, COM IMPLANTAÇÃO DE PÓRTICO E PAISAGISMO, no Município de São Luís do Quitunde/AL, conforme Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Fí sico-Financeiro e demais anexos do edital. 1.1.1– As despesas referentes a contratação ocorrerão pela Dotação Orçamentária: OU: 0006 – Secretaria Municipal de Governo – SMG; Funcional programática: 02.0006.04.122.0002.2005 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração – SMA; Elemento de despesa 3.3.9.0.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica; UO: 0008 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura – SEINFRA; 02.0008.04.122.0007.2010 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Infra- Estrutura – SEINFRA; Elemento de despesa 3.3.9.0.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica; UO: 0008 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura – SEINFRA; Funcional Programática: 02.0008.17.512.0007.1002 – Construção/Ampliação e/ou reforma de melhorias; Elemento de despesa 3.3.9.0.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica. 1.1.2- As empresas que oferecerem proposta com valores acima dos praticados no mercado, tirando proveito de orçamento superestimado elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para superfaturamento dos fornecimentos, sujeitando-se à responsabilização solidária pelo dano evidenciado (TCU - Acórdão1427/2021 Plenário) 1.1.3 – Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no PROJETO BASÍCO e as constantes no BNCCOMPRAS prevalecerão as primeiras. CAPÍTULO II – DAS CONDIÇ ÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 2.1 – Poderão participar desta concorrência eletrônica os interessados que atendam às condições deste edital e estejam credenciados para operar no sistema eletrônico adotado para a disputa bnccompras.com . 2.1.1 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deverão dispor de cadastro no bnccompras.com , onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, assim como receber as instruções detalhadas de sua correta utilização. 2.1.2 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DO QUITUNDE responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.2 – Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo, e que satisfaçam às condiçõ es deste edital e seus anexos. 2.3 – Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, empresas que, por qualquer motivo: 2.3.1 – tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital; 2.3.2 – tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Municipal. 2.3.3 – estejam impedidas de licitar e contratar com o Município de São Luis do Quitunde; 09//11/2026 06/11/2026 2ª CHAMADA
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça Ernesto Gomes Maranhão, nº 55- Centro- São Luiz do Quitunde/AL - CNPJ nº 12.342.671/0001-10 2 2.3.4 – encontrem-se em processo de dissolução empresarial ou em falência. 2.3.5– autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.3.6– empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.3.7– pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.8– aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.9– empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.3.10– pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.11 – agente público do órgão ou entidade licitante; 2.3.12– Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.3.13- Não poderá participar o mesmo profissional técnico por mais de uma empresa licitante. 2.4– O impedimento de que trata o item 2.3.8 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.5– A vedação de que trata o item 2.3.12 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica 2.6– Constatada a ocorrência objetiva de uma das hipóteses de impedimento de participação previstas neste Capítulo referidas anteri ormente, oAnexo I – projeto básico. 2.7- O AGENTE DE CONTRATAÇÃO relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria e, eventualmente, a comprovação do afastamento dos efeitos da causa impeditiva de participação no certame. CAPÍTULO III – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E ANEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3 – A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 3.1 - DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO : 3.2 – A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico o preço total observado o quantitativo e a unidade do serviço a ser contratado, conforme o Projeto básico (Anexo 1), indicando, no que for aplicável, quando for o caso; 3.2.1 – Os valores deverão ser expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados apenas até os centavos, compreendendo todo s os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, em especial, tributos e encargos sociais. 3.3 – Para o adequado cadastramento da proposta, a licitante deverá consignar, nos campos próprios, as informações exigidas pelo si stema, observando, para tanto, as especificações do objeto constantes deste Edital. 3.4. – A omissão dos prazos fixados no subitem anterior implica a aceitação dos prazos indicados neste edital. CAPÍTULO IV – DA SESSÃO PÚBLICA 4.1 – A abertura da sessão pública destaconcorrência, conduzida pelo Agente de contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio www.bnccompras.com . 4.2 – Durante a sessão pública, a comunicação entre oAgente de contratação e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“chat”). 4.2.1 – Diante da indisponibilidade momentânea do campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá formalizar o apontamento, de imediato e exclusivamente, pelo e-mail [email protected] [email protected] , sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria, devendo oAgente de contratação registrar o fato no chat e relatar o teor das comunicações.
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça Ernesto Gomes Maranhão, nº 55- Centro- São Luiz do Quitunde/AL - CNPJ nº 12.342.671/0001-10 3 4.3 – Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública daconcorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema. 4.4 – Se ocorrer a desconexão doAgente de contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 4.5 – No caso de a desconexão doAgente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.bnccompras.com . 4.6 – O Agente de contratação poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no chat, os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão. CAPÍTULO V – DA HABILITAÇÃO 5– As licitantes deverão cumprir todas as exigências do ANEXO I – PROJETO BASICO, o qual é parte essencial e integrante deste edital, as quais serão analisadas pela equipe técnica responsável da Secretaria solicitante/Agente de contratação. 5.1 – A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, como ferramenta auxiliar de consulta e verificação documental, sem prejuízo da apresentação direta dos documentos de habilitação exigidos neste edital Nível I (credenciamento), II (habilitação jurídica), III (regularidade fiscal e trabalhista federal), IV (regularidade fiscal estadual e municipale, municipal da sede do contratante) do Cadastro de Pessoa Jurídica, e da documentação complementar especificada neste edital, é de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. ( IN nº 3/2018, art. 7º, caput ). 5.1.1 – Diante da expiração de validade dos documentos registrados no SICAF referentes aos Níveis III (regularidade fiscal e trabalhista federal), IV (regularidade fiscal estadual e municipal), as licitantes deverão apresentar documentação complementar a fim de suprir tais exigências, observado em relação às empresas enquadradas como ME/EPP o disposto no art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 5.2 – Para fins de habilitação jurídica, o Agente de contratação verificará a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas como “objeto social” no ato constitutivo das licitantes, conforme natureza da pessoa jurídica. 5.3 – os documentos exigidos em observância as regras deste edital, deverão ser anexados/atualizados antes da abertura da sessão: 5.3.1 – CAPACIDADE TÉCNICA: a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) a execução anterior de obra ou serviço de engenharia similar ao objeto licitado. a.1) Os atestados deverão demonstrar a execução de parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto, assim definidas no Projeto Básico, admitida a exigência de quantitativos mínimos, desde que guardem proporção com a dimensão e a complexidade da contratação. a.2) A comprovação da capacidade técnico-profissional dar-se-á mediante apresentação de certidão de acervo técnico CAT, expedida pelo conselho profissional competente, em nome de profissional legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da licitante na data prevista para apresentação da proposta, vedadas exigências de vínculo em modalidade específica que restrinjam indevidamente a competitividade. a.3) A comprovação do vínculo do profissional indicado com a licitante poderá ser realizada por meio de contrato social, registro na carteira de trabalho, ficha de empregado, contrato de prestação de serviços, contrato de associação, declaração de contratação futura acompanhada da anuência do profissional, ou outro documento idôneo admitido em direito. a.4) Os atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado deverão conter elementos mínimos que permitam a identificação da emitente, do responsável pela emissão, do objeto executado, do período de execução e do local da prestação dos serviços, podendo a Administração promover diligência para verificação de autenticidade e veracidade das informações prestadas. a.5) Os atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentados em cópia simples ou digital serão aceitos, podendo o Agente de Contratação, em caso de dúvida razoável, promover diligência para confirmação de sua autenticidade, sendo dispensado o reconhecimento de firma, salvo se houver justificativa expressa nos autos quanto à necessidade de verificação adicional. b) A licitante deverá comprovar, mediante atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou priva do, experiência na execução de serviços de levantamento topográfico/aerofotogramétrico georreferenciado aplicado a obras de infraestrutura viária, incluindo geração de ortomosaico, modelo digital de terreno e apoio ao projeto executivo ou à execução da obra. c) todas as demais exigências técnicas constantes do Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais anexos deste edital, desde que compatíveis com o objeto e com a legislação aplicável. 5.3.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do município da pessoa jurídica. 5.3.3 – OUTROS DOCUMENTOS: A licitante deverá preencher/anexar em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação:
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça Ernesto Gomes Maranhão, nº 55- Centro- São Luiz do Quitunde/AL - CNPJ nº 12.342.671/0001-10 4 a.1) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou i nsalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; a.2) declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; a.3) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; a.4) declaração de inexistência de fato impeditivo. a.5) declaração de Proposta Independente (DPI). a.5.1) O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. b) A falsidade da declaração de que trata as alíneas a.1) a a.5.1) sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. c) certidões emitidas em nome da pessoa jurídica licitante, destinadas à verificação de sanções, impedimentos e restrições de contratar com o Poder Público, compreendendo, no que couber, os cadastros e sistemas oficiais mantidos pelos órgãos competentes, inclusive CGU-PJ, CEIS, CNEP, CEPIM, certidão negativa correcional ePAD e CGU-PAD, bem como certidões emitidas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público Federal. c.1) As certidões referidas na alínea anterior deverão ser apresentadas também em nome do sócio majoritário, quando exigidas ou passíveis de emissão pelo respectivo órgão emissor. c.2) A Administração poderá promover diligência para verificar a autenticidade, validade e abrangência das certidões apresentadas, bem como para apurar eventual ocorrência impeditiva indireta, tentativa de burla à sanção administrativa ou confusão societária. d) Para o exercício de atividade de construção de obras civis, classificada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, a empresa deverá apresentar Certificado de Regularidade válido, emitido pelo IBAMA, em nome da licitante, quando exigível na forma da legislação ambiental aplicável. d.1) A não apresentação do documento previsto na alínea anterior, quando exigível em razão da atividade econômica exercida e da natureza do objeto, acarretará a inabilitação da licitante. e) foto da fachada da empresa e link de localização via google maps. 5.4 – Caso seja necessário, para fins de confirmação, esclarecimento ou saneamento da documentação de habilitação, Agente de contratação, a título de dili gência, poderá solicitar à licitante o envio, através do campo de “anexos” do sistema, de documentação complementar. 5.4.1 – Em caso de problemas técnicos ou operacionais que inviabilizem o envio pelo sistema, será admitido o envio dos respectivos documentos para o e- mail [email protected], devendo o Agente de contratação, nessa hipótese, informar no chat a data e o horário do recebimento e disponibilizar o conteúdo para os demais licitantes interessados. 5.4.2 – O prazo para envio dos documentos é de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos a contar da convocação pelo sistema, podendo tal pra zo ser alargado motivadamente pelo Agente de contratação a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante. 5.4.3 – Para a contagem do prazo de que trata o item anterior não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo Agente de contratação. 5.4.4 – Em caso de não envio dos documentos complementares no prazo indicado ou expirada eventual prorr ogação concedida pelo Agente de contratação, a licitante será inabilitada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 5.4.5 – Havendo dúvida razoável quanto à autenticidade ou em razão de outro motivo devidamente justificado, o Agente de contratação, a qualquer momento, poderá solicitar ao licitante o envio, em original ou por cópia autenticada, dos documentos remetidos nos termos do item anterior. 5.4.6 – O licitante se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos encaminhados. 5.5 – Sob pena de inabilitação, os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ. 5.6 – Caso a licitante tenha mais de um domicílio, deverá apresentar documentos para habilitação relativamente a apenas um deles, com mesmo CNPJ. 5.6.1 – Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e a regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 5.7 – Para fins de verificação das condições de habilitação, o Agente de contratação poderá, diretamente, realizar consulta em sítios oficiais de órgãos e entidades cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública, constituindo os documentos obtidos como meio legal de prova. 5.8 – As microempresas e empresas de pequeno porte, assim declaradas para efeito dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça Ernesto Gomes Maranhão, nº 55- Centro- São Luiz do Quitunde/AL - CNPJ nº 12.342.671/0001-10 5 5.8.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, na forma do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006; 5.8.2 – A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará a decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.9 – Será considerado válido o documento dentro do prazo de vigência nele consignado ou, na ausência de prazo, conforme avaliação do Agente de contratação quanto à sua atualidade e pertinência. 5.9.1 – Excetua-se o documento que, por imposição legal, tenha prazo de vigência indeterminado. 5.10 – A contratada deverá manter, durante a execução da avença, as condições de habilitação e de qualificação que ensejaram a sua contratação. 5.11 – Na fase de habilitação, caso conste do SICAF a existência de “Ocorrências Impeditivas Indiretas” em relação à primeira classificada no certame, o Agente de contratação deverá promover diligências para o levantamento de conjunto de indícios no sentido de analisar a configuração da tentativa de fraude ou burla aos princípios estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 ou da configuração das hipóteses previstas no art. 5º, IV, “e”, e no art. 14 da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). 5.11.1 – Constituem indícios para a configuração de quebra da lisura da licitação, bem como em observância aos princípios da moralidade e isonomia, tentativa de fraude ou burla a confusão societária e/ou o compartilhamento de estrutura humana e física entre as pessoas jurídicas envolvidas, em especial as seguintes características: a) identidade dos sócios; b) atuação no mesmo ramo de atividades; c) data de constituição da nova empresa posterior à data de aplicação da sanção de suspensão/impedimento ou declaração de inidoneidade; d) compartilhamento ou transferência da mesma estrutura física, técnica e/ou de recursos humanos. e) identidade (ou proximidade) de endereço dos estabelecimentos; f) identidade de telefones, e-mails e demais informações de contato. g) participação de membros da mesma família. 5.11.2 – Diante da constatação de possível tentativa de burla ou fraude à qualquer sanção de suspensão temporária, impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade aplicada a uma outra empresa, o Agente de contratação registrará, no “chat”, os fatos e indícios l evantados, suspenderá o certame e oportunizará à licitante o exercício do contraditório e da ampla defesa, em campo próprio do sistema, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a licitante apresentar todos os esclarecimentos e documentação tendentes a ilidir a suspeita da prática de comportamento ilícito. 5.11.3 – Constatada a tentativa de fraudar ou burlar os efeitos da sanção aplicada a outra empresa, o Agente de contratação, ao estender à licita nte os efeitos das sanções de suspensão temporária e/ou impedimento de licitar e/ou contratar com a Administração, bem assim de declaração de inidoneidade aplicadas à outra pessoa jurídica: a) inabilitará a licitante por inaptidão jurídica para assumir obrigações com a Administração; b) relatará o fato à autoridade superior para a instauração de procedimento administrativo específico objetivando a apuração exauriente acerca dos fatos e a eventual responsabilização da licitante pela prática de comportamento inidôneo. 5. DA INVERSÃO DE FASES 5.12. A presente licitação adotará o procedimento com inversão de fases previsto no art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, realizando-se a habilitação em momento anterior à apresentação de propostas e à fase de julgamento. 5.13. A opção pelo referido modelo procedimental decorre de análise técnica criteriosa das características do objeto requalificação dos canteiros das entradas do município de São Luís do Quitunde, com implantação de pórtico e paisagismo, cuja execução exige capacidade operacional especializada, mobilização de maquinário pesado, expertise em topografia e geotecnia, controle tecnológico de materiais e gestão de frentes de obra simultâneas em ambiente urbano. Trata-se, portanto, de objeto que não comporta a participação de empresas sem lastro técnico e econômico-financeiro efetivamente comprovado. 5.14. Obras de requalificação urbana com implantação de pórtico e paisagismo envolvem elevada complexidade técnica e arquitetônica, exigindo compatibilização entre estruturas civis, elementos urbanísticos, paisagísticos e sistemas de infraestrutura. Falhas na execução podem comprometer a estabilidade estrutural do pórtico, a drenagem superficial, a durabilidade dos materiais e a funcionalidade estética e urbana do empreendimento, ocasionando retrabalhos e prejuízos ao erário. Dessa forma, mostra-se necessária a verificação prévia da capacidade técnica e econômico-financeira das licitantes, visando assegurar a adequada execução do objeto e mitigar riscos de inexecução contratual. 5.15. Nesse cenário, submeter à fase competitiva empresas sem comprovação prévia de aptidão técnica e capacidade financeira representa risco concreto e inaceitável à Administração: a adjudicação de proposta aparentemente vantajosa a licitante tecnicamente inabilitada levaria à desclassificação tardia, à retomada do certame e, inevitavelmente, ao comprometimento dos prazos de conclusão das obras com reflexo direto na mobilidade urbana, no escoamento pluvial e na qualidade de vida da população beneficiada. 5.16. Soma-se a isso o risco documentado de atuação concertada entre licitantes sem estrutura operacional real, fenômeno que distorce a competição e anula a vantajosidade que deveria resultar do certame. O Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 754/2015 – Plenário, reconheceu e tipificou o denominado "comportamento de coelho" estratégia em que empresas apresentam propostas artificialmente baixas com o propósito de interferir no resultado licitatório, prática
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça Ernesto Gomes Maranhão, nº 55- Centro- São Luiz do Quitunde/AL - CNPJ nº 12.342.671/0001-10 6 especialmente nociva em obras de infraestrutura urbana, nas quais o preço inexequível se traduz, quase invariavelmente, em abandono de obra ou execução deficiente. 5.17. A inversão de fases constitui, portanto, resposta técnica e juridicamente adequada a esses riscos. Ao restringir a fase de disputa de preços a licitantes que já demonstraram, de forma prévia e objetiva, sua qualificação técnica, operacional e econômico-financeira, o modelo confere ao certame maior confiabilidade, estabilidade procedimental e segurança jurídica tanto para a Administração quanto para as próprias licitantes. 5.18. A disputa ocorrerá exclusivamente entre empresas previamente habilitadas, com adoção do critério de menor preço global , em plena consonância com os princípios da eficiência, da economicidade, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa inscritos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Desse modo, a inversão de fases não representa restrição à competitividade, mas sim instrumento de qualificação da concorrência garantindo que o menor preço ofertado seja, de fato, sustentável e capaz de resultar na entregada infraestrutura urbana que a coletividade demanda . CAPÍTULO VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6- As licitantes deverão cumprir todas as exigências do ANEXO I – PROJETO BÁSICO, o qual é parte essencial e integrante deste edital, as quais serão analisadas pela equipe técnica responsável da Secretaria Municipal. 6.1 – Em sede de verificação de conformidade formal das ofertas cadastradas, o Agente de contratação somente poderá realizar a desclassificação das propostas antes da fase de lances quando: 6.1.1 – as descrições do objeto estiverem em manifesta desconformidade com o edital; 6.1.2 – os valores ofertados configurarem preços simbólicos, irrisórios ou com presunções absolutas de inexequibilidade; 6.1.3 – as informações registradas na descrição do objeto evidenciarem, de forma flagrante, a identificação da licitante. 6.2 – Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase dos lances. Formulação dos lances 6.3 – Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 6.4 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 6.5 – Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 6.6 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.6.1 – Na hipótese da ausência de registro de lance durante a etapa de disputa, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 6.7 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.8 – Durante a fase de lances, o Agente de contratação poderá excluir, o lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 6.9 – Para envio dos lances referente a presente concorrência eletrônica será adotado o modo de disputa “aberto”. CAPÍTULO VII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1 Este certame terá participação ampla, sendo assegurados às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais os tratamentos favorecidos previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, especialmente o direito de preferência em situação de empate ficto. Considerando que o valor estimado da contratação ultrapassa o limite previsto no art. 4º, §1º, da Lei nº 14.133/2021, não se aplicam ao presente certame os benefícios previstos nos incisos I a III do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, relativos à licitação exclusiva, reserva de cotas e subcontratação compulsória; 7.2 Na licitação de participação ampla, após declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o próprio sistema informará aos licitantes presentes à sessão caso haja a situação de empate, e, será concedido o prazo legal de 5 (cinco) minutos para que a(s) empresa(s) MEI/ME/EPP se m anifestem e apresentem um lance único que seja inferior ao menor lance ofertado até então pela arrematante não MEI/ME/EPP. 7.3 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, desde que o menor preço não tenha sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, situação em que não se aplicará o referido critério de desempate. 7.4 Para a montante com Participação Ampla, em caso de empate, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, cuja proposta seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior ao valor do lance ofertado pela licitante não MEI/ME/EPP. 7.5 Após o encerramento da fase de lances, verificada a situação de empate a que se referem os subitens 7.3 deste edital, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta com preço inferior à proposta até então arrematante, podendo apresentá-la no prazo de até 5 (cinco) minutos, 7.6Este certame observará os tratamentos favorecidos aplicáveis às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as limitações previstas no art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.7 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça Ernesto Gomes Maranhão, nº 55- Centro- São Luiz do Quitunde/AL - CNPJ nº 12.342.671/0001-10 7 CAPÍTULO VIII – DO JULGAMENT O 8.1 – O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL. CAPÍTULO IX - DA NEGOCIAÇÃO 9.1 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, oAgente de contratação poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 9.1.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. CAPÍTULO X – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 10.1 – OAgente de contratação solicitará as licitantes o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Anexo I do edital e devidamente adequada ao último lance, por meio de campo próprio do sistema. 10.1.1 – Em caso de problemas técnicos ou operacionais que inviabilizem o envio da proposta pelo sistema, será admitido o envio do respectivo arquivo para o e-mail [email protected] ; [email protected] , devendo o agente de contratação, nessa hipótese, informar no chat a data e o horário do recebimento e disponibilizar o conteúdo para os demais licitantes interessados. 10.1.2 – O prazo para envio da proposta é de120 (cento e vinte) minutos a contar da convocação pelo sistema ou no chat, podendo tal prazo ser alargado motivadamente peloagente de contratação a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante. 10.1.3 – Para a contagem do prazo de que trata o item anterior não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada peloagente de contratação. 10.1.4 – Em caso de não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida peloagente de contratação, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. CAPÍTULO XI – DA READEQUAÇÃO DA PROPOSTA 11.1 - Valor unitário e total do item; 11.2 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do projeto básico: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 11.3 - Declaração de que cumpre e aceita os termos do edital quanto a condições de pagamento, prazo de entrega, entre outros; - O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 11.4. Indicação do responsável pela assinatura do contrato/ata de registro, telefones e e-mails para contato. 11.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 11.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 11.7 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilida de do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 11.8 – No ato do envio da proposta, a licitante anexar os documentos de habilitação. 10.2.9.1 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante mais bem classificada somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de contratação e para acesso público após o encerramento da fase de lances através do e-mail [email protected] . 11.9 – Serão desclassificadas as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação, ou as que desatendam às exigências deste edital. 11.10 – A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital. 11.11–Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 11.11.1–a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 11.12 – Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 11.13 – A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital e seus anexos. 11.13.1 – A proposta será desclassificada quando: a) as especificações do objeto ofertado estiverem em manifesta desconformidade com as exigências estabelecidas no edital;
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça Ernesto Gomes Maranhão, nº 55- Centro- São Luiz do Quitunde/AL - CNPJ nº 12.342.671/0001-10 8 b) contiver valores simbólicos, irrisórios ou com presunção absoluta de inexequibilidade, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie, de forma expressa e motivada, à parcela ou à totalidade de remuneração. c) contiver vícios insanáveis. d) não vier assinada digitalmente com assinatura no gov.br ou outro certificado icp. e) não apresentar garantia de proposta no valor correspondente a até 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021. e1) o seguro garantia deve ser efetivado/depositado até a data e horário marcados para abertura da sessão, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. e.2) o licitante que optar por depositar em moeda corrente deverá efetivar o deposito na conta do Município de são Luis do Quitunde, agencia 1139-8 conta 2048-6-BB, ou nas modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei 14.133/2021). e3) o valor do seguro será devolvido em até 10 dias após a finalização da licitação. JUSTIFICATIVA DA EXIGÊNCIA: 11.14. A exigência de garantia de proposta se fundamenta na necessidade de resguardar a Administração contra desistências injustificadas, assegurar a seriedade das propostas apresentadas e mitigar riscos de comportamento oportunista durante a fase competitiva, especialmente considerando: I – a natureza do objeto e o risco de descontinuidade do serviço; II – a necessidade de garantir a eficiência e economicidade do certame (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). e.5) A exigência observa os princípios da proporcionalidade e da competitividade, limitando-se ao percentual máximo legal. f) apresentarem preços acima do orçamento estimado para os itens; ou que não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração. 11.14 – O Agente de contratação examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com as especificações técnicas estabelecidas no edital e quanto ao preço ofertado, que não poderá ser superior ao valor estimado constante no Projeto básico (Anexo 1). 11.14.1 – No caso de obras e serviços de engenharia, serão observados os parâmetros legais de aferição de inexequibilidade, assegurada à licitante a oportunidade de demonstrar a viabilidade de sua proposta, quando houver indícios de inexequibilidade Parágrafo único. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput deste artigo, só será considerada após diligência do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove: - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.14.2 - O Agente de contratação poderá promover diligência destinada a embasar sua decisão no que tange ao julgamento da melhor proposta, admitindo a correção de falhas de natureza formal e a complementação de informações. 11.14.3 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital. CAPITULO XII – DA SUBCONTRATAÇÃO 12.1- Não será permitida. CAPÍTULO XIII – DO RECURSO 13.1 – Declarada a vencedora, o agente de contratação abrirá prazo mínimo de 10 (dez) minutos, durante o qual, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, exclusivamente em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 13.1.1 – A ausência do registro de intenção de recurso, no prazo estabelecido no item anterior, implica a decadência do direito e autoriza o agente de contratação a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 13.1.2 – Na motivação, a licitante deverá indicar qual ato decisório é objeto da intenção de recurso e o fundamento sucinto para o pleito de reforma ou revisão. 13.1.3 – A licitante poderá registrar as razões do recurso, exclusivamente em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar as contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 13.1.4.1 – Para o regular processamento do recurso, alerta-se que o Sistema BNCCOMPRAS exige o preenchimento pela recorrente do campo referente às razões recursais no prazo indicado. 13.2 – Para a formulação das razões e contrarrazões recursais, havendo solicitação nesse sentido, será assegurada aos licitantes interessados, além dos documentos constantes do sistema, vista imediata dos autos do procedimento administrativo licitatório.
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça Ernesto Gomes Maranhão, nº 55- Centro- São Luiz do Quitunde/AL - CNPJ nº 12.342.671/0001-10 9 13.2.1 – Na análise do recurso, a Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos. 13.3 – Admitida a intenção recursal, o agente de contratação poderá reconsiderar ou não a sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis. 13.3.1 – Não havendo reconsideração da decisão, os autos serão encaminhados à autoridade superior para julgamento do recurso no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.4 – Os recursos apresentados pelas licitantes serão dirigidos, aoagente de contratação, e após, para a autoridade competente para ratificação ou não do julgamento. 13.5 – O provimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. CAPÍTULO XIV – DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 – O objeto desta concorrência será homologado pela autoridade superior competente. CAPÍTULO XV – DA EXTINÇÃO 15.1 A inexecução total ou parcial do ajuste enseja a sua extinção, conforme disposto nos artigos da Lei Federal n° 14.133/2021. 15.2 – A extinção poderá ser: I – determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos da Lei Federal n° 14.133/2021; II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração ou judicial, nos termos da legislação. 15.3 – A extinção administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.4 – Os casos de extinção do ajuste deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15.5 – A Administração é reconhecida o direito de rescisão administrativa, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, aplicando-se, no que couber. CAPÍTULO XVI - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16 - Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.1 - O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, repetindo-se as disposições do subitem 16.2 e 16.3. 16.2 - O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: a) Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei. b) A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; c) A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos da lei 14.133/2021. 16.3 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no projeto básico. 16.4 - Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato e, na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato. 16.5- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 16.5.1. A contratada prestará garantia de execução correspondente a 5% do valor inicial do contrato, em uma das modalidades legalmente admitidas, no prazo de 3 três dias úteis da convocação para assinatura do contrato ou da emissão da ordem de início, conforme previsto no instrumento contratual. 16.6. O Município restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviçosobjetos desta licitação, conforme art. 100 da Lei nº 14.133/2021, mediante requerimento 16.7. Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorra de acordo com o Município, nos termos da legislação vigente.
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça Ernesto Gomes Maranhão, nº 55- Centro- São Luiz do Quitunde/AL - CNPJ nº 12.342.671/0001-10 10 16.8. Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratadoapresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente. 16.9. Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, no mesmo percentual previsto. 16.10. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive quando houver aditivo. 16.11. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada. 16.12. A Ordem de Serviço somente será emitida após a apresentação de uma das modalidades de garantia acima previstas, no prazo mencionado no contrato, sujeitando-se a Contratada às penalidades previstas nos artigos 155 e 162 da Lei 14.133/21 no caso de descumprimento. CAPÍTULO XVII – DAS MEDIÇÕES, DOS PAGAMENTOS E DAS RETENÇÕES 17.1 - As medições dos serviços executados serão efetivadas mensalmente, respeitando o percentual de cada parcela conforme Cronograma de medição e pagamento. 17.2. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto quando se tratar da primeira e da última medição (Medição Final). 17.3. A medição final bem como o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, ou da obra, será elaborada, pela equipe de engenharia da Prefeitura Municipal de SLQ, quando concluída toda a obra. 17.4. As medições, acompanhadas de cronograma físico-financeiro, devidamente atualizado, deverão ser encaminhadas pela Comissão de Fiscalização designada para acompanhamento da Obra pela Prefeitura Municipal; 17.4.1. Apresentada a fatura, caberá à Comissão de Fiscalização do contrato atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, acompanhada do boletim de medição aprovado pela FISCALIZAÇÃO. 17.5. As medições dos serviços constarão de folha resumo composta dos seguintes documentos: Termo de Vistoria emitido pela fiscalização; Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débito do ISS, referente ao município onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados; Cópia do CNO - Código Nacional de Obras (Instrução Normativa RFB nr. 1.845/2018); Cópia da GPS - Guia da Previdência Social com o número do CNO - Código Nacional de Obras (Instrução Normativa RFB nr. 1.845/2018) da obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento do mês anterior; Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social do mês anterior. Demais certidões que atestem a regularidade fiscal da Contratada mediante a apresentação das certidões do FGTS, Receita Federal do Brasil e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Cópia do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA, a ser apresentado no caso da realização da primeira medição ou quando houver alteração do profissional responsável. 17.6. A empresa será obrigada a apresentar um relatório fotográfico como comprovação dos boletins de medição coincidindo com a descrição da nota fiscal referente a cada serviço realizado. 17.7. A empresa vencedora deverá a cada pagamento comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, INSS, FGTS, e trabalhista, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência. 17.8. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo Município de São Luis do Quitunde /AL. 17.9. DOS PAGAMENTOS: os pagamentos serão efetuados no prazo previsto no contrato, após a medição, liquidação da despesa, apresentação da nota fiscal e atesto do fiscal do contrato, observada a ordem cronológica de pagamentos e a legislação aplicável. 17.10. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o Cronograma Físico e Financeiro, depois da realização das medições, que serão elaboradas conforme a execução da obra, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês, ou de cada quinzena, ou ainda de acordo com a sistemática exig ida pelo órgão repassador dos recursos, no caso de convênio. 17.11. As medições da obra executada serão procedidas por engenheiro civil designado como fiscal pela CONTRATANTE. 17.12. A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra serão elaborados por Comissão de Vistoria ou por servidor qualificado designado pela Administração Municipal para tal finalidade quando concluída toda a obra.