Texto do edital
Prestação do serviço de REFORMA DE QUADRA ESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE OLHO D'ÁGUA DO CASADO/AL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos
ESTADO DE ALAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO CASADO – AL Praça Noé Leite, 25, Centro, CEP 57.470-000 - Olho d’Água do Casado/AL Fone: (82) 3643-1281 - CNPJ: 12.350.146/0001-46 ___________________________________________________________________________ EDITAL – CONCORRÊNCIA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2026 Processo Administrativo nº 0918.0046/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO CASADO, Estado de Alagoas, através de seu Agente de Contratação, designado pela Portaria nº. 196/2025, de 03 de fevereiro de 2025, torna público para o conhecimento das empresas e demais interessados, que fará realizar licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Valor total da contratação: R$ 1.228.545,10 (um milhão duzentos e vinte e oito mil quinhentos e quarenta e cinco reais e dez centavos). Data da sessão pública: 23/10/2026. Horário: 09h (horário de Brasília). Critério de Julgamento: menor preço, global. Modo de disputa: aberto e fechado. Preferências ME/EPP/Equiparadas: sim. Local: https://licitacoes-e2.bb.com.br . 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de REFORMA DE QUADRA ESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE OLHO D'ÁGUA DO CASADO/AL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em único item. 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 2.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico no prazo mínimo estabelecido, nos termos da Lei nº 13.133, de 2021, e demais legislação aplicável. 3.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007,
ESTADO DE ALAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO CASADO – AL Praça Noé Leite, 25, Centro, CEP 57.470-000 - Olho d’Água do Casado/AL Fone: (82) 3643-1281 - CNPJ: 12.350.146/0001-46 ___________________________________________________________________________ para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.3.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.3.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.3.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4. O impedimento de que trata o item 3.3.7. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.3.2 e 3.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.7. O disposto nos itens 3.3.2 e 3.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
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ESTADO DE ALAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO CASADO – AL Praça Noé Leite, 25, Centro, CEP 57.470-000 - Olho d’Água do Casado/AL Fone: (82) 3643-1281 - CNPJ: 12.350.146/0001-46 ___________________________________________________________________________ 7.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível. 7.2.1. Nos casos acima, o agente de contratação convocará o arrematante para negociar ou ratificar o lance, sob pena de desclassificação, no prazo de 15 (quinze) minutos. 7.2.2. O prazo de que trata o item acima, poderá ser prorrogado por igual período a critério do agente de contratação. 7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Será exigida garantia adicional de 1% (um por cento), nos termos do art 58, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021, do licitante vencedor, cuja proposta for inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela administração, sem prejuízo das demais garantias 7.4.1. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da solicitação pelo agente de contratação. 7.4.2. O agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.4.2.1. O prazo a que se refere o subitem anterior, trata apenas das diligências que por ventura o agente de contratação solicite, não se confunde com os prazos previstos no item 9.11 e do item 10.1. 7.4.2.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo agente de contratação, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo agente de contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.4.2.3. Para comprovar a exequibilidade, o agente de contratação poderá solicitar do licitante arrematante, contratos firmados com entes públicos ou privados e/ou Notas Fiscais emitidas com o prazo máximo de 01 (um) ano da data de abertura da sessão, de produtos iguais ou com características semelhantes aos do objeto da licitação. 7.4.2.4. O prazo estabelecido pelo agente de contratação de que trata o item 8.4, poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 7.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.5.1. O agente de contratação convocará o licitante melhor colocado na ordem de classificação, e caso este não se manifeste no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, será desclassificado. 7.5.2. O prazo de que trata o item acima, poderá ser prorrogado por igual período a critério do agente de contratação. 7.6. Havendo necessidade, o agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.7. O agente de contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a
ESTADO DE ALAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO CASADO – AL Praça Noé Leite, 25, Centro, CEP 57.470-000 - Olho d’Água do Casado/AL Fone: (82) 3643-1281 - CNPJ: 12.350.146/0001-46 ___________________________________________________________________________ obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.7.1. Também nas hipóteses em que o agente de contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.8. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes do agente de contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será analisado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. Deverá o licitante quando for solicitado pelo pregoeiro, sob pena de inabilitação, no prazo máximo de duas horas a contar da solicitação do Pregoeiro, podendo ser prorrogável ou não por igual período, enviar os seguintes documentos pré-existentes a data de abertura da sessão, que deverão ser enviados no formato digital, via sistema: 8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União; 8.1.3. Cadastro das Empresas Inidôneas e Suspensas do Estado de Alagoas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral do Estado de Alagoas; 8.1.4. Certidão Negativa de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; 8.1.5. Certidão Negativa de Inabilitados, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 8.1.6. Certidão Negativa de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 8.1.7. Certidão Negativa referente a procedimentos extrajudiciais em tramitação no Ministério Público Federal; 8.1.8. Certidão Negativa de Distribuição emitida pelo Tribunal Regional Federal da 5º Região; 8.2. Os cadastros deverão ser enviados, sob pena de inabilitação, de forma individual, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.3. Cabe única e exclusivamente ao licitante, a responsabilidade pela consulta e pelo envio das certidões e dos cadastros acima elencados. 8.4. Constatada a existência de sanção, o Agente de contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 8.6. Habilitação jurídica : 8.6.1. Cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial com foto do representante legal da empresa;
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